88 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [0907] a [0909] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS Considerar a área de pastagens permanentes espontâneas melhoradas, em terra limpa, sob coberto de culturas permanentes e sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. Incluir: » Os lameiros, que devido às suas características devem ser inscritos em pastagens espontâneas melhoradas. [0907] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS EM TERRA LIMPA Registar a área de pastagens permanentes espontâneas melhoradas em terra limpa, no ano agrícola 2018/2019. [0908] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Registar a área de pastagens permanentes espontâneas melhoradas sob coberto de culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [0909] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Registar a área de pastagens permanentes espontâneas melhoradas sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. [0912] TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS Registar a soma das áreas de pastagens permanentes espontâneas melhoradas inscritas nas rubricas [0907] a [0909]. [0913] a [0915] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/AGRONÓMICAS Considerar a área de pastagens permanentes pobres, sem intervenções técnicas/agronómicas, em terra limpa, sob coberto de culturas permanentes e sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. [0913] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/AGRONÓMICAS EM TERRA LIMPA Registar a área de pastagens permanentes pobres, sem intervenções técnicas/agronómicas, em terra limpa, no ano agrícola 2018/2019. [0914] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/AGRONÓMICAS SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Registar a área de pastagens permanentes pobres, sem intervenções técnicas/agronómicas, sob coberto de culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [0915] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/AGRONÓMICAS SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Registar a área de pastagens permanentes pobres, sem intervenções técnicas/agronómicas, sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. 89 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [0916] TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES Registar a soma das áreas de pastagens permanentes pobres, sem intervenções técnicas/agronómicas, inscritas nas rubricas [0913] a [0915]. [0917] PASTAGENS PERMANENTES ELEGÍVEIS PARA PAGAMENTO BASE QUE NÃO FORAM PASTOREADAS Registar a área de pastagens permanentes elegíveis para pagamento base que não foram pastoreadas, no ano de agrícola 2018/2019, mesmo que o pagamento não tenha ainda ocorrido. [0919] TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0906] - Total de semeadas; • [0912] - Total de espontâneas melhoradas; • [0916] - Total de espontâneas pobres; • [0917] - Pastagens permanentes elegíveis para pagamento base que não foram pastoreadas. [0921] a [0929] - COLUNA 2 - SUPERFÍCIE REGADA DE PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS E ESPONTÂNEAS MELHORADAS Registar a área regada das pastagens permanentes, no ano agrícola 2018/2019. No sob coberto, quando a rega é dirigida à cultura permanente não se considera a pastagem permanente como regada. [0921] a [0929] - COLUNA 3 - MÉTODO DE REGA DAS PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS E ESPONTÂNEAS MELHORADAS Registar o método de rega das pastagens permanentes mais representativo (em termos de área), no ano agrícola 2018/2019. • Se escorrimento (rega de lima nos lameiros) inscrever o código 3; • Se aspersores com ramais fixos inscrever o código 5; • Se aspersores com ramais móveis inscrever o código 6; • Se canhão com enrolador (incluir a barra de aspersores com enrolador) inscrever o código 7; • Se pivot (incluir a rampa de translação) inscrever o código 8. [0939] - COLUNA 3 -TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES REGADAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas [0926] e [0932]. [3901] a [3915] - COLUNA 4 - PASTAGENS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em produção, das pastagens permanentes, no ano agrícola 2018/2019. 90 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [2340] - COLUNA 4 - TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [3906] - Coluna 4 - Total de pastagens semeadas; • [3912] - Coluna 4 - Total de pastagens espontâneas melhoradas; • [2342] - Coluna 4 - Total de pastagens espontâneas pobres sem intervenções técnicas/ agronómicas. [3901] a [3915] - COLUNA 5 - PASTAGENS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em conversão, das pastagens permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [2340] - COLUNA 5 - TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [3906] - Coluna 5 - Total de pastagens semeadas; • [3912] - Coluna 5 - Total de pastagens espontâneas melhoradas; • [2342] - Coluna 5 - Total de pastagens espontâneas pobres sem intervenções técnicas/ agronómicas. 91 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página Pretende-se, nesta questão, registar a área de cogumelos de cultura produzidos em instalações especificas ou adaptadas. [0550] SUPERFÍCIE BASE Registar a área base de cogumelos no ano agrícola 2018/2019. No caso de serem utilizados tabuleiros considerar a soma das várias camadas. A superfície das instalações é registada em outras superfícies [0984]. Excluir: »» A recolha de cogumelos espontâneos. COGUMELOS DE CULTURA 10 Questão Pretende-se, nesta questão, identificar os povoamentos florestais de sobreiros (com e sem culturas sob coberto), azinheiras (com e sem culturas sob coberto), carvalho, pinheiro-bravo, eucalipto, choupo e outros. A definição de floresta (povoamento florestal) encontra-se no capítulo 6.9 deste manual. No caso dos povoamentos mistos (sem predominância de uma espécie superior a 75%), repartir as superfícies segundo o espaço ocupado por cada uma das espécies individualizadas, desprezando aquelas cuja representatividade seja insignificante. [0991] SOBREIROS SEM CULTURAS TEMPORÁRIAS OU PASTAGENS PERMANENTES SOB COBERTO Registar a área ocupada com povoamentos de sobreiros sem culturas temporárias ou pastagens sob coberto. POVOAMENTOS FLORESTAIS 11 Questão
92 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página [0992] SOBREIROS COM CULTURAS TEMPORÁRIAS OU PASTAGENS PERMANENTES SOB COBERTO Registar a área ocupada com povoamentos de sobreiros com culturas temporárias ou pastagens sob coberto. [0993] AZINHEIRAS SEM CULTURAS CULTURAS TEMPORÀRIAS OU PASTAGENS PERMANENTES SOB COBERTO Registar a área ocupada com povoamentos de azinheiras sem culturas temporárias ou pastagens sob coberto. [0994] AZINHEIRAS COM CULTURAS CULTURAS TEMPORÀRIAS OU PASTAGENS PERMANENTES SOB COBERTO Registar a área ocupada com povoamentos de azinheiras com culturas temporárias ou pastagens sob coberto. [0995] CARVALHOS Registar a área ocupada com povoamentos de carvalhos. [0996] PINHEIROS-BRAVOS Registar a área ocupada com povoamentos de pinheiros-bravos. [0997] EUCALIPTOS Registar a área ocupada com povoamentos de eucaliptos. [0998] CHOUPOS Registar a área ocupada com povoamentos de choupos. [0985] MEDRONHEIROS PARA A PRODUÇÃO DE AGUARDENTE Registar a área ocupada com povoamentos de medronhos para a produção de aguardente. [0986] OUTROS POVOAMENTOS FLORESTAIS Registar a área ocupada com outros povoamentos florestais não incluída nas rubricas anteriores. Excluir: »» A área de pinheiro manso, alfarrobeira, castanheiro ou medronheiro para produção de fruto.
93 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página Pretende-se, nesta questão, conhecer alguns aspetos complementares do regadio, designadamente a infraestrutura, a origem da água de rega e a superfície irrigável. REGA Aplicação de água ao solo com a finalidade de repor o nível de humidade necessário ao adequado desenvolvimento das culturas, podendo complementarmente: • Proteger as culturas das temperaturas extremas e das geadas; • Aplicar adubos minerais e/ou orgânicos diluídos na água de rega; • Promover a lavagem dos sais em excesso no solo. 12.1 - INFRAESTRUTURA DE REGADIO Pretende-se, nesta questão, conhecer o tipo de instalações utilizadas na captação da água de rega e a respetiva percentagem de água disponibilizada por cada um deles. COLETIVO PÚBLICO Infraestrutura de regadio destinado a servir várias explorações, constituído por instalações construídas por um Organismo Público. Estas instalações de rega são geridas habitualmente por associações de regantes. A lista destas infraestruturas (aproveitamentos hidroagrícolas) encontra-se no anexo IV. COLETIVO PRIVADO Infraestrutura de regadio destinado, à semelhança do estatal, a servir várias explorações, embora neste caso as instalações tenham sido construídas por organizações privadas (agrupamentos de agricultores, associações de agricultores, sociedades, empresas, cooperativas, etc.). As Infraestrutura de regadio coletivas completam-se, geralmente, com um conjunto de instalações e/ou equipamentos, que são propriedade exclusiva da exploração. INDIVIDUAL Infraestrutura de regadio destinada a servir apenas uma exploração. Por convenção, a utilização de água da rede pública de abastecimento urbano para rega é considerada no sistema de rega individual. REGA 12 Questão
94 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página [1311] INFRAESTRUTURA DE REGADIO COLETIVO PÚBLICO Registar a percentagem de água disponibilizada pelo sistema de rega coletivo público. [1312] INFRAESTRUTURA DE REGADIO COLETIVO PRIVADO Registar a percentagem de água disponibilizada pelo sistema de rega coletivo privado. [1313] INFRAESTRUTURA DE REGADIO INDIVIDUAL Registar a percentagem de água disponibilizada pelo sistema de rega individual. [1311] + [1312] + [1313] = 100% [1315] SE COLECTIVO PÚBLICO, INDICAR A SUA DESIGNAÇÃO Nos casos em que uma percentagem da água de rega é disponibilizada à exploração por uma infraestrutura coletiva pública, registar o código da mesma (ver lista de códigos no anexo IV). 12.2 - ORIGEM DA ÁGUA DE REGA Pretende-se, nesta questão, conhecer a percentagem de água de rega segundo a sua origem (local de captação ou tomada de água). SUPERFICIAL • Albufeira (Barragem): retenção e acumulação da água para rega resultante de uma barreira ou represa que se coloca na trajetória de um curso de água (ex.: rio). • Açude: barreira, normalmente de reduzidas dimensões, que se coloca na trajetória de um curso de água (ex.: ribeiro), tendo em vista a retenção e acumulação da água para rega. • Charca: depressão ou escavação do solo, mais ou menos extensa, onde se acumula água pouco profunda de várias proveniências, que pode ser utilizada para rega. • Curso de água natural: captação efetuada diretamente nos rios, ribeiros, etc. • Outra(s): compreende os casos não referidos anteriormente, como os reservatórios e tanques, que são depósitos construídos à superfície do solo para acumulação de água das chuvas. SUBTERRÂNEA • Poço: escavação no solo que geralmente não ultrapassa os 20 metros de profundidade e 1 a 5 metros de diâmetro, efetuada com o objetivo de captar água subterrânea. • Furo artesiano: perfuração em materiais consolidados ou não consolidados, efetuada com o intuito de intersetar o aquífero e assim obter água subterrânea. • Nascente: formação subterrânea de onde a água flui naturalmente até à superfície, podendo ser coletada na nascente ou através de um pequeno furo que canaliza a água da formação até à fonte. 95 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página • Outra(s): compreende os casos não referidos anteriormente, como as cisternas, que são escavações no solo, mais ou menos profundas, para acumulação da água subterrânea. OUTRA • Reutilização das águas residuais: considerar todas as origens de água para rega que reutilizem águas residuais (da atividade agropecuária e outras), tratadas ou não. • Outra(s): compreende os casos não referidos anteriormente, como a utilização para rega da água da rede pública de abastecimento urbano. [1321] ALBUFEIRA, AÇUDE OU CHARCA Registar a percentagem de água de rega disponibilizada por albufeira, açude ou charca. [1322] CURSO DE ÁGUA OU LAGO NATURAL Registar a percentagem de água de rega disponibilizada por curso de água ou lago natural. [1323] OUTRAS ORIGENS DE ÁGUA SUPERFICIAL Registar a percentagem de água de rega disponibilizada por outras origens da água superficial não incluídas nas rubricas anteriores. [1324] FURO OU POÇO Registar a percentagem de água de rega disponibilizada por furo ou poço. [1325] NASCENTE Registar a percentagem de água de rega disponibilizada por nascente. [1326] OUTRAS ORIGENS DE ÁGUA SUBTERRÂNEA Registar a percentagem de água de rega disponibilizada por outras origens da água subterrânea não incluídas nas rubricas anteriores. [1327] REUTILIZAÇÃO DAS ÁGUAS RESIDUAIS Registar a percentagem de água de rega que resulta da reutilização de águas residuais. [1328] OUTRAS ORIGENS DE ÁGUA (DA REDE PÚBLICA,…) Registar a percentagem de água de rega disponibilizada por outras origens não incluídas nas rubricas anteriores, designadamente a água da rede pública de abastecimento urbano. [1321] + [1322] + [1323] + [1324] + [1325] + [1326] + [1327] + [1328] = 100% 96 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página 12.3 - CONSEGUE INDICAR O VOLUME TOTAL DE ÁGUA DE REGA CONSUMIDO NA ÚLTIMA CAMPANHA (2019)? Pretende-se, nesta questão, conhecer se o produtor consegue indicar o volume total de água de rega consumido na última campanha. [1330] CONSEGUE INDICAR O VOLUME TOTAL DE ÁGUA DE REGA CONSUMIDO NA ÚLTIMA CAMPANHA (2019)? • Se Sim, inscrever o código 1 e avançar para a questão 12.3.1; • Se Não, inscrever o código 9 e avançar para a questão 12.4. Registar código 1 (Sim) nos casos em que o produtor apenas consegue indicar parte do volume total de água de rega, desde que essa parte seja representativa da superfície regada e/ou do volume de água de rega consumido. 12.3.1 - SE SIM, INDICAR Pretende-se, nesta questão, conhecer o volume de água de rega consumido na última campanha de regadio (2019). Nos produtores que recorrem a infraestruturas de regadio coletivo públicas, é possível que o sistema tarifário de utilização da água para rega tenha em consideração o volume consumido, pelo que, nestes casos, sugere-se a consulta por parte do produtor dos documentos de faturação da entidade gestora do aproveitamento hidroagrícola. [1334] SE SIM, INDICAR Registar o volume de água de rega consumido na última campanha de regadio (2019) em metros cúbicos. 12.4 - QUE INFORMAÇÃO É UTILIZADA PARA CONTROLAR A REGA? Pretende-se, nesta questão, conhecer alguns aspetos relativos à forma como é efetuada a gestão da rega, designadamente que informação é utilizada para decidir a frequência e a dotação de rega. • [1350] Se não é utilizada qualquer informação e a rega é efetuada de acordo com um plano predefinido (ajustável em função das condições), registar o código 1. O registo nesta rubrica é mutuamente exclusivo com o registo em qualquer das outras rubricas desta questão. Se esta opção não for representativa da maioria da área regada, registar a opção mais representativa; • [1351] Se apenas é utilizada informação resultante da observação da cultura, registar o código
- O registo nesta rubrica é mutuamente exclusivo com o registo em qualquer das outras rubricas desta questão. Se esta opção não for representativa da maioria da área regada, registar a opção mais representativa; • [1352] Se com recurso ao balanço hídrico obtido com a informação de sondas de medição de humidade no solo, registar o código 1; • [1353] Se com recurso ao balanço hídrico obtido com a informação de dados meteorológicos, registar o código 1; 97 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página • [1354] Se com recurso a outra informação (por exemplo: obtida por deteção remota - imagens de satélite, drones, fotografias aérea, etc.), registar o código 1; • [1355] Se o plano de rega é efetuado de acordo com o aconselhamento técnico, com recursos da exploração ou exteriores, registar o código 1. O registo do código 1 nas rubricas desta questão pode ser múltiplo, exceto nas rubricas [1350] e [1351], que tem que ser exclusivo. 12.5 - SISTEMA DE BOMBAGEM Pretende-se, nesta questão, conhecer se existe algum sistema de bombagem para rega na exploração. Excluir: » A bombagem dos sistemas coletivos a montante da exploração. » [1360] Se a bombagem da água de rega na exploração é feita com motores elétricos/ eletrobombas, registar o código 1; » [1361] Se a bombagem da água de rega na exploração é feita com motores de combustão interna (motores de explosão), registar o código 1. O registo do código 1 nas rubricas desta questão pode ser múltiplo. 12.6 - SUPERFÍCIE IRRIGÁVEL Pretende-se, nesta questão, conhecer a área potencialmente regada por utilização das terras (terra arável em cultura principal, culturas permanentes e pastagens permanentes). SUPERFÍCIE IRRIGÁVEL SAU que potencialmente pode ser regada, com recurso às instalações próprias da exploração (tubagens, canais, bombas, etc.) e à água normalmente disponível. Por convenção, considera-se que a superfície irrigável por ocupação cultural (terra arável em cultura principal, culturas permanentes e pastagens permanentes) não pode ultrapassar as respetivas áreas, pelo que, no caso das superfícies irrigáveis de pastagens permanentes sob coberto de culturas permanentes, importa definir a que cultura potencialmente se dirige o sistema de rega (no caso de ser dirigido a ambas escolher a cultura permanente). Excluir: » A SANU que potencialmente pode ser regada. 98 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página [1331] SUPERFÍCIE IRRIGÁVEL DE TERRA ARÁVEL EM CULTURA PRINCIPAL Registar a superfície irrigável de terra arável em cultura principal no ano agrícola 2018/2019. [1332] SUPERFÍCIE IRRIGÁVEL DE CULTURAS PERMANENTES Registar a superfície irrigável de culturas permanentes no ano agrícola 2018/2019. [1333] SUPERFÍCIE IRRIGÁVEL DE PASTAGENS PERMANENTES Registar a superfície irrigável de pastagens permanentes no ano agrícola 2018/2019. Excluir: »» A superfície de pastagens permanentes sob coberto de culturas permanentes, sempre que o sistema de rega seja dirigido à cultura permanente. [1339] TOTAL DE SUPERFÍCIE IRRIGÁVEL Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas [1331] a [1333].