28 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS TSEE/TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL REUNIÃO COM OS ENTREVISTADORES O TSEE/Técnico Local reunir-se-á semanal/quinzenalmente com os entrevistadores sob sua responsabilidade. A periodicidade de realização das reuniões será determinada pelo TSEE/Técnico Local em estreita articulação com o TSEE/Gestor de Núcleo. Preparação das Reuniões com os Entrevistadores As reuniões com os entrevistadores deverão ser preparadas previamente pelo TSEE/Técnico Local, elaborando, com base no trabalho desenvolvido, um resumo dos diversos itens a abordar com cada um dos entrevistadores. Para a preparação das reuniões com os entrevistadores, o TSEE/Técnico Local deverá utilizar o Guião de Reuniões com os Entrevistadores. Será sempre, preferencialmente, o TSEE/Técnico Local a deslocar-se ao encontro dos entrevistadores, a um local de maior conveniência para o entrevistador. As reuniões deverão, sempre que possível, ocorrer com o maior número possível de entrevistadores, uma vez que se reconhece que a troca de experiências potencializará a persecução dos objetivos das mesmas. Receção de Questionários em Papel O TSEE/Técnico Local receberá semanalmente/quinzenalmente, na reunião com os entrevistadores, os questionários em papel (verificando o respetivo MC), incluindo o esboço e os eventuais MA. Devolução ao Campo de Questionários Os questionários Devolvidos ao Campo em papel serão entregues na reunião semanal/quinzenal pelo TSEE/Técnico Local aos entrevistadores. Para a formalização da Devolução ao Campo dos questionários em papel, o TSEE/Técnico Local preencherá o MC, devendo neste ser assinalada a Devolução como destino dos questionários. O entrevistador confirmará o MC com os questionários devolvidos em papel e, caso este se encontre em conformidade, rubrica-o. O MC preenchido pelo TSEE/Técnico Local ficará na sua posse. Os entrevistadores deverão ser também alertados para as Devoluções ao Campo de questionários efetuadas pelo TSEE/Técnico Local que não impliquem a devolução de questionários em papel (apenas devolução ao nível da aplicação informática). Independentemente da Devolução ao Campo de questionários implicar a devolução de questionários em papel, ou não, os motivos que justificam este procedimento terão que ser explicados ao entrevistador, assim como os procedimentos a implementar para certificar/corrigir a situação e evitar que a mesma se repita. Principais Pontos da Ordem de Trabalhos da Reunião Ponto de situação da recolha e do registo de dados; Resultados da análise dos questionários Concluídos; Principais dificuldades na recolha de dados.
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 29 TSEE/TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL Receção de Documentos de Suporte ao Processamento de Pagamentos O TSEE/Técnico Local receberá os documentos de suporte ao processamento dos pagamentos das sessões informativas e do trabalho realizado e considerado concluído pelos entrevistadores, de acordo com a informação transmitida pelo TSEE/Gestor de Núcleo, as normas e instruções em vigor. PROGRAMAÇÃO DE DESLOCAÇÕES DO TSEE/TÉCNICO LOCAL A programação das deslocações, a realizar, deve ser efetuada em articulação com o TSEE/ Gestor de Núcleo, com vista à rentabilização das mesmas e cumprimento do respetivo orçamento. Sendo, por isso, esta programação validada pelo TSEE/Gestor de Núcleo e, posteriormente, pela Coordenação Regional. PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS O TSEE/Técnico Local preenche, e disponibiliza, de acordo com as normas e instruções em vigor, os documentos de suporte ao processamento das suas despesas e ao registo de Assiduidade. VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS O TSEE/Técnico Local valida e certifica os documentos de suporte ao processamento do pagamento das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, de acordo com a informação transmitida pelo TSEE/Gestor de Núcleo, as normas e instruções em vigor. REUNIÃO COM O TSEE/GESTOR DE NÚCLEO O TSEE/Técnico Local reunir-se-á semanalmente/quinzenalmente com o TSEE/Gestor de Núcleo. A periodicidade de realização das reuniões será determinada pelo TSEE/Gestor de Núcleo em estreita articulação com a Coordenação Regional. Entrega de Questionários O TSEE/Técnico Local entregará na reunião com o TSEE/Gestor de Núcleo, os questionários em papel (incluindo o esboço e os eventuais MA), depois de realizada a sua crítica e análise, e o respetivo MC. O preenchimento do MC deve ser efetuado ordenando, por ordem crescente, o código de identificação da exploração agrícola (EA_IDENT), e os questionários entregues deverão também ser ordenados da mesma forma. Este MC será conferido e rubricado pelo TSEE/Gestor de Núcleo, e ficará em posse do TSEE/Técnico Local.
30
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
TSEE / GESTOR DE NÚCLEO
TSEE/TÉCNICO LOCAL
TSEE / TÉCNICO LOCAL
Devolução ao Nível Inferior de Questionários
Os questionários devolvidos em papel ao TSEE/Técnico Local (Devolvidos ao Nível Inferior pelo
TSEE/Gestor de Núcleo) ser-lhe-ão entregues nesta reunião. Para a formalização da devolução dos
questionários em papel, o TSEE/Gestor de Núcleo preencherá o MC, devendo neste ser assinalada
a Devolução como destino dos questionários. O TSEE/Técnico Local confirmará o registo do MC com
os questionários devolvidos em papel e caso este se encontre em conformidade, rubrica-o. O MC
preenchido pelo TSEE/Gestor de Núcleo ficará na sua posse.
Independentemente da Devolução ao Nível Inferior de questionários implicar a devolução de
questionários em papel, os motivos que justificam este procedimento terão que ser explicados ao
TSEE/Técnico Local, assim como os procedimentos a implementar para retificar/corrigir a situação e
evitar que a mesma se repita.
Entrega de Documentos de Suporte ao Processamento de Pagamentos
Nas reuniões com o TSEE/Gestor de Núcleo, o TSEE/Técnico Local deverá entregar os seguintes
documentos de suporte ao processamento de pagamentos:
Das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, devidamente
validados e certificados;
Das suas despesas, assim como ao registo de Assiduidade.
A validação e certificação, e o preenchimento e disponibilização dos documentos de suporte ao
processamento de pagamentos devem ser efetuados de acordo com as normas e instruções em vigor.
As Notas de Despesas com Deslocações (NDD) devem ser disponibilizadas de forma a serem
enviadas semanalmente ao DRH/INE, com a execução semanal das deslocações efetuadas na
semana precedente, devidamente validados pelos níveis superiores na cadeia de recolha.
O suporte de Registo de Assiduidade terá de ser disponibilizado de forma a poder ser enviado
mensalmente ao DRH/INE, devidamente validado pelos níveis superiores na cadeia de recolha.
Em caso de Baixa por Doença, a mesma deverá ser entregue de imediato ao nível superior na cadeia
de recolha, de forma a ser entregue o mais rapidamente possível no DRH/INE.
Principais Pontos da Ordem de Trabalhos da Reunião
Ponto de situação da recolh a e do registo de dados;
Ponto de situação da Autentificação realizada pelo TSEE/Técnico Local;
Resultados da análise dos q uestionários Autentificados pelo TSEE/Técnico Local;
Principais dificuldades na re colha de dados.
RELATÓRIO FINAL DO RA 2019
O TSEE/Técnico Local deverá elaborar um relatório no final da operação estatística, o qual deverá ser
disponibilizado ao TSEE/Gestor de Núcleo, quando for dado por concluído o seu trabalho.
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
31
TSEE / GESTOR DE NÚCLEOTSEE / TÉCNICO LOCAL
SESSÃO INFORMATIVA DOS ENTREVISTADORES
Assegurar a sessão informativa dos entrevistadores, conjuntamente com os TSEE/Técnico Local,
colaborando em estreita ligação com a Coordenação Regional na sua preparação e apresentação;
As sessões informativas de recursos humanos para fazer face à eventual substituição de entrevistadores
e TSEE/Técnicos Locais são sempre asseguradas pelo TSEE/Gestor de Núcleo.
Disponibilizar todos os documentos e suportes da recolha de dados na sessão informativa:
i.
Questionários;
ii
.
Lista de Explorações
Agrícolas;
iii.
Lista de EA_IDENT
a utilizar nas Explorações Agrícolas Novas;
iv.
Modelos de
Acompanhamento (MA);
v.
Modelos de Circulação (MC);
vi.
Documentos
de apoio à recolha de dados (Manual de Instruções, Manual de
Procedimentos, Manual de Apoio, Guia de Controlo, Cartolina, Instruções da
Aplicação Informática e RGPD – Informação para o entrevistador INE).
ENSAIO DE CAMPO
Organizar e agendar com os TSEE/Técnicos Locais os Ensaios de Campo a realizar pelos
entrevistadores, recorrendo sempre que necessário e tal tiver sido acordado, ao apoio da
Coordenação Regional;
Efetuar o acompanhamento das entrevistas programadas e, após a sua realização, discutir com
os entrevistadores eventuais problemas detetados durante a condução das mesmas, dando-lhes
indicações relativas a procedimentos a implementar e/ou melhorar;
Efetuar um resumo dos Ensaios de Campo realizados, de forma a organizar o último dia da sessão
informativa com base nos resultados obtidos (por exemplo, problemas/dificuldades transversais
à maioria dos entrevistadores que necessitam de esclarecimentos adicionais e/ou situações
detetadas individualmente que devem ser reportadas aos restantes entrevistadores para que,
quando perante elas, saibam como proceder).
GESTÃO DO TRABALHO DE CAMPO
Organizar a área de trabalho sob sua responsabilidade, de forma correta e eficaz, em estreita
articulação com a Coordenação Regional:
Criar as áreas de intervenção dos entrevistadores (afetar as explorações agrícolas da sua
área de trabalho aos entrevistadores sob sua responsabilidade);
Criar as áreas de intervenção dos TSEE/Técnicos Locais (afetar os entrevistadores aos
TSEE/Técnicos Locais sob sua responsabilidade);
TSEE / GESTOR DE NÚCLEO
32
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO
Orientar e apoiar, correta e eficazmente, o trabalho a realizar pelos TSEE/Técnicos Locais e
entrevistadores;
Enviar , através de correio eletrónico (e-mail), ou entregar nas reuniões semanais/quinzenais, os
respetivos MA1 das explorações a transferir ao TSEE/Técnico Local responsável pela área de
trabalho onde os dados da exploração em causa deverão ser recolhidos;
Acompanhar a recolha de dados, com base nos pontos de situação realizados nas reuniões
semanais/quinzenais com os TSEE/Técnicos Locais e nos Mapas de Controlo do SAGR;
Resolver as dúvidas de carácter técnico e apoiar os TSEE/Técnicos Locais nas dificuldades
encontradas na recolha de dados;
Elaborar , para cada TSEE/Técnico Local sob sua responsabilidade, na sequência da análise
de dados cujos questionários foram objeto de Autentificação pelos mesmos, um resumo dos
procedimentos a alterar/corrigir, e discuti-lo nas reuniões semanais/quinzenais, com vista a garantir
o cumprimento de prazos e a qualidade dos dados;
Programar as suas deslocações, a realizar no âmbito de eventuais acompanhamentos das
entrevistas, da realização das reuniões com os TSEE/Técnicos Locais e com a Coordenação
Regional, de eventuais acompanhamentos dos TSEE/Técnicos Locais para resolução de recusas,
procurando numa deslocação estabelecer o máximo de contactos possível com vista à sua
rentabilização.
TRABALHO DE CAMPO
Acompanhamento dos Entrevistadores
O TSEE/Gestor de Núcleo apoiará o acompanhamento pelos TSEE/Técnicos Locais do entrevistador
na realização das primeiras entrevistas – Ensaio de Campo, com vista à avaliação do seu desempenho
na condução das mesmas, da qualidade dos dados recolhidos (nomeadamente através da avaliação
da correta aplicação de conceitos) e da implementação dos procedimentos estabelecidos.
Também sempre que se verifique necessário, o TSEE/Gestor de Núcleo apoiará os TSEE/Técnicos
Locais no Acompanhamento do Entrevistador no decorrer do período de recolha de dados.
Entende-se por Acompanhamento do Entrevistador a deslocação do TSEE/Técnico Local e/ou TSEE/
Gestor de Núcleo com o entrevistador à(s) exploração(ões) agrícola(s), assistindo à realização da(s)
respetiva(s) entrevista(s), e a transmissão de indicações relativas a eventuais procedimentos a corrigir
e/ou melhorar que resultem das avaliações efetuadas durante a realização da entrevista.
Identificação de Explorações Agrícolas Novas
O TSEE/Gestor de Núcleo sempre que alertado pelo TSEE/Técnico Local para a possibilidade de
existência de uma potencial exploração agrícola nova, solicitará ao TSEE/Técnico Local os elementos
identificativos dessa exploração agrícola/produtor agrícola e verificará se a mesma consta da Lista de
Explorações Agrícolas da sua área de trabalho. Em caso negativo, transmitirá à Coordenação Regional
os dados em causa.
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
33
TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO
Após a realização, pela Coordenação Regional, dos procedimentos adequados a estas situações, caso
se conclua estar perante uma exploração agrícola nova, o TSEE/Gestor de Núcleo informará o TSEE/
Técnico Local para que o entrevistador em cuja área de trabalho a mesma se localiza possa proceder
à realização da respetiva entrevista.
Previamente o TSEE/Gestor de Núcleo disponibilizou aos TSEE/Técnicos Locais sob a sua
responsabilidade, e segundo as respetivas áreas de trabalho, a Lista de EA_IDENT (por freguesia) a
utilizar na identificação das explorações agrícolas novas.
Transferência de Questionários (MA1)
O TSEE/Gestor de Núcleo confirmará os dados do questionário cuja exploração será, potencialmente,
objeto de transferência e do respetivo MA1 e, quando conforme, rubrica-o (verificando se os dados em
causa constam no MC preenchido pelo TSEE/Técnico Local).
O questionário da exploração a transferir e o respetivo MA1 são entregues ao TSEE/Gestor de Núcleo
(constando no MC a preencher pelo TSEE/Técnico Local), que, após a confirmação dos dados em
causa, procede à reafetação da exploração agrícola.
No RA 2019 o SAGR disponibilizará as funcionalidades necessárias à informatização das transferências
de explorações agrícolas, pelo que o TSEE/Gestor de Núcleo deverá:
Quando se tratar de transferências na sua área de responsabilidade, proceder à reafetação da
exploração agrícola, devendo efetuar, no suporte informático, os procedimentos descritos para
esta situação:
Desafetar a exploração do entrevistador a que esta foi afeta originalmente (segundo a sua
localização);
Afetar a exploração ao entrevistador que irá recolher os dados da exploração (segundo a
morada fornecida para a recolha de dados).
Quando for identificada uma exploração, cuja recolha de dados terá de ser efetuada fora da sua
área de trabalho (numa área de trabalho sob responsabilidade de outro TSEE/Gestor de Núcleo),
mas no seu âmbito geográfico (região/regiões agrárias a que está afeto), deverá efetuar os
procedimentos descritos para esta situação:
No suporte informático, desafetar a exploração do entrevistador a que esta foi afeta
originalmente (segundo a sua localização);
Alertar o TSEE/Gestor de Núcleo responsável pelo entrevistador que irá recolher os dados
da exploração (segundo a morada fornecida para a recolha de dados), ou a Coordenação
Regional, para que reafete a exploração agrícola ao mesmo, e disponibilizar-lhes o respetivo
MA1 ou os dados que consta neste.
Quando for identificada uma exploração, cuja recolha de dados terá de ser efetuada fora da
sua área de trabalho (numa área de trabalho sob responsabilidade de outro TSEE/Gestor de
Núcleo), mas fora do seu âmbito geográfico (região/regiões agrária a que está afeto), efetuar os
procedimentos necessários para disponibilização da exploração agrícola na Bolsa de Transferência
de Explorações Agrícolas da Coordenação Regional onde os dados deverão ser recolhidos:
No suporte informático, desafetar a exploração do entrevistador a que esta foi afeta
originalmente (segundo a sua localização);
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MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO
No suporte informático, afetar a exploração à Bolsa de Transferência do âmbito geográfico
onde os dados deverão ser recolhidos, através da funcionalidade Transferir Exploração;
Alertar a sua Coordenação Regional para a situação, disponibilizando-lhe o respetivo MA1
ou os dados que constam neste, que o fará chegar à Coordenação Regional que será
responsável pela recolha de dados da exploração agrícola em causa.
Consultar diariamente a sua Bolsa de Transferência (do seu âmbito geográfico), de forma a verificar
a existência de explorações cuja recolha de dados deverá ser efetuada na sua área de trabalho, e,
em função do MA1 recebido, deverá:
Identificar a área de trabalho (o entrevistador) onde os dados dessa exploração deverão ser
recolhidos;
No suporte informático, afetar a exploração agrícola ao entrevistador identificado para
recolher os dados em causa.
Nos casos de transferências de explorações para outros TSEE/Técnicos Locais do seu âmbito geográfico
ou para outras áreas de coordenação, os respetivos MA1 deverão ser digitalizados e enviados através
de correio eletrónico (e-mail) para aos respetivos destinatários.
Alteração da Freguesia da Exploração Agrícola
O TSEE/Gestor de Núcleo verificará os dados recolhidos pelo entrevistador e entregue pelo TSEE/
Técnico Local (com recurso aos respetivos conceitos do Manual de Instruções), e procederá em
conformidade com o resultado dessa verificação: caso verifique que a localização está incorreta,
solicitará ao TSEE/Técnico Local que contacte o entrevistador para que proceda à sua correção.
Entrevista Não Conseguida (MA2)
Quando o TSEE/Técnico Local não conseguir reverter uma Entrevista Não Conseguida pelo
entrevistador, o TSEE/Gestor de Núcleo efetuará todas as diligências possíveis e/ou necessárias para
inverter a situação.
No caso das Entrevistas Não Conseguidas em que o motivo para não obtenção da entrevista é a
recusa, e em que não foi possível reverter a mesma, o TSEE/Gestor de Núcleo deverá proceder em
conformidade com os procedimentos em vigor no INE para a resolução desta situação, devendo para
tal solicitar a orientação da Coordenação Regional.
Apenas quando a Coordenação Regional concluir da impossibilidade de realização da entrevista,
estes dados deverão ser transmitidos ao entrevistador, através do TSEE/Técnico Local, e se poderá
proceder ao registo do questionário da respetiva exploração agrícola como Entrevista Não
Conseguida.
Seareiro (MA3)
O TSEE/Gestor de Núcleo analisará os dados recolhidos pelo entrevistador, e transmitida pelo TSEE/
Técnico Local, e confirmará, junto da Coordenação Regional, se a mesma é suficiente para proceder
à identificação do seareiro no Ficheiro de Explorações Agrícolas (FEA). Caso tal não se verifique, a
Coordenação Regional informará a Coordenação Nacional. A Coordenação Regional, em articulação
com as Coordenações Nacionais, procederá à avaliação da situação, e determinará o procedimento a
realizar.
O MA3 será digitalizado e enviado à Coordenação Regional.
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
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TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO
SUPORTE INFORMÁTICO
Transpor para o Suporte Informático a Organização da sua Área de Trabalho
Através das funcionalidades disponibilizadas no SAGR, o TSEE/Gestor de Núcleo transpõe para o
suporte informático a organização do trabalho de campo estabelecida:
Afetar as explorações agríco las aos entrevistadores da sua área de trabalho;
Afetar os entrevistadores ao s TSEE/Técnicos Locais sob sua responsabilidade;
Análise de Dados dos Questionários Autentificados pelo TSEE/Técnico Local
O TSEE/Gestor de Núcleo analisará (incoerências nos dados recolhidos e registados, pela aplicação
potencialmente incorreta de conceitos ou falta de aderência dos dados recolhidos à realidade regional/
local), recorrendo às funcionalidades disponíveis no SAGR, os questionários Autentificados pelo TSEE/
Técnico Local, i.e., daqueles que este considerou aptos para a realização desta tarefa. Para tal deverá/
poderá recorrer ao Relatório de Erros, à funcionalidade Validar e ao Módulo Seleções.
Correção dos Dados Registados
Quando, em resultado da análise de dados dos questionários Autentificados pelo TSEE/Técnico Local,
se verificar a necessidade de corrigir/alterar os dados registados, que não justifique a Devolução
ao Nível Inferior do questionário (eventualmente Devolução ao Campo direta pelo TSEE/Gestor de
Núcleo), o TSEE/Gestor de Núcleo procederá às respetivas correções/alterações.
A correção/alteração pelo TSEE/Gestor de Núcleo dos dados registados só deverá ser efetuada em
questionários considerados Concluídos pelo entrevistador e Autentificados pelo TSEE/Técnico Local.
Este procedimento, após a sua realização, implica que o questionário seja validado pelo TSEE/Gestor
de Núcleo.
Quando o TSEE/Gestor de Núcleo considerar que as confirmações dos dados recolhidos e/ou as
correções/alterações dos dados registados implicam a intervenção do TSEE/Técnico Local, então
o questionário deverá ser marcado para Devolução ao Nível Inferior (a Devolução ao Campo de
questionários só deverá ser efetuada pelo TSEE/Gestor de Núcleo na eventual ausência do TSEE/
Técnico Local).
Devolução de Questionários ao TSEE/Técnico Local (Devolução ao Nível Inferior)
Sempre que o TSEE/Gestor de Núcleo considerar que o questionário não reúne as condições
necessárias (as confirmações dos dados recolhidos e/ou as correções/alterações dos dados registados
implicam a intervenção do TSEE/Técnico Local) para ser considerado como Autentificado pelo TSEE/
Técnico Local, este deverá ser devolvido ao TSEE/Técnico Local (Devolução ao Nível Inferior).
Perante a Devolução ao Nível Inferior de questionários:
Marcar , na aplicação informática, o questionário para Devolução ao Nível Inferior (procedimento
que anula Autentificação do questionário atribuído pelo TSEE/Técnico Local);
Comunicar ao TSEE/Técnico Local a devolução do questionário, assim como os motivos que a
justificam, independentemente de esta implicar, ou não, a devolução do questionário em papel;
Preencher o MC, sempre que a Devolução ao Nível Inferior implique a devolução do questionário
em papel. Após a confirmação do MC pelo TSEE/Técnico Local, este rubrica-o (ficando na posse
do TSEE/Gestor de Núcleo).
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MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO
Autentificação do Questionário
Após ter efetuado a crítica e a análise de dados, o TSEE/Gestor de Núcleo Autentificará o questionário,
através da respetiva funcionalidade do SAGR. A Autentificação do questionário pelo TSEE/Gestor de
Núcleo deverá ser célere, significando que o mesmo deu por concluído o seu trabalho sobre esse
questionário, encontrando-se apto para a análise pela Coordenação Regional e pelos técnicos do
MADRP.
Devolução de Questionários da Coordenação Regional
Quando se verifica a devolução de questionários ao TSEE/Gestor de Núcleo, a mesma deverá
ser justificada pela Coordenação Regional (a devolução do questionário remove a marcação de
Autentificação do mesmo atribuída pelo TSEE/Gestor de Núcleo).
Na sequência da devolução, o TSEE/Gestor de Núcleo deverá verificar a necessidade de corrigir/
confirmar os dados, recorrendo ao TSEE/Técnico Local, e apenas se necessário ao contacto com o
responsável pela informação prestada e proceder em conformidade.
Sempre que a devolução de questionários ao TSEE/Gestor de Núcleo implique a devolução dos
mesmos em papel terá de ser preenchido o respetivo MC pela Coordenação Regional. O TSEE/Gestor
de Núcleo verificará se o MC se encontra em conformidade com os questionários devolvidos em papel
e assina-o, ficando este na posse da Coordenação Regional.
Reafetação das Explorações Transferidas
Perante a transferência de questionários (e o respetivo MA1 confirmado), o TSEE/Gestor de Núcleo
procede à reafetação da exploração agrícola no suporte informático de acordo com os procedimentos
descritos anteriormente (Transferência de Questionários).
PROGRAMAÇÃO DE DESLOCAÇÕES DOS TSEE/GESTORES DE NÚCLEO
A programação das deslocações, a realizar semanalmente, deve ser efetuada em articulação
com a Coordenação Regional, com vista à rentabilização das mesmas e cumprimento do respetivo
orçamento. Sendo, por isso, esta programação validada pela Coordenação Regional.
REUNIÃO COM OS TSEE/TÉCNICOS LOCAIS
O TSEE/Gestor de Núcleo reunir-se-á semanalmente/quinzenalmente com os TSEE/Técnicos Locais
sob sua responsabilidade.
A periodicidade de realização das reuniões será determinada pelos TSEE/Gestores de Núcleo em
estreita articulação com a Coordenação Regional.
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
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TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO
Preparação das Reuniões com os TSEE/Técnicos Locais
As reuniões com os TSEE/Técnicos Locais deverão ser preparadas previamente pelo TSEE/Gestor de
Núcleo, elaborando, com base no trabalho desenvolvido, um resumo dos diversos itens a abordar com
cada um dos TSEE/Técnicos Locais.
O TSEE/Gestor de Núcleo deve recolher, junto da Coordenação Regional, e preparar a informação
necessária para que o TSEE/Técnico Local possa recolher junto dos entrevistadores os documentos
necessários ao processamento dos pagamentos das sessões informativas e do trabalho realizado e
considerado concluído.
Para a preparação das reuniões com os TSEE/Técnicos Locais, o TSEE/Gestor de Núcleo deverá
utilizar o Guião de Reuniões com os TSEE/Técnicos Locais.
As reuniões terão lugar preferencialmente na sede do Núcleo.
As reuniões deverão, sempre que possível, ocorrer com o maior número possível de TSEE/Técnicos
Locais, uma vez que se reconhece que a troca de experiências potencializará a persecução dos
objetivos das mesmas.
Receção de Questionários
O TSEE/Gestor de Núcleo deverá receber semanal/quinzenalmente, na reunião com o TSEE/Técnico
Local, os questionários em papel (incluindo o esboço e os eventuais MA), depois de realizada a sua
crítica/análise, e o respetivo MC. Este MC será conferido e rubricado pelo TSEE/Gestor de Núcleo, e
ficará em posse do TSEE/Técnico Local.
Devolução ao Nível Inferior de Questionários
Os questionários devolvidos em papel ao TSEE/Técnico Local (Devolvidos ao Nível Inferior pelo
TSEE/Gestor de Núcleo) ser-lhe-ão entregues nesta reunião. Para a formalização da devolução dos
questionários em papel o TSEE/Gestor de Núcleo preencherá o MC, devendo neste ser assinalada a
Devolução como destino dos questionários. O TSEE/Técnico Local confirmará o registo do MC com
os questionários devolvidos em papel e caso este se encontre em conformidade, rubrica-o. O MC
preenchido pelo TSEE/Gestor de Núcleo ficará na sua posse.
Independentemente da devolução de questionários implicar a devolução de questionários em papel,
os motivos que justificam este procedimento terão que ser explicados ao TSEE/Técnico Local, assim
como os procedimentos a implementar para retificar/corrigir a situação e evitar que a mesma se repita.
Principais Pontos da Ordem de Trabalhos da Reunião
Ponto de situação da recolh a e do registo de dados;
Ponto de situação da Autentificação realizada pelo TSEE/Técnico Local;
Resultados da análise dos q uestionários Autentificados pelo TSEE/Técnico Local;
Principais dificuldades na re colha de dados e na utilização da aplicação informática;
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MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO
Receção de Documentos de Suporte ao Processamento de Pagamentos
Nas reuniões com o TSEE/Técnico Local, o TSEE/Gestor de Núcleo receberá os seguintes documentos
de suporte ao processamento de pagamentos:
Das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, devidamente
validados e certificados pelo TSEE/Técnico Local;
Das despesas dos TSEE/Técnicos Locais, assim como ao registo de Assiduidade.
A validação e certificação, e o preenchimento e disponibilização dos documentos de suporte ao
processamento de pagamentos devem ser efetuados de acordo com as normas e instruções em vigor.
As Notas de Despesas com Deslocações (NDD) devem ser disponibilizadas de forma a serem
enviadas semanalmente ao DRH/INE, com a execução semanal das deslocações efetuadas na
semana precedente, devidamente validados pelos níveis superiores na cadeia de recolha.
O suporte de Registo de Assiduidade terá de ser disponibilizado de forma a poder ser enviado
mensalmente ao DRH/INE, devidamente validado pelos níveis superiores na cadeia de recolha.
Em caso de Baixa por Doença, a mesma deverá ser entregue de imediato ao nível superior na cadeia
de recolha, de forma a ser entregue o mais rapidamente possível no DRH/INE.
PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS
O TSEE/Gestor de Núcleo preenche, e disponibiliza, de acordo com as normas e instruções em vigor,
os documentos de suporte ao processamento das suas despesas e ao registo de Assiduidade.
VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS
O TSEE/Gestor de Núcleo valida e certifica os documentos de suporte ao processamento do pagamento
das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, e os documentos
de suporte ao processamento de pagamentos das despesas dos TSEE/Técnicos Locais e ao registo
de Assiduidade, de acordo com a informação transmitida pela Coordenação Regional, as normas e
instruções em vigor.
REUNIÃO COM A COORDENAÇÃO REGIONAL
O TSEE/Gestor de Núcleo reunir-se-á semanalmente/quinzenalmente com a Coordenação Regional,
pelo que deverá previamente preparar estas reuniões.
A periodicidade de realização das reuniões será determinada pela Coordenação Regional.
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
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TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO
Entrega de Questionários
O TSEE/Gestor de Núcleo, quando o seu trabalho for dado como concluído, entregará à Coordenação
Regional os questionários em papel (incluindo os esboços e os eventuais MA).
No entanto, sempre que a Coordenação Regional o solicite, deverá proceder à entrega de questionários
em papel (acompanhados do esboço e eventuais MA) ao longo do período de recolha (acompanhados
pelo respetivo MC).
Devolução ao Nível Inferior de Questionários
Os questionários devolvidos em papel ao TSEE/Gestor de Núcleo serão entregues na reunião semanal/
quinzenal pela Coordenação Regional. Para a formalização da devolução dos questionários em papel a
Coordenação Regional preencherá o MC, devendo neste ser assinalada a Devolução como destino dos
questionários. O TSEE/Gestor de Núcleo confirmará o registo do MC com os questionários devolvidos
em papel e, caso este se encontre em conformidade, rubrica-o. O MC preenchido pela Coordenação
Regional ficará na sua posse.
Os TSEE/Gestores de Núcleo são também alertados para as devoluções de questionários efetuadas
pela Coordenação Regional que não impliquem a devolução de questionários em papel.
Independentemente da devolução de questionários ao TSEE/Gestor de Núcleo implicar a devolução de
questionários em papel, os motivos que justificam este procedimento são explicados ao TSEE/Gestor
de Núcleo pela Coordenação Regional, assim como os procedimentos a implementar para retificar/
corrigir a situação e evitar que a mesma se repita.
Entrega de Documentos de Suporte ao Processamento de Pagamentos
Nas reuniões com a Coordenação Regional, o TSEE/Gestor de Núcleo deverá entregar os seguintes
documentos de suporte ao processamento de pagamentos:
Das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, devidamente
validados e certificados pelos TSEE/Técnicos Locais e por si;
Das despesas dos TSEE/Técnicos Locais, assim como ao registo de Assiduidade, devidamente
validados e certificados;
Os documentos de suporte ao processamento do pagamento das suas despesas e ao registo de
Assiduidade.
A validação e certificação, o preenchimento e disponibilização dos documentos de suporte ao
processamento de pagamentos devem ser efetuados de acordo com as normas e instruções em vigor.
As suas Notas de Despesas com Deslocações (NDD) devem ser disponibilizadas de forma a serem
enviadas semanalmente ao DRH/INE, com a execução semanal das deslocações efetuadas na
semana precedente, devidamente validados pelos níveis superiores na cadeia de recolha.
O suporte de Registo de Assiduidade terá de ser disponibilizado de forma a poder ser enviado
mensalmente ao DRH/INE, devidamente validado pelos níveis superiores na cadeia de recolha.
Em caso de Baixa por Doença, a mesma deverá ser entregue de imediato ao nível superior na cadeia
de recolha, de forma a ser entregue o mais rapidamente possível no DRH/INE.
40
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
COORDENAÇÃO REGIONALTSEE / GESTOR DE NÚCLEO
Principais Pontos da Ordem de Trabalhos da Reunião
Ponto de situação da recolh a e do registo de dados;
Ponto de situação da Autentificação realizada pelos TSEE/Técnicos Locais e TSEE/Gestor de Núcleo;
Resultados da análise dos q uestionários Autentificados pelo TSEE/Gestor de Núcleo;
Principais dificuldades na re colha de dados e na utilização da aplicação informática.
ARQUIVO DOS QUESTIONÁRIOS EM PAPEL
Os questionários, acompanhados dos respetivos MA, deverão ser arquivados sequencialmente pelo
código de identificação da exploração agrícola, por ordem crescente, de modo a facilitar a consulta dos
mesmos.
Também deverá ser criado um arquivo dos MC que ficam na posse do TSEE/Gestor de Núcleo.
ARQUIVO DE DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS
O TSEE/Gestor de Núcleo procederá ao arquivo dos documentos de suporte ao processamento de
pagamentos (ou das suas cópias), sob sua responsabilidade.
RELATÓRIO FINAL DO RA 2019
O TSEE/Gestor de Núcleo deverá elaborar um relatório no final da operação estatística, o qual deverá
ser disponibilizado à Coordenação Regional, quando for dado por concluído o seu trabalho.
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
41
COORDENAÇÃO REGIONALTSEE / GESTOR DE NÚCLEO
SESSÃO INFORMATIVA DOS TSEE/GESTORES DE NÚCLEO E TSEE/TÉCNICOS LOCAIS
Assegurar a sessão informativa dos TSEE/Gestores de Núcleo e TSEE/Técnicos Locais. A Coordenação
Regional deverá ainda colaborar em estreita articulação com os TSEE/Gestores de Núcleo e TSEE/
Técnicos Locais para que estes assegurem a sessão informativa dos entrevistadores e, eventualmente,
participar na sua realização.
ENSAIO DE CAMPO
Organizar e agendar com os TSEE/Gestores de Núcleo e TSEE/Técnicos Locais os Ensaios de
Campo a realizar;
Efetuar o acompanhamento das entrevistas programadas e, após a sua realização, discutir com
os TSEE/Gestores de Núcleo e TSEE/Técnicos Locais eventuais problemas detetados durante
a condução das mesmas dando-lhes indicações relativas a procedimentos a implementar e/ou
melhorar, garantindo a adequada transmissão dos mesmos aos entrevistadores;
Efetuar um resumo dos Ensaios de Campo realizados, de forma a organizar o último dia da sessão
informativa com base nos resultados obtidos (por exemplo, problemas/dificuldades transversais à
maioria dos intervenientes que necessitam de esclarecimentos adicionais e/ou situações detetadas
individualmente que devem ser reportadas aos restantes intervenientes para que, quando perante
elas, saibam quais os procedimentos a transmitir).
GESTÃO DO TRABALHO DE CAMPO
Organizar a área de trabalho sob sua responsabilidade em estreita articulação com os TSEE/
Gestores de Núcleo, distribuindo de uma forma correta e eficaz o trabalho pelos TSEE/Técnicos
Locais e entrevistadores;
Orientar e apoiar , correta e eficazmente, o trabalho a realizar pelos TSEE/Gestores de Núcleo.
TRABALHO DE CAMPO
Identificação de Explorações Agrícolas Novas
A Coordenação Regional sempre que identifique a possibilidade de existência de uma potencial
nova exploração agrícola, deverá transmitir estes dados à Coordenação Nacional, para avaliação e
determinação dos procedimentos a realizar na sequência desta avaliação.
A Coordenação Regional sempre que alertada pelo TSEE/Gestor de Núcleo para a possibilidade
de existência de uma potencial exploração agrícola nova, solicitará ao TSEE/Gestor de Núcleo os
COORDENAÇÃO REGIONAL
42
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL
elementos identificativos dessa exploração agrícola/produtor agrícola e verificará se a mesma consta
da Lista de Explorações Agrícolas do seu âmbito geográfico de trabalho. Após a realização, pela
Coordenação Regional, dos procedimentos adequados a estas situações, caso se conclua estar
perante uma exploração agrícola nova, o TSEE/Gestor de Núcleo informará o TSEE/Técnico Local
para que o entrevistador em cuja área de trabalho a mesma se localiza possa proceder à realização da
respetiva entrevista.
Previamente a Coordenação Regional disponibilizou aos TSEE/Gestores de Núcleo sob a sua
responsabilidade, e segundo as respetivas áreas de trabalho, a Lista de EA_IDENT (por freguesia) a
utilizar na identificação das explorações agrícolas novas.
Transferência de Questionários (MA1)
Quando for identificada uma exploração cuja realização de recolha de dados terá de ser efetuada
fora da sua área de trabalho, fora do seu âmbito geográfico de intervenção (numa área de trabalho
sob responsabilidade de outra Coordenação Regional), a Coordenação Regional verifica se os
procedimentos efetuados pelo TSEE/Gestor de Núcleo realizados no suporte informático foram corretos.
Caso necessário, a Coordenação Regional poderá também efetuar os procedimentos necessários
no suporte informático para disponibilização da exploração agrícola na Bolsa de Transferência da
Coordenação Regional onde os dados deverão ser recolhidos. Enviará através de e-mail, ao respetivo
Coordenador Regional, o MA1 dessa exploração.
A Coordenação Regional deverá consultar diariamente a sua Bolsa de Transferência , de forma a
verificar a existência de explorações cuja recolha de dados deverá ser efetuada na sua área de trabalho,
monitorizando desta forma a transferência de explorações. Em função do MA1 recebido através de
correio eletrónico (e-mail) da Coordenação Regional que disponibilizou essa exploração na sua Bolsa
de Transferência, deverá:
Identificar a área de trabalho onde os dados dessa exploração agrícola devem ser recolhidos;
Efetuar os procedimentos ne cessários para afetação da mesma ao entrevistador:
Alertar o TSEE/Gestor de Núcleo para a necessidade de proceder à afetação da exploração
em questão a um entrevistador;
Enviar , através de correio eletrónico (e-mail), ao TSEE/Gestor de Núcleo responsável pelo
entrevistador que procederá à recolha de dados, o respetivo MA1.
Entrevista Não Conseguida (MA2)
A Coordenação Regional confirmará os dados que constam no MA2, e efetuará todas as diligências
possíveis e/ou necessárias para inverter a situação.
A indicação para o registo de uma Entrevista Não Conseguida apenas poderá ser transmitida ao
entrevistador quando a Coordenação Regional assim o determinar.
Seareiro (MA3)
A Coordenação Regional verificará se o seareiro identificado no MA3 consta no Ficheiro de Explorações
Agrícolas (FEA). Caso tal não se verifique, deverá transmitir estes dados à Coordenação Nacional. A
Coordenação Regional, em articulação com as Coordenações Nacionais, procederá à avaliação da
situação, e determinará o procedimento a realizar.
O MA3 será digitalizado e enviado à Coordenação Nacional.
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
43
COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL
SUPORTE INFORMÁTICO
Análise de Dados dos Questionários Autentificados pelo TSEE/Gestor de Núcleo
A Coordenação Regional analisará (incoerências nos dados recolhidos e registados, aplicação
potencialmente incorreta de conceitos ou falta de aderência dos dados recolhidos à realidade regional/
local), recorrendo às funcionalidades disponíveis no SAGR, os questionários Autentificados pelos
TSEE/Gestores de Núcleo, i.e., daqueles que estes consideraram aptos para a realização desta tarefa.
Para tal deverá/poderá recorrer ao Relatório de Erros, à funcionalidade Validar e ao Módulo Seleções.
Correção dos Dados Registados
Quando, em resultado da análise dos questionários Autentificados pelo TSEE/Gestor de Núcleo, se
verificar a necessidade de corrigir/alterar os dados registados, que não justifique a devolução do
questionário, a Coordenação Regional procederá às respetivas correções/alterações.
A correção/alteração pela Coordenação Regional dos dados registados só deverá ser efetuada em
questionários considerados Concluídos pelo entrevistador e Autentificados pelo TSEE/Técnico Local
e TSEE/Gestor de Núcleo. Este procedimento, após a sua realização, implica que o questionário seja
validado pela Coordenação Regional.
Quando a Coordenação Regional considerar que as confirmações dos dados recolhidos e/ou as
correções/alterações dos dados registados implicam a intervenção do TSEE/Gestor e Núcleo,
então o questionário deverá ser marcado para Devolução ao Nível Inferior (a Devolução ao Campo
de questionários, devolução direta ao entrevistador do questionário, só deverá ser efetuada pela
Coordenação Regional na eventual ausência do TSEE/Gestor de Núcleo e do TSEE/Técnico Local).
Devoluções de Questionários ao TSEE/Gestor de Núcleo (Devolução ao Nível Inferior)
Sempre que a Coordenação Regional considerar que o questionário não reúne as condições necessárias
(as confirmações dos dados recolhidos e/ou as correções/alterações dos dados registados implicam a
intervenção do TSEE/Gestor de Núcleo) para ser considerado como Autentificado pelo TSEE/Gestor
de Núcleo, este deverá ser-lhe devolvido.
Perante a Devolução ao Nível Inferior de questionários:
Marcar , na aplicação informática, o questionário para Devolução ao Nível Inferior (procedimento
que anula a Autentificação do questionário atribuída pelo TSEE/Gestor de Núcleo);
Comunicar ao TSEE/Gestor de Núcleo a devolução do questionário, assim como os motivos que
a justificam, independentemente de esta implicar, ou não, a eventual e possível devolução do
questionário em papel;
Preencher o MC, sempre que a Devolução ao Nível Inferior implique a devolução do questionário
em papel. Após a confirmação do MC pelo TSEE/Gestor de Núcleo, este rubrica-o (ficando na
posse da Coordenação Regional).
44
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL
Autentificação do Questionário
A Coordenação Regional não Autentifica os questionários objeto da sua análise.
Reafetação das Explorações Transferidas
A intervenção da Coordenação Regional, no que respeita à reafetação de explorações no suporte
informático, verificar-se-á apenas, e quando eventualmente necessário, perante transferências de
explorações que impliquem a utilização das Bolsas de Transferência. Para tal efetuará os procedimentos
descritos para o TSEE/Gestor de Núcleo para esta situação (Transferência de Questionários).
PROGRAMAÇÃO DAS DESLOCAÇÕES DOS TSEE/GESTORES DE NÚCLEO
A programação das deslocações dos TSEE/Gestores de Núcleo, a realizar semanalmente, deve
ser efetuada em articulação com os mesmos, com vista à rentabilização das mesmas e cumprimento
do respetivo orçamento. Sendo, por isso, esta programação validada pela Coordenação Regional.
EMISSÃO DOS MAPAS DE PAGAMENTOS DOS ENTREVISTADORES
Para proceder à emissão dos mapas de pagamentos das sessões informativas e do trabalho realizado
e concluído pelos entrevistadores, a Coordenação Regional procede, junto do TSEE/Gestor de Núcleo,
à recolha dos dados necessários.
Após a emissão dos mapas de pagamentos, valida-os e disponibiliza-os ao TSEE/Gestor de Núcleo
para que este possa, de acordo com as normas e instruções em vigor, efetuar os procedimentos
necessários à recolha dos respetivos documentos de suporte ao processamento dos pagamentos.
Para a produção dos mapas de pagamentos são considerados os questionários cujo atributo Concluído
foi imputado pela primeira vez (independentemente de terem, ou não, sido objeto de Autentificação
pelo TSEE/Técnico Local e/ou TSEE/Gestor de Núcleo) no intervalo de datas consideradas para a
sua emissão. Quando, eventualmente o estado e/ou atributo de Concluído do questionário, após a sua
primeira imputação, sofre alterações no intervalo de datas indicado para a emissão do mapa, estes
questionários não voltam a ser considerados neste.
REUNIÃO COM OS TSEE/GESTORES DE NÚCLEO
A Coordenação Regional reunir-se-á semanalmente/quinzenalmente com os TSEE/Gestores de
Núcleo, pelo que deverá previamente preparar estas reuniões.
A periodicidade de realização das reuniões será determinada pela Coordenação Regional.
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
45
COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL
Preparação das Reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo
As reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo deverão ser preparadas previamente pela Coordenação
Regional, elaborando, com base no trabalho desenvolvido, um resumo dos diversos itens a abordar
com cada um dos TSEE/Gestores de Núcleo.
A Coordenação Regional deve emitir e validar os mapas de pagamentos dos entrevistadores para
que o TSEE/Gestor de Núcleo possa proceder à recolha dos respetivos documentos de suporte ao
processamento dos pagamentos.
Para a preparação das reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo, a Coordenação Regional deverá
utilizar o Guião de Reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo.
As reuniões terão lugar preferencialmente em sedes de Núcleo, no entanto, sempre que possível,
deverão ocorrer com a participação do maior número possível de TSEE/Gestores de Núcleo, uma vez
que se reconhece que a troca de experiências potencializará a persecução dos objetivos das mesmas.
Receção de Questionários
A Coordenação Regional só receberá os questionários em papel quando for considerado concluído o
trabalho do TSEE/Gestor de Núcleo, ou quando solicitar a eventual consulta dos mesmos.
Devolução ao Nível Inferior de Questionários
Os questionários devolvidos em papel ao TSEE/Gestor de Núcleo serão entregues na reunião semanal/
quinzenal pela Coordenação Regional. Para a formalização da devolução dos questionários em papel a
Coordenação Regional preencherá o MC, devendo neste ser assinalada a Devolução como destino dos
questionários. O TSEE/Gestor de Núcleo confirmará o registo do MC com os questionários devolvidos
em papel e, caso este se encontre em conformidade, rubrica-o. O MC preenchido pela Coordenação
Regional ficará na sua posse.
Os TSEE/Gestores de Núcleo deverão ser também alertados para as devoluções de questionários
efetuadas pela Coordenação Regional que não impliquem a devolução de questionários em papel.
Independentemente da devolução de questionários ao TSEE/Gestor de Núcleo implicar a devolução
de questionários em papel, os motivos que justificam este procedimento terão que ser explicados ao
TSEE/Gestor de Núcleo pela Coordenação Regional, assim como os procedimentos a implementar
para retificar/corrigir a situação e evitar que a mesma se repita.
Receção de Documentos de Suporte à Realização de Deslocações
Nas reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo a Coordenação Regional deve receber os documentos
de suporte à realização de deslocações dos TSEE/Técnicos Locais validados pelos TSEE/Gestores de
Núcleo, assim como os documentos de suporte à realização de deslocações dos TSEE/Gestores de
Núcleo.
Estes documentos devem ser preenchidos e disponibilizados de acordo com as normas e instruções
em vigor.
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MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL
Receção de Documentos de Suporte ao Processamento de Pagamentos
Nas reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo a Coordenação Regional deverá recolher os seguintes
documentos de suporte ao processamento de pagamentos:
Das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, devidamente
validados e certificados pelos TSEE/Técnicos Locais e pelo TSEE/Gestor de Núcleo;
Das despesas dos TSEE/Técnicos Locais, assim como ao registo de Assiduidade, devidamente
validados e certificados pelo TSEE/Gestor de Núcleo;
Das suas despesas e ao reg isto de Assiduidade, tratando-se de TSEE/Gestores de Núcleo.
A validação e certificação, o preenchimento e disponibilização dos documentos de suporte ao
processamento de pagamentos devem ser efetuados de acordo com as normas e instruções em vigor.
As Notas de Despesas com Deslocações (NDD), no caso dos TSEE/Gestores de Núcleo, devem ser
disponibilizadas de forma a serem enviadas semanalmente ao DRH/INE, com a execução semanal
das deslocações efetuadas na semana precedente, devidamente validados pelos níveis superiores na
cadeia de recolha.
O suporte de Registo de Assiduidade, no caso de TSEE/Gestores de Núcleo, terá de ser disponibilizado
de forma a poder ser enviado mensalmente ao DRH/INE, devidamente validado pelos níveis superiores
na cadeia de recolha.
Em caso de Baixa por Doença, a mesma deverá ser entregue de imediato ao nível superior na cadeia
de recolha, de forma a ser entregue o mais rapidamente possível no DRH/INE.
Principais Pontos da Ordem de Trabalhos da Reunião
Ponto de situação da recolh a e do registo de dados;
Ponto de situação da Autentificação realizada pelos TSEE/Técnicos Locais e TSEE/Gestor de
Núcleo;
Resultados da análise dos q uestionários Autentificados pelo TSEE/Gestor de Núcleo;
Principais dificuldades na re colha de dados e na utilização da aplicação informática.
VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS
A Coordenação Regional valida e certifica todos os documentos de suporte ao processamento de
pagamentos a efetuar pelo INE de todos os elementos da cadeia de recolha de dados do seu âmbito
geográfico, assumindo a responsabilização pelo cumprimento do orçamento afeto à respetiva área de
coordenação regional;
A coordenação valida e certifica o registo de Assiduidade dos TSEE/Técnicos Locais e TSEE/Gestores
de Núcleo.
A validação, certificação e disponibilização dos documentos referidos deve ser efetuada de acordo com
as normas e instruções em vigor.
MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS
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COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL
ARQUIVO DE DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS
A Coordenação Regional procederá ao arquivo dos documentos de suporte ao processamento de
pagamentos (ou das suas cópias), sob sua responsabilidade.
QUESTIONÁRIOS DE OPINIÃO
A Coordenação Regional procederá à análise dos questionários de opinião dos entrevistadores.
REUNIÃO COM A COORDENAÇÃO NACIONAL
As reuniões com a Coordenação Nacional realizar-se-ão sempre que se justifique, e segundo uma
ordem de trabalhos pré-definida.
RELATÓRIO REGIONAL DO RA 2019
A Coordenação Regional elaborará o relatório regional da operação estatística, o qual deverá ser
disponibilizado à Coordenação Nacional, de acordo com o respetivo cronograma.
ANEXOS