RA2019_Mprocedimentos.pdf

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28 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS TSEE/TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL REUNIÃO COM OS ENTREVISTADORES O TSEE/Técnico Local reunir-se-á semanal/quinzenalmente com os entrevistadores sob sua responsabilidade. A periodicidade de realização das reuniões será determinada pelo TSEE/Técnico Local em estreita articulação com o TSEE/Gestor de Núcleo. Preparação das Reuniões com os Entrevistadores As reuniões com os entrevistadores deverão ser preparadas previamente pelo TSEE/Técnico Local, elaborando, com base no trabalho desenvolvido, um resumo dos diversos itens a abordar com cada um dos entrevistadores. Para a preparação das reuniões com os entrevistadores, o TSEE/Técnico Local deverá utilizar o Guião de Reuniões com os Entrevistadores. Será sempre, preferencialmente, o TSEE/Técnico Local a deslocar-se ao encontro dos entrevistadores, a um local de maior conveniência para o entrevistador. As reuniões deverão, sempre que possível, ocorrer com o maior número possível de entrevistadores, uma vez que se reconhece que a troca de experiências potencializará a persecução dos objetivos das mesmas. Receção de Questionários em Papel O TSEE/Técnico Local receberá semanalmente/quinzenalmente, na reunião com os entrevistadores, os questionários em papel (verificando o respetivo MC), incluindo o esboço e os eventuais MA. Devolução ao Campo de Questionários Os questionários Devolvidos ao Campo em papel serão entregues na reunião semanal/quinzenal pelo TSEE/Técnico Local aos entrevistadores. Para a formalização da Devolução ao Campo dos questionários em papel, o TSEE/Técnico Local preencherá o MC, devendo neste ser assinalada a Devolução como destino dos questionários. O entrevistador confirmará o MC com os questionários devolvidos em papel e, caso este se encontre em conformidade, rubrica-o. O MC preenchido pelo TSEE/Técnico Local ficará na sua posse. Os entrevistadores deverão ser também alertados para as Devoluções ao Campo de questionários efetuadas pelo TSEE/Técnico Local que não impliquem a devolução de questionários em papel (apenas devolução ao nível da aplicação informática). Independentemente da Devolução ao Campo de questionários implicar a devolução de questionários em papel, ou não, os motivos que justificam este procedimento terão que ser explicados ao entrevistador, assim como os procedimentos a implementar para certificar/corrigir a situação e evitar que a mesma se repita. Principais Pontos da Ordem de Trabalhos da Reunião Ponto de situação da recolha e do registo de dados; Resultados da análise dos questionários Concluídos; Principais dificuldades na recolha de dados.

MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 29 TSEE/TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL Receção de Documentos de Suporte ao Processamento de Pagamentos O TSEE/Técnico Local receberá os documentos de suporte ao processamento dos pagamentos das sessões informativas e do trabalho realizado e considerado concluído pelos entrevistadores, de acordo com a informação transmitida pelo TSEE/Gestor de Núcleo, as normas e instruções em vigor. PROGRAMAÇÃO DE DESLOCAÇÕES DO TSEE/TÉCNICO LOCAL A programação das deslocações, a realizar, deve ser efetuada em articulação com o TSEE/ Gestor de Núcleo, com vista à rentabilização das mesmas e cumprimento do respetivo orçamento. Sendo, por isso, esta programação validada pelo TSEE/Gestor de Núcleo e, posteriormente, pela Coordenação Regional. PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS O TSEE/Técnico Local preenche, e disponibiliza, de acordo com as normas e instruções em vigor, os documentos de suporte ao processamento das suas despesas e ao registo de Assiduidade. VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS O TSEE/Técnico Local valida e certifica os documentos de suporte ao processamento do pagamento das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, de acordo com a informação transmitida pelo TSEE/Gestor de Núcleo, as normas e instruções em vigor. REUNIÃO COM O TSEE/GESTOR DE NÚCLEO O TSEE/Técnico Local reunir-se-á semanalmente/quinzenalmente com o TSEE/Gestor de Núcleo. A periodicidade de realização das reuniões será determinada pelo TSEE/Gestor de Núcleo em estreita articulação com a Coordenação Regional. Entrega de Questionários O TSEE/Técnico Local entregará na reunião com o TSEE/Gestor de Núcleo, os questionários em papel (incluindo o esboço e os eventuais MA), depois de realizada a sua crítica e análise, e o respetivo MC. O preenchimento do MC deve ser efetuado ordenando, por ordem crescente, o código de identificação da exploração agrícola (EA_IDENT), e os questionários entregues deverão também ser ordenados da mesma forma. Este MC será conferido e rubricado pelo TSEE/Gestor de Núcleo, e ficará em posse do TSEE/Técnico Local.

30 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE/TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL Devolução ao Nível Inferior de Questionários Os questionários devolvidos em papel ao TSEE/Técnico Local (Devolvidos ao Nível Inferior pelo TSEE/Gestor de Núcleo) ser-lhe-ão entregues nesta reunião. Para a formalização da devolução dos questionários em papel, o TSEE/Gestor de Núcleo preencherá o MC, devendo neste ser assinalada a Devolução como destino dos questionários. O TSEE/Técnico Local confirmará o registo do MC com os questionários devolvidos em papel e caso este se encontre em conformidade, rubrica-o. O MC preenchido pelo TSEE/Gestor de Núcleo ficará na sua posse. Independentemente da Devolução ao Nível Inferior de questionários implicar a devolução de questionários em papel, os motivos que justificam este procedimento terão que ser explicados ao TSEE/Técnico Local, assim como os procedimentos a implementar para retificar/corrigir a situação e evitar que a mesma se repita. Entrega de Documentos de Suporte ao Processamento de Pagamentos Nas reuniões com o TSEE/Gestor de Núcleo, o TSEE/Técnico Local deverá entregar os seguintes documentos de suporte ao processamento de pagamentos: Das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, devidamente validados e certificados; Das suas despesas, assim como ao registo de Assiduidade. A validação e certificação, e o preenchimento e disponibilização dos documentos de suporte ao processamento de pagamentos devem ser efetuados de acordo com as normas e instruções em vigor. As Notas de Despesas com Deslocações (NDD) devem ser disponibilizadas de forma a serem enviadas semanalmente ao DRH/INE, com a execução semanal das deslocações efetuadas na semana precedente, devidamente validados pelos níveis superiores na cadeia de recolha. O suporte de Registo de Assiduidade terá de ser disponibilizado de forma a poder ser enviado mensalmente ao DRH/INE, devidamente validado pelos níveis superiores na cadeia de recolha. Em caso de Baixa por Doença, a mesma deverá ser entregue de imediato ao nível superior na cadeia de recolha, de forma a ser entregue o mais rapidamente possível no DRH/INE. Principais Pontos da Ordem de Trabalhos da Reunião Ponto de situação da recolh a e do registo de dados; Ponto de situação da Autentificação realizada pelo TSEE/Técnico Local; Resultados da análise dos q uestionários Autentificados pelo TSEE/Técnico Local; Principais dificuldades na re colha de dados. RELATÓRIO FINAL DO RA 2019 O TSEE/Técnico Local deverá elaborar um relatório no final da operação estatística, o qual deverá ser disponibilizado ao TSEE/Gestor de Núcleo, quando for dado por concluído o seu trabalho. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 31 TSEE / GESTOR DE NÚCLEOTSEE / TÉCNICO LOCAL SESSÃO INFORMATIVA DOS ENTREVISTADORES Assegurar a sessão informativa dos entrevistadores, conjuntamente com os TSEE/Técnico Local, colaborando em estreita ligação com a Coordenação Regional na sua preparação e apresentação; As sessões informativas de recursos humanos para fazer face à eventual substituição de entrevistadores e TSEE/Técnicos Locais são sempre asseguradas pelo TSEE/Gestor de Núcleo. Disponibilizar todos os documentos e suportes da recolha de dados na sessão informativa: i. Questionários; ii . Lista de Explorações Agrícolas; iii. Lista de EA_IDENT a utilizar nas Explorações Agrícolas Novas; iv. Modelos de Acompanhamento (MA); v. Modelos de Circulação (MC); vi. Documentos de apoio à recolha de dados (Manual de Instruções, Manual de Procedimentos, Manual de Apoio, Guia de Controlo, Cartolina, Instruções da Aplicação Informática e RGPD – Informação para o entrevistador INE). ENSAIO DE CAMPO Organizar e agendar com os TSEE/Técnicos Locais os Ensaios de Campo a realizar pelos entrevistadores, recorrendo sempre que necessário e tal tiver sido acordado, ao apoio da Coordenação Regional; Efetuar o acompanhamento das entrevistas programadas e, após a sua realização, discutir com os entrevistadores eventuais problemas detetados durante a condução das mesmas, dando-lhes indicações relativas a procedimentos a implementar e/ou melhorar; Efetuar um resumo dos Ensaios de Campo realizados, de forma a organizar o último dia da sessão informativa com base nos resultados obtidos (por exemplo, problemas/dificuldades transversais à maioria dos entrevistadores que necessitam de esclarecimentos adicionais e/ou situações detetadas individualmente que devem ser reportadas aos restantes entrevistadores para que, quando perante elas, saibam como proceder). GESTÃO DO TRABALHO DE CAMPO Organizar a área de trabalho sob sua responsabilidade, de forma correta e eficaz, em estreita articulação com a Coordenação Regional: Criar as áreas de intervenção dos entrevistadores (afetar as explorações agrícolas da sua área de trabalho aos entrevistadores sob sua responsabilidade); Criar as áreas de intervenção dos TSEE/Técnicos Locais (afetar os entrevistadores aos TSEE/Técnicos Locais sob sua responsabilidade); TSEE / GESTOR DE NÚCLEO 32 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO Orientar e apoiar, correta e eficazmente, o trabalho a realizar pelos TSEE/Técnicos Locais e entrevistadores; Enviar , através de correio eletrónico (e-mail), ou entregar nas reuniões semanais/quinzenais, os respetivos MA1 das explorações a transferir ao TSEE/Técnico Local responsável pela área de trabalho onde os dados da exploração em causa deverão ser recolhidos; Acompanhar a recolha de dados, com base nos pontos de situação realizados nas reuniões semanais/quinzenais com os TSEE/Técnicos Locais e nos Mapas de Controlo do SAGR; Resolver as dúvidas de carácter técnico e apoiar os TSEE/Técnicos Locais nas dificuldades encontradas na recolha de dados; Elaborar , para cada TSEE/Técnico Local sob sua responsabilidade, na sequência da análise de dados cujos questionários foram objeto de Autentificação pelos mesmos, um resumo dos procedimentos a alterar/corrigir, e discuti-lo nas reuniões semanais/quinzenais, com vista a garantir o cumprimento de prazos e a qualidade dos dados; Programar as suas deslocações, a realizar no âmbito de eventuais acompanhamentos das entrevistas, da realização das reuniões com os TSEE/Técnicos Locais e com a Coordenação Regional, de eventuais acompanhamentos dos TSEE/Técnicos Locais para resolução de recusas, procurando numa deslocação estabelecer o máximo de contactos possível com vista à sua rentabilização. TRABALHO DE CAMPO Acompanhamento dos Entrevistadores O TSEE/Gestor de Núcleo apoiará o acompanhamento pelos TSEE/Técnicos Locais do entrevistador na realização das primeiras entrevistas – Ensaio de Campo, com vista à avaliação do seu desempenho na condução das mesmas, da qualidade dos dados recolhidos (nomeadamente através da avaliação da correta aplicação de conceitos) e da implementação dos procedimentos estabelecidos. Também sempre que se verifique necessário, o TSEE/Gestor de Núcleo apoiará os TSEE/Técnicos Locais no Acompanhamento do Entrevistador no decorrer do período de recolha de dados. Entende-se por Acompanhamento do Entrevistador a deslocação do TSEE/Técnico Local e/ou TSEE/ Gestor de Núcleo com o entrevistador à(s) exploração(ões) agrícola(s), assistindo à realização da(s) respetiva(s) entrevista(s), e a transmissão de indicações relativas a eventuais procedimentos a corrigir e/ou melhorar que resultem das avaliações efetuadas durante a realização da entrevista. Identificação de Explorações Agrícolas Novas O TSEE/Gestor de Núcleo sempre que alertado pelo TSEE/Técnico Local para a possibilidade de existência de uma potencial exploração agrícola nova, solicitará ao TSEE/Técnico Local os elementos identificativos dessa exploração agrícola/produtor agrícola e verificará se a mesma consta da Lista de Explorações Agrícolas da sua área de trabalho. Em caso negativo, transmitirá à Coordenação Regional os dados em causa. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 33 TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO Após a realização, pela Coordenação Regional, dos procedimentos adequados a estas situações, caso se conclua estar perante uma exploração agrícola nova, o TSEE/Gestor de Núcleo informará o TSEE/ Técnico Local para que o entrevistador em cuja área de trabalho a mesma se localiza possa proceder à realização da respetiva entrevista. Previamente o TSEE/Gestor de Núcleo disponibilizou aos TSEE/Técnicos Locais sob a sua responsabilidade, e segundo as respetivas áreas de trabalho, a Lista de EA_IDENT (por freguesia) a utilizar na identificação das explorações agrícolas novas. Transferência de Questionários (MA1) O TSEE/Gestor de Núcleo confirmará os dados do questionário cuja exploração será, potencialmente, objeto de transferência e do respetivo MA1 e, quando conforme, rubrica-o (verificando se os dados em causa constam no MC preenchido pelo TSEE/Técnico Local). O questionário da exploração a transferir e o respetivo MA1 são entregues ao TSEE/Gestor de Núcleo (constando no MC a preencher pelo TSEE/Técnico Local), que, após a confirmação dos dados em causa, procede à reafetação da exploração agrícola. No RA 2019 o SAGR disponibilizará as funcionalidades necessárias à informatização das transferências de explorações agrícolas, pelo que o TSEE/Gestor de Núcleo deverá: Quando se tratar de transferências na sua área de responsabilidade, proceder à reafetação da exploração agrícola, devendo efetuar, no suporte informático, os procedimentos descritos para esta situação: Desafetar a exploração do entrevistador a que esta foi afeta originalmente (segundo a sua localização); Afetar a exploração ao entrevistador que irá recolher os dados da exploração (segundo a morada fornecida para a recolha de dados). Quando for identificada uma exploração, cuja recolha de dados terá de ser efetuada fora da sua área de trabalho (numa área de trabalho sob responsabilidade de outro TSEE/Gestor de Núcleo), mas no seu âmbito geográfico (região/regiões agrárias a que está afeto), deverá efetuar os procedimentos descritos para esta situação: No suporte informático, desafetar a exploração do entrevistador a que esta foi afeta originalmente (segundo a sua localização); Alertar o TSEE/Gestor de Núcleo responsável pelo entrevistador que irá recolher os dados da exploração (segundo a morada fornecida para a recolha de dados), ou a Coordenação Regional, para que reafete a exploração agrícola ao mesmo, e disponibilizar-lhes o respetivo MA1 ou os dados que consta neste. Quando for identificada uma exploração, cuja recolha de dados terá de ser efetuada fora da sua área de trabalho (numa área de trabalho sob responsabilidade de outro TSEE/Gestor de Núcleo), mas fora do seu âmbito geográfico (região/regiões agrária a que está afeto), efetuar os procedimentos necessários para disponibilização da exploração agrícola na Bolsa de Transferência de Explorações Agrícolas da Coordenação Regional onde os dados deverão ser recolhidos: No suporte informático, desafetar a exploração do entrevistador a que esta foi afeta originalmente (segundo a sua localização); 34 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO No suporte informático, afetar a exploração à Bolsa de Transferência do âmbito geográfico onde os dados deverão ser recolhidos, através da funcionalidade Transferir Exploração; Alertar a sua Coordenação Regional para a situação, disponibilizando-lhe o respetivo MA1 ou os dados que constam neste, que o fará chegar à Coordenação Regional que será responsável pela recolha de dados da exploração agrícola em causa. Consultar diariamente a sua Bolsa de Transferência (do seu âmbito geográfico), de forma a verificar a existência de explorações cuja recolha de dados deverá ser efetuada na sua área de trabalho, e, em função do MA1 recebido, deverá: Identificar a área de trabalho (o entrevistador) onde os dados dessa exploração deverão ser recolhidos; No suporte informático, afetar a exploração agrícola ao entrevistador identificado para recolher os dados em causa. Nos casos de transferências de explorações para outros TSEE/Técnicos Locais do seu âmbito geográfico ou para outras áreas de coordenação, os respetivos MA1 deverão ser digitalizados e enviados através de correio eletrónico (e-mail) para aos respetivos destinatários. Alteração da Freguesia da Exploração Agrícola O TSEE/Gestor de Núcleo verificará os dados recolhidos pelo entrevistador e entregue pelo TSEE/ Técnico Local (com recurso aos respetivos conceitos do Manual de Instruções), e procederá em conformidade com o resultado dessa verificação: caso verifique que a localização está incorreta, solicitará ao TSEE/Técnico Local que contacte o entrevistador para que proceda à sua correção. Entrevista Não Conseguida (MA2) Quando o TSEE/Técnico Local não conseguir reverter uma Entrevista Não Conseguida pelo entrevistador, o TSEE/Gestor de Núcleo efetuará todas as diligências possíveis e/ou necessárias para inverter a situação. No caso das Entrevistas Não Conseguidas em que o motivo para não obtenção da entrevista é a recusa, e em que não foi possível reverter a mesma, o TSEE/Gestor de Núcleo deverá proceder em conformidade com os procedimentos em vigor no INE para a resolução desta situação, devendo para tal solicitar a orientação da Coordenação Regional. Apenas quando a Coordenação Regional concluir da impossibilidade de realização da entrevista, estes dados deverão ser transmitidos ao entrevistador, através do TSEE/Técnico Local, e se poderá proceder ao registo do questionário da respetiva exploração agrícola como Entrevista Não Conseguida. Seareiro (MA3) O TSEE/Gestor de Núcleo analisará os dados recolhidos pelo entrevistador, e transmitida pelo TSEE/ Técnico Local, e confirmará, junto da Coordenação Regional, se a mesma é suficiente para proceder à identificação do seareiro no Ficheiro de Explorações Agrícolas (FEA). Caso tal não se verifique, a Coordenação Regional informará a Coordenação Nacional. A Coordenação Regional, em articulação com as Coordenações Nacionais, procederá à avaliação da situação, e determinará o procedimento a realizar. O MA3 será digitalizado e enviado à Coordenação Regional. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 35 TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO SUPORTE INFORMÁTICO Transpor para o Suporte Informático a Organização da sua Área de Trabalho Através das funcionalidades disponibilizadas no SAGR, o TSEE/Gestor de Núcleo transpõe para o suporte informático a organização do trabalho de campo estabelecida: Afetar as explorações agríco las aos entrevistadores da sua área de trabalho; Afetar os entrevistadores ao s TSEE/Técnicos Locais sob sua responsabilidade; Análise de Dados dos Questionários Autentificados pelo TSEE/Técnico Local O TSEE/Gestor de Núcleo analisará (incoerências nos dados recolhidos e registados, pela aplicação potencialmente incorreta de conceitos ou falta de aderência dos dados recolhidos à realidade regional/ local), recorrendo às funcionalidades disponíveis no SAGR, os questionários Autentificados pelo TSEE/ Técnico Local, i.e., daqueles que este considerou aptos para a realização desta tarefa. Para tal deverá/ poderá recorrer ao Relatório de Erros, à funcionalidade Validar e ao Módulo Seleções. Correção dos Dados Registados Quando, em resultado da análise de dados dos questionários Autentificados pelo TSEE/Técnico Local, se verificar a necessidade de corrigir/alterar os dados registados, que não justifique a Devolução ao Nível Inferior do questionário (eventualmente Devolução ao Campo direta pelo TSEE/Gestor de Núcleo), o TSEE/Gestor de Núcleo procederá às respetivas correções/alterações. A correção/alteração pelo TSEE/Gestor de Núcleo dos dados registados só deverá ser efetuada em questionários considerados Concluídos pelo entrevistador e Autentificados pelo TSEE/Técnico Local. Este procedimento, após a sua realização, implica que o questionário seja validado pelo TSEE/Gestor de Núcleo. Quando o TSEE/Gestor de Núcleo considerar que as confirmações dos dados recolhidos e/ou as correções/alterações dos dados registados implicam a intervenção do TSEE/Técnico Local, então o questionário deverá ser marcado para Devolução ao Nível Inferior (a Devolução ao Campo de questionários só deverá ser efetuada pelo TSEE/Gestor de Núcleo na eventual ausência do TSEE/ Técnico Local). Devolução de Questionários ao TSEE/Técnico Local (Devolução ao Nível Inferior) Sempre que o TSEE/Gestor de Núcleo considerar que o questionário não reúne as condições necessárias (as confirmações dos dados recolhidos e/ou as correções/alterações dos dados registados implicam a intervenção do TSEE/Técnico Local) para ser considerado como Autentificado pelo TSEE/ Técnico Local, este deverá ser devolvido ao TSEE/Técnico Local (Devolução ao Nível Inferior). Perante a Devolução ao Nível Inferior de questionários: Marcar , na aplicação informática, o questionário para Devolução ao Nível Inferior (procedimento que anula Autentificação do questionário atribuído pelo TSEE/Técnico Local); Comunicar ao TSEE/Técnico Local a devolução do questionário, assim como os motivos que a justificam, independentemente de esta implicar, ou não, a devolução do questionário em papel; Preencher o MC, sempre que a Devolução ao Nível Inferior implique a devolução do questionário em papel. Após a confirmação do MC pelo TSEE/Técnico Local, este rubrica-o (ficando na posse do TSEE/Gestor de Núcleo). 36 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO Autentificação do Questionário Após ter efetuado a crítica e a análise de dados, o TSEE/Gestor de Núcleo Autentificará o questionário, através da respetiva funcionalidade do SAGR. A Autentificação do questionário pelo TSEE/Gestor de Núcleo deverá ser célere, significando que o mesmo deu por concluído o seu trabalho sobre esse questionário, encontrando-se apto para a análise pela Coordenação Regional e pelos técnicos do MADRP. Devolução de Questionários da Coordenação Regional Quando se verifica a devolução de questionários ao TSEE/Gestor de Núcleo, a mesma deverá ser justificada pela Coordenação Regional (a devolução do questionário remove a marcação de Autentificação do mesmo atribuída pelo TSEE/Gestor de Núcleo). Na sequência da devolução, o TSEE/Gestor de Núcleo deverá verificar a necessidade de corrigir/ confirmar os dados, recorrendo ao TSEE/Técnico Local, e apenas se necessário ao contacto com o responsável pela informação prestada e proceder em conformidade. Sempre que a devolução de questionários ao TSEE/Gestor de Núcleo implique a devolução dos mesmos em papel terá de ser preenchido o respetivo MC pela Coordenação Regional. O TSEE/Gestor de Núcleo verificará se o MC se encontra em conformidade com os questionários devolvidos em papel e assina-o, ficando este na posse da Coordenação Regional. Reafetação das Explorações Transferidas Perante a transferência de questionários (e o respetivo MA1 confirmado), o TSEE/Gestor de Núcleo procede à reafetação da exploração agrícola no suporte informático de acordo com os procedimentos descritos anteriormente (Transferência de Questionários). PROGRAMAÇÃO DE DESLOCAÇÕES DOS TSEE/GESTORES DE NÚCLEO A programação das deslocações, a realizar semanalmente, deve ser efetuada em articulação com a Coordenação Regional, com vista à rentabilização das mesmas e cumprimento do respetivo orçamento. Sendo, por isso, esta programação validada pela Coordenação Regional. REUNIÃO COM OS TSEE/TÉCNICOS LOCAIS O TSEE/Gestor de Núcleo reunir-se-á semanalmente/quinzenalmente com os TSEE/Técnicos Locais sob sua responsabilidade. A periodicidade de realização das reuniões será determinada pelos TSEE/Gestores de Núcleo em estreita articulação com a Coordenação Regional. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 37 TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO Preparação das Reuniões com os TSEE/Técnicos Locais As reuniões com os TSEE/Técnicos Locais deverão ser preparadas previamente pelo TSEE/Gestor de Núcleo, elaborando, com base no trabalho desenvolvido, um resumo dos diversos itens a abordar com cada um dos TSEE/Técnicos Locais. O TSEE/Gestor de Núcleo deve recolher, junto da Coordenação Regional, e preparar a informação necessária para que o TSEE/Técnico Local possa recolher junto dos entrevistadores os documentos necessários ao processamento dos pagamentos das sessões informativas e do trabalho realizado e considerado concluído. Para a preparação das reuniões com os TSEE/Técnicos Locais, o TSEE/Gestor de Núcleo deverá utilizar o Guião de Reuniões com os TSEE/Técnicos Locais. As reuniões terão lugar preferencialmente na sede do Núcleo. As reuniões deverão, sempre que possível, ocorrer com o maior número possível de TSEE/Técnicos Locais, uma vez que se reconhece que a troca de experiências potencializará a persecução dos objetivos das mesmas. Receção de Questionários O TSEE/Gestor de Núcleo deverá receber semanal/quinzenalmente, na reunião com o TSEE/Técnico Local, os questionários em papel (incluindo o esboço e os eventuais MA), depois de realizada a sua crítica/análise, e o respetivo MC. Este MC será conferido e rubricado pelo TSEE/Gestor de Núcleo, e ficará em posse do TSEE/Técnico Local. Devolução ao Nível Inferior de Questionários Os questionários devolvidos em papel ao TSEE/Técnico Local (Devolvidos ao Nível Inferior pelo TSEE/Gestor de Núcleo) ser-lhe-ão entregues nesta reunião. Para a formalização da devolução dos questionários em papel o TSEE/Gestor de Núcleo preencherá o MC, devendo neste ser assinalada a Devolução como destino dos questionários. O TSEE/Técnico Local confirmará o registo do MC com os questionários devolvidos em papel e caso este se encontre em conformidade, rubrica-o. O MC preenchido pelo TSEE/Gestor de Núcleo ficará na sua posse. Independentemente da devolução de questionários implicar a devolução de questionários em papel, os motivos que justificam este procedimento terão que ser explicados ao TSEE/Técnico Local, assim como os procedimentos a implementar para retificar/corrigir a situação e evitar que a mesma se repita. Principais Pontos da Ordem de Trabalhos da Reunião Ponto de situação da recolh a e do registo de dados; Ponto de situação da Autentificação realizada pelo TSEE/Técnico Local; Resultados da análise dos q uestionários Autentificados pelo TSEE/Técnico Local; Principais dificuldades na re colha de dados e na utilização da aplicação informática; 38 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO Receção de Documentos de Suporte ao Processamento de Pagamentos Nas reuniões com o TSEE/Técnico Local, o TSEE/Gestor de Núcleo receberá os seguintes documentos de suporte ao processamento de pagamentos: Das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, devidamente validados e certificados pelo TSEE/Técnico Local; Das despesas dos TSEE/Técnicos Locais, assim como ao registo de Assiduidade. A validação e certificação, e o preenchimento e disponibilização dos documentos de suporte ao processamento de pagamentos devem ser efetuados de acordo com as normas e instruções em vigor. As Notas de Despesas com Deslocações (NDD) devem ser disponibilizadas de forma a serem enviadas semanalmente ao DRH/INE, com a execução semanal das deslocações efetuadas na semana precedente, devidamente validados pelos níveis superiores na cadeia de recolha. O suporte de Registo de Assiduidade terá de ser disponibilizado de forma a poder ser enviado mensalmente ao DRH/INE, devidamente validado pelos níveis superiores na cadeia de recolha. Em caso de Baixa por Doença, a mesma deverá ser entregue de imediato ao nível superior na cadeia de recolha, de forma a ser entregue o mais rapidamente possível no DRH/INE. PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS O TSEE/Gestor de Núcleo preenche, e disponibiliza, de acordo com as normas e instruções em vigor, os documentos de suporte ao processamento das suas despesas e ao registo de Assiduidade. VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS O TSEE/Gestor de Núcleo valida e certifica os documentos de suporte ao processamento do pagamento das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, e os documentos de suporte ao processamento de pagamentos das despesas dos TSEE/Técnicos Locais e ao registo de Assiduidade, de acordo com a informação transmitida pela Coordenação Regional, as normas e instruções em vigor. REUNIÃO COM A COORDENAÇÃO REGIONAL O TSEE/Gestor de Núcleo reunir-se-á semanalmente/quinzenalmente com a Coordenação Regional, pelo que deverá previamente preparar estas reuniões. A periodicidade de realização das reuniões será determinada pela Coordenação Regional. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 39 TSEE / GESTOR DE NÚCLEO TSEE / GESTOR DE NÚCLEO Entrega de Questionários O TSEE/Gestor de Núcleo, quando o seu trabalho for dado como concluído, entregará à Coordenação Regional os questionários em papel (incluindo os esboços e os eventuais MA). No entanto, sempre que a Coordenação Regional o solicite, deverá proceder à entrega de questionários em papel (acompanhados do esboço e eventuais MA) ao longo do período de recolha (acompanhados pelo respetivo MC). Devolução ao Nível Inferior de Questionários Os questionários devolvidos em papel ao TSEE/Gestor de Núcleo serão entregues na reunião semanal/ quinzenal pela Coordenação Regional. Para a formalização da devolução dos questionários em papel a Coordenação Regional preencherá o MC, devendo neste ser assinalada a Devolução como destino dos questionários. O TSEE/Gestor de Núcleo confirmará o registo do MC com os questionários devolvidos em papel e, caso este se encontre em conformidade, rubrica-o. O MC preenchido pela Coordenação Regional ficará na sua posse. Os TSEE/Gestores de Núcleo são também alertados para as devoluções de questionários efetuadas pela Coordenação Regional que não impliquem a devolução de questionários em papel. Independentemente da devolução de questionários ao TSEE/Gestor de Núcleo implicar a devolução de questionários em papel, os motivos que justificam este procedimento são explicados ao TSEE/Gestor de Núcleo pela Coordenação Regional, assim como os procedimentos a implementar para retificar/ corrigir a situação e evitar que a mesma se repita. Entrega de Documentos de Suporte ao Processamento de Pagamentos Nas reuniões com a Coordenação Regional, o TSEE/Gestor de Núcleo deverá entregar os seguintes documentos de suporte ao processamento de pagamentos: Das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, devidamente validados e certificados pelos TSEE/Técnicos Locais e por si; Das despesas dos TSEE/Técnicos Locais, assim como ao registo de Assiduidade, devidamente validados e certificados; Os documentos de suporte ao processamento do pagamento das suas despesas e ao registo de Assiduidade. A validação e certificação, o preenchimento e disponibilização dos documentos de suporte ao processamento de pagamentos devem ser efetuados de acordo com as normas e instruções em vigor. As suas Notas de Despesas com Deslocações (NDD) devem ser disponibilizadas de forma a serem enviadas semanalmente ao DRH/INE, com a execução semanal das deslocações efetuadas na semana precedente, devidamente validados pelos níveis superiores na cadeia de recolha. O suporte de Registo de Assiduidade terá de ser disponibilizado de forma a poder ser enviado mensalmente ao DRH/INE, devidamente validado pelos níveis superiores na cadeia de recolha. Em caso de Baixa por Doença, a mesma deverá ser entregue de imediato ao nível superior na cadeia de recolha, de forma a ser entregue o mais rapidamente possível no DRH/INE. 40 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS COORDENAÇÃO REGIONALTSEE / GESTOR DE NÚCLEO Principais Pontos da Ordem de Trabalhos da Reunião Ponto de situação da recolh a e do registo de dados; Ponto de situação da Autentificação realizada pelos TSEE/Técnicos Locais e TSEE/Gestor de Núcleo; Resultados da análise dos q uestionários Autentificados pelo TSEE/Gestor de Núcleo; Principais dificuldades na re colha de dados e na utilização da aplicação informática. ARQUIVO DOS QUESTIONÁRIOS EM PAPEL Os questionários, acompanhados dos respetivos MA, deverão ser arquivados sequencialmente pelo código de identificação da exploração agrícola, por ordem crescente, de modo a facilitar a consulta dos mesmos. Também deverá ser criado um arquivo dos MC que ficam na posse do TSEE/Gestor de Núcleo. ARQUIVO DE DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS O TSEE/Gestor de Núcleo procederá ao arquivo dos documentos de suporte ao processamento de pagamentos (ou das suas cópias), sob sua responsabilidade. RELATÓRIO FINAL DO RA 2019 O TSEE/Gestor de Núcleo deverá elaborar um relatório no final da operação estatística, o qual deverá ser disponibilizado à Coordenação Regional, quando for dado por concluído o seu trabalho. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 41 COORDENAÇÃO REGIONALTSEE / GESTOR DE NÚCLEO SESSÃO INFORMATIVA DOS TSEE/GESTORES DE NÚCLEO E TSEE/TÉCNICOS LOCAIS Assegurar a sessão informativa dos TSEE/Gestores de Núcleo e TSEE/Técnicos Locais. A Coordenação Regional deverá ainda colaborar em estreita articulação com os TSEE/Gestores de Núcleo e TSEE/ Técnicos Locais para que estes assegurem a sessão informativa dos entrevistadores e, eventualmente, participar na sua realização. ENSAIO DE CAMPO Organizar e agendar com os TSEE/Gestores de Núcleo e TSEE/Técnicos Locais os Ensaios de Campo a realizar; Efetuar o acompanhamento das entrevistas programadas e, após a sua realização, discutir com os TSEE/Gestores de Núcleo e TSEE/Técnicos Locais eventuais problemas detetados durante a condução das mesmas dando-lhes indicações relativas a procedimentos a implementar e/ou melhorar, garantindo a adequada transmissão dos mesmos aos entrevistadores; Efetuar um resumo dos Ensaios de Campo realizados, de forma a organizar o último dia da sessão informativa com base nos resultados obtidos (por exemplo, problemas/dificuldades transversais à maioria dos intervenientes que necessitam de esclarecimentos adicionais e/ou situações detetadas individualmente que devem ser reportadas aos restantes intervenientes para que, quando perante elas, saibam quais os procedimentos a transmitir). GESTÃO DO TRABALHO DE CAMPO Organizar a área de trabalho sob sua responsabilidade em estreita articulação com os TSEE/ Gestores de Núcleo, distribuindo de uma forma correta e eficaz o trabalho pelos TSEE/Técnicos Locais e entrevistadores; Orientar e apoiar , correta e eficazmente, o trabalho a realizar pelos TSEE/Gestores de Núcleo. TRABALHO DE CAMPO Identificação de Explorações Agrícolas Novas A Coordenação Regional sempre que identifique a possibilidade de existência de uma potencial nova exploração agrícola, deverá transmitir estes dados à Coordenação Nacional, para avaliação e determinação dos procedimentos a realizar na sequência desta avaliação. A Coordenação Regional sempre que alertada pelo TSEE/Gestor de Núcleo para a possibilidade de existência de uma potencial exploração agrícola nova, solicitará ao TSEE/Gestor de Núcleo os COORDENAÇÃO REGIONAL 42 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL elementos identificativos dessa exploração agrícola/produtor agrícola e verificará se a mesma consta da Lista de Explorações Agrícolas do seu âmbito geográfico de trabalho. Após a realização, pela Coordenação Regional, dos procedimentos adequados a estas situações, caso se conclua estar perante uma exploração agrícola nova, o TSEE/Gestor de Núcleo informará o TSEE/Técnico Local para que o entrevistador em cuja área de trabalho a mesma se localiza possa proceder à realização da respetiva entrevista. Previamente a Coordenação Regional disponibilizou aos TSEE/Gestores de Núcleo sob a sua responsabilidade, e segundo as respetivas áreas de trabalho, a Lista de EA_IDENT (por freguesia) a utilizar na identificação das explorações agrícolas novas. Transferência de Questionários (MA1) Quando for identificada uma exploração cuja realização de recolha de dados terá de ser efetuada fora da sua área de trabalho, fora do seu âmbito geográfico de intervenção (numa área de trabalho sob responsabilidade de outra Coordenação Regional), a Coordenação Regional verifica se os procedimentos efetuados pelo TSEE/Gestor de Núcleo realizados no suporte informático foram corretos. Caso necessário, a Coordenação Regional poderá também efetuar os procedimentos necessários no suporte informático para disponibilização da exploração agrícola na Bolsa de Transferência da Coordenação Regional onde os dados deverão ser recolhidos. Enviará através de e-mail, ao respetivo Coordenador Regional, o MA1 dessa exploração. A Coordenação Regional deverá consultar diariamente a sua Bolsa de Transferência , de forma a verificar a existência de explorações cuja recolha de dados deverá ser efetuada na sua área de trabalho, monitorizando desta forma a transferência de explorações. Em função do MA1 recebido através de correio eletrónico (e-mail) da Coordenação Regional que disponibilizou essa exploração na sua Bolsa de Transferência, deverá: Identificar a área de trabalho onde os dados dessa exploração agrícola devem ser recolhidos; Efetuar os procedimentos ne cessários para afetação da mesma ao entrevistador: Alertar o TSEE/Gestor de Núcleo para a necessidade de proceder à afetação da exploração em questão a um entrevistador; Enviar , através de correio eletrónico (e-mail), ao TSEE/Gestor de Núcleo responsável pelo entrevistador que procederá à recolha de dados, o respetivo MA1. Entrevista Não Conseguida (MA2) A Coordenação Regional confirmará os dados que constam no MA2, e efetuará todas as diligências possíveis e/ou necessárias para inverter a situação. A indicação para o registo de uma Entrevista Não Conseguida apenas poderá ser transmitida ao entrevistador quando a Coordenação Regional assim o determinar. Seareiro (MA3) A Coordenação Regional verificará se o seareiro identificado no MA3 consta no Ficheiro de Explorações Agrícolas (FEA). Caso tal não se verifique, deverá transmitir estes dados à Coordenação Nacional. A Coordenação Regional, em articulação com as Coordenações Nacionais, procederá à avaliação da situação, e determinará o procedimento a realizar. O MA3 será digitalizado e enviado à Coordenação Nacional. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 43 COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL SUPORTE INFORMÁTICO Análise de Dados dos Questionários Autentificados pelo TSEE/Gestor de Núcleo A Coordenação Regional analisará (incoerências nos dados recolhidos e registados, aplicação potencialmente incorreta de conceitos ou falta de aderência dos dados recolhidos à realidade regional/ local), recorrendo às funcionalidades disponíveis no SAGR, os questionários Autentificados pelos TSEE/Gestores de Núcleo, i.e., daqueles que estes consideraram aptos para a realização desta tarefa. Para tal deverá/poderá recorrer ao Relatório de Erros, à funcionalidade Validar e ao Módulo Seleções. Correção dos Dados Registados Quando, em resultado da análise dos questionários Autentificados pelo TSEE/Gestor de Núcleo, se verificar a necessidade de corrigir/alterar os dados registados, que não justifique a devolução do questionário, a Coordenação Regional procederá às respetivas correções/alterações. A correção/alteração pela Coordenação Regional dos dados registados só deverá ser efetuada em questionários considerados Concluídos pelo entrevistador e Autentificados pelo TSEE/Técnico Local e TSEE/Gestor de Núcleo. Este procedimento, após a sua realização, implica que o questionário seja validado pela Coordenação Regional. Quando a Coordenação Regional considerar que as confirmações dos dados recolhidos e/ou as correções/alterações dos dados registados implicam a intervenção do TSEE/Gestor e Núcleo, então o questionário deverá ser marcado para Devolução ao Nível Inferior (a Devolução ao Campo
de questionários, devolução direta ao entrevistador do questionário, só deverá ser efetuada pela Coordenação Regional na eventual ausência do TSEE/Gestor de Núcleo e do TSEE/Técnico Local). Devoluções de Questionários ao TSEE/Gestor de Núcleo (Devolução ao Nível Inferior) Sempre que a Coordenação Regional considerar que o questionário não reúne as condições necessárias (as confirmações dos dados recolhidos e/ou as correções/alterações dos dados registados implicam a intervenção do TSEE/Gestor de Núcleo) para ser considerado como Autentificado pelo TSEE/Gestor de Núcleo, este deverá ser-lhe devolvido. Perante a Devolução ao Nível Inferior de questionários: Marcar , na aplicação informática, o questionário para Devolução ao Nível Inferior (procedimento que anula a Autentificação do questionário atribuída pelo TSEE/Gestor de Núcleo); Comunicar ao TSEE/Gestor de Núcleo a devolução do questionário, assim como os motivos que a justificam, independentemente de esta implicar, ou não, a eventual e possível devolução do questionário em papel; Preencher o MC, sempre que a Devolução ao Nível Inferior implique a devolução do questionário em papel. Após a confirmação do MC pelo TSEE/Gestor de Núcleo, este rubrica-o (ficando na posse da Coordenação Regional). 44 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL Autentificação do Questionário A Coordenação Regional não Autentifica os questionários objeto da sua análise. Reafetação das Explorações Transferidas A intervenção da Coordenação Regional, no que respeita à reafetação de explorações no suporte informático, verificar-se-á apenas, e quando eventualmente necessário, perante transferências de explorações que impliquem a utilização das Bolsas de Transferência. Para tal efetuará os procedimentos descritos para o TSEE/Gestor de Núcleo para esta situação (Transferência de Questionários). PROGRAMAÇÃO DAS DESLOCAÇÕES DOS TSEE/GESTORES DE NÚCLEO A programação das deslocações dos TSEE/Gestores de Núcleo, a realizar semanalmente, deve ser efetuada em articulação com os mesmos, com vista à rentabilização das mesmas e cumprimento do respetivo orçamento. Sendo, por isso, esta programação validada pela Coordenação Regional. EMISSÃO DOS MAPAS DE PAGAMENTOS DOS ENTREVISTADORES Para proceder à emissão dos mapas de pagamentos das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, a Coordenação Regional procede, junto do TSEE/Gestor de Núcleo, à recolha dos dados necessários. Após a emissão dos mapas de pagamentos, valida-os e disponibiliza-os ao TSEE/Gestor de Núcleo para que este possa, de acordo com as normas e instruções em vigor, efetuar os procedimentos necessários à recolha dos respetivos documentos de suporte ao processamento dos pagamentos. Para a produção dos mapas de pagamentos são considerados os questionários cujo atributo Concluído foi imputado pela primeira vez (independentemente de terem, ou não, sido objeto de Autentificação pelo TSEE/Técnico Local e/ou TSEE/Gestor de Núcleo) no intervalo de datas consideradas para a sua emissão. Quando, eventualmente o estado e/ou atributo de Concluído do questionário, após a sua primeira imputação, sofre alterações no intervalo de datas indicado para a emissão do mapa, estes questionários não voltam a ser considerados neste. REUNIÃO COM OS TSEE/GESTORES DE NÚCLEO A Coordenação Regional reunir-se-á semanalmente/quinzenalmente com os TSEE/Gestores de Núcleo, pelo que deverá previamente preparar estas reuniões. A periodicidade de realização das reuniões será determinada pela Coordenação Regional. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 45 COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL Preparação das Reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo As reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo deverão ser preparadas previamente pela Coordenação Regional, elaborando, com base no trabalho desenvolvido, um resumo dos diversos itens a abordar com cada um dos TSEE/Gestores de Núcleo. A Coordenação Regional deve emitir e validar os mapas de pagamentos dos entrevistadores para que o TSEE/Gestor de Núcleo possa proceder à recolha dos respetivos documentos de suporte ao processamento dos pagamentos. Para a preparação das reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo, a Coordenação Regional deverá utilizar o Guião de Reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo. As reuniões terão lugar preferencialmente em sedes de Núcleo, no entanto, sempre que possível, deverão ocorrer com a participação do maior número possível de TSEE/Gestores de Núcleo, uma vez que se reconhece que a troca de experiências potencializará a persecução dos objetivos das mesmas. Receção de Questionários A Coordenação Regional só receberá os questionários em papel quando for considerado concluído o trabalho do TSEE/Gestor de Núcleo, ou quando solicitar a eventual consulta dos mesmos. Devolução ao Nível Inferior de Questionários Os questionários devolvidos em papel ao TSEE/Gestor de Núcleo serão entregues na reunião semanal/ quinzenal pela Coordenação Regional. Para a formalização da devolução dos questionários em papel a Coordenação Regional preencherá o MC, devendo neste ser assinalada a Devolução como destino dos questionários. O TSEE/Gestor de Núcleo confirmará o registo do MC com os questionários devolvidos em papel e, caso este se encontre em conformidade, rubrica-o. O MC preenchido pela Coordenação Regional ficará na sua posse. Os TSEE/Gestores de Núcleo deverão ser também alertados para as devoluções de questionários efetuadas pela Coordenação Regional que não impliquem a devolução de questionários em papel. Independentemente da devolução de questionários ao TSEE/Gestor de Núcleo implicar a devolução de questionários em papel, os motivos que justificam este procedimento terão que ser explicados ao TSEE/Gestor de Núcleo pela Coordenação Regional, assim como os procedimentos a implementar para retificar/corrigir a situação e evitar que a mesma se repita. Receção de Documentos de Suporte à Realização de Deslocações Nas reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo a Coordenação Regional deve receber os documentos de suporte à realização de deslocações dos TSEE/Técnicos Locais validados pelos TSEE/Gestores de Núcleo, assim como os documentos de suporte à realização de deslocações dos TSEE/Gestores de Núcleo. Estes documentos devem ser preenchidos e disponibilizados de acordo com as normas e instruções em vigor. 46 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL Receção de Documentos de Suporte ao Processamento de Pagamentos Nas reuniões com os TSEE/Gestores de Núcleo a Coordenação Regional deverá recolher os seguintes documentos de suporte ao processamento de pagamentos: Das sessões informativas e do trabalho realizado e concluído pelos entrevistadores, devidamente validados e certificados pelos TSEE/Técnicos Locais e pelo TSEE/Gestor de Núcleo; Das despesas dos TSEE/Técnicos Locais, assim como ao registo de Assiduidade, devidamente validados e certificados pelo TSEE/Gestor de Núcleo; Das suas despesas e ao reg isto de Assiduidade, tratando-se de TSEE/Gestores de Núcleo. A validação e certificação, o preenchimento e disponibilização dos documentos de suporte ao processamento de pagamentos devem ser efetuados de acordo com as normas e instruções em vigor. As Notas de Despesas com Deslocações (NDD), no caso dos TSEE/Gestores de Núcleo, devem ser disponibilizadas de forma a serem enviadas semanalmente ao DRH/INE, com a execução semanal das deslocações efetuadas na semana precedente, devidamente validados pelos níveis superiores na cadeia de recolha. O suporte de Registo de Assiduidade, no caso de TSEE/Gestores de Núcleo, terá de ser disponibilizado de forma a poder ser enviado mensalmente ao DRH/INE, devidamente validado pelos níveis superiores na cadeia de recolha. Em caso de Baixa por Doença, a mesma deverá ser entregue de imediato ao nível superior na cadeia de recolha, de forma a ser entregue o mais rapidamente possível no DRH/INE. Principais Pontos da Ordem de Trabalhos da Reunião Ponto de situação da recolh a e do registo de dados; Ponto de situação da Autentificação realizada pelos TSEE/Técnicos Locais e TSEE/Gestor de Núcleo; Resultados da análise dos q uestionários Autentificados pelo TSEE/Gestor de Núcleo; Principais dificuldades na re colha de dados e na utilização da aplicação informática. VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS A Coordenação Regional valida e certifica todos os documentos de suporte ao processamento de pagamentos a efetuar pelo INE de todos os elementos da cadeia de recolha de dados do seu âmbito geográfico, assumindo a responsabilização pelo cumprimento do orçamento afeto à respetiva área de coordenação regional; A coordenação valida e certifica o registo de Assiduidade dos TSEE/Técnicos Locais e TSEE/Gestores de Núcleo. A validação, certificação e disponibilização dos documentos referidos deve ser efetuada de acordo com as normas e instruções em vigor. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 47 COORDENAÇÃO REGIONAL COORDENAÇÃO REGIONAL ARQUIVO DE DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS A Coordenação Regional procederá ao arquivo dos documentos de suporte ao processamento de pagamentos (ou das suas cópias), sob sua responsabilidade. QUESTIONÁRIOS DE OPINIÃO A Coordenação Regional procederá à análise dos questionários de opinião dos entrevistadores. REUNIÃO COM A COORDENAÇÃO NACIONAL As reuniões com a Coordenação Nacional realizar-se-ão sempre que se justifique, e segundo uma ordem de trabalhos pré-definida. RELATÓRIO REGIONAL DO RA 2019 A Coordenação Regional elaborará o relatório regional da operação estatística, o qual deverá ser disponibilizado à Coordenação Nacional, de acordo com o respetivo cronograma. ANEXOS