RA2019_MI_ACORES.pdf

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70 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 [0699] TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0619] - Frutos frescos; • [0625] - Frutos pequenos de baga; • [0639] - Frutos subtropicais; • [0649] - Citrinos; • [0659] - Frutos de casca rija; • [0679] - Vinha; • [0689] - Área de propagação de lenhosas; • [0695] - Outras culturas permanentes. [0701] a [0795] - COLUNA 2 - SUPERFÍCIE REGADA DAS CULTURAS PERMANENTES Registar a área regada das culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [0799] - COLUNA 2 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES REGADAS Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0719] - Frutos frescos; • [0725] - Frutos pequenos de baga; • [0739] - Frutos subtropicais; • [0749] - Citrinos; • [0759] - Frutos de casca rija; • [0789] - Área de propagação de culturas lenhosas (viveiros); • [0795] - Outras culturas permanentes. [0701] a [0795] - COLUNA 3 - MÉTODO DE REGA DAS CULTURAS PERMANENTES Registar o método de rega das culturas permanentes mais representativo (em termos de área), no ano agrícola 2018/2019. • Se outros métodos de rega por gravidade (caldeiras) inscrever o código 4; • Se gota a gota inscrever o código 9; • Se micro aspersão inscrever o código 10.

71 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 [0701] a [0795] - COLUNA 4 – ORIGEM DA ÀGUA DE REGA DAS CULTURAS PERMANENTES Registar a origem da água de rega das culturas temporárias mais representativo (em termos de área), no ano agrícola 2018/2019. • Se cursos de água inscrever o código 1; • Se rede pública inscrever o código 2; • Se depósitos inscrever o código 3. [3601] a [3692] - COLUNA 5 - CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em produção, das culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [2339] - COLUNA 5 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [2331] - Coluna 5 - Total de frutos frescos; • [2332] - Coluna 5 - Total de frutos pequenos de baga; • [2333] - Coluna 5 - Total de frutos subtropicais; • [2334] - Coluna 5 - Total de citrinos; • [2335] - Coluna 5 - Total de frutos de casca rija; • [2337] - Coluna 5 - Total de vinha; • [3689] - Coluna 5 - Total de áreas de propagação de lenhosas; • [3695] - Coluna 5 - Total de outras culturas permanentes. [3601] a [3692] - COLUNA 6 - CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em conversão, das culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [2339] - COLUNA 6 - TOTAL DE CULTURAS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [2331] - Coluna 6 - Total de frutos frescos; • [2332] - Coluna 6 - Total de frutos pequenos de baga; • [2333] - Coluna 6 - Total de frutos subtropicais; • [2334] - Coluna 6 - Total de citrinos; • [2335] - Coluna 6 - Total de frutos de casca rija; • [2337] - Coluna 6 - Total de vinha; • [3689] - Coluna 6 - Total de áreas de propagação de lenhosas; • [3695] - Coluna 6 - Total de outras culturas permanentes.

73 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 Pretende-se, nesta questão, determinar a superfície de pastagens permanentes semeadas, espontâneas melhoradas e espontâneas pobres. Complementarmente, pretende-se determinar a superfície das pastagens que são produzidas (ou estão em processo de conversão) em modo de produção biológico. PASTAGENS PERMANENTES Plantas, em geral herbáceas, semeadas ou espontâneas, não incluídas numa rotação e que ocupam o solo por um período superior a 5 anos. São pastoreadas pelo gado no local em que vegetam, podendo acessoriamente ser cortadas em determinados períodos do ano. PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS Pastagens semeadas com intervalos superiores a 5 anos. PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS Pastagens permanentes espontâneas (não semeadas) sujeitas a intervenções técnicas (adubações, regas e drenagens) com o propósito de aumentar a produção e a qualidade da sua biomassa. PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES SEM INTERVENÇÕES TÉCNICAS/ AGRONÓMICAS Pastagens de crescimento espontâneo não sujeitas a intervenções técnicas de melhoramento, ou seja, não são efetuadas sementeiras, adubações, regas e drenagens. Localizam-se frequentemente em zonas acidentadas de montanha e em solos pobres. Incluir: »» As áreas de pastagem predominantemente lenhosas (ex.: giesta, esteva, urze, etc.), mesmo que sujeitas a intervenções (queimadas e desbastes ou cortes de mato); »» Os afloramentos rochosos, quando pastoreados. [0906] PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS Considerar a área de pastagens permanentes semeadas, existentes no ano agrícola 2018/2019. PASTAGENS PERMANENTES 9 Questão

74 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 [0912] PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS Considerar a área de pastagens permanentes espontâneas melhoradas, existentes no ano agrícola 2018/2019. [0916] TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES Considerar a área de pastagens permanentes espontâneas pobres, existentes no ano agrícola 2018/2019. [0919] TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [0906] - Total de semeadas; • [0912] - Total de espontâneas melhoradas; • [0916] - Total de espontâneas pobres; [3906], [3912] e [2342] - COLUNA 2 - PASTAGENS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em produção, das pastagens permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [2340] - COLUNA 2 - TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM PRODUÇÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [3906] - Coluna 2 - Total de pastagens semeadas; • [3912] - Coluna 2 - Total de pastagens espontâneas melhoradas; • [2342] - Coluna 2 - Total de pastagens espontâneas pobres sem intervenções técnicas/ agronómicas. [3906], [3912] e [2342] - COLUNA 3 - PASTAGENS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar as áreas de agricultura biológica, em conversão, das pastagens permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [2340] - COLUNA 3 - TOTAL DE PASTAGENS PERMANENTES EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO, EM CONVERSÃO Registar a soma das áreas inscritas nas rubricas: • [3906] - Coluna 3 - Total de pastagens semeadas; • [3912] - Coluna 3 - Total de pastagens espontâneas melhoradas; • [2342] - Coluna 3 - Total de pastagens espontâneas pobres sem intervenções técnicas/ agronómicas.0 - COGUMELOS DE CULTURA

75 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e6 Páginas 7 Pretende-se, nesta questão, registar a área de cogumelos de cultura produzidos em instalações especificas ou adaptadas. [0550] SUPERFÍCIE BASE Registar a área base de cogumelos no ano agrícola 2018/2019. No caso de serem utilizados tabuleiros considerar a soma das várias camadas. A superfície das instalações é registada em outras superfícies [0984]. Excluir: »» A recolha de cogumelos espontâneos. COGUMELOS DE CULTURA 10 Questão Pretende-se, nesta questão, identificar os povoamentos florestais de eucalipto, criptómeria e outros. A definição de floresta (povoamento florestal) encontra-se no capítulo 6.9 deste manual. No caso dos povoamentos mistos (sem predominância de uma espécie superior a 75%), repartir as superfícies segundo o espaço ocupado por cada uma das espécies individualizadas, desprezando aquelas cuja representatividade seja insignificante. [0997] EUCALIPTOS Registar a área ocupada com povoamentos de eucaliptos. [0988] CRIPTOMÉRIAS Registar a área ocupada com povoamentos de criptoméria. POVOAMENTOS FLORESTAIS 11 Questão

76 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 6 Páginas 7 [0986] OUTROS POVOAMENTOS FLORESTAIS Registar a área ocupada com outros povoamentos florestais não incluída nas rubricas anteriores. Excluir: » a área de pinheiro manso, alfarrobeira, castanheiro ou medronheiro para produção de fruto. 77 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página Pretende-se, nesta questão, conhecer os efetivos animais destinados à produção, ao trabalho ou ao lazer que, no dia 1 de setembro de 2019, pertençam à exploração ou sejam nesta criados. Complementarmente, pretende-se determinar os efetivos animais em modo de produção biológico. No caso da exploração se encontrar em vazio sanitário a 1 de setembro de 2019, considerar o efetivo presente antes desta situação. EFETIVOS ANIMAIS Animais que são propriedade da exploração, bem como os criados sob contrato pela exploração. Os animais a considerar podem encontrar-se na exploração ou fora (feiras, mercados, superfícies pertencentes a outras explorações, etc.). Excluir: »» Os animais de passagem não pertencentes à exploração (ex.: machos ou fêmeas trazidos à cobrição); »» Os animais cedidos pela exploração a terceiros sob contrato. AGRICULTURA BIOLÓGICA O Modo de Produção Biológico é um sistema de gestão de explorações agrícolas e de produção de alimentos que favorece a preservação dos recursos naturais, a promoção da biodiversidade e a aplicação de normas em matéria de bem-estar animal. Tem como base o Regulamento (UE) nº 2018/848. Para ser reconhecido como operador (produtores individuais, sociedades agrícolas, cooperativas, empresas comerciais, entre outros) do modo de produção biológico, é necessário estabelecer um contrato com um Organismo de Certificação de Produtos acreditado para controlar o seu modo de produção. 12.2.1 - BOVINOS Considerar todas as raças de bovinos, incluindo o gado bravo. EFETIVOS ANIMAIS 12 Questão

78 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página [1901] a [1911] BOVINOS Considerar o número total de cabeças de gado bovino repartido por classes consoante a idade, o sexo, o destino e a aptidão. Incluir: »» O gado bravo. [1901] VITELOS DE CARNE PARA ABATE COM MENOS DE 1 ANO Registar o número de bovinos (machos e fêmeas) que se destinam a ser abatidos até aos 12 meses. [1902] OUTROS VITELOS MACHOS COM MENOS DE 1 ANO Registar o número de machos com menos de 1 ano de idade, cujo destino seja outro que não o abate antes dos 12 meses de idade (ex.: abate depois dos 12 meses ou reprodução). [1903] OUTROS VITELOS FÊMEAS COM MENOS DE 1 ANO Registar o número de fêmeas com menos de 1 ano de idade, cujo destino seja outro que não o abate antes dos 12 meses de idade (ex.: abate depois dos 12 meses ou reprodução). [1904] MACHOS DE 1 ANO A MENOS DE 2 ANOS Registar o número de machos, castrados e não castrados, de 1 ano a menos de 2 anos de idade, qualquer que seja o seu destino (ex.: engorda para abate, reprodução, animais de lide, trabalho). [1905] FÊMEAS REPRODUTORAS DE 1 ANO A MENOS DE 2 ANOS Registar o número de fêmeas de 1 ano a menos de 2 anos de idade, que nunca pariram e cujo destino seja a reprodução (produção de leite ou carne). Excluir: »» As fêmeas de 1 ano a menos de 2 anos que já tenham parido, que são registadas nas rubricas [1910] ou [1911] consoante a sua aptidão. [1906] FÊMEAS PARA ABATE DE 1 ANO A MENOS DE 2 ANOS Registar o número de fêmeas de 1 ano a menos de 2 anos de idade, que nunca pariram e cujo destino seja o abate. [1907] MACHOS DE 2 ANOS E MAIS Registar o número de machos, castrados e não castrados, de 2 anos e mais de idade, qualquer que seja a sua aptidão (engorda para abate, reprodução, refugo, animais de lide, trabalho).

79 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 8 Página [1908] NOVILHAS REPRODUTORAS DE 2 ANOS E MAIS Registar o número de fêmeas de 2 anos e mais de idade, que nunca pariram e cujo destino seja a reprodução (produção de leite ou carne). Excluir: »» As fêmeas de 2 anos e mais que já tenham parido, que são registadas nas rubricas [1910] ou [1911] consoante a sua aptidão. [1909] NOVILHAS PARA ABATE DE 2 ANOS E MAIS Registar o número de fêmeas de 2 anos e mais idade, que nunca pariram e cujo destino seja o abate. [1910] VACAS LEITEIRAS Registar o número de fêmeas que já tenham parido e cujo leite produzido seja, exclusiva ou maioritariamente, vendido ou autoconsumido pela família do produtor. Incluir: »» As fêmeas de menos de 2 anos que já tenham parido, que sejam consideradas vacas leiteiras; »» As vacas leiteiras que estejam secas; »» As vacas leiteiras de refugo (aquelas que deixaram de interessar como leiteiras e que aguardam o abate). [1911] OUTRAS VACAS Registar o número de fêmeas que já tenham parido e que não sejam consideradas vacas leiteiras. O leite produzido por estas fêmeas destina-se maioritariamente à amamentação dos vitelos. Incluir: »» As fêmeas de menos de 2 anos que já tenham parido, que não sejam consideradas vacas leiteiras; »» As outras vacas de refugo (deixaram de ter interesse produtivo e aguardam o abate); »» As vacas de trabalho e as vacas bravas. [1912] TOTAL DE BOVINOS Registar a soma dos valores inscritos nas rubricas [1901] a [1911]. 12.2.2 - SUÍNOS Considerar todas as raças de suínos. [1913] a [1924] SUÍNOS Considerar o número total de cabeças de suínos consoante o peso, o sexo e o destino.