RA2019_MI_CONTINENTE.pdf

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31 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página Pretende-se, nesta questão, recolher as coordenadas geográficas da exploração com recurso à aplicação. Esta aplicação disponibiliza as explorações afetas aos entrevistadores e realiza validações de âmbito espacial. As coordenadas geográficas devem ser apropriadas preferencialmente de acordo com a seguinte ordem:

  1. Os principais edifícios/instalações de suporte à atividade agrícola localizados na exploração;
  2. A residência do produtor localizada no perímetro da exploração (excluir a horta familiar);
  3. A exploração ou, quando constituída por áreas dispersas, na maior parcela/bloco ou na de maior importância económica;
  4. Uma parcela/bloco de menor dimensão e/ou importância económica (desde que na mesma freguesia da exploração);
  5. A residência do produtor localizada na mesma freguesia e a menos de 5 km de uma parcela/ bloco da exploração;
  6. Outro local (local de entrevista diferente dos anteriores) A observância desta ordem deve-se sobrepor ao método como são recolhidas as coordenadas, desde que haja segurança na informação. Caso o produtor seja beneficiário do IFAP, I.P., deve ser solicitado o documento ortofotográfico da parcela - P3, onde podem ser obtidas as coordenadas geográficas do centróide (centro geométrico) da parcela. 4.1 - AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA EXPLORAÇÃO FORAM: • [70] Indicadas pelo produtor agrícola com recurso ao conhecimento/documentação e inseridas na aplicação através de digitação, inscrever o código 1; • [71] Indicadas pelo produtor agrícola no momento da entrevista com recurso aos mapas da aplicação de georreferenciação e registadas na aplicação através de navegação, inscrever o código 1; • [72] Determinação no local de entrevista, inscrever o código 1. GEORREFERENCIAÇÃO DA EXPLORAÇÃO 4 Questão

32 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página 4.2 - QUAL O LOCAL IDENTIFICADO PELAS COORDENADAS? Se o local identificado pelas coordenadas corresponde: • [73] Aos principais edifícios/instalações de suporte à atividade agrícola localizados na exploração, inscrever o código 1; • [74] À residência do produtor localizada no perímetro da exploração (excluir a horta familiar), inscrever o código 1; • [75] À exploração ou, quando constituída por áreas dispersas, na maior parcela/bloco ou na de maior importância económica, inscrever o código 1; • [76] A uma parcela/bloco de menor dimensão e/ou importância económica (desde que na mesma freguesia da exploração), inscrever o código 1. Por freguesia da exploração entende- se a freguesia onde estão localizados os edifícios/instalações de suporte à atividade agrícola localizados na exploração ou, caso não existam, a freguesia onde se situa a maior área da exploração; • [77] A residência do produtor localizada na mesma freguesia e a menos de 5 km das instalações/maior parcela da exploração, inscrever o código 1; • [78] A outro local (local de entrevista diferente dos anteriores), inscrever o código 1. Todas as explorações agrícolas têm que ser georreferenciadas na aplicação para que o questionário possa ser dado como correto e concluído no SAGR, mesmo que a coordenada corresponda a um local ([78]) que não constitua critério de localização da exploração. 33 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página 5.1 - BENEFICIOU DE AJUDAS PAGAS PELO IFAP, I.P. (PEDIDO ÚNICO 2019) NO ANO AGRÍCOLA DE 2018/2019? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração, no ano agrícola de 2018/2019, beneficiou de ajudas/subsídios pagos pelo IFAP, I.P. no âmbito do Pedido Único (PU), que consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária, nomeadamente: • Regime de Pagamento Base e Pagamento Redistributivo; • Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o ambiente (Greening); • Pagamento para os jovens agricultores; • Regime de Pequena Agricultura; • Prémio por ovelha e por cabra; • Prémio por vaca em aleitamento; • Prémio por vaca leiteira; • Pagamento específico por superfície ao tomate; • Pagamento específico do arroz. • As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020): o Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas; o Conversão e manutenção em agricultura biológica; o Produção Integrada; o Pagamento Rede Natura; o Conservação do solo; o Uso eficiente da água na agricultura; o Culturas permanentes tradicionais; o Pastoreio extensivo; o Recursos genéticos; o Mosaico agroflorestal; o Silvoambientais; o Manutenção e recuperação de galerias ripícolas; o Apoio agroambiental à apicultura. INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA SOBRE AJUDAS E SUBSÍDIOS ASSOCIADA À EXPLORAÇÃO 5 Questão

34 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página As explorações que se candidataram a ajudas/subsídios no ano agrícola 2018/2019 e que em anos anteriores foram elegíveis, são consideradas no código 1, mesmo que por razões de controlo ou outras ainda não tenham, à data da entrevista, beneficiado das ajudas/subsídios em causa. 5.1.1 - SE SIM, BENEFICIOU DO PAGAMENTO POR PRÁTICAS AGRÍCOLAS BENÉFICAS PARA O AMBIENTE (GREENING)? Pretende-se nesta questão, conhecer se a exploração beneficiou do pagamento greening. Um dos objetivos da atual Política Agrícola Comum (PAC) foi a melhoria do desempenho ambiental, apoiando práticas agrícolas benéficas para o clima e ambiente (greening ). Os agricultores com direito ao pagamento do Regime de Pagamento Base (RPB) têm direito ao pagamento greening, desde que observem em todos os hectares elegíveis as práticas agrícolas benéficas para o clima e ambiente, estabelecidas no Reg. (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, designadamente: • Diversificação de culturas (DC); • Manutenção dos prados permanentes (PP); • Detenção de uma superfície de interesse ecológico (SIE). 5.1.2 - SE SIM, BENEFICIOU DO PAGAMENTO JOVEM? Pretende-se nesta questão, conhecer se a exploração beneficiou do pagamento jovem. A PAC permite que os Estados-Membros mantenham ou constituam reservas nacionais, devendo estas ser utilizadas prioritariamente no pagamento anual a jovens agricultores, no âmbito do regime de pagamento base ou do regime de pagamento único por superfície. Entende-se por jovem agricultor, os indivíduos com idade igual ou inferior a 40, à data do primeiro pedido de pagamento base ou único.
5.2 - BENEFICIOU DE CANDIDATURAS APROVADAS NO ÂMBITO DO PDR 2020 NOS ÚLTIMOS 3 ANOS? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração beneficiou de candidaturas aprovadas nalguma medida de desenvolvimento rural no âmbito do PDR 2020, nos últimos três anos (2017, 2018 e 2019). 5.2.1 - SE SIM, BENEFICIOU DE ALGUMA DAS SEGUINTES AÇÕES/OPERAÇÕES: Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração beneficiou de aprovação em algumas ações/ operações das medidas de desenvolvimento rural no âmbito do PDR 2020. Se beneficiou da ação/ operação: • [9951] - Investimento na exploração agrícola (Ação 3.2), inscrever o código 1; • [9952] - Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas (Ação 3.3) , inscrever o código 1; • [9953] - Investimento em infraestruturas coletivas de regadio (Ação 3.4), inscrever o código 1; • [9954] - Investimento em produtos florestais relativos à colheita/extração ou 1ª transferência de cortiça, pinha e pinhão (Operação 4.0.1), inscrever o código 1; 35 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página • [9955] - Investimento não produtivo (Ação 7.11), inscrever o código 1; • [9956] - Restabelecimento do potencial produtivo (Ação 6.2), inscrever o código 1; • [9903] - Instalação de jovens agricultores (Ação 3.1), inscrever o código 1; • [9957] - Investimento na silvicultura (Operação 4.0.2 e Ação 8.1), inscrever o código 1; • Apoios agroambientais: o [3226] - Agricultura biológica (Ação 7.1), inscrever o código 1; o [9958] - Conservação do solo (Ação 7.4), inscrever o código 1; o [9959] - Uso eficiente da água (Ação 7.5), inscrever o código 1; o [9960] - Recursos genéticos (exceto florestais), inscrever o código 1; o [9961] - Outros (Ações 7.2, 7.6, 7.7 e 7.9 e Operação 7.3.2), inscrever o código 1; • [9906] - Silvoambiental e recursos genéticos florestais (Ação 7.10 e Operação 7.8.5) , inscrever o código 1; • [9925] - Pagamentos natura (Operação 7.3.1), inscrever o código 1; • [9905] - Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas (Operações 9.0.1, 9.0.2 e 9.0.3) , inscrever o código 1; 5.3 - SE O PRODUTOR, OU ALGUM SÓCIO (SOCIEDADE AGRÍCOLA), SE INSTALOU COMO JOVEM AGRICULTOR, INDICAR O ANO. Pretende-se nesta questão, apurar se o produtor (ou algum dos sócios, nos casos das sociedades agrícolas) beneficiou de subsídio à primeira instalação como jovem agricultor, independentemente do ano ou do Programa de Desenvolvimento Rural. Se sim, deve ser indicado o ano de aprovação da candidatura. [9013] SE O PRODUTOR, OU ALGUM SÓCIO (SOCIEDADE AGRÍCOLA), SE INSTALOU COMO JOVEM AGRICULTOR, INDICAR O ANO. Se sim, indicar o ano de aprovação da candidatura. No caso das sociedades, se vários sócios se tiverem candidatado, registar o ano de aprovação mais antigo. 37 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página Pretende-se nesta questão, recolher dados sobre a utilização das terras e sobre a existência de efetivos pecuários. Esta questão também tem o propósito de encaminhar a entrevista para as questões seguintes. 6.1 - SUPERFÍCIE TOTAL DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície total da exploração, que corresponde à soma da superfície agrícola utilizada (SAU) com a superfície de matos e florestas sem culturas sob coberto, a superfície agrícola não utilizada (SANU) e as outras superfícies, no ano agrícola 2018/2019. [0989] SUPERFÍCIE TOTAL DA EXPLORAÇÃO Registar a superfície total da exploração, correspondente à soma das áreas inscritas nas rubricas [0979], [0981], [0983] e [0984]. Por convenção, todas as explorações agrícolas têm pelo menos 1 are de superfície total, mesmo que esta seja exclusivamente proveniente das outras superfícies. 6.2 - N.º DE BLOCOS DESCONTÍNUOS COM SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) Pretende-se, nesta questão, conhecer a dispersão da superfície agrícola utilizada, a partir da contabilização do número de blocos descontínuos pertencentes à exploração (independentemente do regime de propriedade ou forma de exploração das terras), no ano agrícola 2018/2019. BLOCO Porção contínua de terreno pertencente à exploração, não atravessada por outras terras ou por barreiras físicas naturais (linhas de água, acidentes orográficos, etc.) ou artificiais (vias rodoviárias, ferroviárias, etc.) que impossibilitem a passagem. Não confundir bloco com parcela, uma vez que a noção de parcela está ligada à ocupação cultural, que não é um fator de diferenciação do bloco (num único bloco podem existir diversas ocupações culturais ou parcelas). CARACTERIZAÇÃO GERAL DA EXPLORAÇÃO (ANO AGRÍCOLA 2018/2019) 6 Questão

38 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página [1159] Nº DE BLOCOS DESCONTÍNUOS COM SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) Registar o número de blocos pertencentes à exploração, qualquer que seja o seu regime de propriedade ou forma de exploração (conta própria, arrendamento ou outros). Não considerar os blocos pertencentes à exploração ocupados unicamente com povoamentos florestais. 6.3 - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície agrícola utilizada (SAU), que corresponde à soma da superfície ocupada com culturas temporárias (limpa e sob coberto de povoamentos florestais) com a superfície de pousio, de horta familiar, de culturas permanentes e de pastagens permanentes (em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais), no ano agrícola 2018/2019. [0979] SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) Registar a superfície agrícola utilizada (SAU), correspondente à soma das áreas inscritas nas rubricas [0949], [0959], [0971], [0972] e [0973]. SAU = Culturas temporárias em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais + Pousio + Horta familiar + Culturas permanentes + Pastagens permanentes em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais. 6.3.1 - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) POR REGIME DE PROPRIEDADE OU FORMA DE EXPLORAÇÃO DAS TERRAS: Pretende-se, nesta questão, identificar a relação existente entre o proprietário das superfícies da exploração e o responsável económico/jurídico da exploração (o produtor), que tem delas a fruição. Pretende-se ainda, nos casos dos arrendamentos (fixos e campanha), conhecer o montante pago anualmente pela área (SAU) arrendada. FORMA DE EXPLORAÇÃO DA SAU É a forma jurídica pela qual o produtor dispõe da terra que constitui a SAU. CONTA PRÓPRIA SAU que é propriedade do produtor, ou por ele explorada a título de usufrutuário, superficiário ou outros equivalentes. • Usufrutuário é o beneficiário de um direito denominado usufruto, que converte em utilidade própria o uso ou o produto de um bem alheio, cabendo-lhe todos os frutos que o bem usufruído produzir; • Superficiário é o beneficiário de um direito de superfície, ou seja, tem a propriedade das plantações efetuadas em terreno alheio, com autorização ou consentimento do proprietário. 39 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página ARRENDAMENTO SAU explorada por um período de tempo, geralmente superior a uma campanha agrícola, mediante o pagamento de um montante, previamente estipulado num contrato (escrito ou oral) e independente dos resultados da exploração. O contrato de arrendamento celebrado entre o proprietário da terra e o produtor estabelece assim o valor, a forma de pagamento (em dinheiro, em géneros ou sob a forma de prestação de serviços) e a duração do uso da terra. ARRENDAMENTO DE CAMPANHA SAU arrendada a rendeiros/seareiros, cujo contrato tem normalmente a duração do ciclo da cultura (campanha). O arrendamento de campanha permite ao seareiro dispor das terras durante o ciclo produtivo, sendo comum nas culturas do tomate, melão, melancia, pimento, etc. PARCERIA SAU explorada em associação pelo proprietário e pelo produtor, com base num contrato de parceria, escrito ou oral, no qual se convenciona a forma de proceder à repartição da produção e dos encargos a suportar. O proprietário pode contribuir para a produção unicamente com a cedência da terra, ou também com meios de produção ou orientação técnico-administrativa. Um produtor pode explorar diferentes superfícies sob várias formas, isto é, ser simultaneamente proprietário e rendeiro (seareiro). [1020] CONTA PRÓPRIA Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que é propriedade do produtor ou que este explora a título de usufrutuário, superficiário ou outros equivalentes. Incluir: »» A SAU das explorações cuja natureza jurídica é baldio. As superfícies do baldio devem assim ser consideradas na exploração agrícola constituída pelo baldio, não devendo estas superfícies serem consideradas nas explorações agrícolas dos compartes; »» As terras de uma herança indivisa que constituem a parte pertencente ao produtor; »» As terras da exploração disponibilizadas a um trabalhador agrícola como forma de pagamento, desde que este não utilize fatores de produção próprios (caso o faça é um produtor agrícola, sendo as terras registadas na sua exploração). Excluir: »» As terras que são propriedade de um membro da família do produtor, e que lhe foram cedidas gratuitamente (registar em [1021]).