61 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 »» A área de propagação para intraconsumo (destinada às necessidades produtivas da exploração). Excluir: »» As áreas de tomate , melão e morango quando incluídas numa rotação com outra hortícola durante o ano agrícola, que são registadas em culturas hortícolas intensivas [0167] ou [0168]; »» A área de propagação para venda, que é registada em [0180]. HORTÍCOLAS INTENSIVAS Hortícolas que se sucedem na mesma parcela durante o ano agrícola, destinadas, principalmente, à venda (caso contrário são consideradas na horta familiar). Considerar culturas hortícolas intensivas quando na mesma parcela, durante o ano agrícola 2018/2019, ocorrerem as seguintes situações: • Hortícola x hortícola; • Hortícola x batata; • Melão x hortícola; • Morango x hortícola. Incluir: »» A área de propagação para intraconsumo (destinada às necessidades produtivas da exploração); »» A área de hortícolas destinada à indústria. Por convenção, a batata quando incluída numa rotação com hortícolas é considerada na superfície de horticultura intensiva. ÁREA BASE DAS HORTÍCOLAS INTENSIVAS Área na qual, no decorrer do ano agrícola, se efetuou a sucessão de culturas hortícolas. Nas culturas hortícolas intensivas é registada a área base e não a soma das diversas culturas hortícolas realizadas na mesma parcela durante o ano agrícola. As culturas hortícolas intensivas podem ser classificadas, quanto ao modo de instalação, em ar livre/ abrigo baixo e estufa/abrigo alto. HORTÍCOLAS INTENSIVAS AO AR LIVRE / ABRIGO BAIXO Hortícolas cultivadas ao ar livre ou cobertas com folhas flexíveis de plástico. Os abrigos baixos são estruturas cobertas, fixas ou móveis, dentro das quais não se pode trabalhar de pé.
62 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 HORTÍCOLAS INTENSIVAS EM ESTUFA / ABRIGO ALTO Hortícolas cultivadas em instalações fixas ou móveis, de cobertura flexível ou rígida (plástico, vidro, outro material translúcido), impermeáveis, climatizadas ou não, e dentro das quais se pode trabalhar de pé. [0166] TOTAL DE CULTURAS HORTÍCOLAS EXTENSIVAS Registar a soma das áreas de culturas hortícolas extensivas. [0167] CULTURAS HORTÍCOLAS INTENSIVAS DE AR LIVRE / ABRIGO BAIXO Registar a área base de culturas hortícolas intensivas ao ar livre/abrigo baixo. Excluir: » As áreas de tomate para a indústria, melão e morango, quando cultivadas como cultura única durante o ano agrícola, que são registadas em culturas hortícolas extensivas [0166]; » A área de propagação ao ar livre/abrigo baixo destinada à venda, que é registada em [0180]. [0168] CULTURAS HORTÍCOLAS INTENSIVAS DE ESTUFA / ABRIGO ALTO Registar a área total da estufa/abrigo alto, isto é, a área base das culturas hortícolas intensivas e a área das passagens e equipamentos de acondicionamento ambiental que eventualmente existam. Incluir: » A área de propagação em estufa/abrigo alto; » A área de estufas/abrigos altos sem solo (as plantas desenvolvem o seu sistema radicular num substrato líquido ou sólido diferente do solo). [0169] TOTAL DE CULTURAS HORTÍCOLAS INTENSIVAS Registar a soma das áreas de culturas hortícolas intensivas. 7.1.6 - FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS Considerar as flores e plantas ornamentais em ar livre/abrigo baixo e em estufa/abrigo alto, destinadas a serem comercializadas. FLORES Plantas comercializadas sem a raiz, que compreendem: • As flores de corte (ex.: antúrio, orquídea, cravo, hortênsia, jacinto, etc.);
63 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 • As folhagens de corte (ex.: acácia, camélia, feto, etc.); • Os complementos de flor, isto é, espécies para aproveitamento da flor e/ou folhagem para complemento das flores de corte (ex.: gipsofila, etc.). Incluir: »» A área de propagação para intraconsumo (destinada às necessidades produtivas da exploração); »» A área de árvores e arbustos, sempre que a sua produção se destine ao corte de flores ou folhagem (ex.: roseira, proteáceas, camélia, etc.), caso contrário é registada em [0684]. PLANTAS ORNAMENTAIS Plantas não lenhosas de interior ou exterior comercializadas com raiz em vasos ou sacos. Exemplos: »» Begónia, bétula, feto, violeta, etc. ÁREA BASE DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS Área na qual, no decorrer do ano agrícola, se efetuaram flores de corte, folhagens de corte, complementos de flor e plantas ornamentais. Nas flores e plantas ornamentais é registada a área base e não a soma das diversas culturas realizadas na mesma parcela durante o ano agrícola. No caso de existirem tabuleiros sobrepostos, considerar apenas a área de projeção no solo. As flores e plantas ornamentais podem ser classificadas, quanto ao modo de instalação, em ar livre/ abrigo baixo e estufa/abrigo alto. FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS AO AR LIVRE/ABRIGO BAIXO Flores e plantas ornamentais cultivadas ao ar livre ou cobertas com folhas flexíveis de plástico. Os abrigos baixos são estruturas cobertas, fixas ou móveis, dentro das quais não se pode trabalhar de pé. FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS EM ESTUFA/ABRIGO ALTO Flores e plantas ornamentais cultivadas em instalações fixas ou móveis, de cobertura flexível ou rígida (plástico, vidro, outro material translúcido), impermeáveis, climatizadas ou não, e dentro das quais se pode trabalhar de pé. ABRIGO SOMBRA Estrutura de pilares de madeira, tubos ou outros suportes, com cobertura (teto e/ou paredes) de rede ou plástico não transparente, montada com a finalidade de proteger as flores e as plantas ornamentais da intensidade solar em excesso.
64 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [0174] FLORES EM AR LIVRE / ABRIGO BAIXO Registar a área base de flores ao ar livre/abrigo baixo. Incluir: » A área dos abrigos sombra; Excluir: » A área de propagação ao ar livre/abrigo baixo para venda, que é registada em [0180]. [0175] FLORES EM ESTUFA / ABRIGO ALTO Registar a área total da estufa/abrigo alto, isto é, a área base das flores e a área das passagens e equipamentos de acondicionamento ambiental que eventualmente existam. Incluir: » A área de propagação em estufa/abrigo alto. [0176] TOTAL DE FLORES Registar a soma das áreas de flores. [0177] PLANTAS ORNAMENTAIS EM AR LIVRE / ABRIGO BAIXO Registar a área base das plantas ornamentais ao ar livre/abrigo baixo. Incluir: » A área dos abrigos sombra. Excluir: » A área de propagação ao ar livre/abrigo baixo para venda, que é registada em [0180]. [0178] PLANTAS ORNAMENTAIS EM ESTUFA / ABRIGO ALTO Registar a área total coberta pela estufa/abrigo alto, isto é, a área base das plantas ornamentais e a área das passagens e equipamentos de acondicionamento ambiental que eventualmente existam. Incluir: » A área de propagação em estufa/abrigo alto. [0179] TOTAL DE PLANTAS ORNAMENTAIS Registar a soma das áreas das plantas ornamentais. 65 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 7.1.7 - ÁREAS DE PROPAGAÇÃO Considerar apenas as áreas destinadas à produção de: • Sementes de forragens, exceto cereais; • Materiais vegetativos (sementes, propágulos e plantas jovens para transplante) de hortícolas, flores e plantas ornamentais ao ar livre/abrigo baixo, para venda. Os propágulos e as plantas jovens para transplante compreendem: • As partes de flores, folhas e caules; • Os bolbos, rizomas e tubérculos; • Plantas jovens em vasos, sacos ou, ainda, no solo (ou outro substrato), para transplante. [0180] ÁREAS DE PROPAGAÇÃO Registar as áreas de propagação ao ar livre/abrigo baixo. Excluir: »» A área para produção de sementes de cereais, de batata e de culturas industriais; »» A área de propagação de hortícolas, flores e plantas ornamentais em estufa/abrigo alto; »» A área de propagação de hortícolas, flores e plantas ornamentais ao ar livre/abrigo baixo para intraconsumo (destinada às necessidades produtivas da exploração). 7.1.8 - OUTRAS CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar a área de culturas temporárias, em cultura principal, não incluída em nenhuma das rubricas anteriores. [0191] BATATA-DOCE Registar a área de batata-doce. [0192] INHAME Registar a área ocupada por inhame. [0193] RESTANTES CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar a área de culturas temporárias não incluídas nas rubricas anteriores, em cultura principal. Exemplos: »» Tupinambo, Physalis, etc. Incluir: »» A área destinada à propagação destas culturas.
66 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 [0195] TOTAL DE OUTRAS CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar a soma das áreas de outras culturas temporárias. 7.1.9 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS [0196] TOTAL CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0119] - Cereais para grão; • [0140] - Prados temporários e culturas forrageiras; • [0149] - Batata; • [0159] - Culturas industriais; • [0166] - Hortícolas extensivas; • [0169] - Hortícolas intensivas; • [0176] - Flores; • [0179] - Plantas ornamentais; • [0180] - Áreas de propagação; • [0195] - Outras culturas temporárias. 7.2 - POUSIO Considerar a área de pousio no ano agrícola 2018/2019. [0197] POUSIO Registar a área de pousio em terra limpa e sob coberto de florestas. 7.3 - TOTAL DE TERRA ARÁVEL Considerar a área total da terra arável, em cultura principal, com culturas temporárias e pousio. [0199] TOTAL DE TERRA ARÁVEL Registar a soma da área de culturas temporárias em cultura principal com o pousio. [0201] a [0295] - COLUNA 2 - SUPERFÍCIE REGADA DAS CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar a área regada das culturas temporárias em cultura principal no ano agrícola 2018/2019. As estufas são sempre regadas pelo que, apesar de não serem registados informaticamente, são anotados e contabilizados nos respetivos totais.
67 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 [0296] - COLUNA 2 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS REGADAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0219] - Cereais para grão; • [0240] - Prados temporários e culturas forrageiras; • [0249] - Batata; • [0259] - Culturas industriais; • [0266] - Hortícolas extensivas; • [0269] - Hortícolas intensivas; • [0276] - Flores; • [0279] - Plantas ornamentais; • [0280] - Áreas de propagação; • [0295] - Outras culturas temporárias. [0201] a [0295] - COLUNA 3 - MÉTODO DE REGA DAS CULTURAS TEMPORÁRIAS Registar o método de rega das culturas temporárias mais representativo (em termos de área), no ano agrícola 2018/2019. »» Se sulcos tradicionais, inscrever o código 1; »» Se outros métodos de rega por gravidade, inscrever o código 4; »» Se aspersores com ramais fixos, inscrever o código 5; »» Se aspersores com ramais móveis, inscrever o código 6; »» Se gota a gota, inscrever o código 9; »» Se micro aspersão, inscrever o código 10. [0301] a [0395] - COLUNA 4 - CULTURAS TEMPORÁRIAS SECUNDÁRIAS SUCESSIVAS Registar a área de culturas temporárias sucessivas, em cultura secundária, efetuadas no ano agrícola 2018/2019. Excluir: »» Prados temporários, culturas industriais, culturas hortícolas intensivas, flores, plantas ornamentais e áreas de propagação; »» As culturas de cobertura ou intercalares, que têm como objetivo principal a conservação e melhoramento do solo (o aproveitamento da produção é secundário).
68 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 [0396] - COLUNA 4 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS SUCESSIVAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0319] - Cereais para grão; • [0340] - Prados temporários e culturas forrageiras; • [0349] - Batata; • [0366] - Hortícolas extensivas; • [0395] - Outras culturas temporárias. [0401] a [0495] - COLUNA 5 - CULTURAS TEMPORÁRIAS SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES Registar a área de culturas temporárias sob coberto de culturas permanentes no ano agrícola 2018/2019. [0496] - COLUNA 5 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS SOB COBERTO DE CULTURAS PERMANENTES
Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0419] - Cereais para grão; • [0440] - Prados temporários e culturas forrageiras; • [0449] - Batata; • [0459] - Culturas industriais; • [0466] - Hortícolas extensivas; • [0467] - Hortícolas intensivas de ar livre/abrigo baixo; • [0495] - Outras culturas temporárias. [2301] a [2595] - COLUNA 6 - CULTURAS TEMPORÁRIAS EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em produção, das culturas temporárias em cultura principal, bem como dos agregados cereais para grão, prados temporários e culturas forrageiras, batata, culturas industriais, hortícolas, flores, plantas ornamentais, áreas de propagação e outras culturas temporárias, no ano agrícola 2018/2019. [2309] - COLUNA 6 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [2301] - Coluna 6 - Cereais para grão; • [2303] - Coluna 6 - Prados temporários e culturas forrageiras; • [2304] - Coluna 6 - Batata; • [2306] - Coluna 6 - Culturas industriais;
69 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 • [2566] - Coluna 6 - Hortícolas extensivas; • [2569] - Coluna 6 - Hortícolas intensivas; • [2576] - Coluna 6 - Flores; • [2579] - Coluna 6 - Plantas ornamentais; • [2580] - Coluna 6 - Áreas de propagação; • [2595] - Coluna 6 - Outras culturas temporárias. [2597] - COLUNA 6 - POUSIO EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar as áreas de pousio em agricultura biológica, em produção, no ano agrícola 2018/2019. [2599] - COLUNA 6 - TOTAL DE TERRA ARÁVEL EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar o total de terra arável em agricultura biológica, em produção, no ano agrícola 2018/2019, correspondendo à soma do total de culturas temporárias em modo de produção biológico, em produção [2309], com o pousio em modo de produção biológico, em produção [2597]. [2301] a [2595] - COLUNA 7 - CULTURAS TEMPORÁRIAS EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em conversão, das culturas temporárias em cultura principal, bem como dos agregados cereais para grão, prados temporários e culturas forrageiras, batata, culturas industriais, hortícolas, flores, plantas ornamentais, áreas de propagação e outras culturas temporárias, no ano agrícola 2018/2019. [2309] - COLUNA 7 - TOTAL DE CULTURAS TEMPORÁRIAS EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [2301] - Coluna 7 - Cereais para grão; • [2303] - Coluna 7 - Prados temporários e culturas forrageiras; • [2304] - Coluna 7 - Batata; • [2306] - Coluna 7 - Culturas industriais; • [2566] - Coluna 7 - Hortícolas extensivas; • [2569] - Coluna 7 - Hortícolas intensivas; • [2576] - Coluna 7 - Flores; • [2579] - Coluna 7 - Plantas ornamentais; • [2580] - Coluna 7 - Áreas de propagação; • [2595] - Coluna 7 - Outras culturas temporárias.