81 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 • Em espaldeira - A vinha é conduzida na vertical, suportada por 3 ou 4 arames. • Vinha rastejante (no chão) – É uma vinha conduzida sobre o solo sem nenhum sistema de suporte. Na presença de uma vinha conduzida sobre o solo dever-se-á primeiro verificar se estamos na presença de um povoamento regular, ou seja, se existe uma cobertura do terreno suficientemente densa. A distância média entre as plantas não deve ser superior a 3 metros, ou seja, uma densidade de pelo menos 1 100 plantas por hectare. Considerar os seguintes critérios para o registo das áreas de vinha: • Na vinha contínua (em cultura estreme ou associada com outra permanente) o registo da área é igual ao das outras culturas permanentes. No caso de estar associada, reparte-se a superfície segundo o espaço ocupado por cada espécie; • Na vinha descontínua (bordadura) é necessário converter em área, o que no caso das latadas se obtém, multiplicando a largura da ramada pelo seu comprimento. Incluir: »» A ramada dos caminhos; »» A bacelada, vinha ainda não enxertada com garfos das castas da espécie Vitis vinifera (europeias). Excluir: »» Os pés dispersos de vinha não considerados como uma plantação regular, e que devem ser registados nos códigos [0871] a [0878]. [0671] a [0676] VINHA PARA VINHO Considerar a área de vinha plantada/enxertada com castas de vinho. Incluir: »» As áreas de vinha destinadas à produção de aguardentes e vinagres de vinho. [0671] DOP “MADEIRA” Registar as áreas com vinha potencialmente produtora de produtos vitivinícolas com Denominação de Origem “Madeira”, na categoria de vinho licoroso. Consultar o anexo V para saber quais as castas permitidas para a produção deste tipo de vinho.
82 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [0672] DOP “MADEIRENSE” Registar a área de vinha potencialmente produtora de produtos vitivinícolas com Denominação de Origem “Madeirense”, na categoria de vinho. Consultar o anexo V para saber quais as castas permitidas para a produção deste tipo de vinho. [0674] IGP “TERRAS MADEIRENSES” Registar a área de vinha potencialmente produtora de produtos vitivinícolas com Indicação Geográfica Protegida, categoria que engloba os vinhos anteriormente designados por Vinhos Regionais ou Vinhos de Mesa com Indicação Geográfica. Consultar o anexo V para saber quais as castas permitidas para a produção deste tipo de vinho. [0675] OUTROS VINHOS DE MESA Registar a área de vinha sem potencial para a produção de produtos vitivinícolas com Denominação de Origem Protegida (ex: DOP “Madeirense”) ou Indicação Geográfica Protegida (ex: IGP “Terras Madeirenses”/Vinhos Regionais). Excluir: » A área de vinha dos produtores diretos (não enxertados com garfos de castas europeias – Vitis vinifera), que produz o vinho vulgarmente designado por americano ou jaqué. [0676] PRODUTORES DIRETOS Registar a área de vinha de produtores diretos, vinha cujos bacelos não são enxertados com garfos pertencentes às castas Vitis vinifera. Vulgarmente este tipo de vinho é conhecido como vinho americano, jaqué, canim, etc. [0678] PARA UVA DE MESA Registar a área de vinha destinada à produção de uva de mesa. [0679] TOTAL DE VINHA Registar a soma das áreas de vinha inscritas nas rubricas [0671] a [0678]. 10.7 - ÁREAS DE PROPAGAÇÃO DE CULTURAS LENHOSAS (VIVEIROS) Considerar as áreas de propagação de culturas lenhosas de ar livre/abrigo baixo ou estufa/abrigo alto. [0681] a [0684] ÁREAS DE PROPAGAÇÃO DE CULTURAS LENHOSAS (VIVEIROS) Registar a área de propagação das culturas lenhosas (destinadas a serem transplantadas). 83 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 [0681] VIVEIROS VITÍCOLAS Registar a áreas de propagação de material vitícola para porta-enxertos (cultura de videiras destinada à produção de estacas para barbar ou enxertar) e para garfos (cultura de videiras destinada à produção de enxertos). [0682] VIVEIROS DE ÁRVORES DE FRUTO/CITRINOS Registar a área de viveiros de árvores de fruto e citrinos. [0683] VIVEIROS FLORESTAIS Registar as áreas de propagação de material florestal destinadas: • À venda, independentemente de se localizarem, ou não, no perímetro florestal da exploração; • Ao intraconsumo (satisfazer as necessidades produtivas da exploração), desde que localizadas fora do perímetro florestal da exploração. Excluir: »» A área de propagação florestal, localizada no perímetro florestal da exploração, destinada ao intraconsumo. [0684] VIVEIROS DE PLANTAS ORNAMENTAIS Registar a área de propagação de árvores e arbustos ornamentais para a plantação de jardins, sebes, parques, estradas e taludes. [0689] TOTAL DE ÁREAS DE PROPAGAÇÃO DE CULTURAS LENHOSAS Registar a soma das áreas de propagação das culturas lenhosas inscritas nas rubricas [0681] a [0684]. 10.8 - OUTRAS CULTURAS PERMANENTES Considerar as áreas de outras culturas permanentes que não foram registadas nas rubricas anteriores. [0694] OUTRAS CULTURAS PERMANENTES Registar a área de culturas permanentes não incluída na rubrica anterior. Incluir: »» Áreas de propagação das outras culturas permanentes. Exemplos: »» Canavieira, etc.. [0695] TOTAL DE OUTRAS CULTURAS PERMANENTES Registar a soma das áreas de propagação das culturas lenhosas inscritas nas rubricas [0693] e [0694].
84 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 10.9 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES Considerar a soma das áreas de culturas permanentes. [0699] TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0619] - Frutos frescos; • [0625] - Frutos pequenos de baga; • [0639] - Frutos subtropicais; • [0649] - Citrinos; • [0659] - Frutos de casca rija; • [0679] - Vinha; • [0689] - Área de propagação de lenhosas; • [0695] - Outras culturas permanentes. [0701] a [0795] - COLUNA 2 - SUPERFÍCIE REGADA DAS CULTURAS PERMANENTES Registar a área regada das culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. No sob coberto, quando a rega é dirigida à cultura temporária não se considera a cultura permanente como regada. [0799] - COLUNA 2 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES REGADAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0719] - Frutos frescos; • [0725] - Frutos pequenos de baga; • [0739] - Frutos subtropicais; • [0749] - Citrinos; • [0759] - Frutos de casca rija; • [0779] - Vinha; • [0789] - Área de propagação de culturas lenhosas (viveiros); • [0795] - Outras culturas permanentes. [0701] a [0795] - COLUNA 3 - MÉTODO DE REGA DAS CULTURAS PERMANENTES Registar o método de rega das culturas permanentes mais representativo (em termos de área), no ano agrícola 2018/2019.
85 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 • Se sulcos tradicionais, inscrever o código 1 (incluir as mantas); • Se outros métodos de rega por gravidade (caldeiras), inscrever o código 4; • Se aspersores com ramais fixos, inscrever o código 5; • Se aspersores com ramais móveis, inscrever o código 6; • Se gota-a-gota, inscrever o código 9; • Se micro-aspersão, inscrever o código 10. [3601] a [3694] - COLUNA 4 - CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em produção, das culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [2339] - COLUNA 4 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [2331] - Coluna 4 - Total de frutos frescos; • [2332] - Coluna 4 - Total de frutos pequenos de baga; • [2333] - Coluna 4 - Total de frutos subtropicais; • [2334] - Coluna 4 - Total de citrinos; • [2335] - Coluna 4 - Total de frutos de casca rija; • [2337] - Coluna 4 - Total de vinha; • [3689] - Coluna 4 - Total de áreas de propagação de lenhosas; • [3695] - Coluna 4 - Total de outras culturas permanentes. [3601] a [3694] - COLUNA 5 - CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em conversão, das culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [2339] - COLUNA 5 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [2331] - Coluna 5 - Total de frutos frescos; • [2332] - Coluna 5 - Total de frutos pequenos de baga; • [2333] - Coluna 5 - Total de frutos subtropicais; • [2334] - Coluna 5 - Total de citrinos; • [2335] - Coluna 5 - Total de frutos de casca rija; • [2337] - Coluna 5 - Total de vinha; • [3689] - Coluna 5 - Total de áreas de propagação de lenhosas; • [3695] - Coluna 5 - Total de outras culturas permanentes.
86 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 PÉS DISPERSOS Quando as culturas permanentes não se encontram em povoamentos regulares regista-se o número de pés dispersos. [0801 a 0879] PÉS DISPERSOS Registar o número de pés dispersos na respetiva rubrica. SUPERFÍCIE EM ESTUFA Pretende-se nesta questão, determinar a superfície de frutos pequenos de baga, frutos subtropicais e de citrinos em estufa. [0943 a 0968] SUPERFÍCIE EM ESTUFA Registar a área total da estufa/abrigo alto na respetiva rubrica. 87 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 Pretende-se, nesta questão, determinar a superfície de pastagens permanentes semeadas, espontâneas melhoradas e espontâneas pobres, em terra limpa, sob coberto de culturas permanentes e de povoamentos florestais, e ainda caracterizar, caso exista, o regadio através da quantificação da superfície regada e da identificação do método de rega mais utilizado no ano agrícola 2018/2019. Complementarmente, pretende-se determinar a superfície das pastagens que são produzidas (ou estão em processo de conversão) em modo de produção biológico. PASTAGENS PERMANENTES Plantas, em geral herbáceas, semeadas ou espontâneas, não incluídas numa rotação e que ocupam o solo por um período superior a 5 anos. São pastoreadas pelo gado no local em que vegetam, podendo acessoriamente ser cortadas em determinados períodos do ano. As pastagens permanentes encontram-se: • Em terra limpa, quando não estão sob coberto de uma cultura permanente (pomares, vinhas), nem sob coberto de matas e florestas; • Sob coberto de culturas permanentes; • Sob coberto de matas e florestas. PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS Pastagens semeadas com intervalos superiores a 5 anos. PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS Pastagens permanentes espontâneas (não semeadas) sujeitas a intervenções técnicas (adubações, regas e drenagens) com o propósito de aumentar a produção e a qualidade da sua biomassa. PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/ AGRONÓMICAS Pastagens de crescimento espontâneo não sujeitas a intervenções técnicas de melhoramento, ou seja, não são efetuadas sementeiras, adubações, regas e drenagens. Localizam-se frequentemente em zonas acidentadas de montanha e em solos pobres. PASTAGENS PERMANENTES 11 Questão
88 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 Incluir: »» As áreas de pastagem predominantemente lenhosas (ex.: giesta, esteva, urze, etc.), mesmo que sujeitas a intervenções (queimadas e desbastes ou cortes de mato); »» Os afloramentos rochosos, etc., quando pastoreados. SUPERFÍCIE REGADA Superfície ocupada por pastagens permanentes que foram regadas pelo menos uma vez, no ano agrícola 2018/2019. MÉTODO DE REGA Técnica de aplicação de água às culturas, que se classifica em gravidade e sob-pressão. Consideram-se como métodos passíveis de serem utilizados em pastagens permanentes, os seguintes:
- Gravidade - a água é conduzida por ação da gravidade até à cultura a regar, mesmo que a montante da superfície regada tenha havido necessidade de elevação da água (bombagem);
- Sob-pressão: a água é conduzida sob pressão através de tubagens de vários diâmetros. Compreende a rega por aspersão e a localizada ou micro-rega: • Aspersão: a água é fornecida ao solo, a alta ou média pressão, sob a forma de chuva, por meio de aparelhos - aspersores - distribuindo um caudal superior a 500 l/h: o Aspersores com ramais fixos: instalações com tubagens que se distribuem por toda a área a regar, ficando permanentemente dispostas no terreno (à superfície ou enterra- das), durante o ciclo da cultura; o Aspersores com ramais móveis: instalações com tubagens que não ocupam toda a área a regar, sendo necessário efetuar a deslocação dos ramais para que seja possível regar toda a superfície. [0901] a [0903] PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS Considerar a área de pastagens permanentes semeadas, em terra limpa, sob coberto de culturas permanentes e sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. [0901] PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS EM TERRA LIMPA Registar a área de pastagens permanentes semeadas em terra limpa, no ano agrícola 2018/2019. [0902] PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Registar a área de pastagens permanentes semeadas sob coberto de culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019.
89 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [0903] PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Registar a área de pastagens permanentes semeadas sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. [0906] TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS Registar a soma das áreas de pastagens permanentes semeadas inscritas nas rubricas [0901] a [0903]. [0907] a [0909] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS Considerar a área de pastagens permanentes espontâneas melhoradas, em terra limpa, sob coberto de culturas permanentes e sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. [0907] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS EM TERRA LIMPA Registar a área de pastagens permanentes espontâneas melhoradas em terra limpa, no ano agrícola 2018/2019. [0908] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Registar a área de pastagens permanentes espontâneas melhoradas sob coberto de culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [0909] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Registar a área de pastagens permanentes espontâneas melhoradas sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. [0912] TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS Registar a soma das áreas de pastagens permanentes espontâneas melhoradas inscritas nas rubricas [0907] a [0909]. [0913] a [0915] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/AGRONÓMICAS Considerar a área de pastagens permanentes pobres, sem intervenções técnicas/agronómicas, em terra limpa, sob coberto de culturas permanentes e sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. [0913] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/AGRONÓMICAS EM TERRA LIMPA Registar a área de pastagens permanentes pobres, sem intervenções técnicas/agronómicas, em terra limpa, no ano agrícola 2018/2019. 90 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 [0914] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/AGRONÓMICAS SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Registar a área de pastagens permanentes pobres, sem intervenções técnicas/agronómicas, sob coberto de culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [0915] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/AGRONÓMICAS SOB COBERTO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS Registar a área de pastagens permanentes pobres, sem intervenções técnicas/agronómicas, sob coberto de povoamentos florestais, no ano agrícola 2018/2019. [0916] TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES Registar a soma das áreas de pastagens permanentes pobres, sem intervenções técnicas/agronómicas, inscritas nas rubricas [0913] a [0915]. [0919] TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0906] - Total de semeadas; • [0912] - Total de espontâneas melhoradas; • [0916] - Total de espontâneas pobres. [0921] a [0929] - COLUNA 2 - SUPERFÍCIE REGADA DE PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS E ESPONTÂNEAS MELHORADAS Registar a área regada das pastagens permanentes, no ano agrícola 2018/2019. No sob coberto, quando a rega é dirigida à cultura permanente não se considera a pastagem permanente como regada. [0921] a [0929] - COLUNA 3 - MÉTODO DE REGA DAS PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS E ESPONTÂNEAS MELHORADAS Registar o método de rega das pastagens permanentes mais representativo (em termos de área), no ano agrícola 2018/2019. • Se outros métodos de rega por gravidade (caldeiras), inscrever o código 4; • Se aspersores com ramais fixos, inscrever o código 5; • Se aspersores com ramais móveis, inscrever o código 6. [0939] - COLUNA 3 - TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES REGADAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas [0926] e [0932].