70 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 4 Páginas 5 [2597] - COLUNA 7 - POUSIO EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar as áreas de pousio em agricultura biológica, em conversão, no ano agrícola 2018/2019. [2599] - COLUNA 7 - TOTAL DE TERRA ARÁVEL EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar o total de terra arável em agricultura biológica, em conversão, no ano agrícola 2018/2019, correspondendo à soma do total de culturas temporárias em modo de produção biológico, em produção [2309], com o pousio em modo de produção biológico, em produção [2597].S 71 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 Pretende-se, nesta questão, individualizar a área de batata anteriormente incluída na horta familiar [0971] e em hortícolas intensivas [0169], desagregada em batata primor e de conservação. [0533] BATATA PRIMOR NA HORTA FAMILIAR Registar a área de batata primor incluída na horta familiar [0971]. [0534] BATATA PRIMOR EM HORTICOLAS INTENSIVAS Registar a área de batata primor incluída em hortícolas intensivas [0169]. [0535] TOTAL DE BATATA PRIMOR NA HORTA FAMILIAR E EM HORTÍCOLAS INTENSIVAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas [0533 e 0534]. [0536] BATATA DE CONSERVAÇÃO NA HORTA FAMILIAR Registar a área de batata de conservação incluída na horta familiar [0971]. [0537] BATATA DE CONSERVAÇÃO EM HORTICOLAS INTENSIVAS Registar a área de batata de conservação incluída em hortícolas intensivas [0169]. [0538] TOTAL DE BATATA DE CONSERVAÇÃO NA HORTA FAMILIAR E EM HORTÍCOLAS INTENSIVAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas [0536 e 0537]. BATATA NA HORTA FAMILIAR E EM HORTÍCOLAS INTENSIVAS 8 Questão
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
MANUAL DE INSTRUÇÕES
e4
Páginas
5
Pretende-se individualizar as áreas de determinados produtos hortícolas e de flores. Registar a área
das várias hortícolas e flores nas respetivas rubricas.
Quando houver registo de hortícolas, flores e plantas ornamentais, deve-se obter as áreas de cada
cultura e registar individualmente na rubrica respetiva. Embora, por vezes, este possa ser um trabalho
mais complexo (caso em que o agricultor fez mais de uma cultura, em simultâneo, ou nos casos de
consociação), há que tentar captar quais as culturas mais importantes nestes casos. Por exemplo, se
a dada altura o produtor teve metade da área com tomate e a outra metade com feijão verde e cebola
a ocupação de hortícolas seria constituída por 50% da área de tomate e 25% com cebola e 25%
com feijão. No caso de consociação, assinalar qual das culturas consociadas é a mais importante e
assinalar, unicamente, esta espécie.
9.1 - HORTÍCOLAS
COLUNA 1 - AR LIVRE/ABRIGO BAIXO
Registar as áreas dos diversos produtos hortícolas ao ar livre e/ou cobertas por um abrigo baixo.
Incluir:
»»
os abrigos sombra.
COLUNA 2 - ESTUFA/ABRIGO ALTO
Registar as áreas dos diversos produtos hortícolas em estufa ou abrigo alto.
9.2 - FLORES
COLUNA 1 - AR LIVRE/ABRIGO BAIXO
Registar as áreas das várias flores ao ar livre e/ou cobertas por um abrigo baixo.
Incluir:
»»
os abrigos sombra.
COLUNA 2 - ESTUFA/ABRIGO ALTO
Registar as áreas das várias flores em estufa ou abrigo alto.
HORTÍCOLAS E FLORES
9
Questão
75 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 Pretende-se, nesta questão, determinar a superfície total de culturas permanentes e ainda caracterizar, caso exista, o regadio através da quantificação da superfície regada e da identificação do método de rega mais utilizado por cada cultura, no ano agrícola 2018/2019. Complementarmente, pretende- se determinar a superfície das culturas permanentes que são produzidas (ou estão em processo de conversão) em modo de produção biológico. CULTURAS PERMANENTES Culturas lenhosas que ocupam a terra durante vários anos e fornecem repetidas colheitas. Não entram nas rotações culturais e podem ser plantadas como: • Cultura estreme; • Associação de culturas permanentes de espécies diferentes; • Associação de culturas permanentes com culturas temporárias; • Associação de culturas permanentes com pastagens permanentes. SUPERFÍCIE TOTAL DAS CULTURAS PERMANENTES Para a superfície total (incluir passagens) das diferentes espécies de culturas permanentes considerar os seguintes povoamentos: • Frutos frescos (exceto figueira), subtropicais e citrinos: densidade igual ou superior a 100 árvores/ha (a distância entre árvores não excede normalmente os 10 metros); • Figueira e frutos de casca rija: densidade igual ou superior a 45 árvores/ha; • Vinha: plantações contínuas e/ou descontínuas (bordadura ou cordão), em cultura pura ou associada. Excluir: »» Os pés dispersos das culturas permanentes, com densidades de plantação inferiores aos limites referidos; »» As bordaduras, com exceção da vinha; »» As áreas abandonadas e as áreas ardidas de culturas permanentes, que apresentem danos irreversíveis, que são registadas em superfície agrícola não utilizada SANU [0983]; »» As culturas plurianuais industriais (cana-de-açúcar) e hortícolas (morangos); »» As culturas plurianuais ornamentais não lenhosas para venda (rosas, outras). CULTURAS PERMANENTES 10 Questão
76 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 Incluir: »» As culturas permanentes em estufas; »» As plantações recentes de culturas permanentes ainda sem produção; »» As culturas de entrançar (vime, canavieira, junco). SUPERFÍCIE REGADA Superfície ocupada por culturas permanentes que foram regadas pelo menos uma vez, no ano agrícola 2018/2019. MÉTODO DE REGA Técnica de aplicação de água às culturas, que se classifica em gravidade e sob-pressão. Consideram-se como métodos de rega passíveis de serem utilizados em culturas permanentes os seguintes:
- Gravidade: a água é conduzida por ação da gravidade até à cultura a regar, mesmo que a montante da superfície regada tenha havido necessidade de elevação da água. • Sulcos (ou regos): aproveitando o desnível do terreno abrem-se sulcos paralelos à cultura a regar, normalmente de pequeno comprimento, não excedendo os 15 m, instalados em terrenos não nivelados. Inclui as mantas; • Outros: Canteiros (a rega por canteiros consiste em distribuir a água por parcelas, geralmente rectangulares, com declive quase nulo, circundadas por pequenas barreiras de terra, que impedem que a água passe para outros campos.); Caldeiras de rega (são pequenas parcelas que circundam, em geral, uma árvore, delimitadas por armações de terra que obrigam a água a manter-se no seu interior), mangueiras, etc.
- Sob-pressão: a água é conduzida sob pressão através de tubagens. • Aspersão a água é fornecida às culturas sob a forma de chuva por aspersores que debitam um caudal superior a 500 l/h. o Aspersores com ramais fixos: instalações com tubagens que se distribuem por toda a área a regar, ficando permanentemente dispostas no terreno (à superfície ou enterra- das), durante o ciclo da cultura. o Aspersores com ramais móveis: instalações com tubagens que não ocupam toda a área a regar, sendo necessário efetuar a deslocação dos ramais para que seja possível regar toda a superfície. • Localizada o Gota-a-gota: a água é fornecida a pontos do terreno (geralmente à superfície deste) a partir dos quais se difunde até uma certa profundidade. Para o efeito utilizam-se disposi- tivos designados gotejadores, que debitam caudais de 2 a 19 l/h.
77 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 Incluir: »» Rega com fita perfurada e rega com micro-tubo. o Micro-aspersão: a água é fornecida a pequenas superfícies do terreno (circulares ou sectores circulares) por pequenos aspersores. Estes mini-aspersores debitam um caudal entre os 20 e 150 l/h. [0601] a [0695] CULTURAS PERMANENTES Registar a superfície total (incluir as passagens) das diferentes espécies de culturas permanentes (pomares, vinha contínua e/ou descontínua, áreas de propagação, etc.), no ano agrícola 2018/2019. Considerar os seguintes critérios para o registo das áreas das culturas associadas: • Na associação de culturas permanentes, repartir as superfícies segundo o espaço ocupado por cada espécie, desprezando aquelas cuja representatividade seja insignificante. • Na associação de culturas permanentes com temporárias, registar a totalidade da área das: o Culturas permanentes nas rubricas [0601] a [0695]; o Culturas temporárias em cultura secundária sob coberto de permanentes nas rubricas [0401] a [0495]. • Na associação de culturas permanentes com pastagens permanentes sob coberto, registar a totalidade da área das: o Culturas permanentes nas rubricas [0601] a [0695]; o Pastagens permanentes sob coberto de permanentes nas rubricas [0902], [0908], [0914]. 10.1 - FRUTOS FRESCOS [0601] a [0618] FRUTOS FRESCOS Registar, nas respetivas rubricas, as áreas de macieiras, pereiras, pessegueiros, cerejeiras, ameixeiras, damasqueiros, figueiras, nespereiras e outros frutos frescos. [0601] MACIEIRAS (VARIEDADES EXÓTICAS) Registar a área de maçã exótica. (Golden, reineta, granny smith, red delicious, royal gala etc.). [0612] MACIEIRAS REGIONAIS Registar a área de maçã regional. (calhau, focinho de rato, cara de dama, ponta do pargo, barral, domingos, pero do curral, etc..) [0618] OUTROS FRUTOS FRESCOS Registar a área de frutos frescos com origem em zonas temperadas não incluída nas rubricas anteriores.
78 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 Exemplos: » Romãzeiras, marmeleiros, diospireiro, ginjeira, etc. Excluir: » Citrinos a registar em [0641] a [0648]. » Frutos subtropicais a registar em [0627] a [0638]. [0619] TOTAL DE FRUTOS FRESCOS Registar a soma das áreas de frutos frescos inscritas nas rubricas [0601] a [0618]. 10.2 - FRUTOS PEQUENOS DE BAGA [0624] e [0640] FRUTOS PEQUENOS DE BAGA Registar, nas respetivas rubricas, as áreas de mirtilos e outros frutos pequenos de baga. [0640] OUTROS FRUTOS PEQUENOS DE BAGA Registar a área de outros frutos pequenos de baga. Exemplos: » Bagas de sabugueiro, etc. [0625] TOTAL DE FRUTOS PEQUENOS DE BAGA Registar a soma das áreas de frutos pequenos de baga inscritas nas rubricas [0624] e [0640]. 10.3 - FRUTOS SUBTROPICAIS [0627] a [0638] FRUTOS SUBTROPICAIS Registar na respetiva rubrica a área de anoneiras, bananeiras, maracujazeiros, papaieiras, abacateiros, mangueiras, goiabeiras, araçaleiros, pitangueiras, figueiras da Índia e outros frutos subtropicais. [0638] OUTROS FRUTOS SUBTROPICAIS Registar as áreas de frutos subtropicais não incluídas mas rubricas anteriores. Exemplos: » Kiwi, etc. 79 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [0639] TOTAL DE FRUTOS SUBTROPICAIS Registar a soma das áreas de frutos subtropicais inscritas nas rubricas [0627] a [0638]. 10.4 - CITRINOS [0641] a [0648] CITRINOS Registar nas respetivas rubricas as áreas de laranjeiras, limoeiros, tangerineiras, cidreiras e outros citrinos. [0648] OUTROS CITRINOS Registar a área de citrinos não incluída nas rubricas anteriores. Exemplos: » Limas, cidrões, bergamotas, etc. [0649] TOTAL DE CITRINOS Registar a soma das áreas de citrinos inscritas nas rubricas [0641] a [0648]. 10.5 - FRUTOS DE CASCA RIJA [0652] a [0658] FRUTOS DE CASCA RIJA Registar nas respetivas rubricas as áreas de castanheiros, nogueiras, e outros frutos de casca rija. [0658] OUTROS FRUTOS DE CASCA RIJA Registar a área de frutos de casca rija não incluída nas rubricas anteriores. Exemplos: » Aveleiras, pistácios, etc. [0659] TOTAL DE FRUTOS DE CASCA RIJA Registar a soma das áreas de frutos de casca rija inscritas nas rubricas [0652] a [0658]. 10.6 - VINHA Considerar as áreas plantadas com vinha contínua e/ou descontínua (bordadura), em cultura pura ou associada, em produção ou não, destinadas à produção de vinho ou de uvas de mesa. 80 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 VINHA CONTÍNUA Plantada de forma regular (alinhada segundo um compasso definido) e com uma condução determinada. As vinhas contínuas são, normalmente, estremes (só vinha) mas podem estar associadas (ex.: vinha com pomar). VINHA DESCONTÍNUA (BORDADURA) Plantada de forma descontínua (sem entrelinhas) delimitando parcelas. APTIDÃO DA VINHA A vinha plantada/enxertada com castas de vinho é considerada para produção de vinho, mesmo que a totalidade da sua produção tenha sido desviada para uva de mesa. A superfície plantada com vinha para uva de mesa não é considerada para vinho, mesmo que a totalidade da sua produção tenha sido retirada para vinificação. DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA (DOP) É o nome geográfico de uma região, de um local determinado ou de uma denominação tradicional, associada a uma origem geográfica, que serve para designar ou identificar um produto vitivinícola originário de uvas provenientes dessa região ou desse local determinado e cuja qualidade ou caraterísticas se devem, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja vinificação e elaboração ocorrem no interior daquela área ou região geográfica delimitada. INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA (IGP) É o nome do país ou de uma região ou de um local determinado, ou uma denominação tradicional, associada a uma origem geográfica ou não, que serve para designar ou identificar um produto vitivinícola originário de uvas daí provenientes em pelo menos 85%, no caso de região ou de local determinado, cuja reputação, determinada qualidade ou outra caraterística podem ser atribuídas a essa origem geográfica e cuja vinificação ocorra no interior daquela área ou região geográfica delimitada. [0671] a [0678] VINHA Registar as áreas plantadas com vinha para vinho (segundo a qualidade) e para uva de mesa. Três tipos principais de condução de uma vinha podem ser considerados: • Em latada - A vinha é conduzida na horizontal sobre uma rede de arame que se situa a alguma distância do solo.