RA2019_MI_ACORES.pdf

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21 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página Pretende-se, nesta questão, recolher dados sobre a situação da entrevista. 1.1 - A ENTREVISTA FOI REALIZADA? • Se Sim, inscrever o código 1 (sem registo no SAGR) e avançar para a questão 2; • Se Não, inscrever o código 9 (sem registo no SAGR) e avançar para a questão 1.1.1. 1.1.1 - SE NÃO, INDICAR O MOTIVO: • Se Recusa, inscrever o código 1 (sem registo no SAGR); • Se Ilocalizável, inscrever o código 1 (sem registo no SAGR); • Se Ausência/morte, desconhecendo-se a situação das terras e instalações, inscrever o código 1 (sem registo no SAGR); Para os motivos considerados anteriormente, e depois de confirmação pela cadeia de recolha, registar Entrevista Não Conseguida no SAGR. • [1] Se a entrevista não foi realizada por Ausência/morte com a confirmação do abandono da exploração por informação recolhida junto de terceiros, inscrever o código 1 na rubrica [1] e o código 3 na questão C - Situação da exploração (a entrevista é conseguida e a exploração é inexistente ou sem condições de inquirição). SITUAÇÃO DA ENTREVISTA 1 Questão IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA EXPLORAÇÃO 2 Questão Pretende-se, nesta questão, recolher dados sobre a identificação da situação da exploração. 2.1 - A PESSOA/ENTIDADE É PRODUTOR AGRÍCOLA (RESPONSÁVEL PELA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA E PELAS DECISÕES DE FUNDO)? • Se Sim, inscrever o código 1 na rubrica [2] e avançar para a questão 3; • Se Não, inscrever o código 9 na rubrica [2] e avançar para a questão 2.1.1.

22 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página 2.1.1 - SE NÃO, INDICAR O(S) MOTIVO(S): Se não é produtor agrícola porque: o [21] As terras/instalações estão abandonadas, inscrever o código 1; o [22] As terras/instalações têm utilização não agrícola (florestal, urbano, etc.), inscrever o código 1. A exploração é inexistente ou sem condições de inquirição, isto é, não reúne as condições para ser considerada exploração, inscrever o código 3 na questão C - Situação da exploração. Se não é produtor agrícola porque: o [23] Sucessão/transferência para familiares, inscrever o código 1; o [24] As terras foram vendidas, arrendadas, entregues ou cedidas, inscrever o código 1. Identificar o(s) atual(ais) responsável(eis) pela gestão das terras/instalações para confirmação da sua existência na lista de produtores: a) Se o(s) atual(ais) produtor(es) consta(am) da lista, a exploração é inexistente ou sem condições de inquirição, inscrever o código 3 na questão C - Situação da exploração; b) Se o(s) atual(ais) produtor(es) não consta(am) da lista, alterar a identificação do produtor. Se não é produtor agrícola porque: o [25] O produtor está identificado como uma pessoa singular mas constituiu uma sociedade e deixou de explorar em nome individual, inscrever o código 1. Identificar a sociedade responsável pela gestão das terras/instalações para confirmação da sua existência na lista de produtores: a) Se a sociedade consta da lista, a exploração é inexistente ou sem condições de inquirição, inscrever o código 3 na questão C - Situação da exploração; b) Se a sociedade não consta da lista alterar a identificação do produtor singular para a da sociedade. Se não é produtor agrícola porque: o [26] Apresenta outro motivo, inscrever o código 1 e especificar em observações para análise da situação da exploração. Pode existir mais do que um motivo para que a pessoa/entidade não seja produtor agrícola.

23 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página 2.1.1 Indicar o(s) motivo(s) porque a pessoa/ entidade não se reconhece como produtor agrícola: Prosseguir com a entrevista NÃO 2.1 A pessoa/entidade é produtor agrícola (responsável pela exploração e pelas decisões de fundo)? 1.1 A entrevista foi realizada? 1.1.1 Indicar o motivo: 21 As terras/ instalações estão abandonadas 22 As terras/ instalações têm utilização não agrícola (florestal, urbano, etc.) 23 Sucessão/ transferência para familiares 24 As terras/ instalações foram vendidas, arrendadas, entregues ou cedidas 25 Constituiu uma sociedade e deixou de explorar em nome individual 26 Outro motivo Identificar o(s) atual(ais) responsável(eis) pela gestão das terras/instalações para confirmação da sua existência na lista de produtores Especificar em observações A identificação da pessoa/entidade da etiqueta é alterada para o atual responsável e prosseguir com a entrevista. 1 - Ausência/ morte com a confirmação do abandono da exploração por informação recolhida junto de terceiros O atual responsável consta da lista de produtores? Entrevista Não Conseguida Recusa IIocalizável Ausência/ morte, desconhecendo- se a situação das terras e instalações SIM SIM NÃO Exploração inexistente R10=3 SIM Ínicio NÃO

25 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página Pretende-se, nesta questão, recolher dados sobre a natureza jurídica e confirmar a situação da exploração. 3.1 - QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO PRODUTOR AGRÍCOLA? Pretende-se, nesta questão, conhecer a personalidade jurídica do produtor agrícola, que pode assumir várias formas. PESSOA SINGULAR Pessoa física, com ou sem registo de atividade económica nas Finanças. SOCIEDADES As sociedades são constituídas segundo os códigos comercial e civil em: • Sociedades por ações (anónimas); • Sociedades por quotas de responsabilidade limitada; • Sociedades em nome coletivo; • Sociedades em comandita; • Sociedade unipessoal (constituída por um sócio único, em que a responsabilidade é limitada pelo capital social); • Etc. Incluir: »» As sociedades de agricultura de grupo, geridas por sócios que dirigem em conjunto uma ou mais explorações agrícolas, repartindo a responsabilidade económica e financeira. NATUREZA JURÍDICA, CONFIRMAÇÃO DA SITUAÇÃO DA EXPLORAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE EXPLORAÇÕES DUPLICADAS 3 Questão

26 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página OUTRAS FORMAS DE NATUREZA JURÍDICA DO PRODUTOR Os produtores agrícolas não considerados como produtor singular ou sociedade, designadamente: • Estado e entidades públicas: quando a exploração está subordinada à Administração Central ou Local, diretamente ou por intermédio de um organismo. Exemplos: »» Estações agrárias, escolas agrárias, prisões, quartéis, institutos públicos, empresas públicas (ex.: Companhia das Lezírias), etc. • Outras entidades: Quando a exploração é administrada por entidades de natureza privada. Exemplos: »» Cooperativas, associações, fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), seminários, conventos, mosteiros, escolas privadas, etc. [2500] QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO PRODUTOR AGRÍCOLA? Se for uma pessoa física singular com: • Utilização exclusiva de mão de obra familiar (sem contratação de trabalhadores assalariados), inscrever o código 1; • Utilização maioritária de mão de obra familiar mas com recurso à contratação de trabalhadores assalariados, inscrever o código 2; • Utilização maioritária de mão de obra assalariada, inscrever o código 3. Se for uma entidade ou pessoa coletiva classificar em: • Sociedade constituída segundo os códigos comercial e civil (excluir as sociedades informais consideradas nas pessoas singulares), inscrever o código 4; • Outra forma da natureza jurídica (Estado e entidades públicas, cooperativas, associações, fundações, IPSS, mosteiros e conventos, escolas privadas…), inscrever o código 6. 3.2 - EXISTEM OUTRAS PESSOAS/ENTIDADES ASSOCIADAS À EXPLORAÇÃO POR: Pretende-se, nesta questão, conhecer se existem outras pessoas/entidades associadas à exploração e o motivo dessa ligação. Trata-se de uma questão importante para estabelecer a ligação entre as várias pessoas/entidades (NIF) da exploração e as diferentes fontes administrativas e ainda identificar eventuais explorações duplicadas, definindo corretamente o principal responsável pela exploração agrícola (produtor agrícola).

27 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página Se existem outras pessoas/entidades associadas à exploração por: • [60] Serem beneficiários do IFAP, I.P. e/ou gasóleo colorido ou marcado (gasóleo agrícola) e/ ou terem registo patrimonial vitícola no Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.), inscrever o código 1; • [61] Partilharem a responsabilidade e a gestão da exploração com o produtor entrevistado, quando este é uma pessoa singular, inscrever o código 1; • [62] Terem registo de atividade agrícola nas Finanças relacionada com a exploração agrícola, quando o produtor entrevistado é uma pessoa singular, inscrever o código 1; • [63] O produtor entrevistado ter sido identificado como pessoa singular mas integrar/ter constituído uma sociedade agrícola, inscrever o código 1; • [64] O produtor entrevistado ser uma pessoa coletiva que integra um grupo de empresas, inscrever o código 1. 3.2.1 - SE EXISTEM, INDICAR QUEM É O PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA (PRODUTOR AGRÍCOLA) Pretende-se, nesta questão, conhecer, nos casos em que existem outra(s) pessoa(s)/entidade(s) associada(s) à exploração, quem é efetivamente o principal responsável pela exploração. Nos casos em que, pelos motivos apresentados, existe(m) outra(s) pessoa(s)/entidade(s) associada(s) à exploração, é necessário esclarecer: • Se existe apenas uma exploração; • Quem é efetivamente o produtor agrícola. Para tal é fundamental ter presente a definição de exploração e produtor agrícola, considerando que: • Uma exploração é uma unidade técnico económica com uma gestão única. Se a gestão de fundo, os riscos e os proveitos forem partilhados pelas pessoa(s)/entidade(s) que foram associada(s) à exploração, estamos na presença de uma única exploração; caso contrário, estamos na presença de explorações distintas e autónomas; • O produtor agrícola é o principal responsável pelas decisões com impacto económico e financeiro na exploração. [0065] SE EXISTEM, INDICAR QUEM É O PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA (PRODUTOR AGRÍCOLA) • O produtor agrícola entrevistado, inscrever o código 1; • A outra pessoa/entidade, inscrever o código 2; • Ambos são produtores agrícolas de explorações autónomas, inscrever o código 3.

28 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página Em função da resposta e da análise da lista de produtores: Se o produtor agrícola da etiqueta for o principal responsável pela exploração agrícola e se: • A outra pessoa/entidade associada à exploração constar da lista de produtores então a exploração da outra pessoa/entidade é inexistente ou desaparecida e prosseguir com a entrevista; • A outra pessoa/entidade associada à exploração não constar da lista de produtores prosseguir com a entrevista. Se a outra pessoa/entidade associada à exploração for o principal responsável pela exploração e se: • Constar da lista de produtores, então a exploração do produtor agrícola entrevistado é inexistente ou desaparecida e a entrevista é realizada junto da outra pessoa/entidade; • Não constar da lista de produtores, então a identificação do questionário é alterada para a outra pessoa/entidade junto da qual se realizará a entrevista. Se ambos (produtor agrícola entrevistado e outra pessoa/entidade) forem responsáveis por explorações agrícolas distintas e autónomas e se: • A outra pessoa/entidade constar da lista de produtores, então prosseguir com a entrevista junto do produtor agrícola e realizar a entrevista junto da outra pessoa/entidade; • A outra pessoa/entidade não constar da lista de produtores, então prosseguir com a entrevista junto do produtor agrícola e criar uma exploração nova para realizar a entrevista junto da outra pessoa/entidade.
3.2.2 - SE EXISTEM, INDICAR O NIFAP DOS BENEFICIÁRIOS DO IFAP, I.P. ASSOCIADOS À EXPLORAÇÃO: Pretende-se, nesta questão, recolher o(s) NIFAP(s) (Nº de benificiário do IFAP, I.P.) associado(s) à exploração.

29 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página 3.2 Existem outras pessoas/entidades associadas à exploração por: 61 Partilharem a responsabilidade e a gestão da exploração com o produtor entrevistado? 62 Terem registo de atividade agrícola nas Finanças relacionada com a exploração agrícola? 63 O produtor entrevistado ter sido identificado como pessoa singular mas integrar/ter constituído uma sociedade? 64 O produtor entrevistado ser uma pessoa coletiva que integra um grupo de empresas? A outra pessoa/ entidade associada à exploração consta da lista de produtores? Continuar a entrevista/ inquérito com o produtor que está a ser inquirido 1 O produtor agrícola entrevistado Prosseguir com a entrevista Ínicio 60 Serem beneficiários do IFAP e/ou do gasóleo agrícola e/ou terem registo patrimonial vitícola no IVV? Realizar as várias entrevistas, criando uma exploração nova para a outra pessoa/entidade A identificação do produtor (da exploração que está a ser inquirida) é alterada 2 A outra pessoa/entidade 3 Ambos são produtores agrícolas de explorações autónomas NÃO SIM NÃO 3.2.1 Quem é o principal responsável pela exploração agrícola (produtor agrícola)? 1 O produtor agrícola entrevistado 2 A outra pessoa/entidade 3 Ambos são produtores agrícolas de explorações autónomas A exploração da outra pessoa/ entidade é inexistente ou desaparecida Realizar as várias entrevistas A exploração do produtor agrícola entrevistado é inexistente ou desaparecida 3.2.1 Quem é o principal responsável pela exploração agrícola (produtor agrícola)?