12 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 1 Página C - SITUAÇÃO DA EXPLORAÇÃO O registo desta questão é confirmado pelas questões 1 - Situação da entrevista, 2 - Identificação da situação da exploração e 3 - Natureza jurídica, confirmação da situação da exploração e identificação de explorações duplicadas. • Se é exploração agrícola da lista, isto é, consta da lista disponibilizada e reúne as condições para ser considerada exploração de acordo com a definição anteriormente apresentada inscrever o código 1; • Se é exploração agrícola nova, isto é, não consta da lista disponibilizada mas reúne as condições para ser considerada exploração de acordo com a definição anteriormente apresentada inscrever o código 2. O Entrevistador questiona os entrevistados acerca de quem são os produtores agrícolas cujas explorações confinam com as destes, de forma a confirmar a exaustividade da lista de produtores. Os procedimentos a efetuar no caso de se detetarem explorações novas encontram-se descritos no manual de procedimentos. • Se é exploração inexistente ou sem condições de inquirição, isto é, não reúne as condições para ser considerada exploração de acordo com a definição anteriormente apresentada inscrever o código 3 Exemplos: »» A exploração foi integrada noutra (ex.: vendida); »» A área agrícola ou as instalações de animais pertencentes à exploração passaram a ter outro tipo de aproveitamento (ex.: matas e florestas, construção civil, estrada, etc.); »» A exploração, apesar de manter alguma atividade, não tem condições de inquirição porque cessou determinada produção (de cultura especializada ou pecuária) ou diminuiu para menos de 1 ha a SAU, perdendo assim os limites de inquirição; »» A exploração encontra-se duplicada na lista de produtores. D - CONDIÇÃO PELA QUAL É RECENSEADA A EXPLORAÇÃO Pretende-se, nesta questão, conhecer a condição pela qual a exploração é recenseada. • Se é recenseada pela condição de dimensão 1 (SAU igual ou superior a 100 ares) inscrever o código 1; • Se é recenseada pela condição de dimensão 2 (com uma superfície mínima de determinadas culturas) inscrever o código 2; • Se é recenseada pela condição de dimensão 3 (com limites mínimos de existência ou de produção de animais) inscrever o código 3.
13 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 1 Página E - IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR AGRÍCOLA Pretende-se, nesta questão, conhecer a identificação do produtor agrícola. Os entrevistadores inscrevem no questionário e digitam no SAGR apenas as alterações, correções e omissões à informação constante no questionário personalizado. A lista de produtores contém a informação necessária à identificação e respetiva localização do produtor agrícola: • EA Ident - Identificação da exploração; • Freguesia da exploração; • NIFAP - N.º de beneficiário do IFAP, I.P.; • NIF - N.º de pessoa singular/N.º de pessoa coletiva; • Nome; • Morada; • Lugar; • Localidade; • Código postal; • Designação do município da morada; • Designação da freguesia da morada; • Telefone 1; • Telefone 2; • E-mail. NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF) Registar o número atribuído pelas Repartições de Finanças aos Empresários em Nome Individual (obrigatoriamente iniciado por 1 ou 2) e pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, no caso da constituição de uma Sociedade ou Entidade Equiparada (obrigatoriamente iniciado por 5, 6 ou 9). Nos casos em que o produtor é uma pessoa física, este número corresponde ao seu número de contribuinte. O NIF tem sempre 9 dígitos e inicia-se por 1, 2, 5, 6, ou 9. NÚMERO DE BENEFICIÁRIO IFAP, I.P. (NIFAP) Registar o número atribuído pelo IFAP, I.P. aos produtores agrícolas que se candidataram a ajudas/ subsídios destinadas/os a determinados produtos vegetais e/ou pecuárias e/ou práticas culturais.
14 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 1 Página MORADA Registar a morada do produtor constituída por um conjunto de dados, precisos e completos, que permitam o encaminhamento de um objeto postal ou a deslocação de um entrevistador, sem qualquer equívoco e sem necessidade de investigação complementar. Considerar a morada de residência, no caso dos produtores singulares (pessoa física) e a morada da sede, no caso das sociedades e outras entidades. A morada obedece aos seguintes requisitos:
- No campo Rua, Av., Pç. registar o “tipo de via” (rua, estrada nacional, herdade, etc.) seguida da sua designação. Sempre que o “tipo de via” é preenchido, é obrigatório preencher igualmente a “designação da via” e vice-versa. Casos particulares: • A morada é identificada por uma Caixa Postal (Caixa de correspondência individual): no campo Nº de porta colocar “CCI” seguido do respetivo número. • A morada tem tipo de via e respetiva designação e ainda uma Caixa Postal: inscrever o “tipo de via” correto e no campo “designação da via” registar a designação da via e colocar em seguida a caixa postal respetiva. Os tipos de via atualmente inventariados são: Acesso Estrada municipal Praceta Auto-estrada Empreendimento Parque Alameda Estrada nacional Prolongamento Aldeamento Entrada Ponte Arruamento Entroncamento Pátio Atalho Estrada regional Quelha Avenida Escadas Quinta Azinhaga Escadinhas Rua Beco Estrada Ramal Bairro Fonte Rampa Caminho Gaveto Rotunda Canada Herdade Sítio Calçada Itinerário complementar Transversal Calçadinha Impasse Travessa Cidade Itinerário principal Urbanização Caminho municipal Jardim Variante Campo Ladeira Via Circular Levada Vila Circunvalação Largo Viela Cruzamento Loteamento Vereda Casal Monte Zona Centro Outro Caminho vicinal Praça As moradas que excecionalmente não são identificadas pelo tipo e designação de via têm obrigatoriamente preenchimento da Localidade. 15 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 1 Página
- No campo Edifício (Bl., Lote, Vivenda, etc) registar o “tipo de edifício”, sempre que a morada seja identificada de acordo com a seguinte tipologia: o Bloco; o Edifício; o Lote; o Torre; o Vivenda. Quando este campo está preenchido, é obrigatório preencher igualmente a “designação do edifício” e vice-versa. De notar que nem todas as moradas têm, no seu conteúdo, o tipo e a designação do edifício, mesmo que a tipologia da habitação se possa encaixar num dos tipos identificados. Nestes casos não se deve preencher este campo. Nos casos das moradas identificadas por mais que tipo de edifício (exemplo: Torre das Colinas, Lote 3), registar um dos tipos no tipo de edifício e o outro na própria designação do edifício, conforme exemplo: 1 IDENTIFICAÇÃO DO ENTREVISTADOR E DATA DA ENTREVISTAA Entrevistador Dataext LOCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO B Município Freguesia SITUAÇÃO DA EXPLORAÇÃOC 0010 (Se código 0010 = 3 passar para a questão F) Técnico local MORADA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR AGRÍCOLAE Houve alteração na identificação do produtor agrícola? ......................................................................................................... Nome do Produtor (Sim = 1; Não = 9) NIF NIFAP Reside na exploração ....................... (Sim = 1; Não = 9)País CONTACTOS 1º Telefone E-mail 2º Telefone RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO PRESTADAF Cônjuge ................ Dirigente assalariado ou outro responsável .................Outro familiar ............. Sempre que o responsável pela informação não seja o produtor singular indicar: HORÁRIO DE CONTACTO das : às : 1º Telefone E-mail 2º Telefone Nome Relação com o produtor (não responder no caso de sociedades e outras entidades): ...................................................................................................................... em Gestor de núcleo em Exploração agrícola da lista .......................................................................... Exploração agrícola nova .............................................................................. Exploração inexistente ou sem condições .................................................... 2 1 3 CONDIÇÃO DA EXPLORAÇÃO D 100 ares (1 ha) ou mais de Superfície Agrícola Utilizada (SAU) ........................................................... Sem a condição anterior, mas com uma área mínima de determinada cultura .................................... Sem nenhuma das condições anteriores, mas com determinada produção/ existência pecuária ........ 00202 1 3 Localidade (Rua, Av., Pç.) Nº de porta LadoAndar Edifício (Bl., Lote, Vivenda, etc) Lugar Código postal Município Freguesia 21 3 Instrumento de Notação do Sistema Estatístico Nacional (Lei 22/2008, de 13 de Maio), de resposta obrigatória, registado no INE sob o nº 10366, válido até 2020-12-31. INQUÉRITO OBRIGATÓRIO ESTRITAMENTE CONFIDENCIAL ( LEI Nº 22 / 2008, de 13 de Maio ) CONTINENTE Torre lote 3das Colinas,
- No campo N.º de porta registo do número da porta (número de polícia).
- O campo Andar é alfanumérico, permitindo registar o número do andar ou as designações do piso (cave, subcave, rés-do-chão, loja e sobreloja, etc.).
- No campo Lado complementar a morada com a identificação respetiva (Direito, Esquerdo, Frente, A, B, etc.).
- No campo Lugar registar o lugar, bairro ou zona, que especifica e apoia a indicação da localidade principal da morada. Só registar o campo lugar quando este for diferente do campo localidade.
- No campo Localidade registar obrigatoriamente a localidade principal da morada.
- No campo Código postal registar obrigatoriamente, para a morada nacional, o código postal, composto por um conjunto de 4 + 3 dígitos e a respetiva designação, definida pelos CTT.
- Nos campos Município e Freguesia registar obrigatoriamente a correta designação, permitindo a posterior codificação com as tabelas de DT/MUN/FR, em vigor no INE. Nalguns casos excecionais e desde que devidamente fundamentados a morada pode ser substituída por um Apartado Postal. 16 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 1 Página PAÍS Sempre que o produtor resida no estrangeiro registar o respetivo país. Neste caso não se registam o Código postal, o Município e a Freguesia. RESIDE NA EXPLORAÇÃO Pretende-se conhecer se o produtor reside na exploração: • Se Sim, inscrever o código 1; • Se Não, inscrever o código 9. Considerar que o produtor reside na exploração sempre que a sua residência seja contígua a uma parcela incluída na superfície total da exploração (excluir a horta familiar). CONTACTO Registar nos campos respetivos os telefones e e-mail sempre que existam. No caso português os telefones não carecem de preenchimento do indicativo. F - RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO PRESTADA Pretende-se, nesta questão, recolher informação que facilite o contacto posterior com o respondente/ responsável pela informação prestada. O horário de contacto do responsável pela informação é de preenchimento obrigatório. Preencher a identificação do responsável pela informação: • Sempre que este não seja o produtor agrícola singular; • Nos casos das sociedades e de outras entidades; • Nos casos das explorações inexistentes ou sem condições. Identificar a relação do responsável pela informação prestada com o produtor singular (questão dirigida exclusivamente ao produtor singular):
- Se Cônjuge inscrever o código 1;
- Se Outro membro do agregado doméstico do produtor inscrever o código 2;
- Se Dirigente assalariado ou outro responsável inscrever o código 3. 17 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 1 Página O preenchimento do questionário é efetuado segundo normas específicas para os diferentes tipos de resposta. RESPOSTAS QUALITATIVAS Questões com códigos de resposta No questionário existem questões com várias opções de resposta, correspondendo a cada uma dessas opções de resposta um código específico. Para cada questão deste tipo existe um quadro identificado com este símbolo onde o Entrevistador, conforme a informação fornecida, deve identificar o código adequado e inscrevê-lo no respetivo campo de registo. Exemplo: 2 SITUAÇÃO DA ENTREVISTA1 (Sim = 1; Não = 9) A entrevista foi realizada? ............................................................................................................................................................................................1.1 1.1.1 Se não, indicar o motivo: Recusa ................................................................................................................................................................ Ilocalizável ......................................................................................................................................................... Ausência/morte, desconhecendo-se a situação das terras e instalações .......................................................... Ausência/morte com a confirmação do abandono da exploração por informação recolhida junto de terceiros .................................................. Registar no SAGR como Entrevista Não Conseguida 0001 (Sim = 1) IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA EXPLORAÇÃO2 (Sim = 1; Não = 9) A pessoa/entidade é produtor agrícola (responsável pela exploração e pelas decisões de fundo)? ...........................................................................2.1 0002 (Sim = 1)Se não, indicar o(s) motivo(s):2.1.1 As terras/instalações estão abandonadas............................................................................................................................................................ As terras/instalações têm utilização não agrícola (florestal, urbano, etc.) ........................................................................................................... Sucessão/transferência para familiares ................................................................................. As terras foram vendidas, arrendadas, entregues ou cedidas ............................................... Constituiu uma sociedade e deixou de explorar em nome individual ..................................... Outro motivo (especificar nas observações) ........................................................................................................................................................ 0021 0022 0023 0024 0025 0026 Identificar o(s) atual(ais) responsável(eis) pela gestão das terras/instalações para confirmação da sua existência na lista de produtores Se o(s) atual(ais) produtor(es) consta(m) da lista, a exploração da pessoa/entidade identificada é inexistente ou sem condições; Se o(s) atual(ais) produtor(es) não consta(m) da lista, a identificação da pessoa/entidade identificada é alterada. NATUREZA JURÍDICA, CONFIRMAÇÃO DA SITUAÇÃO DA EXPLORAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE EXPLORAÇÕES DUPLICADAS3 25003.1 Qual a natureza jurídica do produtor agrícola? ............................................................................................................................................................ Com utilização exclusiva de mão de obra familiar (sem contratação de trabalhadores assalariados) ........................................................ Com utilização maioritária de mão de obra familiar mas com recurso à contratação de trabalhadores assalariados ................................. Com utilização maioritária de mão de obra assalariada............................................................................................................................... Sociedade constituída segundo os códigos comercial e civil (excluir as sociedades informais consideradas nas pessoas singulares) .... Baldio ou terras comunitárias ....................................................................................................................................................................... Outra forma da natureza jurídica (Estado, cooperativas, associações, fundações, IPSS, mosteiros, escolas privadas…) ....................... É uma pessoa singular (Com ou sem registo de atividade económica) É uma entidade ou pessoa coletiva 6 5 4 1 3 2 3.2 Existem outras pessoas/entidades associadas à exploração por: Serem beneficiários do IFAP e/ou do gasóleo agrícola e/ou terem registo patrimonial vitícola no IVV? ............................................................. Partilharem a responsabilidade e a gestão da exploração com o produtor entrevistado (pessoa singular)? ...................................................... Terem registo de atividade agrícola nas Finanças relacionada com a exploração agrícola (pessoa singular)? .................................................. O produtor entrevistado ter sido identificado como pessoa singular mas integrar/ter constituído uma sociedade agrícola? ............................. O produtor entrevistado ser uma pessoa coletiva que integra um grupo de empresas? ..................................................................................... 0060 0061 0062 0063 0064 (Sim = 1) 0065Se existem, indicar quem é o principal responsável pela exploração agrícola (produtor agrícola) ..........................................................................3.2.1 Se existem, indicar o NIFAP dos beneficiários do IFAP associados à exploração: ....................................................3.2.2 3211 3212 GEORREFERENCIAÇÃO DA EXPLORAÇÃO4 4.1 As coordenadas geográficas da exploração foram: Indicadas pelo produtor agrícola com recurso ao conhecimento/documentação ................................................................................................ Indicadas pelo produtor agrícola no momento da entrevista com recurso aos mapas da aplicação de georreferenciação ................................ Determinadas no local de entrevista .................................................................................................................................................................... 4.2 Qual o local identificado pelas coordenadas? Os principais edifícios/instalações de suporte à atividade agrícola localizados na exploração ........................................................................... A residência do produtor localizada no perímetro da exploração (excluir a horta familiar) .................................................................................. A exploração ou, quando constituída por áreas dispersas, na maior parcela/bloco ou na de maior importância económica ............................. Uma parcela/bloco de menor dimensão e/ou importância económica (desde que na mesma freguesia da exploração) ................................... A residência do produtor localizada na mesma freguesia e a menos de 5 km das instalações/maior parcela da exploração ............................ Outro local (local de entrevista diferente dos anteriores) ..................................................................................................................................... Indicar as coordenadas geográficas da exploração/local de entrevista: Indicar a freguesia de realização da entrevista .................. 0085 4.3 4.4 Longitude ....... 0081 , ºLatitude ....... 0080 , º 0070 0071 0072 0073 0074 0075 0076 0077 0078 A outra pessoa/entidade ........O produtor agrícola entrevistado ......... Ambos são produtores agrícolas de explorações autónomas........1 32 (Sim = 1) (Sim = 1) A outra pessoa/entidade associada à exploração está na lista de produtores? Sim Não Quem é o responsável pela exploração? O produtor agrícola entrevistado A exploração da outra pessoa/entidade é inexistente ou desaparecida. Continuar a entrevista. Outra pessoa/entidade A exploração do produtor agrícola entrevistado é inexistente ou desaparecida Identificação no questionário é alterada para outra pessoa, junto da qual se efetuará a entrevista. Ambos são produtores agrícolas de explorações autónomas Realizar as várias entrevistas. Realizar as várias entrevistas, criando uma exploração nova para a outra pessoa/entidade. Se o produtor entrevistado é uma pessoa singular e constituiu uma sociedade, considerar como regra que o responsável pela exploração é a sociedade. Estão nestas condições as questões que caraterizam a situação da exploração (parte C); a condição da exploração (parte D); a relação do produtor com o responsável pela informação prestada (parte F); as questões 3.1 e 3.2.1 relativas à natureza jurídica do produtor; a identificação do método de rega nas terras aráveis (secção 7), nas culturas permanentes (secção 8), nas pastagens permanentes (secção 9); na caraterização da mão de obra familiar (secção 18), da mão de obra não familiar (secção 19); e na questão 24.1.1. RESPOSTAS QUANTITATIVAS Nas questões cuja resposta implique o registo de números inteiros (superfícies, animais, etc.) proceder da seguinte forma: • Considerar a unidade indicada (ares, m2, n.º, %, etc.); • Inscrever o número à direita do campo de registo e não completar com zeros à esquerda; • Os arredondamentos são efetuados para o inteiro mais próximo, pelo que as superfícies inferiores a 0,5 ares não são registadas. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 18 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 1 Página Exemplo: 3 INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA SOBRE AJUDAS E SUBSÍDIOS ASSOCIADA À EXPLORAÇÃO5 3210Beneficiou de ajudas pagas pelo IFAP (pedido único 2019) no ano agrícola de 2018/2019? .....................................................................................5.1 3216Se sim, beneficiou do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o ambiente (Greening)? ..........................................................................5.1.1 (Sim = 1; Não = 9) 3217 (Sim = 1; Não = 9) Beneficiou de candidaturas aprovadas no âmbito do PDR 2020 nos últimos 3 anos? ................................................................................................5.2 (Sim = 1; Não = 9) Se sim, beneficiou de alguma das seguintes ações/operações:5.2.1 (Sim = 1) Investimento na exploração agrícola (Ação 3.2) .................................................................................................................................................. Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas (Ação 3.3) .............................................................................................. Investimento em infraestruturas coletivas de regadio (Ação 3.4)........................................................................................................................ Investimento em prod. florestais relativos à colheita/extração ou 1ª transf. de cortiça, pinha e pinhão (Operação 4.0.1) ................................. Investimento não produtivo (Ação 7.11) ............................................................................................................................................................... Restabelecimento do potencial produtivo (Ação 6.2) ........................................................................................................................................... Instalação de jovens agricultores (Ação 3.1)....................................................................................................................................................... Investimento na silvicultura (Operação 4.0.2 e Ação 8.1) .................................................................................................................................... Agricultura biológica (Ação 7.1) ................................................................................................................................ Conservação do solo (Ação 7.4) ............................................................................................................................... Uso eficiente da água (Ação 7.5) .............................................................................................................................. Recursos genéticos (exceto florestais) (Ação 7.8 exceto Operação 7.8.5) .............................................................. Outros (Ações 7.2, 7.6, 7.7 e 7.9 e Operação 7.3.2) ................................................................................................ Silvoambiental e recursos genéticos florestais (Ação 7.10 e Operação 7.8.5) .................................................................................................... Pagamentos Natura 2000 (Operação 7.3.1) ........................................................................................................................................................ Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas (Operações 9.0.1, 9.0.2 e 9.0.3) .......................................................................... 9951 9952 9953 9954 9955 9956 9903 9957 3226 9958 9959 9960 9961 9906 9925 9905 Se o produtor, ou algum sócio (sociedade agrícola), se instalou como jovem agricultor indicar o ano ......................................................5.3 9013 Apoios agroambientais CARACTERIZAÇÃO GERAL DA EXPLORAÇÃO (ANO AGRÍCOLA 2018/2019)6 Superfície total da exploração agrícola ............................................................................................................................................6.1 ha ares 0989 N.º de blocos descontínuos com Superfície Agrícola Utilizada (SAU) ..............................................................................................................6.2 nº 1159 Considerar toda a superfície da exploração (área agrícola, pousio, floresta, armazéns, instalações pecuárias, caminhos, etc.). Superfície Agrícola Utilizada (SAU) ..................................................................................................................................................6.3 ha ares 0979 Superfície ocupada com culturas agrícolas, pastagens e pousios (considerar também as culturas e as pastagens instaladas sob coberto de povoamentos florestais/montado). 0979 = 1020+1002+1003+1004+1021+1005 = 0949 + 0959 + 0971 + 0972 + 0973 Superfície Agrícola Utilizada (SAU) por regime de propriedade ou forma de exploração das terras:6.3.1 ha ares 1020 1002 1003 1004 1021 1005 Conta própria ............................................................................................................................................................................ Arrendamento fixo (por um período de tempo, geralmente, superior a uma campanha agrícola) ......................... Arrendamento de campanha (seareiros de tomate, melão, pimento, etc.) ................................................... Parceria (explorada em associação pelo proprietário e pelo produtor, com repartição da produção e dos encargos a suportar) ............................ Cedências de terras gratuitas por familiares ............................................................................................................................ Cedências de terras gratuitas por não familiares e outras formas de exploração ................................................................... euros/ano 1101 1102 Culturas temporárias em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais ..............................................................................6.4 0949 Culturas de sementeira/plantação anual e as que, não sendo anuais, são ressemeadas com intervalos que não excedam os 5 anos (ex.: prados temporários, etc.). Pousio...............................................................................................................................................................................................6.5 0959 Horta familiar ....................................................................................................................................................................................6.6 0971 Superfície reservada à produção de hortícolas, batata, frutos e/ou flores maioritariamente para consumo do agregado doméstico do produtor (autoconsumo). Culturas permanentes ......................................................................................................................................................................6.7 0972 Superfície ocupada com pomares (de frutos frescos, tropicais, pequenos de baga, citrinos e casca rija) vinhas e olivais. Pastagens permanentes em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais .........................................................................6.8 0973 Superfícies pastoreadas pelo gado, semeadas ou espontâneas, não incluídas numa rotação e que ocupam o solo por um período superior a 5 anos (incluir os matos pastoreados). Matos e florestas sem culturas sob coberto .....................................................................................................................................6.9 0981 Excluir áreas de mato pastoreadas e povoamentos de pinheiro-manso, alfarrobeira, castanheiro ou medronheiro quando o objetivo é a produção de fruto. Superfície agrícola não utilizada (SANU) .........................................................................................................................................6.10 0983 Superfície que deixou de ter uma utilização agrícola mas que, embora abandonada, mantém o potencial produtivo e pode retomar a produção. Outras superfícies ............................................................................................................................................................................6.11 0984 Considerar as superfícies ocupadas por armazéns, instalações pecuárias, logradouros, caminhos, etc. 1006A exploração produziu animais no último ano? ............................................................................................................................................................6.12 (Sim = 1; Não = 9) 1007A exploração está em vazio sanitário? ......................................................................................................................................................................6.12.1 1008A exploração está certificada para a produção em modo biológico (agricultura biológica) ..........................................................................................6.13 1300A exploração dispõe de sistema de rega?....................................................................................................................................................................6.14 Se a rega é destinada em exclusivo à horta familiar, indicar Não=9. Se, por razões pontuais, não regou no ano agrícola 2018/19, indicar Sim=1. 9012Se sim, beneficiou do pagamento jovem?.................................................................................................................................................................5.1.2 (Sim = 1; Não = 9) 1 are = 100 m2; 100 ares = 1 ha = 10 000 m2 CAPACIDADE DO CAMPO DE REGISTO INSUFICIENTE No caso, pouco provável, de existirem respostas que excedam a capacidade dos campos de registo, completar o preenchimento à direita do campo. Exemplo: 3 INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA SOBRE AJUDAS E SUBSÍDIOS ASSOCIADA À EXPLORAÇÃO5 3210Beneficiou de ajudas pagas pelo IFAP (pedido único 2019) no ano agrícola de 2018/2019? .....................................................................................5.1 3216Se sim, beneficiou do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o ambiente (Greening)? ..........................................................................5.1.1 (Sim = 1; Não = 9) 3217 (Sim = 1; Não = 9) Beneficiou de candidaturas aprovadas no âmbito do PDR 2020 nos últimos 3 anos? ................................................................................................5.2 (Sim = 1; Não = 9) Se sim, beneficiou de alguma das seguintes ações/operações:5.2.1 (Sim = 1) Investimento na exploração agrícola (Ação 3.2) .................................................................................................................................................. Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas (Ação 3.3) .............................................................................................. Investimento em infraestruturas coletivas de regadio (Ação 3.4)........................................................................................................................ Investimento em prod. florestais relativos à colheita/extração ou 1ª transf. de cortiça, pinha e pinhão (Operação 4.0.1) ................................. Investimento não produtivo (Ação 7.11) ............................................................................................................................................................... Restabelecimento do potencial produtivo (Ação 6.2) ........................................................................................................................................... Instalação de jovens agricultores (Ação 3.1)....................................................................................................................................................... Investimento na silvicultura (Operação 4.0.2 e Ação 8.1) .................................................................................................................................... Agricultura biológica (Ação 7.1) ................................................................................................................................ Conservação do solo (Ação 7.4) ............................................................................................................................... Uso eficiente da água (Ação 7.5) .............................................................................................................................. Recursos genéticos (exceto florestais) (Ação 7.8 exceto Operação 7.8.5) .............................................................. Outros (Ações 7.2, 7.6, 7.7 e 7.9 e Operação 7.3.2) ................................................................................................ Silvoambiental e recursos genéticos florestais (Ação 7.10 e Operação 7.8.5) .................................................................................................... Pagamentos Natura 2000 (Operação 7.3.1) ........................................................................................................................................................ Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas (Operações 9.0.1, 9.0.2 e 9.0.3) .......................................................................... 9951 9952 9953 9954 9955 9956 9903 9957 3226 9958 9959 9960 9961 9906 9925 9905 Se o produtor, ou algum sócio (sociedade agrícola), se instalou como jovem agricultor indicar o ano ......................................................5.3 9013 Apoios agroambientais CARACTERIZAÇÃO GERAL DA EXPLORAÇÃO (ANO AGRÍCOLA 2018/2019)6 Superfície total da exploração agrícola ............................................................................................................................................6.1 ha ares 0989 N.º de blocos descontínuos com Superfície Agrícola Utilizada (SAU) ..............................................................................................................6.2 nº 1159 Considerar toda a superfície da exploração (área agrícola, pousio, floresta, armazéns, instalações pecuárias, caminhos, etc.). Superfície Agrícola Utilizada (SAU) ..................................................................................................................................................6.3 ha ares 0979 Superfície ocupada com culturas agrícolas, pastagens e pousios (considerar também as culturas e as pastagens instaladas sob coberto de povoamentos florestais/montado). 0979 = 1020+1002+1003+1004+1021+1005 = 0949 + 0959 + 0971 + 0972 + 0973 Superfície Agrícola Utilizada (SAU) por regime de propriedade ou forma de exploração das terras:6.3.1 ha ares 1020 1002 1003 1004 1021 1005 Conta própria ............................................................................................................................................................................ Arrendamento fixo (por um período de tempo, geralmente, superior a uma campanha agrícola) ......................... Arrendamento de campanha (seareiros de tomate, melão, pimento, etc.) ................................................... Parceria (explorada em associação pelo proprietário e pelo produtor, com repartição da produção e dos encargos a suportar) ............................ Cedências de terras gratuitas por familiares ............................................................................................................................ Cedências de terras gratuitas por não familiares e outras formas de exploração ................................................................... euros/ano 1101 1102 Culturas temporárias em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais ..............................................................................6.4 0949 Culturas de sementeira/plantação anual e as que, não sendo anuais, são ressemeadas com intervalos que não excedam os 5 anos (ex.: prados temporários, etc.). Pousio...............................................................................................................................................................................................6.5 0959 Horta familiar ....................................................................................................................................................................................6.6 0971 Superfície reservada à produção de hortícolas, batata, frutos e/ou flores maioritariamente para consumo do agregado doméstico do produtor (autoconsumo). Culturas permanentes ......................................................................................................................................................................6.7 0972 Superfície ocupada com pomares (de frutos frescos, tropicais, pequenos de baga, citrinos e casca rija) vinhas e olivais. Pastagens permanentes em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais .........................................................................6.8 0973 Superfícies pastoreadas pelo gado, semeadas ou espontâneas, não incluídas numa rotação e que ocupam o solo por um período superior a 5 anos (incluir os matos pastoreados). Matos e florestas sem culturas sob coberto .....................................................................................................................................6.9 0981 Excluir áreas de mato pastoreadas e povoamentos de pinheiro-manso, alfarrobeira, castanheiro ou medronheiro quando o objetivo é a produção de fruto. Superfície agrícola não utilizada (SANU) .........................................................................................................................................6.10 0983 Superfície que deixou de ter uma utilização agrícola mas que, embora abandonada, mantém o potencial produtivo e pode retomar a produção. Outras superfícies ............................................................................................................................................................................6.11 0984 Considerar as superfícies ocupadas por armazéns, instalações pecuárias, logradouros, caminhos, etc. 1006A exploração produziu animais no último ano? ............................................................................................................................................................6.12 (Sim = 1; Não = 9) 1007A exploração está em vazio sanitário? ......................................................................................................................................................................6.12.1 1008A exploração está certificada para a produção em modo biológico (agricultura biológica) ..........................................................................................6.13 1300A exploração dispõe de sistema de rega?....................................................................................................................................................................6.14 Se a rega é destinada em exclusivo à horta familiar, indicar Não=9. Se, por razões pontuais, não regou no ano agrícola 2018/19, indicar Sim=1. 9012Se sim, beneficiou do pagamento jovem?.................................................................................................................................................................5.1.2 (Sim = 1; Não = 9) 1035872 A insuficiente capacidade dos campos de registo é comunicada à cadeia de recolha para que se efetuem as alterações necessárias no SAGR de forma a permitir o registo do questionário, sendo posteriormente o instrumento de notação entregue com esta ocorrência descrita em observações. ORDENAÇÃO DOS CÓDIGOS DAS RUBRICAS NO SAGR No layout do SAGR as rubricas de resposta dos vários grupos de questões do inquérito, estão ordenadas de acordo com a respetiva numeração, e não de acordo com a sua organização no inquérito. Exemplo: 3 INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA SOBRE AJUDAS E SUBSÍDIOS ASSOCIADA À EXPLORAÇÃO5 3210Beneficiou de ajudas pagas pelo IFAP (pedido único 2019) no ano agrícola de 2018/2019? .....................................................................................5.1 3216Se sim, beneficiou do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o ambiente (Greening)? ..........................................................................5.1.1 (Sim = 1; Não = 9) 3217 (Sim = 1; Não = 9) Beneficiou de candidaturas aprovadas no âmbito do PDR 2020 nos últimos 3 anos? ................................................................................................5.2 (Sim = 1; Não = 9) Se sim, beneficiou de alguma das seguintes ações/operações:5.2.1 (Sim = 1) Investimento na exploração agrícola (Ação 3.2) .................................................................................................................................................. Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas (Ação 3.3) .............................................................................................. Investimento em infraestruturas coletivas de regadio (Ação 3.4)........................................................................................................................ Investimento em prod. florestais relativos à colheita/extração ou 1ª transf. de cortiça, pinha e pinhão (Operação 4.0.1) ................................. Investimento não produtivo (Ação 7.11) ............................................................................................................................................................... Restabelecimento do potencial produtivo (Ação 6.2) ........................................................................................................................................... Instalação de jovens agricultores (Ação 3.1)....................................................................................................................................................... Investimento na silvicultura (Operação 4.0.2 e Ação 8.1) .................................................................................................................................... Agricultura biológica (Ação 7.1) ................................................................................................................................ Conservação do solo (Ação 7.4) ............................................................................................................................... Uso eficiente da água (Ação 7.5) .............................................................................................................................. Recursos genéticos (exceto florestais) (Ação 7.8 exceto Operação 7.8.5) .............................................................. Outros (Ações 7.2, 7.6, 7.7 e 7.9 e Operação 7.3.2) ................................................................................................ Silvoambiental e recursos genéticos florestais (Ação 7.10 e Operação 7.8.5) .................................................................................................... Pagamentos Natura 2000 (Operação 7.3.1) ........................................................................................................................................................ Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas (Operações 9.0.1, 9.0.2 e 9.0.3) .......................................................................... 9951 9952 9953 9954 9955 9956 9903 9957 3226 9958 9959 9960 9961 9906 9925 9905 Se o produtor, ou algum sócio (sociedade agrícola), se instalou como jovem agricultor indicar o ano ......................................................5.3 9013 Apoios agroambientais CARACTERIZAÇÃO GERAL DA EXPLORAÇÃO (ANO AGRÍCOLA 2018/2019)6 Superfície total da exploração agrícola ............................................................................................................................................6.1 ha ares 0989 N.º de blocos descontínuos com Superfície Agrícola Utilizada (SAU) ..............................................................................................................6.2 nº 1159 Considerar toda a superfície da exploração (área agrícola, pousio, floresta, armazéns, instalações pecuárias, caminhos, etc.). Superfície Agrícola Utilizada (SAU) ..................................................................................................................................................6.3 ha ares 0979 Superfície ocupada com culturas agrícolas, pastagens e pousios (considerar também as culturas e as pastagens instaladas sob coberto de povoamentos florestais/montado). 0979 = 1020+1002+1003+1004+1021+1005 = 0949 + 0959 + 0971 + 0972 + 0973 Superfície Agrícola Utilizada (SAU) por regime de propriedade ou forma de exploração das terras:6.3.1 ha ares 1020 1002 1003 1004 1021 1005 Conta própria ............................................................................................................................................................................ Arrendamento fixo (por um período de tempo, geralmente, superior a uma campanha agrícola) ......................... Arrendamento de campanha (seareiros de tomate, melão, pimento, etc.) ................................................... Parceria (explorada em associação pelo proprietário e pelo produtor, com repartição da produção e dos encargos a suportar) ............................ Cedências de terras gratuitas por familiares ............................................................................................................................ Cedências de terras gratuitas por não familiares e outras formas de exploração ................................................................... euros/ano 1101 1102 Culturas temporárias em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais ..............................................................................6.4 0949 Culturas de sementeira/plantação anual e as que, não sendo anuais, são ressemeadas com intervalos que não excedam os 5 anos (ex.: prados temporários, etc.). Pousio...............................................................................................................................................................................................6.5 0959 Horta familiar ....................................................................................................................................................................................6.6 0971 Superfície reservada à produção de hortícolas, batata, frutos e/ou flores maioritariamente para consumo do agregado doméstico do produtor (autoconsumo). Culturas permanentes ......................................................................................................................................................................6.7 0972 Superfície ocupada com pomares (de frutos frescos, tropicais, pequenos de baga, citrinos e casca rija) vinhas e olivais. Pastagens permanentes em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais .........................................................................6.8 0973 Superfícies pastoreadas pelo gado, semeadas ou espontâneas, não incluídas numa rotação e que ocupam o solo por um período superior a 5 anos (incluir os matos pastoreados). Matos e florestas sem culturas sob coberto .....................................................................................................................................6.9 0981 Excluir áreas de mato pastoreadas e povoamentos de pinheiro-manso, alfarrobeira, castanheiro ou medronheiro quando o objetivo é a produção de fruto. Superfície agrícola não utilizada (SANU) .........................................................................................................................................6.10 0983 Superfície que deixou de ter uma utilização agrícola mas que, embora abandonada, mantém o potencial produtivo e pode retomar a produção. Outras superfícies ............................................................................................................................................................................6.11 0984 Considerar as superfícies ocupadas por armazéns, instalações pecuárias, logradouros, caminhos, etc. 1006A exploração produziu animais no último ano? ............................................................................................................................................................6.12 (Sim = 1; Não = 9) 1007A exploração está em vazio sanitário? ......................................................................................................................................................................6.12.1 1008A exploração está certificada para a produção em modo biológico (agricultura biológica) ..........................................................................................6.13 1300A exploração dispõe de sistema de rega?....................................................................................................................................................................6.14 Se a rega é destinada em exclusivo à horta familiar, indicar Não=9. Se, por razões pontuais, não regou no ano agrícola 2018/19, indicar Sim=1. 9012Se sim, beneficiou do pagamento jovem?.................................................................................................................................................................5.1.2 (Sim = 1; Não = 9) 1000 500 50 200 80 9 19 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 1 Página