76 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [0619] TOTAL DE FRUTOS FRESCOS Registar a soma das áreas de frutos frescos inscritas nas rubricas [0601] a [0618]. 8.2 - FRUTOS PEQUENOS DE BAGA [0620] a [0624] e [0640] FRUTOS PEQUENOS DE BAGA Registar, nas respetivas rubricas, as áreas de medronhos para consumo em fresco, amoras cultivadas, framboesas, groselhas, mirtilos e outros frutos pequenos de baga. [0620] MEDRONHOS PARA CONSUMO EM FRESCO Registar a área plantada de medronhal para a produção de frutos para consumo em fresco. Excluir: » As áreas plantadas de medronhal para a produção de aguardente [0985]; » As áreas florestais sem aproveitamento do fruto [0985]. [0640] OUTROS FRUTOS PEQUENOS DE BAGA Registar a área de outros frutos pequenos de baga. Exemplos: » Bagas de sabugueiro, goji, etc. [0625] TOTAL DE FRUTOS PEQUENOS DE BAGA Registar a soma das áreas de frutos pequenos de baga inscritas nas rubricas [0620] a [0624] e [0640]. 8.3 - FRUTOS SUBTROPICAIS [0626] a [0638] FRUTOS SUBTROPICAIS Registar, nas respetivas rubricas, as áreas de kiwis, abacateiros e outros frutos subtropicais. [0626] KIWIS Registar a área de kiwis. Incluir: » A área de Actinidea arguta (também conhecida como kiwi arguta ou baby kiwi) [0631] ABACATEIROS Registar a área de abacateiros. [0638] OUTROS FRUTOS SUBTROPICAIS Registar as áreas de frutos subtropicais que não os kiwis e os abacateiros. 77 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 Exemplos: » Anoneiras, bananeiras, ananaseiros, maracujazeiros, papaieiras ou mamoeiros, tamareiras, mangas, etc. [0639] TOTAL DE FRUTOS SUBTROPICAIS Registar a soma das áreas de frutos subtropicais inscritas nas rubricas [0626], [0631] e [0638]. 8.4 - CITRINOS [0641] a [0648] CITRINOS Registar nas respetivas rubricas as áreas de laranjeiras, limoeiros, tangerineiras e seus híbridos e outros citrinos. [0646] TANGERINEIRAS E SEUS HÍBRIDOS Registar a área de tangerineiras, tangereiras, clementinas, mandarinas e satsumas. [0648] OUTROS CITRINOS Registar a área de citrinos não incluída nas rubricas anteriores. Exemplos: » Limas, cidrões, bergamotas, etc. [0649] TOTAL DE CITRINOS Registar a soma das áreas de citrinos inscritas nas rubricas [0641] a [0648]. 8.5 - FRUTOS DE CASCA RIJA [0651] a [0658] FRUTOS DE CASCA RIJA Registar nas respetivas rubricas as áreas de amendoeiras, castanheiros, nogueiras, alfarrobeiras, pinheiros mansos (quando a plantação se destina à produção de pinhão) e outros frutos de casca rija. [0658] OUTROS FRUTOS DE CASCA RIJA Registar a área de frutos de casca rija não incluída nas rubricas anteriores. Exemplos: » Aveleiras, pistácia, etc. [0659] TOTAL DE FRUTOS DE CASCA RIJA Registar a soma das áreas de frutos de casca rija inscritas nas rubricas [0651] a [0658]. 78 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 8.6 - VINHA Considerar as áreas plantadas com vinha contínua e/ou descontínua (bordadura ou cordão), em cultura pura ou associada, em produção ou não, destinadas à produção de vinho ou de uvas de mesa. VINHA CONTÍNUA Plantada de forma regular (alinhada segundo um compasso definido) e com uma condução determinada. As vinhas contínuas são, normalmente, estremes (só vinha) mas podem estar associadas (ex.: vinha com pomar). VINHA DESCONTÍNUA (BORDADURA OU CORDÃO) Plantada de forma descontínua (sem entrelinhas) delimitando parcelas - bordadura ou cordão - usual na Região dos Vinhos Verdes. APTIDÃO DA VINHA A vinha plantada/enxertada com castas de vinho é considerada para produção de vinho, mesmo que a totalidade da sua produção tenha sido desviada para uva de mesa. A superfície plantada com vinha para uva de mesa não é considerada para vinho, mesmo que a totalidade da sua produção tenha sido retirada para vinificação. DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA (DOP) É o nome geográfico de uma região, de um local determinado ou de uma denominação tradicional, associada a uma origem geográfica, que serve para designar ou identificar um produto vitivinícola originário de uvas provenientes dessa região ou desse local determinado e cuja qualidade ou caraterísticas se devem, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja vinificação e elaboração ocorrem no interior daquela área ou região geográfica delimitada. INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA (IGP) É o nome do país ou de uma região ou de um local determinado, ou uma denominação tradicional, associada a uma origem geográfica ou não, que serve para designar ou identificar um produto vitivinícola originário de uvas daí provenientes em pelo menos 85%, no caso de região ou de local determinado, cuja reputação, determinada qualidade ou outra caraterística podem ser atribuídas a essa origem geográfica e cuja vinificação ocorra no interior daquela área ou região geográfica delimitada. [0673] a [0678] VINHA Registar as áreas plantadas com vinha para vinho (segundo a qualidade) e para uva de mesa. Considerar os seguintes critérios para o registo das áreas de vinha: 79 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 • Na vinha contínua (em cultura estreme ou associada com outra permanente) o registo da área é igual ao das outras culturas permanentes. No caso de estar associada, reparte-se a superfície segundo o espaço ocupado por cada espécie; • Na vinha descontínua (bordadura ou cordão) é necessário converter em área. o Nas ramadas e lateiros, a área obtém-se multiplicando a largura da ramada pelo seu comprimento; o Nos enforcados e formas similares, a área obtém-se multiplicando a largura média da ramada pelo seu comprimento; o No cordão, a área obtém-se multiplicando o número de pés pela distância entre videiras e pela largura média da ramada ou então multiplicando o comprimento da faixa pela distância média da entrelinha na região. Incluir: »» A ramada dos caminhos; »» A bacelada, vinha ainda não enxertada com garfos das castas da espécie Vitis vinifera (europeias). Excluir: »» Os pés dispersos de vinha não considerados como uma plantação regular. [0673] a [0677] VINHA PARA VINHO Considerar a área de vinha plantada/enxertada com castas de vinho. Incluir: »» As áreas de vinha destinadas à produção de aguardentes e vinagres de vinho. [0673] VINHA CERTIFICADA PARA A PRODUÇÃO DOP Registar a área de vinha potencialmente produtora de produtos vitivinícolas com Denominação de Origem Protegida (vinha inscrita na CVR da região onde está instalada para a produção de DOP). [0674] VINHA CERTIFICADA PARA A PRODUÇÃO IGP Registar a área de vinha potencialmente produtora de produtos vitivinícolas com Indicação Geográfica Protegida (vinha inscrita na CVR da região onde está instalada para a produção de IGP). [0677] VINHA SEM CERTIFICAÇÃO (OUTROS VINHOS) Registar a área de vinha sem potencial para a produção de produtos vitivinícolas com Denominação de Origem Protegida ou Indicação Geográfica Protegida. Incluir: »» A área de vinha dos produtores diretos (não enxertados com garfos de castas europeias - Vitis vinifera), que produz o vinho vulgarmente designado por americano ou morangueiro.
80 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [0678] PARA UVA DE MESA E PASSA Registar a área de vinha destinada à produção de uva de mesa e a área de vinha destinada à produção de uva de passa. [0679] TOTAL DE VINHA Registar a soma das áreas de vinha inscritas nas rubricas [0673] a [0678]. 8.7 - OLIVAL Considerar a área de olival destinada à produção de azeite e azeitona de mesa. OLIVAL PARA AZEITE A área de olival plantada com o objetivo de produzir azeite é considerada para produção de azeite, mesmo que eventualmente uma parte, ou até a totalidade da produção, tenha sido consumida em fresco ou destinada a azeitonas de conserva, no ano agrícola 2018/2019. OLIVAL PARA AZEITONA A área plantada com olival para azeitona de mesa é considerada para azeitona de mesa, mesmo que eventualmente uma parte, ou até a totalidade da produção, tenha sido retirada para a produção de azeite, no agrícola 2018/2019. As áreas de olival com variedades de dupla aptidão devem ser registadas no destino de produção mais frequente. [0661] a [0666] OLIVAL PARA AZEITE Registar a área de olival destinada principalmente à produção de azeite, de acordo com as densidades de plantação. [0661] OLIVAL PARA AZEITE COM 45 A 60 ÁRVORES / HA Registar a área de olival destinada principalmente à produção de azeite, com uma densidade de plantação de 45 a 60 árvores/ha (mais de 0,45 a 0,6 árvores/are). [0662] OLIVAL PARA AZEITE COM 61 A 100 ÁRVORES / HA Registar a área de olival destinada principalmente à produção de azeite, com uma densidade de plantação de 61 a 100 árvores/ha (mais de 0,6 a 1 árvores/are). [0663] OLIVAL PARA AZEITE COM 101 A 300 ÁRVORES / HA Registar a área de olival destinada principalmente à produção de azeite, com uma densidade de plantação de 101 a 300 árvores/ha (mais de 1 a 3 árvores/are). [0664] OLIVAL PARA AZEITE COM 301 A 700 ÁRVORES / HA Registar a área de olival destinada principalmente à produção de azeite, com uma densidade de plantação de 301 a 700 árvores/ha (mais de 3 a 7 árvores/are). 81 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [0665] OLIVAL PARA AZEITE COM 701 A 1500 ÁRVORES / HA Registar a área de olival destinada principalmente à produção de azeite, com uma densidade de plantação de 701 a 1500 árvores/ha (mais de 7 a 15 árvores/are). [0666] OLIVAL PARA AZEITE COM MAIS DE 1500 ÁRVORES / HA Registar a área de olival destinada principalmente à produção de azeite, com uma densidade de plantação de mais de 1500 árvores/ha (mais de 15 árvores/are). [0667] OLIVAL PARA AZEITONA DE MESA Registar a área de olival destinada principalmente à produção de azeitonas para conserva e consumo em fresco. [0669] TOTAL DE OLIVAL Registar a soma das áreas de olival inscritas nas rubricas [0661] a [0667]. 8.8 - ÁREAS DE PROPAGAÇÃO DE CULTURAS LENHOSAS (VIVEIROS) Considerar as áreas de propagação de culturas lenhosas de ar livre/abrigo baixo ou estufa/abrigo alto. [0681] a [0684] ÁREAS DE PROPAGAÇÃO DE CULTURAS LENHOSAS (VIVEIROS) Registar a área de propagação das culturas lenhosas (destinadas a serem transplantadas). [0681] VIVEIROS VITÍCOLAS Registar a áreas de propagação de material vitícola para porta-enxertos (cultura de videiras destinada à produção de estacas para barbar ou enxertar) e para garfos (cultura de videiras destinada à produção de enxertos). [0682] VIVEIROS DE ÁRVORES DE FRUTO, CITRINOS E OLIVEIRAS Registar a área de viveiros de árvores de fruto, citrinos e oliveiras. [0683] VIVEIROS FLORESTAIS Registar as áreas de propagação de material florestal destinadas: • À venda, independentemente de se localizarem, ou não, no perímetro florestal da exploração; • Ao intraconsumo (satisfazer as necessidades produtivas da exploração), desde que localizadas fora do perímetro florestal da exploração. Excluir: » A área de propagação florestal, localizada no perímetro florestal da exploração, destinada ao intraconsumo. [0684] VIVEIROS DE PLANTAS ORNAMENTAIS Registar a área de propagação de árvores e arbustos ornamentais para a plantação de jardins, sebes, parques, estradas e taludes. 82 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [0689] TOTAL DE ÁREAS DE PROPAGAÇÃO DE CULTURAS LENHOSAS Registar a soma das áreas de propagação das culturas lenhosas inscritas nas rubricas [0681] a [0684]. 8.9 - OUTRAS CULTURAS PERMANENTES Considerar as áreas de outras culturas permanentes que não foram registadas nas rubricas anteriores. [0695] OUTRAS CULTURAS PERMANENTES Registar a área de culturas permanentes não incluída nas rubricas anteriores. Incluir: Áreas de propagação das outras culturas permanentes. Exemplos: » Figueira da índia (tabaibeira), vime, chá, etc. 8.10 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES Considerar a soma das áreas de culturas permanentes. [0699] TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0619] - Frutos frescos; • [0625] - Frutos pequenos de baga; • [0639] - Frutos subtropicais; • [0649] - Citrinos; • [0659] - Frutos de casca rija; • [0669] - Olival; • [0679] - Vinha; • [0689] - Área de propagação de lenhosas; • [0695] - Outras culturas permanentes. [0701] a [0795] - COLUNA 2 - SUPERFÍCIE REGADA DAS CULTURAS PERMANENTES Registar a área regada das culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. No sob coberto, quando a rega é dirigida à cultura temporária não se considera a cultura permanente como regada. [0799] - COLUNA 2 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES REGADAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0719] - Frutos frescos; 83 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 • [0725] - Frutos pequenos de baga; • [0739] - Frutos subtropicais; • [0749] - Citrinos; • [0759] - Frutos de casca rija; • [0769] - Olival; • [0779] - Vinha; • [0789] - Área de propagação de culturas lenhosas (viveiros) ; • [0795] - Outras culturas permanentes. [0701] a [0795] - COLUNA 3 - MÉTODO DE REGA DAS CULTURAS PERMANENTES Registar o método de rega das culturas permanentes mais representativo (em termos de área), no ano agrícola 2018/2019. • Se outros métodos de rega por gravidade (caldeiras) inscrever o código 4; • Se aspersores com ramais fixos inscrever o código 5; • Se aspersores com ramais móveis inscrever o código 6; • Se gota a gota inscrever o código 9; • Se micro aspersão inscrever o código 10. [3601] a [3684] - COLUNA 4 - CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em produção, das culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [2339] - COLUNA 4 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [2331] - Coluna 4 - Total de frutos frescos; • [2332] - Coluna 4 - Total de frutos pequenos de baga; • [2333] - Coluna 4 - Total de frutos subtropicais; • [2334] - Coluna 4 - Total de citrinos; • [2335] - Coluna 4 - Total de frutos de casca rija; • [2337] - Coluna 4 - Total de vinha; • [2336] - Coluna 4 - Total de olival; • [3689] - Coluna 4 - Total de áreas de propagação de lenhosas; • [3695] - Coluna 4 - Total de outras culturas permanentes. 84 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [3601] a [3684] - COLUNA 5 - CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em conversão, das culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [2339] - COLUNA 5 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [2331] - Coluna 5 - Total de frutos frescos; • [2332] - Coluna 5 - Total de frutos pequenos de baga; • [2333] - Coluna 5 - Total de frutos subtropicais; • [2334] - Coluna 5 - Total de citrinos; • [2335] - Coluna 5 - Total de frutos de casca rija; • [2337] - Coluna 5 - Total de vinha; • [2336] - Coluna 5 - Total de olival; • [3689] - Coluna 5 - Total de áreas de propagação de lenhosas; • [3695] - Coluna 5 - Total de outras culturas permanentes. 85 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 Pretende-se, nesta questão, determinar a superfície de pastagens permanentes semeadas, espontâneas melhoradas e espontâneas pobres, em terra limpa, sob coberto de culturas permanentes e de povoamentos florestais, e ainda caracterizar, caso exista, o regadio através da quantificação da superfície regada e da identificação do método de rega mais utilizado no ano agrícola 2018/2019. Complementarmente, pretende-se determinar a superfície das pastagens que são produzidas (ou estão em processo de conversão) em modo de produção biológico. PASTAGENS PERMANENTES Plantas, em geral herbáceas, semeadas ou espontâneas, não incluídas numa rotação e que ocupam o solo por um período superior a 5 anos. São pastoreadas pelo gado no local em que vegetam, podendo acessoriamente ser cortadas em determinados períodos do ano. As pastagens permanentes encontram-se: • Em terra limpa, quando não estão sob coberto de uma cultura permanente (pomares, olivais, vinhas), nem sob coberto de povoamentos florestais; • Sob coberto de culturas permanentes; • Sob coberto de povoamentos florestais. PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS Pastagens semeadas com intervalos superiores a 5 anos. PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS Pastagens permanentes espontâneas (não semeadas) sujeitas a intervenções técnicas (adubações, regas e drenagens) com o propósito de aumentar a produção e a qualidade da sua biomassa. PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/ AGRONÓMICAS Pastagens de crescimento espontâneo não sujeitas a intervenções técnicas de melhoramento, ou seja, não são efetuadas sementeiras, adubações, regas e drenagens. Localizam-se frequentemente em zonas acidentadas de montanha e em solos pobres. PASTAGENS PERMANENTES9 Questão 86 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 Incluir: » As áreas de pastagem predominantemente lenhosas (ex.: giesta, esteva, urze, etc.), mesmo que sujeitas a intervenções (queimadas e desbastes ou cortes de mato); » As charnecas, os afloramentos rochosos, etc., quando pastoreados. PASTAGENS PERMANENTES ELEGÍVEIS PARA PAGAMENTO BASE QUE NÃO FORAM PASTOREADAS Superfícies sem produção (sem aproveitamento da pastagem) mantidas em boas condições agrícolas e ambientais, incluídas nas pastagens permanentes e que receberam uma ajuda financeira no âmbito do RPB. Excluir: » As superfícies em RPB sem produção, que não estavam integradas nas pastagens permanentes, a registar como pousios nas terras aráveis. SUPERFÍCIE REGADA Superfície ocupada por pastagens permanentes que foram regadas pelo menos uma vez, no ano agrícola 2018/2019. MÉTODO DE REGA Técnica de aplicação de água às culturas, que se classifica em gravidade e sob pressão. Consideram-se como métodos passíveis de serem utilizados em pastagens permanentes, os seguintes: • Gravidade - a água é conduzida por ação da gravidade até à cultura a regar, mesmo que a montante da superfície regada tenha havido necessidade de elevação da água (bombagem). o Escorrimento: a água é aplicada sobre o terreno com algum declive, por forma a cobri-lo com uma lâmina de água contínua, escorrendo lentamente até ao seu extremo de jusante. Na rega de lima nos lameiros, método de rega por escorrimento mais representativo, o terreno não é nivelado e as regadeiras são abertas aproximadamente segundo as curvas de nível. Com menos expressão em Portugal pode-se ainda encontrar, essencialmente nos prados e pastagens, a rega por faixas, que consiste no nivelamento de parcelas retangulares com declives suaves, em que a água é aplicada numa das cabeceiras e escorre até ao extremo oposto, cobrindo toda a largura da faixa. • Sob pressão: a água é conduzida sob pressão através de tubagens de vários diâmetros. Compreende a rega por aspersão e a localizada ou micro-rega. o Aspersão: a água é fornecida ao solo, a alta ou média pressão, sob a forma de chuva, por meio de aparelhos - aspersores - distribuindo um caudal superior a 500 l/h. Aspersores com ramais fixos: instalações com tubagens que se distribuem por toda a área a regar, ficando permanentemente dispostas no terreno (à superfície ou enterradas), durante o ciclo da cultura. 87 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 Aspersores com ramais móveis: instalações com tubagens que não ocupam toda a área a regar, sendo necessário efetuar a deslocação dos ramais para que seja possível regar toda a superfície. o Canhão com enrolador: máquinas de rega com tambor, no qual se enrola o tubo de alimentação da água que na sua extremidade transporta um grande aspersor, designado por canhão, montado numa estrutura com rodas, patins ou outro sistema do género. Incluir: »» Barra de aspersores com enrolador - máquinas de rega com tambor, no qual se enrola o tubo de alimentação da água que na sua extremidade transporta uma barra com uma série de aspersores uniformemente distribuídos, que avançam frontalmente no terreno. Excluir: »» Os aspersores de grande débito sem enrolador. o Pivot ou rampa rotativa: máquinas de rega que rodam em torno de um eixo (pivot) perfazendo um círculo completo ou um sector de círculo. São constituídas por uma série de torres metálicas com duas rodas cada, distanciadas regularmente umas das outras (30 a 50 m) que suportam uma tubagem de aço com aspersores localizados ao longo de toda a extensão. Incluir: »» Rampa de translação - máquinas de rega que avançam no terreno frontalmente. São constituídas por uma série de torres metálicas com duas rodas cada, distanciadas regularmente umas das outras (30 a 50 m) que suportam uma tubagem de aço com aspersores localizados em determinados pontos. [0901] a [0903] PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS Considerar a área de pastagens permanentes semeadas, em terra limpa, sob coberto de culturas permanentes e sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. [0901] PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS EM TERRA LIMPA Registar a área de pastagens permanentes semeadas em terra limpa, no ano agrícola 2018/2019. [0902] PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Registar a área de pastagens permanentes semeadas sob coberto de culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [0903] PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Registar a área de pastagens permanentes semeadas sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. [0906] TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS Registar a soma das áreas de pastagens permanentes semeadas inscritas nas rubricas [0901] a [0903].