RA2019_MI_CONTINENTE.pdf

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MANUAL DE INSTRUÇÕES CONTINENTE

1 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................................................3 DEFINIÇÃO DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA E DE PRODUTOR .............................................................................5 CARACTERIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR ................................11 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ..................................................................................................................17 1 - SITUAÇÃO DA ENTREVISTA ....................................................................................................................21 2 - IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA EXPLORAÇÃO ...............................................................................21 3 - NATUREZA JURÍDICA, CONFIRMAÇÃO DA SITUAÇÃO DA EXPLORAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE EXPLORAÇÕES DUPLICADAS ..........................................................................................................25 4 - GEORREFERENCIAÇÃO DA EXPLORAÇÃO ..........................................................................................31 5 - INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA SOBRE AJUDAS E SUBSÍDIOS ASSOCIADA À EXPLORAÇÃO .....33 6 - CARACTERIZAÇÃO GERAL DA EXPLORAÇÃO (ANO AGRÍCOLA 2018/2019) .....................................37 7 - TERRAS ARÁVEIS (ANO AGRÍCOLA 2018/2019) ....................................................................................49 8 - CULTURAS PERMANENTES ....................................................................................................................73 9 - PASTAGENS PERMANENTES .................................................................................................................85 10 - COGUMELOS DE CULTURA ..................................................................................................................91 11 - POVOAMENTOS FLORESTAIS ..............................................................................................................91 12 - REGA .......................................................................................................................................................93 13 - MOBILIZAÇÃO DO SOLO DAS CULTURAS TEMPORÁRIAS (EM CULTURA PRINCIPAL) ..................99 14 - EFETIVOS ANIMAIS ..............................................................................................................................101 15 - INSTALAÇÕES PECUÁRIAS (NOS ÚLTIMOS 12 MESES) .................................................................. 111 16 - GESTÃO DE ESTRUME/CHORUME E APLICAÇÃO/UTILIZAÇÃO DE FERTILIZANTES (NOS ÚLTIMOS 12 MESES) .................................................................................................................123 17 - MECANIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA .............................................................................147 18 - POPULAÇÃO E MÃO DE OBRA FAMILIAR ..........................................................................................159 19 - MÃO DE OBRA AGRÍCOLA NÃO FAMILIAR .........................................................................................167 20 - ATIVIDADES LUCRATIVAS NÃO AGRÍCOLAS DA EXPLORAÇÃO .....................................................175 21 - RECURSO A SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÕES AGRÍCOLAS .............................................................181 22 - DESTINO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA.................................................................................................183 23 - RENDIMENTO .......................................................................................................................................187 24 - CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA .................................................................................191 ANEXO I: LISTA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS .........................................................................193 ANEXO II: LISTA DAS PRINCIPAIS CULTURAS ..................................................................................................199 ANEXO III: MUNICÍPIOS E FREGUESIAS DE DENOMINAÇÃO DE ORIGEM DOS VINHOS ............................207 ANEXO IV: LISTA DE APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS COLETIVOS PÚBLICOS .............................245 ANEXO V:LISTA DE ORGANIZAÇÕES E AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES RECONHECIDOS ...............249 ANEXO VI: ÍNDICE DE CONCEITOS ...................................................................................................................257 ÍNDICE 3 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES Este manual contém as instruções e conceitos necessários à realização da entrevista e ao preenchimento do questionário do Recenseamento Agrícola de 2019 (RA 19). OBJETIVOS O RA 19 é uma operação estatística decenal dirigida a todas as explorações agrícolas, com carácter obrigatório face ao Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho, que procura responder às necessidades estatísticas nacionais e internacionais, designadamente: • Caracterizar a estrutura das explorações agrícolas; • Conhecer os sistemas de produção agrícola; • Conhecer algumas práticas culturais; • Caracterizar a população agrícola familiar e a mão de obra agrícola; • Obter um conjunto de informação relacionada com o desenvolvimento rural e com as outras atividades lucrativas não agrícolas da exploração; • Conhecer a origem do rendimento do produtor; • Conhecer alguns aspetos relativos à manutenção da atividade da exploração agrícola; • Constituir um ficheiro de explorações agrícolas e estabelecer a Base de Amostragem Agrícola (BAA) para os inquéritos agrícolas da próxima década. ÂMBITO GEOGRÁFICO Realiza-se no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. MÉTODO DE RECOLHA É um inquérito realizado por entrevista direta, sendo o suporte de recolha o questionário em papel. Os Entrevistadores recolhem, registam e validam os dados no aplicativo informático para suporte ao sistema de inquéritos agrícolas do INE (SAGR). PERÍODO DE RECOLHA A recolha de dados inicia-se em outubro de 2019 e termina em maio de 2020. INTRODUÇÃO 4 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES PERÍODO DE REFERÊNCIA Existem vários períodos de referência em função da questão, designadamente: • Para as culturas instaladas e mão de obra, o período de referência é o ano agrícola 2018/2019, com início a 1 de novembro de 2018 e termo a 31 de outubro de 2019; • Para o efetivo pecuário, o período de referência é o dia 1 de setembro de 2019; • Para as instalações pecuárias, gestão do estrume e chorume e aplicação/utilização de fertilizantes, o período de referência são os 12 meses antes do dia da entrevista; • Para as ajudas/apoios ao desenvolvimento rural (subsídios) o período de referência reporta-se aos últimos 3 anos (2017, 2018 e 2019). TRABALHO DA CADEIA DE RECOLHA E ENTREVISTADORES A qualidade dos resultados de uma operação estatística (OE) por recolha direta, isto é, o sucesso da mesma, depende maioritariamente do trabalho efetuado pela Cadeia de Recolha e Entrevistadores. A realização deste trabalho tem por base os procedimentos de recolha, os quais visam a organização, a gestão, o acompanhamento e o controlo da recolha, com o principal objetivo de garantir a qualidade dos dados apurados e a otimização/eficiência da utilização dos recursos afetos à OE. Os procedimentos de recolha de dados no RA19 encontram-se descritos, para cada nível da Cadeia de Recolha e Entrevistadores, no Manual de Procedimentos da Recolha de Dados. Assim, a consulta e a adoção/ implementação dos procedimentos definidos neste documento são indispensáveis para assegurar a realização de um trabalho de qualidade. DOCUMENTOS DE APOIO AO TRABALHO DA CADEIA DE RECOLHA E ENTREVISTADORES O Manual de Instruções, assim como o Manual de Procedimentos da Recolha de Dados, fazem parte de um conjunto de documentos de apoio ao trabalho da Cadeia de Recolha e Entrevistadores. Todos os documentos em causa são referidos, assim como os objetivos da sua utilização, no Manual de Procedimentos da Recolha de Dados. 5 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA É uma unidade técnico-económica que utiliza em comum os fatores de produção (mão de obra, máquinas, instalações, terrenos, etc.) e que satisfaz obrigatoriamente as quatro condições seguintes:

  1. Produzir produtos agrícolas ou manter em boas condições agrícolas e ambientais as terras que já não são utilizadas para fins produtivos;
  2. Atingir ou ultrapassar uma certa dimensão (área, n.º de animais);
  3. Estar localizada num local bem determinado e identificável;
  4. Estar submetida a uma gestão única. Se estas condições não se verificarem, a exploração é inexistente ou sem condições de inquirição, sendo os motivos explicitados em “Observações”. 1 - A exploração deve produzir um ou vários produtos agrícolas A lista de produtos agrícolas consta dos anexos I - lista de produtos agrícolas e florestais e II - lista das principais culturas. 2 - A exploração deve atingir ou ultrapassar uma certa dimensão São explorações agrícolas as que, no ano agrícola de referência do inquérito, verifiquem uma das três condições de dimensão que se seguem, pela ordem indicada: CONDIÇÃO DE DIMENSÃO 1 Superfície Agrícola Utilizada (SAU) maior ou igual a 100 ares, constituída por: • Terra arável (limpa e sob coberto de povoamentos florestais); • Horta familiar; • Culturas permanentes; • Prados e pastagens permanentes. 1 are = 100 m2; 100 ares = 1 ha = 10 000 m2 DEFINIÇÃO DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA E DE PRODUTOR 6 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES Superfície Agrícola Utilizada (SAU) igual ou superior a 100 ares (1 are = 100 m2) Terra arável em cultura principal (terra limpa e sob coberto de florestas) Horta Familiar Culturas Permanentes Prados e pastagens permanentes CONDIÇÃO 1 CONDIÇÃO DE DIMENSÃO 2 Sem satisfazer a condição de dimensão 1, mas com limites mínimos de superfície (ou produção) de, pelo menos, uma das seguintes culturas: Ares m2 Flores e Plantas ornamentais 5 500 Estufas/abrigo alto 5 500 Áreas de propagação de culturas lenhosas (viveiros) 5 500 Plantas aromáticas, medicinais e condimentares (área base) 5 500 Culturas hortícolas intensivas em área base 10 1.000 Áreas de propagação (culturas para sementes de culturas forrageiras ou para sementes e propágulos de outras culturas não lenhosas) 10 1.000 Culturas industriais (excluir plantas aromáticas, medicinais e condimentares); 20 2.000 Pomar 20 2.000 Vinha 20 2.000 Olival 50 5.000 Batata (excluir a da horta familiar e a das culturas hortícolas intensivas) 50 5.000 Culturas hortícolas extensivas 50 5.000 Superfície mínima Culturas toneladas kg Cogumelos de cultura produzidos 1 1.000 Produção mínima Culturas CONDIÇÃO DE DIMENSÃO 3 Sem satisfazer a condição de dimensão 2, mas com existência, no dia 1 de setembro de 2019, ou produção, no ano agrícola de referência, de pelo menos:

7 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES Existência Produção Touro reprodutor 1 Vaca (excluir animais de trabalho) 1 Bovinos de 2 anos e mais (excluir animais de trabalho) 2 Porcos de engorda 3 Porca reprodutora 1 Ovelhas 6 Cabras 6 Coelhas reprodutoras 10 Aves poedeiras e/ou reprodutoras (galináceos, perus, patos, gansos e pintadas) 100 Colmeias e/ou cortiços povoados 10 Avestruzes reprodutoras 2 Codornizes poedeiras/reprodutoras 500 Bovinos 5 Porcos 5 Gansos 250 Perus 250 Pintadas 250 Frangos de carne 500 Patos 500 Avestruzes 15 Codornizes 10.000 Espécies e categorias Limite mínimo 3 - A exploração deve estar localizada num local bem determinado e identificável As explorações são localizadas numa freguesia determinada, mesmo quando a sua superfície total se estende por mais de uma freguesia ou mesmo por mais de um município. 4 - A exploração deve estar submetida a uma gestão única As explorações são unidades produtivas com uma gestão única e bem determinada, da responsabilidade do produtor agrícola, que é quem assume as decisões de fundo. DECISÕES DE FUNDO Decisões com impacto económico e financeiro na exploração, referentes ao sistema de produção, aos investimentos, aos empréstimos, etc. É o produtor agrícola o responsável por estas decisões, retirando os benefícios e suportando as eventuais perdas. O produtor agrícola pode delegar, a totalidade ou em parte, a gestão quotidiana noutra pessoa - dirigente da exploração - continuando a assumir as decisões de fundo. GESTÃO QUOTIDIANA Decisões correntes relativas aos trabalhos a realizar na exploração e às operações sem grande repercussão económica. Nas situações em que a identificação da unidade estatística exploração agrícola ofereça dúvidas, utilizar os seguintes critérios:

8 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES Considerar explorações distintas as que têm: • Fatores de produção distintos (mão de obra, máquinas e equipamentos, animais, etc.); • Contabilidades independentes; • Assentos de lavoura distintos e normalmente afastados um do outro; • Gestão quotidiana normalmente exercida por pessoas diferentes. Exemplos: » Duas vinhas localizadas em regiões diferentes mas exploradas pelo mesmo produtor, que declara utilizar fatores de produção distintos e contabilidades independentes; » Duas unidades com orientações produtivas diferentes (ex.: aviário e pomar) exploradas pelo mesmo produtor, que declara utilizar fatores de produção distintos e contabilidades independentes. Considerar uma única exploração as que: • Apesar de terem unidades produtivas distanciadas geograficamente e orientações produtivas muito distintas, o produtor declara terem fatores de produção, contabilidade e assento de lavoura comuns; • Por razões fiscais ou outras, se encontrem em nome de várias pessoas, desde que se tratem de uma unidade técnico-económica, com fatores de produção próprios, e estejam submetidas a uma gestão única. Exemplo: » Pai e filho, ambos beneficiários do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.) que exploram em conjunto terrenos agrícolas, partilhando decisões e riscos. Consideram-se como explorações agrícolas: • As que são exclusivamente constituídas por pomares jovens, que ainda não se encontram em produção; • As que são exclusivamente constituídas por superfícies não produtivas mantidas em boas condições agroambientais, de acordo com as regras de condicionalidade estabelecidas; • As que, por motivos edafoclimáticos ou outros, não produziram no ano agrícola; • Os centros de produção e melhoramento de reprodutores, coudelarias e centros de incubação; • Os baldios constituídos por pastagens permanentes e/ou outras culturas, desde que sejam geridos conjuntamente por conta da administração municipal ou outras entidades instituídas para esse efeito; • As pertencentes aos institutos de investigação, comunidades religiosas, escolas, prisões, etc. 9 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES Não são consideradas como explorações agrícolas: • Os picadeiros; • Os canis; • Os matadouros; • As explorações exclusivamente florestais sem áreas de propagação destinadas à venda. PRODUTOR É o responsável jurídico e económico da exploração, isto é, a pessoa física ou jurídica por conta e em nome da qual a exploração produz, que retira os benefícios e suporta as eventuais perdas. É o produtor que toma as decisões de fundo, com impacto económico e financeiro, como sejam as referentes ao sistema de produção, aos investimentos, aos empréstimos, etc. O produtor corresponde a uma pessoa física quando: • É uma pessoa; • É um grupo de pessoas, como sejam cônjuges, irmãos, co-herdeiros, etc. Neste caso, apenas uma delas será indicada como produtor, de acordo com as seguintes pWrioridades:

  1. a que assume a maior parte dos riscos;
  2. a que presta maior contribuição na gestão da exploração;
  3. a mais velha. O produtor corresponde a uma pessoa jurídica quando é uma entidade legal que não seja um indivíduo, podendo, neste caso, assumir um caráter público ou privado (sociedades, fundações, Estado, igrejas e suas instituições). Não confundir produtor agrícola com dirigente da exploração nem com o respondente ou responsável pela informação prestada. 11 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 1 Página A - IDENTIFICAÇÃO DO ENTREVISTADOR E DATA DA ENTREVISTA O Entrevistador é identificado por um código de utilizador, previamente comunicado e reconhecido pelo SAGR, composto pelo prefixo “ext”, nome e apelido (ex.: ext.nome.apelido). A data (dia/mês/ano) é a da realização da entrevista. B - LOCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO Pretende-se, nesta questão, conhecer a freguesia da exploração, de acordo com os seguintes critérios: As coordenadas geográficas foram obtidas: Existem edifícios/ instalações ou áreas dispersas por váriasfreguesias? Nos principais edifícios/instalações de suporte à atividade agrícola localizados na perímetro da exploração ou contíguos (excluir a horta familiar) Na residência do produtor localizada no perímetro da exploração agrícola (excluir a horta familiar) Na exploração ou, quando constituída por áreas dispersas, na maior parcela/bloco ou na de maior importância económica Numa parcela/bloco de menor dimensão e/ou importância económica (desde que na mesma freguesia dos principais edifícios/instalações ou na maior parcela/bloco ou na de maior importância económica Na residência do produtor localizada na mesma freguesia e a menos de 5 km de uma parcela/bloco da exploração agrícola Outro local (local de entrevista diferente dos anteriores) A exploração agrícola está localizada numa única freguesia A exploração agrícola está localizada na freguesia dos edifícios/instalações Existem edifícios/instalações de suporte à atividade agrícola? A exploração agrícola está localizada na
    freguesia onde se situa a maior área A exploração agrícola está localizada na freguesia do local onde foram obtidas as coordenadas geográficas SIM NÃO SIM NÃO CARACTERIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR
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