48 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página [1008] A EXPLORAÇÃO ESTÁ CERTIFICADA PARA A PRODUÇÃO EM MODO BIOLÓGICO (AGRICULTURA BIOLÓGICA)? Se sim, inscrever o código 1. Incluir: » Os casos em que a exploração ainda está apenas em processo de conversão para o modo biológico. 6.14 - A EXPLORAÇÃO DISPÕE DE SISTEMA DE REGA? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração dispõe de sistema de rega. REGA Aplicação de água ao solo com a finalidade de repor o nível de humidade necessário ao adequado desenvolvimento das culturas, podendo complementarmente: • Proteger as culturas das temperaturas extremas e das geadas; • Aplicar adubos minerais e/ou orgânicos diluídos na água de rega; • Promover a lavagem dos sais em excesso no solo. [1300] A EXPLORAÇÃO DISPÕE DE SISTEMA DE REGA? Se sim, inscrever o código 1. Incluir: » Os casos em que as instalações de rega, apesar de não terem sido utilizadas durante o ano agrícola, estiverem em condições de funcionamento; Excluir: » Os casos em que as instalações de rega apenas se destinem a regar a horta familiar. 49 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 Pretende-se, nesta questão, determinar a superfície e a forma como as culturas em terra arável ocupam o solo (em cultura principal e em cultura secundária), no ano agrícola 2018/2019, bem como caraterizar, caso exista, o regadio através da quantificação da superfície regada em cultura principal e da identificação do método de rega mais utilizado. Complementarmente, pretende-se determinar a superfície das culturas em terra arável que são produzidas (ou estão em processo de conversão) em modo de produção biológico. TERRAS ARÁVEIS Terras frequentemente mobilizadas e que se destinam a culturas temporárias de sementeira anual (ex.: cereais, leguminosas, batata, hortícolas, etc.), geralmente associadas a um sistema de rotação cultural. Incluir: » As superfícies com culturas que ocupam o solo por um período inferior a 5 anos (ex.: prados temporários, etc.); » Os pousios; » As estufas. Terras aráveis = culturas temporárias + pousio A terra arável pode ser explorada em: • Terra arável limpa: superfície ocupada com culturas temporárias e pousio que não se encontra sob coberto (associada) de culturas permanentes ou de povoamentos florestais; • Terra arável sob coberto de culturas permanentes: superfície ocupada com culturas temporárias e pousio que se encontra sob coberto (associada) de culturas permanentes; • Terra arável sob coberto de povoamentos florestais: superfície ocupada com culturas temporárias e pousio que se encontra sob coberto de povoamentos florestais (terras arborizadas com espécies florestais). CULTURAS TEMPORÁRIAS Culturas cujo ciclo vegetativo não excede um ano (anuais) e as que, não sendo anuais, são ressemeadas com intervalos que não excedam os 5 anos (prados temporários, etc.). Compreendem os cereais para grão, leguminosas secas para grão, prados temporários e culturas forrageiras, batata, TERRAS ARÁVEIS (ANO AGRÍCOLA 2018/2019)7 Questão 50 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 culturas industriais, culturas hortícolas (extensivas e intensivas), flores e plantas ornamentais, áreas de propagação e outras culturas temporárias. POUSIO Superfície incluída numa rotação ou afolhamento, mobilizada ou não, sem produção durante o ano agrícola de referência. O objetivo do pousio é o de permitir a recuperação do solo, apresentando-se como: • Superfície não cultivada; • Superfície não cultivada com o objetivo de recuperar o solo, mas cuja vegetação espontânea é pastoreada ou enterrada; • Superfície semeada com o objetivo de produzir matéria verde para ser enterrada e aumentar a fertilidade do solo (sideração ou adubação em verde). Não confundir pousio com superfície agrícola não utilizada, outras superfícies ou com cultura não colhida. CULTURA TEMPORÁRIA PRINCIPAL Quando numa parcela de terreno se fazem sucessivamente duas culturas no mesmo ano agrícola, aquela que proporciona maior rendimento sob o ponto de vista económico é considerada como cultura principal. Por convenção, as culturas temporárias sob coberto de povoamentos florestais são classificadas como cultura principal (ver definição de florestas no capítulo 6.9 deste manual). CULTURA TEMPORÁRIA SECUNDÁRIA SUCESSIVA Quando numa parcela de terreno se fazem sucessivamente duas culturas no mesmo ano agrícola, aquela que proporciona menor rendimento sob o ponto de vista económico é considerada como cultura secundária sucessiva. Excluir: » O arroz, os prados temporários, as culturas industriais, o tomate para indústria, o melão, o morango, as culturas hortícolas intensivas, as flores, as plantas ornamentais e as áreas de propagação; » O pousio e a horta familiar; » As culturas de cobertura ou intercalares, que têm como objetivo principal a conservação e melhoramento do solo (o aproveitamento da produção é secundário). Por convenção, a superfície das culturas temporárias sucessivas é igual ou inferior à das culturas principais. 51 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 CULTURAS TEMPORÁRIAS ASSOCIADAS Culturas temporárias que ocupam a mesma parcela em simultâneo. Não confundir com as culturas secundárias sucessivas, que se sucedem na mesma parcela durante o ano agrícola. É necessário apurar a representatividade da área da parcela ocupada por cada uma das culturas associadas. Exemplo: »» 1 ha de milho regional/feijão em cultura principal, em que o milho regional ocupa 70% da área e o feijão 30%, registar os dados do seguinte modo: o 70 ares em milho regional para grão na rubrica [0109]; o 30 ares em feijão para grão na rubrica [0122]. CULTURA TEMPORÁRIA SECUNDÁRIA SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Culturas temporárias que estão sob coberto de culturas permanentes. São consideradas culturas secundárias, uma vez que a cultura permanente é, por convenção, considerada como principal. Por convenção, a superfície das culturas temporárias sob coberto de permanentes é igual ou inferior à das culturas permanentes. SUPERFÍCIE REGADA Superfície ocupada por culturas temporárias que foram regadas pelo menos uma vez, no ano agrícola 2018/2019. MÉTODO DE REGA Técnica de aplicação de água às culturas, que se classifica em gravidade e sob pressão. Consideram-se como métodos de rega passíveis de serem utilizados em culturas temporárias os seguintes: • Gravidade: a água é conduzida por ação da gravidade até à cultura a regar, mesmo que a montante da superfície regada tenha havido necessidade de elevação da água (bombagem). Compreende os seguintes métodos de rega: o Sulcos (ou regos): armações do terreno abertas paralelamente à cultura a regar. Sulcos tradicionais: instalados em terrenos não nivelados e normalmente de pequeno comprimento, não excedendo os 15 m.
52 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 Sulcos modernizados: instalados em terrenos nivelados mecanicamente com declives bastante suaves (0,1 a 0,5%) e com comprimentos que podem atingir centenas de metros. São normalmente alimentados por tubos ou mangas perfuradas com válvulas reguláveis. Os débitos de rega podem ainda ser controlados por sistemas de caudal intermitente ou com regulação da distribuição (cabo-rega). o Escorrimento: a água é aplicada sobre o terreno com algum declive, por forma a cobri-lo com uma lâmina de água contínua, escorrendo lentamente até ao seu extremo jusante. Na rega de lima nos lameiros, método de rega por escorrimento mais representativo, o terreno não é nivelado e as regadeiras são abertas aproximadamente segundo as curvas de nível. Com menos expressão em Portugal pode-se ainda encontrar, essencialmente nos prados e pastagens, a rega por faixas, que consiste no nivelamento de parcelas retangulares com declives suaves, em que a água é aplicada numa das cabeceiras e escorre até ao extremo oposto, cobrindo toda a largura da faixa. o Outros: considerar os outros métodos de rega por gravidade não descritos anteriormente: Canteiros: consiste em distribuir a água por parcelas com declive nulo, geralmente retangulares, circundadas por pequenas barreiras de terra que retêm a água. • Sob pressão: a água é conduzida sob pressão através de tubagens. Compreende os seguintes métodos de rega: o Aspersão: a água é fornecida às culturas sob a forma de chuva por aspersores que debitam um caudal superior a 500 l/h. Aspersores com ramais fixos: instalações com tubagens que se distribuem por toda a área a regar, ficando permanentemente dispostas no terreno (à superfície ou enterradas), durante o ciclo da cultura. Aspersores com ramais móveis: instalações com tubagens que não ocupam toda a área a regar, sendo necessário efetuar a deslocação dos ramais para que seja possível regar toda a superfície. o Canhão com enrolador: máquinas de rega com tambor, no qual se enrola o tubo de alimentação da água que na sua extremidade transporta um grande aspersor, designado por canhão, montado numa estrutura com rodas, patins ou outro sistema do género. Incluir: » Barra de aspersores com enrolador, que são máquinas de rega com tambor, no qual se enrola o tubo de alimentação da água que na sua extremidade transporta uma barra com uma série de aspersores uniformemente distribuídos. Excluir: » Os aspersores de grande débito sem enrolador. o Pivot ou rampa rotativa: máquinas de rega que rodam em torno de um eixo (pivot) perfazendo um círculo completo ou um setor de círculo. São constituídas por uma série de torres metálicas com duas rodas cada, distanciadas regularmente umas das outras (30 a 50 m) que suportam uma tubagem de aço com aspersores localizados ao longo de toda a sua extensão. 53 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 Incluir: » Rampa de translação, que são máquinas de rega que avançam no terreno frontalmente. São constituídas por uma série de torres metálicas com duas rodas cada, distanciadas regularmente umas das outras (30 a 50 m) que suportam uma tubagem de aço com aspersores localizados em determinados pontos. o Localizada • Gota a gota: a água é fornecida a pontos do terreno (geralmente à superfície deste) a partir dos quais se difunde até uma certa profundidade. Para o efeito utilizam-se dispositivos designados gotejadores, que debitam caudais entre os 2 e os 19 l/h. Incluir: » Rega com fita perfurada e rega com micro tubo. • Micro aspersão: a água é fornecida a pequenas superfícies do terreno (circulares ou setores circulares) por pequenos aspersores. Estes mini-aspersores debitam caudais entre os 20 e os 150 l/h. AGRICULTURA BIOLÓGICA O Modo de Produção Biológico é um sistema de gestão de explorações agrícolas e de produção de alimentos que favorece a preservação dos recursos naturais, a promoção da biodiversidade e a aplicação de normas em matéria de bem-estar animal. Tem como base o Regulamento (UE) nº 2018/848. Este modo de produção obriga a que nas parcelas onde se pratica agricultura biológica tenha de existir um período de conversão de, pelo menos, dois anos antes da sementeira ou, no caso das culturas perenes, com exceção dos prados, de pelo menos três anos antes da primeira colheita dos produtos vegetais. Para ser reconhecido como operador (produtores individuais, sociedades agrícolas, cooperativas, empresas comerciais, entre outros) do modo de produção biológico, é necessário estabelecer um contrato com um Organismo de Certificação de Produtos acreditado para controlar o seu modo de produção. 7.1 - CULTURAS TEMPORÁRIAS Apenas se abordam as culturas temporárias que carecem de esclarecimentos complementares. 7.1.1 - CEREAIS PARA GRÃO Considerar a área de cereais para grão. Incluir: » A área para produção de sementes. 54 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 CEVADA Na cevada (Hordeum vulgare L.), existem diferenças morfológicas que, por evidências citológicas e moleculares, não estão catalogadas como espécies diferentes nas classificações mais recentes, mas sim como grupos de variedades. Os grupos distinguem-se pela presença de espigas com duas fiadas de grão (cevada dística) ou com seis fiadas de grão (cevada hexástica), com aproveitamentos em geral diferenciados (a dística para a cerveja, a hexástica para a alimentação animal). MILHO HÍBRIDO Variedade de milho resultante de um processo de melhoramento genético com o objetivo de produzir plantas mais produtivas e mais resistentes às pragas e doenças. Um híbrido resulta do cruzamento de linhagens puras. O milho híbrido, como ocorre com todos os híbridos em geral, só tem alto vigor e produtividade na primeira geração, pelo que é necessário adquirir semente híbrida todos os anos, não se considerando por esse motivo a semente de milho híbrido de segunda geração, que deve ser considerada como milho regional. As sementes de milho híbrido apenas podem ser produzidas por entidades licenciadas pela autoridade nacional competente - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). No caso das variedades pertencentes às espécies regulamentadas por legislação da União Europeia, a semente certificada é comercializada em embalagens identificadas com etiquetas UE. MILHO REGIONAL Variedade de milho não híbrido, de linhagem pura, em geral com menos vigor e produtividade que o milho híbrido. O cultivo da semente de milho híbrido de segunda geração, i.e., a resultante da colheita do milho híbrido, deve ser considerado como milho regional. OUTROS CEREAIS PARA GRÃO Considerar a área dos cereais para grão não discriminados nas rubricas anteriores. Exemplos: » Alpista, milho-miúdo, milho painço, trigo mourisco, etc. [0104] CEVADA DÍSTICA (PARA MALTE/CERVEJA) Registar a área de cevada dística, cuja espiga é constituída por 2 fiadas de grão, utilizada na produção de malte para a indústria cervejeira, em cultura principal. [0105] CEVADA HEXÁSTICA (VULGAR/PRAGANOSA) Registar a área de cevada hexástica, cuja espiga é constituída por 6 fiadas de grão, habitualmente designada por vulgar ou praganosa, em cultura principal. 55 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [0108] MILHO HÍBRIDO Registar a área de milho híbrido de semente certificada, em cultura principal. Excluir: » As áreas semeadas com semente de milho híbrido de 2.ª geração e seguintes, que serão registadas em milho regional [0109]; » O milho destinado à alimentação humana quando o grão ainda se encontra no estado leitoso (maçaroca ou milho doce), que deverá ser considerado nas culturas hortícolas. [0109] MILHO REGIONAL Registar a área de milho de semente não certificada, em cultura principal. Incluir: » Semente de milho híbrido de 2.ª geração e seguintes. [0118] OUTROS CEREAIS PARA GRÃO Registar a área de outros cereais para grão, em cultura principal. [0119] TOTAL DE CEREAIS PARA GRÃO Registar a soma das áreas de cereais para grão, em cultura principal. 7.1.2 - LEGUMINOSAS SECAS PARA GRÃO Considerar as leguminosas cultivadas para colheita de grão após maturação completa, quer se destinem à alimentação humana ou animal. Incluir: » A área para produção de sementes. Excluir: » As leguminosas colhidas antes da maturação completa do grão, que são consideradas culturas hortícolas (ex.: feijão-verde, ervilha em verde, fava em verde, etc.); » As leguminosas colhidas em verde para alimentação animal, que são consideradas culturas forrageiras. OUTRAS LEGUMINOSAS SECAS PARA GRÃO Considerar a área das leguminosas secas para grão não discriminadas nas rubricas anteriores, em cultura estreme ou mista, para alimentação (humana ou animal) ou para produção de sementes. Exemplos: » Lentilhas, ervilhacas, tremocilhas, mistura de leguminosas secas, etc. 56 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [0128] OUTRAS LEGUMINOSAS SECAS PARA GRÃO Registar a área de outras leguminosas secas para grão, em cultura principal. [0129] TOTAL DE LEGUMINOSAS SECAS PARA GRÃO Registar a soma das áreas de leguminosas secas para grão, em cultura principal. 7.1.3 - PRADOS TEMPORÁRIOS E CULTURAS FORRAGEIRAS Considerar os prados temporários e as culturas forrageiras (anuais e plurianuais). PRADOS TEMPORÁRIOS Plantas herbáceas semeadas, destinadas a serem pastoreadas pelo gado no local em que vegetam, podendo, em determinados períodos do ano, ser acessoriamente cortadas para forragem. Consideram- se temporários porque estão incluídos numa rotação, ocupando o solo por um período geralmente inferior a 5 anos. Exemplos: » Trevo branco x festuca, vários trevos subterrâneos x festuca x azevém, etc. CULTURAS FORRAGEIRAS Plantas herbáceas, destinadas ao corte antes de atingirem a maturação completa, para alimentação animal em verde, feno ou silagem. Pontualmente podem ser pastoreadas (ex.: aveia para pastoreio), continuando a designar-se como forrageiras e não como prados. Normalmente entram na rotação das culturas e ocupam a mesma superfície por um período inferior a 5 anos (forragens anuais e plurianuais). Incluir: » As culturas colhidas em verde para a produção de biomassa com fins energéticos. Excluir: » A área para a produção de sementes, que é registada em áreas de propagação de culturas temporárias [0180], com exceção das relativas aos cereais, que se registam nas respetivas áreas. » A área com espécies forrageiras cultivadas como cultura única no ano agrícola, com objetivo principal de conservação e melhoramento do solo, para enterramento como adubo verde, que é registada em pousio [0197]. 57 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 CONSOCIAÇÕES ANUAIS Associações de várias espécies de leguminosas e gramíneas (ou exclusivamente de gramíneas), sujeitas a um ou mais cortes e destinadas à produção de forragem em verde ou conservada (feno ou silagem). Exemplos de espécies de leguminosas: » Ervilhacas, cizirões, anafa, tremocilha, serradela, trevo da Pérsia, trevo encarnado, bersim, etc.; Exemplos de espécies de gramíneas: » Aveia, cevada, centeio, triticale, azevém anual, etc. Exemplos de consociações mais frequentes: » Aveia x ervilhaca, aveia x azevém anual, azevém x centeio, azevém anual x aveia x centeio, azevém anual x trevo da pérsia, cevada x azevém anual x trevo da pérsia, azevém anual x trevo encarnado, triticale x ervilhaca, etc. OUTRAS CULTURAS FORRAGEIRAS Considerar a área das outras culturas forrageiras não discriminadas nas rubricas anteriores. Exemplos: » Triticale forrageiro, trigo forrageiro, festuca, panasco, etc. [0130] PRADOS TEMPORÁRIOS Registar a área de prados temporários. Excluir: » A área para produção de sementes, que é registada em áreas de propagação de culturas temporárias [0180]. [0131] RAÍZES E COUVES FORRAGEIRAS Registar a área de couves (género Brassicae) e de raízes destinadas à alimentação animal, em cultura principal. Incluir: » Beterraba forrageira, cenoura forrageira, couve forrageira, nabo forrageiro, abóbora forrageira, etc. Excluir: » A área para produção de sementes, que é registada em área de propagação de culturas temporárias [0180]. 58 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [0132] LEGUMINOSAS FORRAGEIRAS Registar a área de leguminosas estreme (sem estarem associadas com gramíneas) destinadas à alimentação animal. Incluir: » Luzerna, trevos, tremocilha, ervilhaca, etc. Excluir: » A área para produção de sementes, que é registada em área de propagação de culturas temporárias [0180]. [0133] CONSOCIAÇÕES ANUAIS Registar a área das consociações anuais, em cultura principal. Excluir: » A área estreme (com uma única espécie) de gramíneas ou leguminosas forrageiras, que é registada nas respetivas rubricas; » A área para produção de sementes, mesmo que sujeita a alguns cortes para forragem, que é registada, com exceção dos cereais, em área de propagação de culturas temporárias [0180]. [0134] AVEIA FORRAGEIRA Registar a área de aveia colhida por inteiro, antes da maturação completa, destinada a forragem, em cultura principal. Excluir: » A área para produção de sementes, que é registada em aveia para grão [0106]. [0135] MILHO FORRAGEIRO Registar a área de milho colhido por inteiro, antes da maturação completa, destinado a forragem, em cultura principal. Incluir: » A milharada (cultura de milho com elevada densidade de sementeira, normalmente efetuada a lanço). Excluir: » A área para produção de sementes, que é registada em milho para grão [0109]. [0136] CENTEIO FORRAGEIRO Registar a área de centeio colhido por inteiro, antes da maturação completa, destinado a forragem, em cultura principal. Excluir: » A área para produção de sementes, que é registada em centeio para grão [0103]. 59 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [0137] SORGO FORRAGEIRO Registar a área de sorgo colhido por inteiro, antes da maturação completa, destinado a forragem, em cultura principal. Excluir: » A área para produção de sementes, que é registada em sorgo para grão [0114]. [0138] AZEVÉM Registar a área de azevém colhido por inteiro, antes da maturação completa, destinado a forragem, em cultura principal. Excluir: » A área para produção de sementes, que é registada em áreas de propagação de culturas temporárias [0180]. [0139] OUTRAS CULTURAS FORRAGEIRAS Registar a área de outras culturas forrageiras, em cultura principal. Excluir: » A área para produção de sementes de culturas forrageiras, que, com exceção das relativas aos cereais, é registada em áreas de propagação de culturas temporárias [0180]. [0140] TOTAL DE PRADOS TEMPORÁRIOS E CULTURAS FORRAGEIRAS Registar a soma das áreas de prados temporários e culturas forrageiras, em cultura principal. 7.1.4 - BATATA Considerar a batata cultivada em extensivo ou em sucessão com culturas não hortícolas. Incluir: » A área destinada à produção de batata semente (certificada ou não). Excluir: » A área de batata da horta familiar, que é registada em horta familiar [0971]; » A área de batata em sucessão com hortícolas intensivas, que é registada em hortícolas intensivas ao ar livre/abrigo baixo [0167]. BATATA PRIMOR Colhida antes da sua completa maturação fisiológica, comercializada imediatamente após o seu arranque e cuja pele se retira por simples fricção, excluindo-se a batata primor destinada à transformação industrial. 60 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 BATATA NOVA Colhida após a sua completa maturação fisiológica e comercializada no mês imediato à sua colheita, com o armazenamento e/ou conservação apropriados, para garantir o seu processo de comercialização. BATATA DE CONSERVAÇÃO Colhida após a sua plena maturação fisiológica, apta para ser comercializada depois de um período mais ou menos prolongado de armazenamento e/ou conservação, sem perda das suas qualidades organoléticas. [0141] BATATA PRIMOR Registar a área de batata primor, em cultura principal. [0143] BATATA NOVA Registar a área de batata nova, em cultura principal. [0142] BATATA DE CONSERVAÇÃO Registar a área de batata de conservação, em cultura principal. [0149] TOTAL DE BATATA Registar a soma das áreas de batata, em cultura principal. 7.1.5 - CULTURAS INDUSTRIAIS Considerar as culturas destinadas à transformação (processamento) industrial. Exemplos: » Girassol, tabaco, cártamo, colza e nabita, cardo, chicória, lúpulo, cânhamo têxtil, linho têxtil, linho oleaginoso, soja, plantas aromáticas, cana-de-açúcar, etc. Incluir: » A área para produção de sementes. Excluir: » As culturas hortícolas destinadas à indústria, registadas em culturas hortícolas extensivas [0166] ou intensivas [0169]. Devido às suas caraterísticas específicas, as culturas industriais não são produzidas em cultura secundária sucessiva. Considera-se também sem expressão a existência de culturas industriais sob coberto de permanentes, não se efetuando o seu registo individualizado. 61 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 OUTRAS OLEAGINOSAS (EXCETO GIRASSOL E AMENDOIM) Considerar as culturas oleaginosas, que não o girassol e amendoim, que se destinam maioritariamente à transformação industrial (para produção de óleo ou de biodiesel). Exemplos: » Cártamo, colza e nabita, linho oleaginoso, soja, etc. AROMÁTICAS, MEDICINAIS E CONDIMENTARES Considerar as culturas que são realizadas para aproveitamento das plantas (ou parte) para utilização na indústria farmacêutica e cosmética, e ainda as utilizadas como condimentares na alimentação humana. As plantas condimentares distinguem-se das hortícolas porque são apenas utilizadas para melhorar o sabor, o aroma ou a aparência dos alimentos, ao passo que as hortícolas são usadas elas próprias como alimento. Exemplos: » Salsa, coentros, açafrão, alfazema, camomila, orégão, jasmim, hortelã, melissa, valeriana, segurelha, etc. CULTURAS TÊXTEIS Considerar as culturas que, face ao seu elevado teor em fibras, são cultivadas para aproveitamento e transformação na indústria têxtil. Exemplos: » Algodão, linho têxtil, cânhamo têxtil, etc. OUTRAS CULTURAS INDUSTRIAIS Considerar a área das outras culturas industriais não discriminadas nas rubricas anteriores. Exemplos: » Chicória, lúpulo, tabaco, etc. [0154] OUTRAS OLEAGINOSAS (EXCETO GIRASSOL E AMENDOIM) Registar a área de outras culturas oleaginosas que não o girassol e amendoim. [0157] AROMÁTICAS, MEDICINAIS E CONDIMENTARES Registar a área de culturas aromáticas, medicinais e condimentares. [0158] CULTURAS TÊXTEIS Registar a área de culturas têxteis, cultivadas principalmente pelo seu teor de fibra. 62 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [0160] OUTRAS CULTURAS INDUSTRIAIS Registar a área das outras culturas industriais não incluídas nas rubricas anteriores. [0159] TOTAL DE CULTURAS INDUSTRIAIS Registar a soma das áreas das culturas industriais, em cultura principal. 7.1.6 - CULTURAS HORTÍCOLAS Considerar as culturas hortícolas extensivas e intensivas cultivadas ao ar livre/abrigo baixo e em estufa/ abrigo alto. As culturas hortícolas podem ser classificadas, quanto ao seu regime de exploração, em extensivas e intensivas. HORTÍCOLAS EXTENSIVAS Hortícolas cultivadas como cultura única no ano agrícola, ou em sucessão na mesma parcela com outras culturas não hortícolas (à exceção da batata). Destinam-se principalmente à venda (caso contrário são consideradas na horta familiar). Considerar culturas hortícolas extensivas quando na mesma parcela, durante o ano agrícola 2018/2019, ocorrerem as seguintes situações: • Hortícola (cultura única durante o ano agrícola); • Hortícola x não hortícola (exceto batata); • Tomate para indústria (cultura única durante o ano agrícola); • Melão (cultura única durante o ano agrícola); • Morango (cultura única durante o ano agrícola). Incluir: » A área de milho cujo grão é utilizado na alimentação humana ainda no estado leitoso (maçaroca de milho, milho doce); » A área de propagação para intraconsumo (destinada às necessidades produtivas da exploração); » A área de hortícolas destinada à indústria. Excluir: » As áreas de tomate para indústria, melão e morango quando incluídas numa rotação com outra hortícola durante o ano agrícola, que são registadas em culturas hortícolas intensivas [0167] a [0168]; » A área de propagação para venda, que é registada em [0180]. 63 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 HORTÍCOLAS INTENSIVAS Hortícolas que se sucedem na mesma parcela durante o ano agrícola, destinadas principalmente à venda (caso contrário são consideradas na horta familiar). Considerar culturas hortícolas intensivas quando na mesma parcela, durante o ano agrícola 2018/2019, ocorrerem as seguintes situações: • Hortícola x hortícola; • Hortícola x batata; • Tomate para indústria x hortícola; • Melão x hortícola; • Morango x hortícola. Incluir: » A área de propagação para intraconsumo (destinada às necessidades produtivas da exploração); » A área de hortícolas destinada à indústria. Por convenção, a batata quando incluída numa rotação com hortícolas é considerada na superfície de horticultura intensiva. ÁREA BASE DAS HORTÍCOLAS INTENSIVAS Área na qual, no decorrer do ano agrícola, se efetuou a sucessão de culturas hortícolas. Nas culturas hortícolas intensivas é registada a área base e não a soma das diversas culturas hortícolas realizadas na mesma parcela durante o ano agrícola. As culturas hortícolas intensivas podem ser classificadas, quanto ao modo de instalação, em ar livre/ abrigo baixo e estufa/abrigo alto. HORTÍCOLAS INTENSIVAS AO AR LIVRE / ABRIGO BAIXO Hortícolas cultivadas ao ar livre ou cobertas com folhas flexíveis de plástico. Os abrigos baixos são estruturas cobertas, fixas ou móveis, dentro das quais não se pode trabalhar de pé. HORTÍCOLAS INTENSIVAS EM ESTUFA / ABRIGO ALTO Hortícolas cultivadas em instalações fixas ou móveis, de cobertura flexível ou rígida (plástico, vidro, outro material translúcido), impermeáveis, climatizadas ou não, e dentro das quais se pode trabalhar de pé. [0161] TOMATE PARA INDÚSTRIA Registar a área de tomate para indústria em horticultura extensiva. 64 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [0162] MELÃO Registar a área de melão em horticultura extensiva. [0163] MORANGO Registar a área de morango em horticultura extensiva. [0165] OUTRAS CULTURAS HORTÍCOLAS EXTENSIVAS Registar a área de culturas hortícolas extensivas não incluída nas rubricas anteriores. [0166] TOTAL DE CULTURAS HORTÍCOLAS EXTENSIVAS Registar a soma das áreas de culturas hortícolas extensivas. [0167] CULTURAS HORTÍCOLAS INTENSIVAS DE AR LIVRE / ABRIGO BAIXO Registar a área base de culturas hortícolas intensivas ao ar livre/abrigo baixo. Excluir: » As áreas de tomate para a indústria, melão e morango, quando cultivadas como cultura única durante o ano agrícola, que são registadas em culturas hortícolas extensivas [0161] a [0163]; » A área de propagação ao ar livre/abrigo baixo destinada à venda, que é registada em [0180]. [0168] CULTURAS HORTÍCOLAS INTENSIVAS DE ESTUFA / ABRIGO ALTO Registar a área total da estufa/abrigo alto, isto é, a área base das culturas hortícolas intensivas e a área das passagens e equipamentos de acondicionamento ambiental que eventualmente existam. Incluir: » A área de propagação em estufa/abrigo alto; » A área de estufas/abrigos altos sem solo (as plantas desenvolvem o seu sistema radicular num substrato líquido ou sólido diferente do solo). [0169] TOTAL DE CULTURAS HORTÍCOLAS INTENSIVAS Registar a soma das áreas de culturas hortícolas intensivas. 7.1.7 - FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS Considerar as flores e plantas ornamentais em ar livre/abrigo baixo e em estufa/abrigo alto, destinadas a serem comercializadas. FLORES Plantas comercializadas sem a raiz, que compreendem: • As flores de corte (ex.: antúrio, orquídea, cravo, hortênsia, jacinto, etc.); • As folhagens de corte (ex.: acácia, camélia, feto, etc.); • Os complementos de flor, isto é, espécies para aproveitamento da flor e/ou folhagem para complemento das flores de corte (ex.: gipsofila, etc.). 65 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 Incluir: » A área de propagação para intraconsumo (destinada às necessidades produtivas da exploração); » A roseira, sempre que a produção se destine ao corte de flores, caso contrário é registada em [0684]. PLANTAS ORNAMENTAIS Plantas não lenhosas de interior ou exterior comercializadas com raiz em vasos ou sacos. Exemplos: » Begónia, bétula, feto, violeta, etc. ÁREA BASE DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS Área na qual, no decorrer do ano agrícola, se efetuaram flores de corte, folhagens de corte, complementos de flor e plantas ornamentais. Nas flores e plantas ornamentais é registada a área base e não a soma das diversas culturas realizadas na mesma parcela durante o ano agrícola. No caso de existirem tabuleiros sobrepostos, considerar apenas a área de projeção no solo. As flores e plantas ornamentais podem ser classificadas, quanto ao modo de instalação, em ar livre/ abrigo baixo e estufa/abrigo alto. FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS AO AR LIVRE/ABRIGO BAIXO Flores e plantas ornamentais cultivadas ao ar livre ou cobertas com folhas flexíveis de plástico. Os abrigos baixos são estruturas cobertas, fixas ou móveis, dentro das quais não se pode trabalhar de pé. FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS EM ESTUFA/ABRIGO ALTO Flores e plantas ornamentais cultivadas em instalações fixas ou móveis, de cobertura flexível ou rígida (plástico, vidro, outro material translúcido), impermeáveis, climatizadas ou não, e dentro das quais se pode trabalhar de pé. ABRIGO SOMBRA Estrutura de pilares de madeira, tubos ou outros suportes, com cobertura (teto e/ou paredes) de rede ou plástico não transparente, montada com a finalidade de proteger as flores e as plantas ornamentais da intensidade solar em excesso. 66 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [0174] FLORES EM AR LIVRE / ABRIGO BAIXO Registar a área base de flores ao ar livre/abrigo baixo. Incluir: » A área dos abrigos sombra; Excluir: » A área de propagação ao ar livre/abrigo baixo para venda, que é registada em [0180]. [0175] FLORES EM ESTUFA / ABRIGO ALTO Registar a área total da estufa/abrigo alto, isto é, a área base das flores e a área das passagens e equipamentos de acondicionamento ambiental que eventualmente existam. Incluir: » A área de propagação em estufa/abrigo alto. [0176] TOTAL DE FLORES Registar a soma das áreas de flores. [0177] PLANTAS ORNAMENTAIS EM AR LIVRE / ABRIGO BAIXO Registar a área base das plantas ornamentais ao ar livre/abrigo baixo. Incluir: » A área dos abrigos sombra. Excluir: » A área de propagação ao ar livre/abrigo baixo para venda, que é registada em [0180]. [0178] PLANTAS ORNAMENTAIS EM ESTUFA / ABRIGO ALTO Registar a área total coberta pela estufa/abrigo alto, isto é, a área base das plantas ornamentais e a área das passagens e equipamentos de acondicionamento ambiental que eventualmente existam. Incluir: » A área de propagação em estufa/abrigo alto. [0179] TOTAL DE PLANTAS ORNAMENTAIS Registar a soma das áreas das plantas ornamentais. 7.1.8 - ÁREAS DE PROPAGAÇÃO Considerar apenas as áreas destinadas à produção de: • Sementes de forragens, exceto cereais; • Materiais vegetativos (sementes, propágulos e plantas jovens para transplante) de hortícolas, flores e plantas ornamentais ao ar livre/abrigo baixo, para venda. 67 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 Os propágulos e as plantas jovens para transplante compreendem: • As partes de flores, folhas e caules; • Os bolbos, rizomas e tubérculos; • Plantas jovens em vasos, sacos ou, ainda, no solo (ou outro substrato), para transplante. [0180] ÁREAS DE PROPAGAÇÃO Registar as áreas de propagação ao ar livre/abrigo baixo. Excluir: » A área para produção de sementes de cereais, de leguminosas secas para grão, de batata e de culturas industriais; » A área de propagação de hortícolas, flores e plantas ornamentais em estufa/abrigo alto; » A área de propagação de hortícolas, flores e plantas ornamentais ao ar livre/abrigo baixo para intraconsumo (destinada às necessidades produtivas da exploração). 7.1.9 - OUTRAS CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar a área de culturas temporárias, em cultura principal, não incluída em nenhuma das rubricas anteriores. [0191] BATATA-DOCE Registar a área de batata-doce. [0193] OUTRAS CULTURAS TEMPORÁRIAS (EXCETO BATATA-DOCE) Registar a área de culturas temporárias, em cultura principal, que não batata-doce. Exemplos: » Tupinambo, inhame, Physalis, etc. Incluir: » A área destinada à propagação destas culturas. [0195] TOTAL DE OUTRAS CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar a soma das áreas de outras culturas temporárias. 7.1.10 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS [0196] TOTAL CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0119] - Cereais para grão; • [0129] - Leguminosas secas para grão; • [0140] - Prados temporários e culturas forrageiras; 68 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 • [0149] - Batata; • [0159] - Culturas industriais; • [0166] - Hortícolas extensivas; • [0169] - Hortícolas intensivas; • [0176] - Flores; • [0179] - Plantas ornamentais; • [0180] - Áreas de propagação; • [0195] - Outras culturas temporárias. 7.2 - POUSIO Considerar a área de pousio no ano agrícola 2018/2019. [0197] POUSIO Registar a área de pousio em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais. 7.3 - TOTAL DE TERRA ARÁVEL Considerar a área total da terra arável, em cultura principal, com culturas temporárias e pousio. [0199] TOTAL DE TERRA ARÁVEL Registar a soma da área de culturas temporárias em cultura principal com o pousio. [0201] a [0295] - COLUNA 2 - SUPERFÍCIE REGADA DAS CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar a área regada das culturas temporárias em cultura principal no ano agrícola 2018/2019. O arroz e as estufas são sempre regados pelo que, apesar de não serem registados informaticamente, são anotados e contabilizados nos respetivos totais. [0296] - COLUNA 2 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS REGADAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0219] - Cereais para grão; • [0229] - Leguminosas secas para grão; • [0240] - Prados temporários e culturas forrageiras; • [0249] - Batata; • [0259] - Culturas industriais; • [0266] - Hortícolas extensivas; • [0269] - Hortícolas intensivas; • [0276] - Flores; 69 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 • [0279] - Plantas ornamentais; • [0280] - Áreas de propagação; • [0295] - Outras culturas temporárias. [0201] a [0295] - COLUNA 3 - MÉTODO DE REGA DAS CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar o método de rega das culturas temporárias mais representativo (em termos de área), no ano agrícola 2018/2019. • Se sulcos tradicionais inscrever o código 1; • Se sulcos modernizados inscrever o código 2; • Se escorrimento (rega de lima nos lameiros) inscrever o código 3; • Se outros métodos de rega por gravidade inscrever o código 4; • Se aspersores com ramais fixos inscrever o código 5; • Se aspersores com ramais móveis inscrever o código 6; • Se canhão com enrolador (incluir a barra de aspersores com enrolador) inscrever o código 7; • Se pivot (incluir a rampa de translação) inscrever o código 8; • Se gota a gota inscrever o código 9; • Se micro aspersão inscrever o código 10. [0301] a [0395] – COLUNA 4 - CULTURAS TEMPORÁRIAS SECUNDÁRIAS SUCESSIVAS Registar a área de culturas temporárias sucessivas, em cultura secundária, efetuadas no ano agrícola 2018/2019. Excluir: » As áreas de arroz, prados temporários, culturas industriais, tomate para indústria, morango, melão, culturas hortícolas intensivas, flores, plantas ornamentais e áreas de propagação; » As culturas de cobertura ou intercalares, que têm como objetivo principal a conservação e melhoramento do solo (o aproveitamento da produção é secundário). [0396] - COLUNA 4 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS SUCESSIVAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0319] - Cereais para grão; • [0329] - Leguminosas secas para grão; • [0340] - Prados temporários e culturas forrageiras; • [0349] - Batata; • [0366] - Hortícolas extensivas; • [0395] - Outras culturas temporárias. 70 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [0401] a [0495] - COLUNA 5 - CULTURAS TEMPORÁRIAS SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Registar a área de culturas temporárias sob coberto de culturas permanentes no ano agrícola 2018/2019. [0496] ] - COLUNA 5 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0419] - Cereais para grão; • [0429] - Leguminosas secas para grão; • [0440] - Prados temporários e culturas forrageiras; • [0449] - Batata; • [0459] - Culturas industriais; • [0466] - Hortícolas extensivas; • [0467] - Hortícolas intensivas de ar livre/abrigo baixo; • [0495] - Outras culturas temporárias. [2301] a [2595] - COLUNA 6 - CULTURAS TEMPORÁRIAS EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em produção, das culturas temporárias em cultura principal, bem como dos agregados cereais para grão, leguminosas secas para grão, prados temporários e culturas forrageiras, batata, culturas industriais, hortícolas, flores, plantas ornamentais, áreas de propagação e outras culturas temporárias, no ano agrícola 2018/2019. [2309] - COLUNA 6 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [2301] - Coluna 6 - Cereais para grão; • [2302] - Coluna 6 - Leguminosas secas para grão; • [2303] - Coluna 6 - Prados temporários e culturas forrageiras; • [2304] - Coluna 6 - Batata; • [2306] - Coluna 6 - Culturas industriais; • [2566] - Coluna 6 - Hortícolas extensivas; • [2569] - Coluna 6 - Hortícolas intensivas; • [2576] - Coluna 6 - Flores; • [2579] - Coluna 6 - Plantas ornamentais; • [2580] - Coluna 6 - Áreas de propagação; • [2595] - Coluna 6 - Outras culturas temporárias. 71 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [2597] - COLUNA 6 - POUSIO EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar as áreas de pousio em agricultura biológica, em produção, no ano agrícola 2018/2019. [2599] - COLUNA 6 - TOTAL DE TERRA ARÁVEL EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar o total de terra arável em agricultura biológica, em produção, no ano agrícola 2018/2019, correspondendo à soma do total de culturas temporárias em modo de produção biológico, em produção ([2309] – Coluna 6), com o pousio em modo de produção biológico, em produção ([2597] – Coluna 6). [2301] a [2595] - COLUNA 7 - CULTURAS TEMPORÁRIAS EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em conversão, das culturas temporárias em cultura principal, bem como dos agregados cereais para grão, leguminosas secas para grão, prados temporários e culturas forrageiras, batata, culturas industriais, hortícolas e outras culturas temporárias, no ano agrícola 2018/2019. [2309] - COLUNA 7 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [2301] - Coluna 7 - Cereais para grão; • [2302] - Coluna 7 - Leguminosas secas para grão; • [2303] - Coluna 7 - Prados temporários e culturas forrageiras; • [2304] - Coluna 7 - Batata; • [2306] - Coluna 7 - Culturas industriais; • [2566] - Coluna 7 - Hortícolas extensivas; • [2569] - Coluna 7 - Hortícolas intensivas; • [2576] - Coluna 7 - Flores; • [2579] - Coluna 7 - Plantas ornamentais; • [2580] - Coluna 7 - Áreas de propagação; • [2595] - Coluna 7 - Outras culturas temporárias. [2597] - COLUNA 7 - POUSIO EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar as áreas de pousio em agricultura biológica, em conversão, no ano agrícola 2018/2019. [2599] - COLUNA 7 - TOTAL DE TERRA ARÁVEL EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar o total de terra arável em agricultura biológica, em conversão, no ano agrícola 2018/2019, correspondendo à soma do total de culturas temporárias em modo de produção biológico, em produção ([2309] – Coluna 6), com o pousio em modo de produção biológico, em produção ([2597] – Coluna 7). 73 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 Pretende-se, nesta questão, determinar a superfície total de culturas permanentes e ainda caracterizar, caso exista, o regadio através da quantificação da superfície regada e da identificação do método de rega mais utilizado por cada cultura, no ano agrícola 2018/2019. Complementarmente, pretende- se determinar a superfície das culturas permanentes que são produzidas (ou estão em processo de conversão) em modo de produção biológico. CULTURAS PERMANENTES Culturas lenhosas que ocupam a terra durante vários anos e fornecem repetidas colheitas. Não entram nas rotações culturais e podem ser plantadas como: • Cultura estreme; • Associação de culturas permanentes de espécies diferentes; • Associação de culturas permanentes com culturas temporárias; • Associação de culturas permanentes com pastagens permanentes. SUPERFÍCIE TOTAL DAS CULTURAS PERMANENTES Para a superfície total (incluir passagens) das diferentes espécies de culturas permanentes considerar os seguintes povoamentos: • Frutos frescos (exceto figueira), subtropicais e citrinos: densidade igual ou superior a 100 árvores/ha (a distância entre árvores não excede normalmente os 10 metros); • Olival, figueira e frutos de casca rija: densidade igual ou superior a 45 árvores/ha; • Vinha: plantações contínuas e/ou descontínuas (bordadura ou cordão), em cultura pura ou associada. Excluir: » Os pés dispersos das culturas permanentes, com densidades de plantação inferiores aos limites referidos; » As bordaduras, com exceção da vinha; » As áreas abandonadas e as áreas ardidas de culturas permanentes, que apresentem danos irreversíveis, que são registadas em superfície agrícola não utilizada SANU [0983]; CUL TURAS PERMANENTES8 Questão 74 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 » As culturas plurianuais industriais (lúpulo, cardo, etc.) e hortícolas (espargos, morangos, etc.); » As culturas plurianuais ornamentais não lenhosas para venda. Incluir: » As culturas permanentes em estufas; » As plantações recentes de culturas permanentes ainda sem produção. SUPERFÍCIE REGADA Superfície ocupada por culturas permanentes que foram regadas pelo menos uma vez, no ano agrícola 2018/2019. MÉTODO DE REGA Técnica de aplicação de água às culturas, que se classifica em gravidade e sob pressão. Consideram-se como métodos de rega passíveis de serem utilizados em culturas permanentes os seguintes: • Gravidade: a água é conduzida por ação da gravidade até à cultura a regar, mesmo que a montante da superfície regada tenha havido necessidade de elevação da água. o Outros: considerar os outros métodos de rega por gravidade não descritos anteriormente: Caldeiras de rega: pequenas armações de terra que circundam as árvores e retêm a água. • Sob pressão: a água é conduzida sob pressão através de tubagens. o Aspersão a água é fornecida às culturas sob a forma de chuva por aspersores que debitam um caudal superior a 500 l/h. Aspersores com ramais fixos: instalações com tubagens que se distribuem por toda a área a regar, ficando permanentemente dispostas no terreno (à superfície ou enterradas), durante o ciclo da cultura. Aspersores com ramais móveis: instalações com tubagens que não ocupam toda a área a regar, sendo necessário efetuar a deslocação dos ramais para que seja possível regar toda a superfície. • Localizada o Gota a gota: a água é fornecida a pontos do terreno (geralmente à superfície deste) a partir dos quais se difunde até uma certa profundidade. Para o efeito utilizam-se dispositivos designados gotejadores, que debitam caudais de 2 a 19 l/h. Incluir: » Rega com fita perfurada e rega com micro-tubo. 75 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 o Micro aspersão: a água é fornecida a pequenas superfícies do terreno (circulares ou sectores circulares) por pequenos aspersores. Estes mini-aspersores debitam um caudal entre os 20 e 150 l/h. A aspersão é um método de rega praticamente inexistente nas culturas permanentes, pelo que não se considera passível de ser registado nestas culturas. Se existirem alguns casos devem ser comunicados e descritos em observações. [0601] a [0695] CULTURAS PERMANENTES Registar a superfície total (incluir as passagens) das diferentes espécies de culturas permanentes (pomares, vinha contínua e/ou descontínua, áreas de propagação, etc.), no ano agrícola 2018/2019. Considerar os seguintes critérios para o registo das áreas das culturas associadas: • Na associação de culturas permanentes, repartir as superfícies segundo o espaço ocupado por cada espécie, desprezando aquelas cuja representatividade seja insignificante. • Na associação de culturas permanentes com temporárias, registar a totalidade da área das: o Culturas permanentes nas rubricas [0601] a [0695]; o Culturas temporárias em cultura secundária sob coberto de permanentes nas rubricas [0401] a [0495]. • Na associação de culturas permanentes com pastagens permanentes sob coberto, registar a totalidade da área das: o Culturas permanentes nas rubricas [0601] a [0695]; o Pastagens permanentes sob coberto de permanentes nas rubricas [0902], [0908], [0914]. 8.1 - FRUTOS FRESCOS [0601] a [0618] FRUTOS FRESCOS Registar, nas respetivas rubricas, as áreas de macieiras, pereiras, pessegueiros, cerejeiras, ameixeiras, figueiras, romãzeiras e outros frutos frescos. [0618] OUTROS FRUTOS FRESCOS Registar a área de frutos frescos com origem em zonas temperadas não incluída nas rubricas anteriores. Exemplos: »» Damasqueiros, marmeleiros, nespereira, diospireiro, ginjeira, etc. Excluir: »» Citrinos a registar em [0641] a [0648]. »» Frutos subtropicais a registar em [0626], [0631] e/ou [0638].