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111 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 Exemplo 7: »» Efetivo de frangos de carne em instalações com camas sobrepostas, retiradas a cada 2 meses para uma nitreira que só é despejada anualmente. 7. Estrume em camas sobrepostas recolhido totalmente para nitreiras Estrume em camas sobrepostas Quantidade 100% Tempo de armazenamento (meses) 2 Estrume em nitreira Quantidade 100% Tempo de armazenamento (meses) 12

Camas sobrepostas Pilhas ou leiras 100% Efluente total 100% 2 meses 12 mês Nitreira 100% 100% Exemplo 8: »» Efetivo de bovinos de carne (60%), na pastagem ao longo de todo o ano, e bovinos de leite (40%), em instalações com camas sobrepostas, retiradas a cada 12 meses. 1/4 das camas são imediatamente vendidas. O restante é depositado numa nitreira, despejada 4 meses depois. 8. Estrume, parte sem instalações e outra parte em camas, removidas em parte para nitreira e outra parte para venda Sem instalações Quantidade 60% Estrume em camas sobrepostas Quantidade 40% Tempo de armazenamento (meses) 12 Estrume em nitreira Quantidade 30% Tempo de armazenamento (meses) 4

  • valor estimado a partir do efetivo Efluente total Sem instalações 60%* Camas sobre- postas 40%* 60% 40% Nitreira 75% Venda 25% 30% 12 meses 4 meses

112 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 Exemplo 9: »» Efetivo de suínos (70%) e de caprinos (30%), ambos em instalações. Nos suínos, o chorume é armazenado em valas sob as instalações durante 5 meses. Posteriormente um tamisador separa a fração sólida do chorume (75%), que é depositada numa nitreira durante 4 meses. A fração líquida (25%) é depositada numa lagoa. Nos caprinos, os animais estão em instalações com camas sobrepostas, retiradas a cada 5 meses. Metade das camas são imediatamente vendidas. A outra metade é depositada numa nitreira durante 2 meses e posteriormente espalhada no solo. Cabras Efluente Quantidade 30% Estrume em camas sobrepostas Quantidade 100% Tempo de armazenamento (meses) 5 Estrume em nitreira Quantidade 50% Tempo de armazenamento (meses) 4 Suínos Efluente Quantidade 70% Chorume em valas ou fossos sob o pavimento Quantidade 100% Tempo de armazenamento (meses) 5 Estrume em nitreira Quantidade 75% Tempo de armazenamento (meses) 4 Chorume em lagoa Quantidade 25% Tempo de armazenamento (meses) 12 9. Estrume das cabras, em camas sobreposta, removidas em parte para nitreira e outra parte para venda; chorume dos suínos sob as instalações, separado no tamisador para nitreira e lagoa Efluente total Sem instalações 30% Camas 70% 100% Nitreira 50% Venda 50% 50% 5 meses Efluente cabras Efluente
suínos 100% Vala sob o pavimento 100% 5 meses 100% Nitreira 25% Lagoa 75% Tamisador 75% 100% 4 meses 12 meses 25% 30% 70% 2 meses O registo do tempo de armazenamento em instalações do mesmo tipo usadas para efluentes de espécies diferentes (ainda que não seja fisicamente o mesmo espaço) deve ter em consideração o efetivo mais representativo em termos de produção de efluente. 14.3 - SEPARAÇÃO DA FRAÇÃO SÓLIDA DO CHORUME (UTILIZAÇÃO DO TAMISADOR) Pretende-se, nesta questão, conhecer se é efetuada a separação, pelo tamisador, das fases do efluente em sólida (estrume) e líquida (chorume). TAMISADOR Equipamento para a separação mecânica de fases (sólida e líquida). [2480] SEPARAÇÃO DA FRAÇÃO SÓLIDA DO CHORUME (UTILIZAÇÃO DO TAMISADOR) Se sim, inscrever o código 1. Excluir: »» Os casos em que existe tamisador mas não foi utilizado nos últimos 12 meses.

113 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 14.4 - QUANTIDADE DE ESTRUME ENTRADO E SAÍDO NA EXPLORAÇÃO Pretende-se, nesta questão, conhecer o fluxo de entrada e saída de estrume na exploração ao longo dos últimos 12 meses. Na maior parte dos casos, pelo menos nas explorações pecuárias de média/ grande dimensão, o transporte de estrume de e para a exploração obedece a procedimentos legais que implicam um registo (fatura/guia de transporte), pelo que, nestes casos, sugere-se a consulta por parte do produtor destes documentos. [2482] SAÍDA DE ESTRUME PRODUZIDO NA EXPLORAÇÃO (VENDIDO/CEDIDO) Registar a quantidade de estrume, em toneladas, produzido na exploração e que saiu (vendido/cedido), nos últimos 12 meses. [2483] ENTRADA DE ESTRUME NA EXPLORAÇÃO (COMPRADO/CEDIDO) PARA SER UTILIZADO NA AGRICULTURA Registar a quantidade de estrume, em toneladas, que entrou (comprado/cedido) na exploração, para ser utilizado na agricultura como fertilizante, nos últimos 12 meses. 14.5 - QUANTIDADE DE CHORUME ENTRADO E SAÍDO NA EXPLORAÇÃO Pretende-se, nesta questão, conhecer o fluxo de entrada e saída de chorume na exploração ao longo dos últimos 12 meses. Na maior parte dos casos, pelo menos nas explorações pecuárias de média/ grande dimensão, o transporte de chorume de e para a exploração obedece a procedimentos legais que implicam um registo (fatura/guia de transporte), pelo que, nestes casos, sugere-se a consulta por parte do produtor destes documentos. [2484] SAÍDA DE CHORUME PRODUZIDO NA EXPLORAÇÃO (VENDIDO/CEDIDO) Registar a quantidade de chorume, em m 3, produzido na exploração e que saiu (vendido/cedido), nos últimos 12 meses. [2485] ENTRADA DE CHORUME NA EXPLORAÇÃO (COMPRADO/CEDIDO) PARA SER UTILIZADO NA AGRICULTURA Registar a quantidade de chorume, em m 3, que entrou (comprado/cedido) na exploração, para ser utilizado na agricultura como fertilizante, nos últimos 12 meses. 14.6 - QUANTIDADE DE OUTROS FERTILIZANTES ORGÂNICOS USADOS NA EXPLORAÇÃO (PARA ALÉM DO ESTRUME E CHORUME) Pretende-se, nesta questão, conhecer a quantidade de outros fertilizantes orgânicos (para além do estrume e chorume) utilizados na exploração, nos últimos 12 meses. 114 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 LAMAS Resíduo proveniente das estações de tratamento das águas residuais (ETAR) domésticas ou urbanas (e de águas com composição similar) e de efluentes resultantes do processamento industrial. Pela matéria orgânica e pelos nutrientes que contêm, poderão ser utilizadas como fertilizantes, de acordo com as exigências estipuladas na legislação. Excluir: »» As lamas resultantes do armazenamento/tratamento dos efluentes pecuários que devem ser considerados como chorume. COMPOSTOS Produto higienizado e estabilizado proveniente do processo de compostagem, que consiste essencialmente na degradação aeróbia de resíduos de origem vegetal e/ou, animal, podendo existir uma componente mineral. Este processo é levado a cabo por uma diversificada população de microrganismos (fungos e bactérias) num ambiente controlado (quente, húmido e arejado,) geralmente em pilhas de forma trapezoidal. Excluir: »» Os compostos resultantes do armazenamento/tratamento dos efluentes pecuários que devem ser considerados como estrume. OUTROS FERTILIZANTES ORGÂNICOS Outros materiais (que não estrume, chorume, lamas e compostos) de origem vegetal, animal ou mistura de ambos, que atuam diretamente sobre o estado de nutrição das plantas, ou indiretamente, melhorando as propriedades físicas, químicas e biológicas dos solos. Incluir: »» Efluentes originados pelas indústrias agrícolas, como os bagaços da uva e da azeitona, que por serem ricos em matéria orgânica, são suscetíveis de também serem utilizados como corretivos orgânicos, de acordo com determinadas normas. [2486] LAMAS Registar a quantidade de lamas, que não as resultantes do tratamento/armazenamento de efluentes pecuários (chorume), em toneladas, usadas na exploração como fertilizantes, nos últimos 12 meses. [2487] COMPOSTOS Registar a quantidade de compostos, que não os resultantes do tratamento/armazenamento de efluentes pecuários (estrume), em toneladas, usadas na exploração como fertilizantes, nos últimos 12 meses.

115 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 [2488] OUTROS FERTILIZANTES ORGÂNICOS Registar a quantidade de outros fertilizantes orgânicos, não discriminados nas rubricas anteriores, em toneladas, usadas na exploração como fertilizantes, nos últimos 12 meses. Incluir: »» Os bagaços da uva e da azeitona. 14.7 - APLICAÇÃO DE FERTILIZANTES Pretende-se, nesta questão, conhecer a área de SAU e de matos e povoamentos florestais onde foram aplicados fertilizantes e corretivos orgânicos, independentemente da sua origem (interna ou externa à exploração). A área onde se aplicou o mesmo tipo de fertilizante, é contabilizada apenas uma vez, mesmo que se tenha procedido a várias aplicações do fertilizante, na mesma parcela durante o período de referência. ADUBOS MINERAIS Produtos de origem inorgânica, que veiculam os nutrientes nas suas formas minerais, em princípio mais facilmente absorvidos pelas plantas, comparativamente com as respetivas formas orgânicas. Destinam-se a melhorar as produções agrícolas. [2489] - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - ADUBOS MINERAIS Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foram aplicados adubos minerais, nos últimos 12 meses. [2490] - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - ESTRUME Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foi aplicado estrume, produzido na exploração ou comprado/cedido, nos últimos 12 meses. Incluir: »» A SAU onde foram aplicados compostos resultantes do tratamento de estrume. [2491] – SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - CHORUME Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foi aplicado chorume, produzido na exploração ou comprado/cedido, nos últimos 12 meses. Incluir: »» A SAU onde foram aplicadas lamas resultantes do tratamento de chorume.

116 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 [2492] – SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - LAMAS Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foram aplicadas lamas, nos últimos 12 meses. Excluir: »» A SAU onde foram aplicadas lamas resultantes do tratamento de chorume. [2493] - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - COMPOSTOS Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foram aplicados compostos, nos últimos 12 meses. Excluir: »» A SAU onde foram aplicados compostos resultantes do tratamento de estrume. [2494] - SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - OUTROS FERTILIZANTES ORGÂNICOS Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foram aplicados outros fertilizantes orgânicos não discriminados nas rubricas anteriores, nos últimos 12 meses. [2495] – SUPERFÍCIE COM MATOS E POVOAMENTOS FLORESTAIS - ESTRUME Registar a área da superfície com matos e povoamentos florestais onde foi aplicado estrume, produzido na exploração ou comprado/cedido, nos últimos 12 meses. Incluir: »» A SAU onde foram aplicados compostos resultantes do tratamento de estrume. [2496] – SUPERFÍCIE COM MATOS E POVOAMENTOS FLORESTAIS - CHORUME Registar a área da superfície com matos e povoamentos florestais onde foi aplicado chorume, produzido na exploração ou comprado/cedido, nos últimos 12 meses. Incluir: »» A SAU onde foram aplicadas lamas resultantes do tratamento de chorume. [2497] – SUPERFÍCIE COM MATOS E POVOAMENTOS FLORESTAIS - LAMAS Registar a área da superfície com matos e povoamentos florestais onde foram aplicadas lamas, nos últimos 12 meses. Excluir: »» A SAU onde foram aplicadas lamas resultantes do tratamento de chorume.

117 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 [2498] - SUPERFÍCIE COM MATOS E POVOAMENTOS FLORESTAIS - COMPOSTOS Registar a área da superfície com matos e povoamentos florestais onde foram aplicados compostos, nos últimos 12 meses. Excluir: A SAU onde foram aplicados compostos resultantes do tratamento de estrume. [2499] - SUPERFÍCIE COM MATOS E POVOAMENTOS FLORESTAIS - OUTROS FERTILIZANTES ORGÂNICOS Registar a área da superfície com matos e povoamentos florestais onde foram aplicados outros fertilizantes orgânicos não discriminados nas rubricas anteriores, nos últimos 12 meses. 14.8 - APLICAÇÃO DE ESTRUME E CHORUME UTILIZADO NA EXPLORAÇÃO (COM OU SEM ARMAZENAMENTO PRÉVIO) Pretende-se, nesta questão, conhecer as quantidades de estrume e chorume utilizados na exploração, por técnica de aplicação, em percentagem do total aplicado. ESPALHAMENTO O estrume e chorume é aplicado sobre a superfície de uma terra ou cultura, sem a utilização de técnicas de aplicação em faixas ou injeção. APLICAÇÃO EM FAIXAS O chorume ou estrume (raro) é aplicado numa superfície em faixas paralelas, utilizando um dispositivo (espalhador em banda) fixado na extremidade de um camião-cisterna ou de um trator para a descarga do efluente à superfície. Esta técnica de aplicação de efluente pecuário promove uma aplicação mais uniforme e evita a dispersão/contaminação para áreas adjacentes. APLICAÇÃO EM FAIXAS SEM PATIM Técnica que aplica chorume a partir de mangueiras/tubos flexíveis, suspensas (pouco acima do solo, <15 cm) ou rebocadas/arrastadas (junto ao solo), sem a presença de um patim que, à frente das mangueiras, afaste o material vegetativo vivo ou morto. APLICAÇÃO EM FAIXAS COM PATIM Técnica que aplica chorume a partir de mangueiras/tubos flexíveis, suspensas (pouco acima do solo, <15 cm) ou rebocadas/arrastadas (junto ao solo), com a presença de um patim que, à frente das mangueiras, afasta o material vegetativo vivo ou morto (sem função de abertura de rego).

118 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MANUAL DE INSTRUÇÕES e 10 Páginas 11 INJEÇÃO Aplicação de chorume, por colocação em regos com diferentes profundidades em função do tipo de injetor. INJEÇÃO EM REGOS SUPERFICIAIS ABERTOS Técnica que aplica chorume no solo em regos (geralmente com profundidade até 5 cm) abertos por facas ou discos, instalados na alfaia imediatamente à frente das mangueiras, sem tapar os regos. INJEÇÃO EM REGOS PROFUNDOS FECHADOS Técnica que aplica chorume no solo em regos (com profundidades entre os 5 e os 20 cm) abertos por facas ou discos, instalados na alfaia imediatamente à frente das mangueiras, e que, por ação de rodas/ rolos compactadores, são tapados. [1623] ESPALHAMENTO SEM INCORPORAÇÃO (OU SE INCORPORAÇÃO OCORRER APÓS 24 HORAS) Registar a % (em relação ao total aplicado) do estrume e chorume espalhado sobre a superfície agrícola sem que tenha sido efetuada a incorporação no solo. Incluir: »» Os casos em que a incorporação tenha ocorrido mais de 24 horas após o espalhamento. [1624] ESPALHAMENTO COM INCORPORAÇÃO APÓS 4 HORAS (ATÉ 24 HORAS) Registar a % (em relação ao total aplicado) do estrume e chorume espalhado sobre a superfície agrícola, com a incorporação no solo a ter ocorrido num período compreendido entre as 4 e as 24 horas após o espalhamento. [1625] ESPALHAMENTO COM INCORPORAÇÃO ATÉ 4 HORAS Registar a % (em relação ao total aplicado) do estrume e chorume espalhado sobre a superfície agrícola, com a incorporação no solo a ter ocorrido num período até 4 horas após o espalhamento. [1626] APLICAÇÃO EM FAIXAS E SEM PATIM Registar a % (em relação ao total aplicado) do chorume aplicado em faixas, sem mobilização do solo e sem a presença de um patim afastador do material vegetativo. [1627] APLICAÇÃO EM FAIXAS E COM PATIM Registar a % (em relação ao total aplicado) do chorume aplicado em faixas, sem mobilização do solo e com a presença de um patim afastador do material vegetativo. [1628] INJEÇÃO EM REGOS ABERTOS Registar a % (em relação ao total aplicado) do chorume aplicado por injetores em regos pouco profundos, deixados abertos após a aplicação.