RA2019_MI_CONTINENTE.pdf

Type: Document | Status: ready

40 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página [1002] ARRENDAMENTO FIXO Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que o produtor explora sob contrato de arrendamento. Incluir: »» As terras que são propriedade de um membro da família do produtor, desde que exista pagamento de renda; »» As terras de uma herança indivisa, utilizadas por um dos herdeiros, mediante o pagamento de uma renda aos outros; »» As terras arrendadas pelo Estado ou outra entidade pública; »» As terras arrendadas pelo baldio; »» As terras cultivadas por um coproprietário, desde que exista pagamento de renda. Excluir: »» As terras arrendadas sob contrato de arrendamento de campanha. [1101] ARRENDAMENTO FIXO (VALOR DA RENDA) Registar o valor das rendas em euros referente à SAU com contrato de arrendamento no ano agrícola 2018/2019. Registo obrigatório sempre que existe registo em [1002]. [1003] ARRENDAMENTO DE CAMPANHA Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que o produtor explora sob contrato de arrendamento de campanha. Incluir: »» A área que o produtor arrendou e explorou sob coberto de povoamentos florestais (casos raros); Excluir: »» A área que o produtor arrendou e explorou sob coberto de culturas permanentes. As áreas e culturas (temporárias e permanentes) deverão ser registados na exploração do produtor proprietário das terras (casos raros). [1102] ARRENDAMENTO DE CAMPANHA (VALOR DA RENDA) Registar o valor das rendas em euros referente à SAU com contrato de arrendamento de campanha no ano agrícola 2018/2019. Registo obrigatório sempre que existe registo em [1003]. [1004] PARCERIA Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que o produtor explora com um contrato de parceria (associação) com o proprietário. Excluir: »» A parceria pecuária por não envolver a utilização de terras.

41 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página [1021] CEDÊNCIAS DE TERRAS GRATUITAS POR FAMILIARES Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que o produtor explora e que lhe foi cedida gratuitamente por um familiar. [1005] CEDÊNCIAS DE TERRAS GRATUITAS POR NÃO FAMILIARES E OUTRAS FORMAS DE EXPLORAÇÃO Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que o produtor explora por lhe ter sido cedida gratuitamente por um não familiar ou por qualquer outra forma de exploração não referida anteriormente. 6.4 - CULTURAS TEMPORÁRIAS EM TERRA LIMPA E SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Pretende-se nesta questão, conhecer a superfície ocupada com culturas temporárias em terra limpa (que não se encontram sob coberto de culturas permanentes) e sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. CULTURAS TEMPORÁRIAS Culturas cujo ciclo vegetativo não excede um ano (anuais) e as que, não sendo anuais, são ressemeadas com intervalos que não excedam os 5 anos (prados temporários, etc.). Compreendem os cereais para grão, leguminosas secas para grão, prados temporários e culturas forrageiras, batata, culturas industriais, culturas hortícolas (extensivas e intensivas), flores e plantas ornamentais, áreas de propagação e outras culturas temporárias. CULTURAS TEMPORÁRIAS SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Culturas temporárias que se encontram sob coberto (associada) de povoamentos florestais (ver definição na questão 6.9). CULTURA TEMPORÁRIA SECUNDÁRIA SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Culturas temporárias que estão sob coberto de culturas permanentes. São consideradas culturas secundárias, uma vez que a cultura permanente é, por convenção, considerada como principal. [0949] CULTURAS TEMPORÁRIAS EM TERRA LIMPA E SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Registar a superfície ocupada com culturas temporárias em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais. Corresponde ao valor registado em [0196]. Excluir: »» As culturas temporárias sob coberto de culturas permanentes.

42 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página 6.5 - POUSIO Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície em pousio, no ano agrícola 2018/2019. POUSIO Superfície incluída numa rotação ou afolhamento, mobilizada ou não, sem produção durante o ano agrícola de referência. O objetivo do pousio é o de permitir a recuperação do solo, apresentando-se como: • Superfície não cultivada; • Superfície não cultivada com o objetivo de recuperar o solo, mas cuja vegetação espontânea é pastoreada ou enterrada; • Superfície semeada com o objetivo de produzir matéria verde para ser enterrada e aumentar a fertilidade do solo (sideração ou adubação em verde). [0959] POUSIO Registar a superfície em pousio. Corresponde ao valor registado em [0197]. Não confundir pousio com superfície agrícola não utilizada, outras superfícies ou com cultura não colhida. 6.6 - HORTA FAMILIAR Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície ocupada com horta familiar, no ano agrícola 2018/2019. HORTA FAMILIAR Superfície de dimensão normalmente inferior a 20 ares, reservada à produção de hortícolas, frutos e/ou flores, maioritariamente para consumo do agregado doméstico do produtor (autoconsumo). [0971] HORTA FAMILIAR Registar a superfície ocupada com horta familiar. Excluir: » A área de horta familiar sob coberto de culturas permanentes, sempre que a produção destas culturas se destine à venda; » A área de horta familiar sob coberto de povoamentos florestais (casos raros). 43 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página 6.7 - CULTURAS PERMANENTES Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície ocupada com culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. CULTURAS PERMANENTES Culturas lenhosas que ocupam a terra durante vários anos e fornecem repetidas colheitas. Não entram nas rotações culturais e podem ser plantadas como: • Cultura estreme; • Associação de culturas permanentes de espécies diferentes; • Associação de culturas permanentes com culturas temporárias; • Associação de culturas permanentes com pastagens permanentes. SUPERFÍCIE TOTAL DAS CULTURAS PERMANENTES Para a superfície total (incluir passagens) das diferentes espécies de culturas permanentes considerar os seguintes povoamentos: • Frutos frescos (exceto figueira), subtropicais e citrinos: densidade igual ou superior a 100 árvores/ha (a distância entre árvores não excede normalmente os 10 metros); • Olival, figueira e frutos de casca rija: densidade igual ou superior a 45 árvores/ha; • Vinha: plantações contínuas e/ou descontínuas (bordadura ou cordão), em cultura pura ou associada. Excluir: » Os pés dispersos das culturas permanentes, com densidades de plantação inferiores aos limites referidos; » As bordaduras, com exceção da vinha; » As áreas abandonadas e as áreas ardidas de culturas permanentes, que apresentem danos irreversíveis, que são registadas em superfície agrícola não utilizada SANU [0983]; » As culturas plurianuais industriais (lúpulo, cardo, etc.) e hortícolas (espargos, morangos, etc.); » As culturas plurianuais ornamentais não lenhosas para venda. Incluir: » As culturas permanentes em estufas; » As plantações recentes de culturas permanentes ainda sem produção. 44 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página [0972] CULTURAS PERMANENTES Registar a superfície ocupada com culturas permanentes (superfície total das culturas permanentes). Incluir: » As culturas permanentes com culturas temporárias sob coberto; » As culturas permanentes com pastagens sob coberto. 6.8 - PASTAGENS PERMANENTES EM TERRA LIMPA E SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Pretende-se nesta questão, conhecer a superfície ocupada com pastagens permanentes semeadas, espontâneas melhoradas e espontâneas pobres, em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais no ano agrícola 2018/2019. PASTAGENS PERMANENTES Plantas, em geral herbáceas, semeadas ou espontâneas, não incluídas numa rotação e que ocupam o solo por um período superior a 5 anos. São pastoreadas pelo gado no local em que vegetam, podendo acessoriamente ser cortadas em determinados períodos do ano. As pastagens permanentes encontram-se: • Em terra limpa, quando não estão sob coberto de uma cultura permanente (pomares, olivais, vinhas), nem sob coberto de povoamentos florestais; • Sob coberto de culturas permanentes; • Sob coberto de povoamentos florestais. PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS Pastagens semeadas com intervalos superiores a 5 anos. PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS Pastagens permanentes espontâneas (não semeadas) sujeitas a intervenções técnicas (adubações, regas e drenagens) com o propósito de aumentar a produção e a qualidade da sua biomassa. PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES Pastagens de crescimento espontâneo não sujeitas a intervenções técnicas de melhoramento, ou seja, não são efetuadas sementeiras, adubações, regas e drenagens. Localizam-se frequentemente em zonas acidentadas de montanha e em solos pobres. Incluir: » As áreas de pastagem predominantemente lenhosas (ex.: giesta, esteva, urze, etc.), mesmo que sujeitas a intervenções (queimadas e desbastes ou cortes de mato); » As charnecas, os afloramentos rochosos, etc., quando pastoreados. 45 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página [0973] PASTAGENS PERMANENTES EM TERRA LIMPA E SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Registar a superfície ocupada com pastagens permanentes em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais. Incluir: »» As pastagens elegíveis para Pagamento Base que não foram pastoreadas. Excluir: »» As pastagens permanentes sob coberto de culturas permanentes. 6.9 - MATOS E FLORESTAS SEM CULTURAS SOB COBERTO Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície ocupada com matos e florestas sem culturas sob coberto no ano agrícola 2018/2019. FLORESTAS Terreno onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou que pelas suas caraterísticas ou forma de exploração venham a atingir, uma altura superior a 5 m, e cujo grau de coberto (definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno) seja maior ou igual a 10%. Incluir: »» Superfícies temporariamente desarborizadas, cumprindo os valores mínimos de dimensão e forma, e para as quais é razoável considerar que estarão regeneradas dentro de 5 anos, designadamente: o Áreas florestais ardidas recentes; o Áreas de corte único, resultantes de ações de gestão florestal ou de desastres naturais; o Áreas ocupadas por vegetação espontânea que anteriormente se encontravam ocupadas por povoamentos e nas quais é razoável admitir a sua regeneração natural. »» Os povoamentos jovens (de sementeira ou plantação), que no futuro atingirão uma percentagem de pelo menos 10% de coberto e uma altura superior a 5 metros; »» Montados de sobro e azinho que cumpram a definição de floresta quando não apresentem culturas agrícolas sob coberto (habitualmente pastagens). Excluir: »» Povoamentos de pinheiro-manso, alfarrobeira ou castanheiros, quando o objetivo é a produção de fruto.

46 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página MATOS Terrenos onde se verifica a ocorrência de vegetação espontânea composta por matos (por ex.: urzes, silvas, giestas, tojos) ou por formações arbustivas (ex.: carrascais ou medronhais espontâneos) com mais de 25% de coberto e altura superior a 50 cm. As árvores eventualmente presentes têm sempre um grau de coberto inferior a 10%, podendo estar dispersas, constituindo bosquetes ou alinhamentos. Os matos com altura superior a 2 m são designados por matos altos. Excluir: »» As superfícies ocupadas por matos quando pastoreadas, que são registadas em [0913] e [0973]. [0981] MATOS E FLORESTAS SEM CULTURAS SOB COBERTO Registar a superfície ocupada com matos e florestas sem culturas sob coberto. 6.10 - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA NÃO UTILIZADA (SANU) Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície agrícola não utilizada (SANU). SUPERFÍCIE AGRÍCOLA NÃO UTILIZADA (SANU) Superfície que por razões económicas, sociais ou outras deixou de ter uma utilização agrícola e de entrar no afolhamento ou rotação cultural. Esta superfície abandonada mantém o potencial produtivo e pode retomar a produção com o auxílio dos meios geralmente disponíveis na exploração. [0983] SUPERFÍCIE AGRÍCOLA NÃO UTILIZADA (SANU) Registar a superfície agrícola não utilizada (SANU). Incluir: As áreas abandonadas e as áreas ardidas de culturas permanentes, que apresentem danos irreversíveis. 6.11 - OUTRAS SUPERFÍCIES Pretende-se, nesta questão, conhecer as outras superfícies da exploração não discriminadas anteriormente. São exemplos destas superfícies a área ocupada pelos edifícios (armazéns, instalações pecuárias, etc.), logradouros, caminhos, albufeiras, jardins, etc. [0984] OUTRAS SUPERFÍCIES Registar as superfícies da exploração não incluídas nas rubricas anteriores. Incluir: »» A área das instalações destinadas à cultura de cogumelos.

47 CONTINENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página 6.12 - A EXPLORAÇÃO PRODUZIU ANIMAIS NO ÚLTIMO ANO? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração produziu, nos últimos 12 meses, bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, aves, coelhos ou colmeias. [1006] A EXPLORAÇÃO PRODUZIU ANIMAIS NO ÚLTIMO ANO? Se sim, inscrever o código 1. 6.12.1 - A EXPLORAÇÃO ESTÁ EM VAZIO SANITÁRIO? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração está em vazio sanitário. VAZIO SANITÁRIO Tempo entre a saída dos animais da exploração para abate ou venda e o repovoamento ou reutilização dos estábulos ou outras instalações por outro lote de animais, justificado por razões sanitárias. [1007] A EXPLORAÇÃO ESTÁ EM VAZIO SANITÁRIO? Se sim, inscrever o código 1. 6.13 - A EXPLORAÇÃO ESTÁ CERTIFICADA PARA A PRODUÇÃO EM MODO BIOLÓGICO (AGRICULTURA BIOLÓGICA)? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração está certificada ou em processo de certificação para o modo de produção biológico. AGRICULTURA BIOLÓGICA O Modo de Produção Biológico é um sistema de gestão de explorações agrícolas e de produção de alimentos que favorece a preservação dos recursos naturais, a promoção da biodiversidade e a aplicação de normas em matéria de bem-estar animal. Tem como base o Regulamento (UE) nº 2018/848. Este modo de produção obriga a que nas parcelas onde se pratica agricultura biológica tenha de existir um período de conversão de, pelo menos, dois anos antes da sementeira ou, no caso das culturas perenes, com exceção dos prados, de pelo menos três anos antes da primeira colheita dos produtos vegetais. Para ser reconhecido como operador (produtores individuais, sociedades agrícolas, cooperativas, empresas comerciais, entre outros) do modo de produção biológico, é necessário estabelecer um contrato com um Organismo de Certificação de Produtos acreditado para controlar o seu modo de produção.