RA2019_MI_ACORES.pdf

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31 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página Pretende-se, nesta questão, recolher as coordenadas geográficas da exploração com recurso à aplicação. Esta aplicação disponibiliza as explorações afetas aos entrevistadores e realiza validações de âmbito espacial. As coordenadas geográficas devem ser apropriadas preferencialmente de acordo com a seguinte ordem:

  1. Os principais edifícios/instalações de suporte à atividade agrícola localizados na exploração;
  2. A residência do produtor localizada no perímetro da exploração (excluir a horta familiar);
  3. A exploração ou, quando constituída por áreas dispersas, na maior parcela/bloco ou na de maior importância económica;
  4. Uma parcela/bloco de menor dimensão e/ou importância económica (desde que na mesma freguesia da exploração);
  5. A residência do produtor localizada na mesma freguesia e a menos de 5 km de uma parcela/ bloco da exploração;
  6. Outro local (local de entrevista diferente dos anteriores) A observância desta ordem deve-se sobrepor ao método como são recolhidas as coordenadas, desde que haja segurança na informação. Caso o produtor seja beneficiário do IFAP, I.P., deve ser solicitado o documento ortofotográfico da parcela - P3, onde podem ser obtidas as coordenadas geográficas do centróide (centro geométrico) da parcela. 4.1 - AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA EXPLORAÇÃO FORAM: • [70] Indicadas pelo produtor agrícola com recurso ao conhecimento/documentação e inseridas na aplicação através de digitação, inscrever o código 1; • [71] Indicadas pelo produtor agrícola no momento da entrevista com recurso aos mapas da aplicação de georreferenciação e registadas na aplicação através de navegação, inscrever o código 1; • [72] Determinação no local de entrevista, inscrever o código 1. GEORREFERENCIAÇÃO DA EXPLORAÇÃO 4 Questão

32 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 2 Página 4.2 - QUAL O LOCAL IDENTIFICADO PELAS COORDENADAS? Se o local identificado pelas coordenadas corresponde: • [73] Aos principais edifícios/instalações de suporte à atividade agrícola localizados na exploração, inscrever o código 1; • [74] À residência do produtor localizada no perímetro da exploração (excluir a horta familiar), inscrever o código 1; • [75] À exploração ou, quando constituída por áreas dispersas, na maior parcela/bloco ou na de maior importância económica, inscrever o código 1; • [76] A uma parcela/bloco de menor dimensão e/ou importância económica (desde que na mesma freguesia da exploração), inscrever o código 1. Por freguesia da exploração entende- se a freguesia onde estão localizados os edifícios/instalações de suporte à atividade agrícola localizados na exploração ou, caso não existam, a freguesia onde se situa a maior área da exploração; • [77] A residência do produtor localizada na mesma freguesia e a menos de 5 km das instalações/maior parcela da exploração, inscrever o código 1; • [78] A outro local (local de entrevista diferente dos anteriores), inscrever o código 1. Todas as explorações agrícolas têm que ser georreferenciadas na aplicação para que o questionário possa ser dado como correto e concluído no SAGR, mesmo que a coordenada corresponda a um local ([78]) que não constitua critério de localização da exploração.

33 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página 5.1 - BENEFICIOU DE AJUDAS PAGAS PELO IFAP, I.P., (PEDIDO ÚNICO 2019) NO ANO AGRÍCOLA DE 2018/2019? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração, no ano agrícola de 2018/2019, beneficiou de ajudas/subsídios pagos pelo IFAP, I.P..
As explorações que se candidataram a ajudas/subsídios no ano agrícola 2018/2019 e que em anos anteriores foram elegíveis, são consideradas no código 1, mesmo que por razões de controlo ou outras ainda não tenham, à data da entrevista, beneficiado das ajudas/subsídios em causa. 5.2 - BENEFICIOU DE CANDIDATURAS APROVADAS NO ÂMBITO DO PRORURAL NOS ÚLTIMOS 3 ANOS? Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração beneficiou de candidaturas aprovadas nalguma medida de desenvolvimento rural no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural - ProRural, nos últimos três anos (2017, 2018 e 2019). 5.2.1 - SE SIM, BENEFICIOU DE ALGUMA DAS SEGUINTES AÇÕES/OPERAÇÕES: Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração beneficiou de aprovação em algumas ações/ operações das medidas de desenvolvimento rural no âmbito do Programa de Desenvolvimento RuralProRural. Se beneficiou da ação/operação: • [9951] - Investimento na exploração agrícola (Ação 4.1), inscrever o código 1; • [9952] - Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas (Ações 4.2 e 4.3) , inscrever o código 1; • [9956] – Ações preventivas e de restauração do potencial produtivo (Ações 5.1 e 5.2), inscrever o código 1; • [9003] – Jovens agricultores (Ação 6.1), inscrever o código 1; • [9957] – Investimento na silvicultura (Ações 8.1, 8.2, 8.4, 8.5 e 8.6), inscrever o código 1; • [9901] - AgroAmbientais (Ações10.1.1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8; 10.2), inscrever o código 1; • [3226] – Agricultura Biológica (Ações 11.1 e 2), inscrever o código 1; • [9906] - Silvoambientais (Ações 15.1.1, 15.1.2 e 15.2) , inscrever o código 1; • [9925] - Pagamentos Natura 2000 (Ação 12), inscrever o código 1; INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA SOBRE AJUDAS E SUBSÍDIOS ASSOCIADA À EXPLORAÇÃO 5 Questão

34 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página • [9905] - Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas (Ação 13.3), inscrever o código 1; • [9908] – Regimes de Qualidade e informação e promoção de atividades de grupos de produtores (Ações 3.1 e 3.2); • [9907] – Seguros de colheitas, animais e plantas (Ação 17.1). 5.3 – SE O PRODUTOR, OU ALGUM SÓCIO (SOCIEDADE AGRÍCOLA), SE INSTALOU COMO JOVEM AGRICULTOR, INDICAR O ANO. Pretende-se nesta questão, apurar se o produtor (ou algum dos sócios, nos casos das sociedades agrícolas) beneficiou de subsídio à primeira instalação como jovem agricultor, independentemente do ano ou do Programa de Desenvolvimento Rural. Se sim, deve ser indicado o ano de aprovação da candidatura. [9013] SE O PRODUTOR, OU ALGUM SÓCIO (SOCIEDADE AGRÍCOLA), SE INSTALOU COMO JOVEM AGRICULTOR, INDICAR O ANO. Se sim, indicar o ano de aprovação da candidatura. No caso das sociedades, se vários sócios se tiverem candidatado, registar o ano de aprovação mais antigo.CTERIZAÇÃO GERAL DA EXPLORAÇÃO (ANO AGRÍCOLA 2018/2019)

35 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página Pretende-se, nesta questão, recolher dados sobre a utilização das terras e sobre a existência de efetivos pecuários. Esta questão também tem o propósito de encaminhar a entrevista para as questões seguintes. 6.1 - SUPERFÍCIE TOTAL DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície total da exploração, que corresponde à soma da superfície agrícola utilizada (SAU) com a superfície de matos e florestas, a superfície agrícola não utilizada (SANU) e as outras superfícies, no ano agrícola 2018/2019. [0989] SUPERFÍCIE TOTAL DA EXPLORAÇÃO Registar a superfície total da exploração, correspondente à soma das áreas inscritas nas rubricas [0979], [0981], [0983] e [0984]. Por convenção, todas as explorações agrícolas têm pelo menos 1 are de superfície total, mesmo que esta seja exclusivamente proveniente das outras superfícies. 6.2 - N.º DE BLOCOS DESCONTÍNUOS COM SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) Pretende-se, nesta questão, conhecer a dispersão da superfície agrícola utilizada, a partir da contabilização do número de blocos descontínuos pertencentes à exploração (independentemente do regime de propriedade ou forma de exploração das terras), no ano agrícola 2018/2019. BLOCO Porção contínua de terreno pertencente à exploração, não atravessada por outras terras ou por barreiras físicas naturais (linhas de água, acidentes orográficos, etc.) ou artificiais (vias rodoviárias, ferroviárias, etc.) que impossibilitem a passagem. Não confundir bloco com parcela, uma vez que a noção de parcela está ligada à ocupação cultural, que não é um fator de diferenciação do bloco (num único bloco podem existir diversas ocupações culturais ou parcelas). CARACTERIZAÇÃO GERAL DA EXPLORAÇÃO (ANO AGRÍCOLA 2018/2019) 6 Questão

36 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página [1159] Nº DE BLOCOS DESCONTÍNUOS COM SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) Registar o número de blocos pertencentes à exploração, qualquer que seja o seu regime de propriedade ou forma de exploração (conta própria, arrendamento ou outros). Não considerar os blocos pertencentes à exploração ocupados unicamente com povoamentos florestais. 6.3 - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície agrícola utilizada (SAU), que corresponde à soma da superfície ocupada com culturas temporárias, horta familiar, culturas permanentes e pastagens permanentes, no ano agrícola 2018/2019. [0979] SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) Registar a superfície agrícola utilizada (SAU), correspondente à soma das áreas inscritas nas rubricas [0949], [0971], [0972] e [0973]. SAU = Culturas temporárias + Horta familiar + Culturas permanentes + Pastagens permanentes 6.3.1 - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) POR REGIME DE PROPRIEDADE OU FORMA DE EXPLORAÇÃO DAS TERRAS: Pretende-se, nesta questão, identificar a relação existente entre o proprietário das superfícies da exploração e o responsável económico/jurídico da exploração (o produtor), que tem delas a fruição. Pretende-se ainda, nos casos do arrendamento, conhecer o montante pago anualmente pela área (SAU) arrendada. FORMA DE EXPLORAÇÃO DA SAU É a forma jurídica pela qual o produtor dispõe da terra que constitui a SAU. CONTA PRÓPRIA SAU que é propriedade do produtor, ou por ele explorada a título de usufrutuário, superficiário ou outros equivalentes. • Usufrutuário é o beneficiário de um direito denominado usufruto, que converte em utilidade própria o uso ou o produto de um bem alheio, cabendo-lhe todos os frutos que o bem usufruído produzir; • Superficiário é o beneficiário de um direito de superfície, ou seja, tem a propriedade das plantações efetuadas em terreno alheio, com autorização ou consentimento do proprietário.

37 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página ARRENDAMENTO SAU explorada por um período de tempo, geralmente superior a uma campanha agrícola, mediante o pagamento de um montante, previamente estipulado num contrato (escrito ou oral) e independente dos resultados da exploração. O contrato de arrendamento celebrado entre o proprietário da terra e o produtor estabelece assim o valor, a forma de pagamento (em dinheiro, em géneros ou sob a forma de prestação de serviços) e a duração do uso da terra. PARCERIA SAU explorada em associação pelo proprietário e pelo produtor, com base num contrato de parceria, escrito ou oral, no qual se convenciona a forma de proceder à repartição da produção e dos encargos a suportar. O proprietário pode contribuir para a produção unicamente com a cedência da terra, ou também com meios de produção ou orientação técnico-administrativa. CEDÊNCIA GRATUITA DE TERRAS POR FAMILIARES SAU explorada pelo produtor, cedida de forma gratuita por familiares do produtor. CEDÊNCIA GRATUITA DE TERRAS POR NÂO FAMILIARES E OUTRAS FORMAS DE EXPLORAÇÃO SAU explorada pelo produtor, por outras formas que não as referidas anteriormente. Incluir: As terras cedidas de forma gratuita por pessoas que não sejam familiares do produtor. Um produtor pode explorar diferentes superfícies sob várias formas, isto é, ser simultaneamente proprietário, rendeiro, e explorar terras cedidas de forma gratuita. [1020] CONTA PRÓPRIA Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que é propriedade do produtor ou que este explora a título de usufrutuário, superficiário ou outros equivalentes. Incluir: »» As terras de uma herança indivisa que constituem a parte pertencente ao produtor; »» As terras da exploração disponibilizadas a um trabalhador agrícola como forma de pagamento, desde que este não utilize fatores de produção próprios (caso o faça é um produtor agrícola, sendo as terras registadas na sua exploração). Excluir: »» As terras que são propriedade de um membro da família do produtor, e que lhe foram cedidas gratuitamente (registar em [1021]).

38 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 3 Página [1002] ARRENDAMENTO Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que o produtor explora sob contrato de arrendamento. Incluir: »» As terras que são propriedade de um membro da família do produtor, desde que exista pagamento de renda; »» As terras de uma herança indivisa, utilizadas por um dos herdeiros, mediante o pagamento de uma renda aos outros; »» As terras arrendadas pelo Estado ou outra entidade pública; »» As terras cultivadas por um coproprietário, desde que exista pagamento de renda. [1101] ARRENDAMENTO (VALOR DA RENDA) Registar o valor das rendas em euros referente à SAU com contrato de arrendamento no ano agrícola 2018/2019. Registo obrigatório sempre que existe registo em [1002]. [1004] PARCERIA Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que o produtor explora com um contrato de parceria (associação) com o proprietário. Excluir: »» a parceria pecuária por não envolver a utilização de terras. [1021] CEDÊNCIAS DE TERRAS GRATUITAS POR FAMILIARES Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que o produtor explora e que lhe foi cedida gratuitamente por um familiar. [1005] CEDÊNCIAS DE TERRAS GRATUITAS POR NÃO FAMILIARES E OUTRAS FORMAS DE EXPLORAÇÃO Registar a superfície agrícola utilizada (SAU) que o produtor explora por lhe ter sido cedida gratuitamente por um não familiar ou por qualquer outra forma de exploração não referida anteriormente. 6.4 - CULTURAS TEMPORÁRIAS Pretende-se, nesta questão, conhecer a superfície ocupada com culturas temporárias no ano agrícola 2018/2019. CULTURAS TEMPORÁRIAS Culturas cujo ciclo vegetativo não excede um ano (anuais) e as que, não sendo anuais, são ressemeadas com intervalos que não excedam os 5 anos (prados temporários, etc.). Compreendem os cereais para grão, leguminosas secas para grão, prados temporários e culturas forrageiras, batata, culturas industriais, culturas hortícolas (extensivas e intensivas), flores e plantas ornamentais, áreas de propagação e outras culturas temporárias.