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119 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 [1629] INJEÇÃO EM REGOS FECHADOS Registar a % (em relação ao total aplicado) do chorume aplicado por injetores em regos profundos, fechados após a aplicação. 14.9 - DESTINO DO ESTRUME/CHORUME PRODUZIDOS NA EXPLORAÇÃO Pretende-se, nesta questão, conhecer o destino do estrume e chorume produzidos nas instalações da exploração, nos últimos 12 meses. UNIDADE DE COMPOSTAGEM DE EFLUENTES PECUÁRIOS Unidade na qual é efetuada a degradação biológica controlada de efluentes pecuários, podendo incorporar biomassa vegetal e outros subprodutos animais e produtos derivados, para valorização agrícola, em condições aeróbias, com vista à produção de composto. UNIDADE DE PRODUÇÃO DE BIOGÁS DE EFLUENTES PECUÁRIOS Unidade, autónoma ou anexa à exploração agrícola, na qual é efetuada a degradação biológica controlada de efluentes pecuários, em condições anaeróbias, podendo incorporar biomassa vegetal e, nas unidades autónomas, outros subprodutos animais e produtos derivados, com vista à produção de biogás e, tendo como produto secundário, o digerido. UNIDADE DE COMBUSTÃO DE EFLUENTES PECUÁRIOS Estrutura onde se desenvolvem processos de combustão, que envolvem a oxidação dos combustíveis de modo a utilizar o valor energético dos efluentes pecuários, nos termos do previsto, no Regulamento (UE) N.º 142/2011 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS (ETAR) Infraestrutura, que tem como principal objetivo receber e tratar as águas residuais, de forma a serem devolvidas ao meio ambiente, em condições ambientalmente seguras. O somatório dos destinos do estrume, tal como dos destinos do chorume, é de 100%. [2651] ESTRUME UTILIZADO COMO FERTILIZANTE DENTRO DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume utilizado como fertilizante (valorização agrícola) na exploração.

120 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 [2654] ESTRUME UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL NUMA UNIDADE DE COMBUSTÃO DE EFLUENTES PECUÁRIOS DENTRO DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume utilizado como combustível numa unidade de combustão de efluentes pecuários da exploração. [2656] ESTRUME COM OUTRO DESTINO DENTRO DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume com outro destino dentro da exploração que não a utilização como fertilizante ou a queima numa unidade de combustão de efluentes pecuários. Incluir: »» O estrume armazenado sem previsão de qual o seu destino. [2660] ESTRUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA DESTINO DESCONHECIDO Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume retirado da exploração para destinos desconhecidos do produtor. [2661] ESTRUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO COMO FERTILIZANTE Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume retirado da exploração para ser utilizado como fertilizante (valorização agrícola). [2662] ESTRUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO EM UNIDADE DE COMPOSTAGEM DE EFLUENTES PECUÁRIOS Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume retirado da exploração para ser transformado em composto numa unidade de compostagem de efluentes pecuários. [2664] ESTRUME UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL NUMA UNIDADE DE COMBUSTÃO DE EFLUENTES PECUÁRIOS FORA DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume retirado da exploração para ser utilizado como combustível numa unidade de combustão de efluentes pecuários. [2666] ESTRUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA OUTRO DESTINO Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume retirado da exploração para outro destino não discriminado nas rubricas anteriores. Incluir: A utilização da cama de aves na alimentação animal do efetivo (aves ou ruminantes) de outras explorações.

121 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 [2671] CHORUME UTILIZADO COMO FERTILIZANTE DENTRO DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume utilizado como fertilizante (valorização agrícola) na exploração. [2673] CHORUME UTILIZADO EM UNIDADE DE PRODUÇÃO DE BIOGÁS DE EFLUENTES PECUÁRIOS DENTRO DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume utilizado numa unidade de produção de biogás da exploração. [2676] CHORUME COM OUTRO DESTINO DENTRO DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume com outro destino dentro da exploração que não a utilização como fertilizante ou a utilização numa unidade de produção de biogás de efluentes pecuários. Incluir: »» O chorume armazenado sem previsão de qual o seu destino. [2680] CHORUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA DESTINO DESCONHECIDO Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume retirado da exploração para destinos desconhecidos do produtor. [2681] CHORUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO COMO FERTILIZANTE Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume retirado da exploração para ser utilizado como fertilizante (valorização agrícola). [2683] CHORUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO EM UNIDADE DE PRODUÇÃO DE BIOGÁS DE EFLUENTES PECUÁRIOS Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume retirado da exploração para ser utilizado numa unidade de produção de biogás autónoma. [2685] CHORUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA UMA ETAR Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume retirado da exploração para uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR). [2686] CHORUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA OUTRO DESTINO Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume retirado da exploração para outro destino não discriminado nas rubricas anteriores. Incluir: »» O chorume descarregado em linhas de água (com ou sem licença).

123 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 Pretende-se, nesta questão, conhecer se a exploração tem acesso a água e a electricidade, qual a origem da água, e, caso tenha acesso à rede de distribuição de abastecimento público e á rede eléctrica, quais os consumos anuais de água e de electricidade. 15.1 – ORIGEM DA ÁGUA Pretende-se, nesta questão, conhecer qual a origem da água a que a exploração tem acesso. [2343] – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA Se tem acesso à rede de distribuição de abastecimento público de água na exploração, inscrever o código 1. [2344] – OUTRAS FONTES Se tem acesso a abastecimento de água proveniente de outras fontes (cursos de água natural, lagoa naturais, lagoas artificiais, depósitos, etc.) inscrever o código 1. 15.1.1 – SE TEM ACESSO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA QUAL O CONSUMO ANUAL [2345] – CONSUMO ANUAL DE ÁGUA PROVENIENTE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO Se tem acesso a abastecimento à rede de distribuição de abastecimento público de água, indicar qual o consumo anual em m3, no ano agrícola de 2018/2019. 15.2 – ACESSO À REDE ELÉTRICA Pretende-se, nesta questão, saber se a exploração tem acesso à rede eléctrica. [2346] – ACESSO À REDE ELÉTRICA Se a exploração tem acesso à rede elétrica, inscrever o código 1. 15.2.1 – SE TEM ACESSO À REDE ELÉTRICA QUAL O CONSUMO ANUAL [2347] – CONSUMO ANUAL DE ELETRICIDADE Se a exploração tem acesso a eletricidade, indicar qual o consumo anual em Kwh, no ano agrícola de 2018/2019. ACESSO A ÁGUA E ELETRICIDADE NA EXPLORAÇÃO 15 Questão

125 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 12 Página Pretende-se, nesta questão, conhecer o parque de máquinas/equipamentos pertencentes ou utilizados pela exploração e ainda alguns aspetos relacionados com a utilização de agricultura de precisão e de condições de segurança no trabalho. 16.1 - TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS Pretende-se, nesta questão, conhecer algumas características do parque de máquinas/equipamentos pertencentes ou utilizados na exploração. 16.1.1 - TRATORES Pretende-se, nesta questão, conhecer algumas características dos tratores pertencentes ou utilizados na exploração, nomeadamente a sua potência, idade, forma de tração e aspetos ligados à existência de equipamento de segurança e precisão. TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PERTENCENTES À EXPLORAÇÃO Tratores e máquinas que são propriedade da exploração agrícola no dia da passagem do Entrevistador. Incluir: »» Tratores e máquinas em regime de copropriedade que se encontrem na exploração no dia da passagem do Entrevistador. Excluir: »» Tratores e máquinas em regime de copropriedade que não se encontrem na exploração no dia da passagem do Entrevistador; »» Tratores e máquinas inutilizados e sem possibilidade de recuperação. TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS NÃO PERTENCENTES MAS UTILIZADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES Tratores e máquinas não pertencentes mas utilizados na exploração, nos últimos 12 meses. Exemplos: »» Tratores e máquinas pertencentes a outra exploração, cooperativa, empresa de aluguer, etc. MECANIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA 16 Questão

126 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 12 Página Incluir: »» Tratores e máquinas em regime de copropriedade que não se encontrem na exploração no dia da passagem do Entrevistador. [2401] a [2409] TRATORES PERTENCENTES À EXPLORAÇÃO Registar o número de tratores de rodas e de rastos com 2 ou mais eixos, pertencentes à exploração, por intervalos de idade e de potência (em cavalos vapor - c.v.). [2410] TOTAL DE TRATORES Registar, por coluna, a soma dos valores inscritos nas rubricas [2401 a 2409]. • Se foram utilizados tratores não pertencentes à exploração, inscrever o código 1 na coluna 6. [2440] TRATORES MATRICULADOS Registar o número de tratores (dos registados anteriormente na coluna 1 da rubrica [2410]) que são matriculados. [2441] TRATORES COM ESTRUTURA DE PROTEÇÃO (CABINA, QUADRO OU ARCO) Registar o número de tratores (dos registados anteriormente na coluna 1 da rubrica [2410]) que possuem alguma estrutura de proteção do operador: arco (rebatível ou não), quadro (por vezes coberto com uma capota), ou cabina (estrutura de segurança mais complexa e sofisticada). [2442] TRATORES EQUIPADOS COM GPS Registar o número de tratores (dos registados anteriormente na coluna 1 da rubrica [2410]) que são equipados com sistema de localização (GPS). [2510] TRATORES DE TRAÇÃO 4X4 Registar o número de tratores (dos registados anteriormente na coluna 1 da rubrica [2410]) que possuem tração 4x4, i.e., quatro rodas motrizes. [2511] TRATORES DE RASTOS Registar o número de tratores (dos registados anteriormente na coluna 1 da rubrica [2410]) de rastos, i.e., tratores cujos órgãos de propulsão são constituídos por duas lagartas. 16.1.2 - ALFAIAS AUTOMOTRIZES DE MÃO Pretende-se, nesta questão, conhecer o parque de alfaias automotrizes de mão pertencentes ou utilizadas pela exploração.

127 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES 12 Página MOTOCULTIVADORES Máquinas dotadas de grande polivalência, podendo puxar e acionar diversos equipamentos (charruas, fresas, pulverizadores, gadanheiras, reboques, etc.). MOTOENXADAS (MOTOFRESAS) Máquinas providas de fresa, ferramenta com várias arestas de corte dispostas regularmente em torno de um eixo de rotação que serve simultaneamente como órgão de mobilização do solo e de propulsão. MOTOGADANHEIRAS (MOTOCEIFEIRAS) Máquinas monovalentes, apoiadas sobre uma ou duas rodas motrizes e equipadas com uma barra de corte destinada ao corte de forragem. [2412] MOTOCULTIVADORES Registar o número total de motocultivadores pertencentes à exploração. • Se foram utilizados motocultivadores não pertencentes à exploração, inscrever o código 1 na coluna 6. [2413] MOTOENXADAS (motofresas) Registar o número total de motoenxadas pertencentes à exploração. • Se foram utilizadas motoenxadas não pertencentes à exploração, inscrever o código 1 na coluna 6. [2414] MOTOGADANHEIRAS Registar o número total de motogadanheiras pertencentes à exploração. • Se foram utilizadas motogadanheiras não pertencentes à exploração, inscrever o código 1 na coluna 6. 16.1.3 – OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Pretende-se, nesta questão, conhecer o parque de máquinas automotrizes de colheita pertencentes ou utilizadas pela exploração. CEIFEIRAS DEBULHADORAS Máquinas automotrizes destinadas à ceifa e debulha dos cereais, leguminosas secas para grão e oleaginosas. ENSILADORAS Máquinas automotrizes de colheita de forragens equipadas com motores de elevada potência e com uma ampla gama de cabeças de corte, em função do tipo de cultura, que permitem a colheita com elevado rendimento, facilidade, eficiência e precisão. Dispõem de sistema de recolha.