39 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página 6.5 - HORTA FAMILIAR Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície ocupada com horta familiar, no ano agrícola 2018/2019. HORTA FAMILIAR Superfície de dimensão normalmente inferior a 10 ares, reservada à produção de hortícolas, frutos e/ou flores, maioritariamente para consumo do agregado doméstico do produtor (autoconsumo). [0971] HORTA FAMILIAR Registar a superfície ocupada com horta familiar. 6.6 - CULTURAS PERMANENTES Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície ocupada com culturas permanentes, no ano agrícola 2018/2019. CULTURAS PERMANENTES Culturas lenhosas que ocupam a terra durante vários anos e fornecem repetidas colheitas. Não entram nas rotações culturais e podem ser plantadas como: • Cultura estreme; • Associação de culturas permanentes de espécies diferentes; SUPERFÍCIE TOTAL DAS CULTURAS PERMANENTES Para a superfície total (incluir passagens) das diferentes espécies de culturas permanentes considerar os seguintes povoamentos: • Frutos frescos, frutos pequenos de baga, frutos subtropicais e citrinos: densidade igual ou superior a 100 árvores/ha (a distância entre árvores não excede normalmente os 10 metros); • Frutos de casca rija: densidade igual ou superior a 45 árvores/ha; • Vinha: plantações contínuas e/ou descontínuas (bordadura ou cordão), em cultura pura ou associada. Excluir: »» Os pés dispersos das culturas permanentes, com densidades de plantação inferiores aos limites referidos; »» As bordaduras, com exceção da vinha; »» As áreas abandonadas, a registar em superfície agrícola não utilizada SANU [0983]; »» As culturas plurianuais industriais (lúpulo, cardo, etc.) e hortícolas (espargos, morangos, etc.); »» As culturas plurianuais ornamentais não lenhosas para venda.
40 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página Incluir: »» As culturas permanentes em estufas; »» As plantações recentes de culturas permanentes ainda sem produção. [0972] CULTURAS PERMANENTES Registar a superfície ocupada com culturas permanentes (superfície total das culturas permanentes). 6.7 - PASTAGENS PERMANENTES Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície ocupada com pastagens permanentes semeadas, espontâneas melhoradas e espontâneas pobres. PASTAGENS PERMANENTES Plantas, em geral herbáceas, semeadas ou espontâneas, não incluídas numa rotação e que ocupam o solo por um período superior a 5 anos. São pastoreadas pelo gado no local em que vegetam, podendo acessoriamente ser cortadas em determinados períodos do ano. PASTAGENS PERMANENTES SEMEADAS Pastagens semeadas com intervalos superiores a 5 anos. PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS MELHORADAS Pastagens permanentes espontâneas (não semeadas) sujeitas a intervenções técnicas (adubações, regas e drenagens) com o propósito de aumentar a produção e a qualidade da sua biomassa. PASTAGENS PERMANENTES ESPONTÂNEAS POBRES Pastagens de crescimento espontâneo não sujeitas a intervenções técnicas de melhoramento, ou seja, não são efetuadas sementeiras, adubações, regas e drenagens. Localizam-se frequentemente em zonas acidentadas de montanha e em solos pobres. Incluir: »» As áreas de pastagem predominantemente lenhosas (ex.: giesta, esteva, urze, etc.), mesmo que sujeitas a intervenções (queimadas e desbastes ou cortes de mato); »» Os afloramentos rochosos, quando pastoreados. [0973] PASTAGENS PERMANENTES Registar a superfície ocupada com pastagens permanentes
41 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página 6.8 - MATOS E FLORESTAS Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície ocupada com matos e povoamentos florestais no ano agrícola 2018/2019. FLORESTAS Terreno onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou que pelas suas caraterísticas ou forma de exploração venham a atingir, uma altura superior a 5 m, e cujo grau de coberto (definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno) seja maior ou igual a 10%. Incluir: »» Superfícies temporariamente desarborizadas, cumprindo os valores mínimos de dimensão e forma, e para as quais é razoável considerar que estarão regeneradas dentro de 5 anos, designadamente: o áreas florestais ardidas recentes; o áreas de corte único, resultantes de ações de gestão florestal ou de desastres naturais; o áreas ocupadas por vegetação espontânea que anteriormente se encontravam ocupadas por povoamentos e nas quais é razoável admitir a sua regeneração natural. »» Os povoamentos jovens (de sementeira ou plantação), que no futuro atingirão uma percentagem de pelo menos 10% de coberto e uma altura superior a 5 metros; »» Montados de sobro e azinho que cumpram a definição de floresta quando não apresentem culturas agrícolas sob coberto (habitualmente pastagens). Excluir: »» Povoamentos de pinheiro-manso, alfarrobeira ou castanheiros, quando o objetivo é a produção de fruto. MATOS Terrenos onde se verifica a ocorrência de vegetação espontânea composta por matos (por ex.: urzes, silvas, giestas, tojos) ou por formações arbustivas com mais de 25% de coberto e altura superior a 50 cm. As árvores eventualmente presentes têm sempre um grau de coberto inferior a 10%, podendo estar dispersas, constituindo bosquetes ou alinhamentos. Os matos com altura superior a 2 m são designados por matos altos. Excluir: »» as superfícies ocupadas por matos quando pastoreadas, que são registadas em [0916] e [0973].
42 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página [0981] MATOS E FLORESTAS Registar a superfície ocupada com matos e florestas. 6.9 - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA NÃO UTILIZADA (SANU) Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície agrícola não utilizada (SANU). SUPERFÍCIE AGRÍCOLA NÃO UTILIZADA (SANU) Superfície que por razões económicas, sociais ou outras deixou de ter uma utilização agrícola e de entrar no afolhamento ou rotação cultural. Esta superfície abandonada mantém o potencial produtivo e pode retomar a produção com o auxílio dos meios geralmente disponíveis na exploração. [0983] SUPERFÍCIE AGRÍCOLA NÃO UTILIZADA (SANU) Registar a superfície agrícola não utilizada (SANU). Incluir: »» As áreas abandonadas de culturas permanentes. 6.10 - OUTRAS SUPERFÍCIES Pretende-se, nesta questão, conhecer as outras superfícies da exploração não discriminadas anteriormente. São exemplos destas superfícies a área ocupada pelos edifícios (armazéns, instalações pecuárias, etc.), logradouros, caminhos, jardins, etc. [0984] OUTRAS SUPERFÍCIES Registar as superfícies da exploração não incluídas nas rubricas anteriores. Incluir: »» a área das instalações destinadas à cultura de cogumelos. 6.11 - A EXPLORAÇÃO PRODUZIU ANIMAIS NO ÚLTIMO ANO? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração produziu, nos últimos 12 meses, bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, aves, coelhos ou colmeias. [1006] A EXPLORAÇÃO PRODUZIU ANIMAIS NO ÚLTIMO ANO? Se sim, inscrever o código 1.
43 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página 6.11.1 - A EXPLORAÇÃO ESTÁ EM VAZIO SANITÁRIO? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração está em vazio sanitário. VAZIO SANITÁRIO Tempo entre a saída dos animais da exploração para abate ou venda e o repovoamento ou reutilização dos estábulos ou outras instalações por outro lote de animais, justificado por razões sanitárias. [1007] A EXPLORAÇÃO ESTÁ EM VAZIO SANITÁRIO? Se sim, inscrever o código 1. 6.12 - A EXPLORAÇÃO ESTÁ CERTIFICADA PARA A PRODUÇÃO EM MODO BIOLÓGICO (AGRICULTURA BIOLÓGICA)? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração está certificada ou em processo de certificação para o modo de produção biológico. AGRICULTURA BIOLÓGICA O Modo de Produção Biológico é um sistema de gestão de explorações agrícolas e de produção de alimentos que favorece a preservação dos recursos naturais, a promoção da biodiversidade e a aplicação de normas em matéria de bem-estar animal. Tem como base o Regulamento (UE) nº 2018/848. Este modo de produção obriga a que nas parcelas onde se pratica agricultura biológica tenha de existir um período de conversão de, pelo menos, dois anos antes da sementeira ou, no caso das culturas perenes, com exceção dos prados, de pelo menos três anos antes da primeira colheita dos produtos vegetais. Para ser reconhecido como operador (produtores individuais, sociedades agrícolas, cooperativas, empresas comerciais, entre outros) do modo de produção biológico, é necessário estabelecer um contrato com um Organismo de Certificação de Produtos acreditado para controlar o seu modo de produção. [1008] A EXPLORAÇÃO ESTÁ CERTIFICADA PARA A PRODUÇÃO EM MODO BIOLÓGICO (AGRICULTURA BIOLÓGICA)? Se sim, inscrever o código 1. Incluir: »» Os casos em que a exploração ainda está apenas em processo de conversão para o modo biológico. 6.13 - A EXPLORAÇÃO DISPÕE DE SISTEMA DE REGA? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração dispõe de sistema de rega.
44 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página REGA Aplicação de água ao solo com a finalidade de repor o nível de humidade necessário ao adequado desenvolvimento das culturas, podendo complementarmente: • Proteger as culturas das temperaturas extremas e das geadas; • Aplicar adubos minerais e/ou orgânicos diluídos na água de rega; • Promover a lavagem dos sais em excesso no solo. [1300] A EXPLORAÇÃO DISPÕE DE SISTEMA DE REGA? Se sim, inscrever o código 1. Incluir: »» Os casos em que as instalações de rega, apesar de não terem sido utilizadas durante o ano agrícola, estiverem em condições de funcionamento; Excluir: »» Os casos em que as instalações de rega apenas se destinem a regar a horta familiar.
45 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 Pretende-se, nesta questão, determinar a superfície e a forma como as culturas em terra arável ocupam o solo (em cultura principal e em cultura secundária), no ano agrícola 2018/2019, bem como caraterizar, caso exista, o regadio através da quantificação da superfície regada em cultura principal, da identificação do método de rega mais utilizado e da origem da água de rega. Complementarmente, pretende-se determinar a superfície das culturas em terra arável que são produzidas (ou estão em processo de conversão) em modo de produção biológico. TERRAS ARÁVEIS Terras frequentemente mobilizadas e que se destinam a culturas temporárias de sementeira anual (ex.: cereais, leguminosas, batata, hortícolas, etc.), geralmente associadas a um sistema de rotação cultural. Incluir: »» As superfícies com culturas que ocupam o solo por um período inferior a 5 anos (ex.: prados temporários, etc.); »» As estufas. CULTURAS TEMPORÁRIAS Culturas cujo ciclo vegetativo não excede um ano (anuais) e as que, não sendo anuais, são ressemeadas com intervalos que não excedam os 5 anos (prados temporários, etc.). Compreendem os cereais para grão, leguminosas secas para grão, prados temporários e culturas forrageiras, batata, culturas industriais, culturas hortícolas (extensivas e intensivas), flores e plantas ornamentais, áreas de propagação e outras culturas temporárias. CULTURA TEMPORÁRIA PRINCIPAL Quando numa parcela de terreno se fazem sucessivamente duas culturas no mesmo ano agrícola, aquela que proporciona maior rendimento sob o ponto de vista económico é considerada como cultura principal. CULTURA TEMPORÁRIA SECUNDÁRIA SUCESSIVA Quando numa parcela de terreno se fazem sucessivamente duas culturas no mesmo ano agrícola, aquela que proporciona menor rendimento sob o ponto de vista económico é considerada como cultura secundária sucessiva. TERRAS ARÁVEIS (ANO AGRÍCOLA 2018/2019) 7 Questão
46 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 Excluir: »» Os prados temporários; »» As culturas industriais, as culturas hortícolas intensivas, as flores, as plantas ornamentais e as áreas de propagação; »» A horta familiar; »» As culturas de cobertura ou intercalares, que têm como objetivo principal a conservação e melhoramento do solo (o aproveitamento da produção é secundário). Por convenção, a superfície das culturas temporárias sucessivas é igual ou inferior à das culturas principais. SUPERFÍCIE REGADA Superfície ocupada por culturas temporárias que foram regadas pelo menos uma vez, no ano agrícola 2018/2019. MÉTODO DE REGA Técnica de aplicação de água às culturas, que se classifica em gravidade e sob pressão. Consideram-se como métodos de rega passíveis de serem utilizados em culturas temporárias os seguintes: • Gravidade: a água é conduzida por ação da gravidade até à cultura a regar, mesmo que a montante da superfície regada tenha havido necessidade de elevação da água (bombagem). Compreende os seguintes métodos de rega: o Sulcos (ou regos): armações do terreno abertas paralelamente à cultura a regar. o Outros: considerar os outros métodos de rega por gravidade não descritos anteriormente: • Sob pressão: a água é conduzida sob pressão através de tubagens. Compreende os seguintes métodos de rega: o Aspersão: a água é fornecida às culturas sob a forma de chuva por aspersores que debitam um caudal superior a 500 l/h. • Aspersores com ramais fixos: instalações com tubagens que se distribuem por toda a área a regar, ficando permanentemente dispostas no terreno (à superfície ou enterradas), durante o ciclo da cultura. • Aspersores com ramais móveis: instalações com tubagens que não ocupam toda a área a regar, sendo necessário efetuar a deslocação dos ramais para que seja possível regar toda a superfície.
47 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e4 Páginas 5 o Localizada • Gota a gota: a água é fornecida a pontos do terreno (geralmente à superfície deste) a partir dos quais se difunde até uma certa profundidade. Para o efeito utilizam-se dispositivos designados gotejadores, que debitam caudais entre os 2 e os 19 l/h. • Incluir: Rega com fita perfurada e rega com micro tubo. • Micro aspersão: a água é fornecida a pequenas superfícies do terreno (circulares ou setores circulares) por pequenos aspersores. Estes mini-aspersores debitam caudais entre os 20 e os 150 l/h. ORIGEM DA ÁGUA DE REGA Local de captação ou tomada da água de rega. Consideram-se como métodos de rega passíveis de serem utilizados em culturas temporárias os seguintes: • Cursos de água natural e lagoas: captação efectuada diretamente nas ribeiras, lagoas, charcas, etc. • Rede pública: utilização para rega da água da rede pública de abastecimento urbano • Depósitos: reservatórios e tanques construídos à superfície do solo para acumulação da água das chuvas. Incluir as cisternas (escavações no solo, mais ou menos profundas, para acumulação da água subterrânea). AGRICULTURA BIOLÓGICA O Modo de Produção Biológico é um sistema de gestão de explorações agrícolas e de produção de alimentos que favorece a preservação dos recursos naturais, a promoção da biodiversidade e a aplicação de normas em matéria de bem-estar animal. Tem como base o Regulamento (UE) nº 2018/848. Este modo de produção obriga a que nas parcelas onde se pratica agricultura biológica tenha de existir um período de conversão de, pelo menos, dois anos antes da sementeira ou, no caso das culturas perenes, com exceção dos prados, de pelo menos três anos antes da primeira colheita dos produtos vegetais. Para ser reconhecido como operador (produtores individuais, sociedades agrícolas, cooperativas, empresas comerciais, entre outros) do modo de produção biológico, é necessário estabelecer um contrato com um Organismo de Certificação de Produtos acreditado para controlar o seu modo de produção. 7.1 - CULTURAS TEMPORÁRIAS Apenas se abordam as culturas temporárias que carecem de esclarecimentos complementares.