RA2019_Mprocedimentos.pdf

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PRINCIPAIS FUNÇÕES DOS INTERVENIENTES NA RECOLHA DO RA 2019 PROCEDIMENTOS ENTREVISTADOR MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 17 ENTREVISTADOR ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DE CAMPO Receber os questionários e a listagem com a identificação das explorações agrícolas que lhe estão atribuídas (Lista de Explorações Agrícolas); Na figura 2 encontra-se a representação de uma etiqueta genérica do RA 2019. A etiqueta contém a seguinte informação : EA_IDENT – Código de identificação da exploração (constituído pelos códigos de localização da exploração agrícola – região agrária e distrito – e pelo número de ordem da exploração na freguesia de localização da mesma); Cód. NRRA2019 – Código de identificação do Núcleo de Recolha (constituído pelos códigos da Coordenação Regional, da Região Agrária e do Núcleo de Recolha RA 2019); DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA EXPLORAÇÃO – Designação da freguesia de localização da exploração agrícola; DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA MORADA – Designação da freguesia da morada do produtor agrícola; Proceder à análise da Lista de Explorações Agrícolas, de forma a organizar o seu trabalho de campo (ex.: através da localização da exploração agrícola, lugar, rua, etc.), traçando o percurso mais eficiente; Assinalar na Lista de Explorações Agrícolas aquelas cuja freguesia da morada do produtor difere da freguesia de localização da exploração, dando prioridade à realização dessas entrevistas, especialmente aquelas em que a região agrária é distinta; Munir-se dos documentos de apoio à recolha de dados, cuja consulta poderá facilitar a mesma (Manual de Instruções, Manual de Apoio, Guia de Controlo, Cartolina, Manual de Procedimentos e RGPD - Informação para o entrevistador INE); EAIdent: [EA_IDENT] Cód. NRRA2019: [NLR_Des/RAgr/NR_RA2019] Desig. Freg. da Exploração: [FREG_DSG_EXPLORACAO] Desig. Freg. da Morada: [FREG_DSG_MORADA] Figura 2 – Etiqueta ENTREVISTADOR

18 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS ENTREVISTADOR ENTREVISTADOR TRABALHO DE CAMPO O entrevistador deve dirigir-se a todas as explorações que constam da sua lista de explorações e a todas as explorações agrícolas que identifique como novas na área sob a sua responsabilidade. Desejavelmente, e sempre que possível, o entrevistador deve agendar com o produtor agrícola a realização da entrevista. Tratando-se de uma operação censitária serão adotados todos os procedimentos de insistência para realização da entrevista e obtenção dos dados a recolher. Nos casos em que o entrevistador se dirigiu à morada do produtor ou à exploração agrícola, mas não foi possível estabelecer contacto com o produtor, recorrendo ao Aviso de Contacto, deverá deixar a indicação que esteve na exploração/morada do produtor e indicação da data do novo contacto. Gestão da Entrevista Informar os entrevistados do objetivo do inquérito; Persuadir , motivando e esclarecendo os entrevistados da importância da sua colaboração; Prestar os esclarecimentos necessários ao entrevistado, demonstrando segurança e disponibilidade; Colocar as questões ao entrevistado, evitando interpreta ções pessoais das mesmas; Não consentir a presença de pessoas estranhas durante a entrevista, salvo se solicitado pelo responsável pela informação prestada; Preencher o questionário, na sua forma definitiva, a tinta azul ou preta, com escrita legível e sem rasuras ou borrões; Elaborar , sempre, um esboço da exploração agrícola (exploração agrícola com condições de inquirição) que a caracterize corretamente. O esboço deve estar identificado, com o código de identificação da exploração (EA_IDENT) e o nome do produtor, e ser anexado ao questionário; Registar no campo de Observações do questionário todos os dados que considere pertinente para auxiliar a validação e a análise de dados recolhidos, procurando evitar devoluções de questionários e/ou contactos posteriores com o entrevistado para confirmação/justificação dos dados; Assinalar na Lista de Explorações Agrícolas, no decorrer dos trabalhos, aquelas que já foram objeto de inquirição e disponibilizadas para a análise ao TSEE/Técnico Local, assim como as que já foram objeto de devolução por este. Identificação de Explorações Agrícolas Novas Sendo o RA 2019 uma operação censitária, o objetivo da mesma é inquirir todas as explorações agrícolas portuguesas. Uma vez que o Ficheiro de Explorações Agrícolas (FEA) do RA 2019 poderá não ser exaustivo, interessa efetuar os procedimentos necessários à identificação de explorações que não constem no mesmo: Explorações Agrícolas Novas, assegurando assim a cobertura exaustiva da recolha de dados. Desta forma, na sequência de uma entrevista efetuada a um produtor da sua Lista de Explorações Agrícolas, ou através de outros contactos, o entrevistador deve questionar o produtor agrícola sobre a existência de outros produtores (próximos geograficamente) com explorações agrícolas. Posteriormente, MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 19 ENTREVISTADOR ENTREVISTADOR deverá verificar se esse eventual produtor agrícola consta da sua lista de explorações agrícolas. Caso tal não se verifique deverá recolher os dados que permitam o contacto com o (eventual) produtor em causa, e comunicar esses dados ao TSEE/Técnico Local. Após a realização, pelo TSEE/Técnico Local, dos procedimentos adequados a estas situações e caso se conclua estar perante uma Exploração Agrícola Nova, o TSEE/Técnico Local informará o entrevistador da área de trabalho onde a mesma se localiza para que proceda à realização da respetiva entrevista. O registo de dados relativos a uma Exploração Agrícola Nova é efetuado nos questionários sem etiqueta. O EA_IDENT a utilizar para identificação da Exploração Agrícola Nova consta na Lista de EA_ IDENT (lista por freguesia) fornecida ao entrevistador (em suporte informático). O EA_IDENT deve ser pesquisado na lista de EA_IDENT da freguesia onde está localizada a exploração, e utilizado de forma sequencial. Uma vez que um EA_IDENT apenas pode ser utilizado numa exploração agrícola, o entrevistador, deve assinalar/marcar nesta lista os EA_IDENT já utilizados. Alteração da Freguesia da Exploração Agrícola Sempre que se verifique que a localização da exploração agrícola não coincide com aquela que consta no seu código de identificação, a localização deverá ser atualizada/corrigida e registar-se, em Observações, o motivo que justifica essa alteração. Transferência de Questionários (MA1) Sempre que na Lista de Explorações Agrícolas exista uma exploração agrícola cuja morada do produtor não pertença à área de atuação do entrevistador e não seja possível recolher os dados na exploração agrícola, ou que o produtor/responsável pela prestação de informação pretenda responder noutra morada, e essa morada não se localize na sua área de trabalho, o entrevistador deverá preencher o modelo de acompanhamento questionários MA1 (transferência de questionário para entrevista) e comunicar de imediato esses dados ao TSEE/Técnico Local. Este modelo deverá ser anexado ao questionário a transferir para recolha de dados. Nestes casos, a exploração agrícola será reafeta a um novo entrevistador pelo TSEE/Gestor de Núcleo. O MA1 (modelo de acompanhamento de Transferência de Questionários para entrevista) encontra-se no Anexo II. Entrevista Não Conseguida (MA2) Sempre que uma entrevista não seja conseguida, qualquer que seja o motivo (ilocalizável, produtor incontactável/ausência do entrevistado ou recusa do produtor em responder à entrevista), deverão ser efetuadas todas as diligências para inverter essa situação, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio do TSEE/Técnico Local. Caso se confirme tratar-se de uma Entrevista Não Conseguida
(conclusão a estabelecer com o TSEE/Técnico Local), os entrevistadores deverão preencher o modelo de acompanhamento de questionários MA2 (Entrevista Não Conseguida) e entregá-lo com o respetivo questionário. O registo informático de Entrevista Não Conseguida pelo entrevistador, só poderá ser efetuado quando tal for determinado, e após os intervenientes na cadeia de recolha terem efetuado todas as diligências necessárias para a inversão da situação. No Anexo III encontra-se o MA2 (modelo de acompanhamento de questionários com Entrevista Não Conseguida). 20 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS ENTREVISTADOR ENTREVISTADOR Seareiro (MA3) Sempre que o produtor/responsável pela informação prestada refere que a exploração agrícola objeto de inquirição arrendou/cedeu terras a seareiros (aquele que explorou as terras da exploração agrícola objeto de entrevista sob forma de arrendamento de campanha), o entrevistador deverá preencher o modelo de acompanhamento de questionários MA3 (Seareiro), para cada produtor agrícola (seareiro) que explorou as terras no ano de referência do RA 2019 sob esta forma de arrendamento. Para tal, o entrevistador terá de identificar o(s) seareiro(s), procurando obter todos os dados que permita a sua identificação (nome, morada, contactos, etc.). O entrevistador deverá anexar o modelo MA3 ao questionário e entregar ambos ao TSEE/Técnico Local. No Anexo IV encontra-se o MA3 (modelo de acompanhamento de questionários com Seareiro). CRÍTICA DE DADOS O entrevistador deve fazer a crítica dos dados recolhidos, recorrendo para tal, não só ao Manual de Instruções, mas também ao Guia de Controlo, antes de proceder ao seu registo. Se, durante a crítica dos dados, o entrevistador se deparar com dúvidas de carácter técnico, que não sejam possíveis esclarecer através dos documentos de apoio, deve solicitar apoio ao TSEE/Técnico Local. SUPORTE INFORMÁTICO Registo de Dados O entrevistador efetuará o registo dos dados recolhidos e criticados na aplicação informática SAGR. Na impossibilidade de proceder ao registo diário dos questionários, as entradas dos mesmos (quando os dados já foram objeto de recolha e crítica) devem ser registadas diariamente na aplicação, assegurando-se desta forma a existência de Pontos de Situação atualizados sobre o trabalho realizado pelos entrevistadores. No decorrer do registo, o entrevistador pode deparar-se com 3 tipos de erros: Erro Intrínseco (I) – Erro estrutural que impede prosseguir com o registo do questionário e implica que seja corrigido no momento que é detetado; Erro de Aviso (A) – Erro que permite avançar com o registo e considerar o questionário Correto, mas que deverá ser objeto de análise; Erro Fatal (F) – Erro que permite avançar com o registo, mas que impede que o questionário seja considerado Correto, ficando em estado Incorreto. Este erro terá que ser corrigido, mas não impede que se prossiga com o registo do questionário e se faça a sua correção no final do registo, ou posteriormente. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 21 ENTREVISTADOR ENTREVISTADOR Uma vez que o SAGR permite visualizar os erros do questionário no decorrer do seu registo, estes podem ser corrigidos pelo entrevistador (sempre que possua dados para tal) durante o registo. Quando o questionário não é objeto de validação fica em estado Registado, não se identificando se está Correto ou Incorreto. Validação de Dados Registados Para efetuar a análise de dados registados o entrevistador deverá proceder à sua validação através das respetivas funcionalidades do SAGR. A validação dos dados permitirá identificar os questionários Corretos – sem erros fatais – e os questionários Incorretos – com erros fatais. Após a correção dos erros fatais e a análise dos erros de aviso (que se poderão traduzir em confirmações e/ou correções de dados registados), considerando o entrevistador que os dados registados reúnem as condições predefinidas para que o questionário seja considerado como Concluído pelo seu nível de recolha (isto é, que o seu trabalho relativo a esse questionário/exploração agrícola está terminado), deverá imputar-lhe/atribuir-lhe o atributo Concluído (através da respetiva funcionalidade). A imputação do atributo Concluído ao questionário dará indicações que os dados registados se encontram em condições para ser analisados pelo TSEE/Técnico Local. Para um melhor controlo do seu trabalho, o entrevistador deverá assinalar na sua Lista de Explorações Agrícolas as explorações a cujos questionários imputou o atributo de Concluído. A imputação do atributo Concluído ao questionário inviabiliza quaisquer alterações do mesmo pelo entrevistador, só podendo este atributo ser revertido pelo TSEE/Técnico Local. Assim, esta ação deverá ser efetuada com o maior cuidado e segurança. Questionários Devolvidos Quando um questionário é devolvido ao entrevistador (Devolução ao Campo ), tal significa que um dos níveis da cadeia de recolha, após a análise do mesmo, considerou que o questionário não reúne as condições para ser considerado como Concluído. Assim, o atributo Concluído imputado pelo entrevistador ao questionário é revertido/anulado. O entrevistador será informado da devolução dos questionários e dos motivos que justificam este procedimento, devendo o entrevistador proceder em conformidade com as orientações dadas para que o questionário possa voltar ser considerado Concluído. Não obstante o facto da devolução de questionários dever ser comunicada ao entrevistador, este poderá detetar estas situações quando verifica que um questionário ao qual imputou o atributo de Concluído deixou de o possuir. ENTREGA DE QUESTIONÁRIOS EM PAPEL (MC) Os questionários em papel devidamente preenchidos, o que inclui o esboço e eventuais Modelos de Acompanhamento (MA), deverão ser entregues ao seu TSEE/Técnico Local, pelo entrevistador semanalmente/quinzenalmente. Para formalização da entrega de questionários em papel, o entrevistador preencherá o Modelo de Circulação de questionários (MC), que se encontra no Anexo V. O preenchimento do MC deve ser efetuado ordenando, por ordem crescente, o código de identificação da exploração agrícola, e os questionários entregues deverão também ser ordenados da mesma forma. 22 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS ENTREVISTADOR ENTREVISTADOR O MC, depois de conferido pelo TSEE/Técnico Local, e se em conformidade com os questionários e respetivos MA entregues, deverá ser assinado pelo TSEE/Técnico Local e ficar na posse do entrevistador. Para maior eficiência no controlo do seu trabalho, o entrevistador deverá proceder, na sua Lista de Explorações Agrícolas, ao registo da data de entrega dos respetivos questionários, assim como se estes foram acompanhados de algum MA e a identificação do respetivo MA. PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE AO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS De acordo com a informação transmitida pelo TSEE/Técnico Local, as normas e instruções em vigor, o entrevistador deverá preencher os documentos de suporte ao processamento dos pagamentos das sessões informativas e do trabalho realizado e considerado concluído. REUNIÃO COM O TSEE/TÉCNICO LOCAL As reuniões entre os entrevistadores e o TSEE/Técnico Local devem ser realizadas semanalmente/ quinzenalmente e, sempre que possível, com um grupo de entrevistadores, não só para otimização de recursos, mas também para partilha de dúvidas e de esclarecimentos. A periodicidade de realização das reuniões será determinada pelo TSEE/Técnico Local em estreita articulação com o TSEE/Gestor de Núcleo. Nas reuniões com o TSEE/Técnico Local, o entrevistador deve: Entregar os questionários em papel cujos dados foram recolhidos, criticados e registados (possuindo o atributo Concluído), na semana precedente à reunião, com o respetivo MC. Os questionários devem ser acompanhados do respetivo esboço e MA eventuais; Solicitar a verificação do MC relativo à entrega de questionários e a assinatura do mesmo pelo TSEE/Técnico Local (este MC ficará na posse do entrevistador); Fazer o ponto da situação dos trabalhos (nomeadamente o número de questionários cuja recolha já deveria ter sido efetuada, segundo o ritmo de trabalho previsto, as razões que justificam o eventual atraso na recolha dos dados, a forma proposta para recuperar o atraso e a data prevista da respetiva recolha); Receber os questionários objeto de devolução em papel, verificar o respetivo MC preenchido pelo TSEE/Técnico Local e assiná-lo (o MC relativo à devolução de questionários ficará na posse do TSEE/Técnico Local); Receber os questionários não pertencentes à sua Lista de Explorações Agrícolas cuja entrevista tenha de ser realizada por si, na sequência de eventuais transferências (acompanhados dos respetivos MA1); Implementar as alterações na recolha de dados propostas pelo TSEE/Técnico Local, em função da análise do seu trabalho; Colocar todas as dúvidas e solicitar, sempre que entender necessário, o acompanhamento do TSEE/Técnico Local na realização das entrevistas. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 23 ENTREVISTADOR ENTREVISTADOR QUESTIONÁRIO DE OPINIÃO DE ENTREVISTADOR (QOE) No final da recolha do RA 2019, e depois de concluído o seu trabalho, o entrevistador deverá proceder ao preenchimento do Questionário de Opinião do Entrevistador (QOE). 24 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS TSEE/TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL SESSÃO INFORMATIVA DOS ENTREVISTADORES Assegurar a sessão informativa dos entrevistadores colaborando em estreita ligação com o TSEE/ Gestor de Núcleo na sua preparação; Disponibilizar todos os documentos e suportes da recolha de dados na sessão informativa: i. Questionários; ii . Lista de Explorações Agrícolas; iii. Lista de EA_IDENT a utilizar nas Explorações Agrícolas Novas; iv. Modelos de Acompanhamento (MA); v. Modelos de Circulação (MC); vi. Documentos de apoio à recolha de dados (Manual de Instruções, Manual de Procedimentos, Manual de Apoio, Guia de Controlo, Cartolina, Instruções da Aplicação Informática e RGPD – Informação para o entrevistador INE). ENSAIO DE CAMPO Organizar e agendar com os entrevistadores os Ensaios de Campo a realizar, recorrendo, sempre que necessário e tal tiver sido acordado, ao apoio do TSEE/Gestor de Núcleo (ou da Coordenação Regional); Efetuar o acompanhamento das entrevistas programadas e, após a sua realização, discutir com os entrevistadores eventuais problemas detetados durante a condução das mesmas dando-lhes indicações relativas a procedimentos a implementar e/ou melhorar; Efetuar um resumo dos Ensaios de Campo realizados, de forma a organizar o último dia da sessão informativa com base nos resultados obtidos (por exemplo, problemas/dificuldades transversais à maioria dos entrevistadores que necessitam de esclarecimentos adicionais e/ou situações detetadas individualmente que devem ser reportadas aos restantes entrevistadores para que, quando perante elas, saibam como proceder). GESTÃO DO TRABALHO DE CAMPO Organizar a área de trabalho sob sua responsabilidade, orientando e apoiando, de uma forma correta e eficaz, o trabalho a realizar pelos entrevistadores; Enviar , através de correio eletrónico (e-mail), ou entregar nas reuniões semanais/quinzenais, os respetivos MA1 das explorações a transferir ao entrevistador responsável pela área de trabalho onde os dados da exploração em causa deverão ser recolhidos; Acompanhar a recolha de dados, com base nos pontos de situação realizados nas reuniões semanais/quinzenais com os entrevistadores; TSEE / TÉCNICO LOCAL MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 25 TSEE/TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL Resolver as dúvidas de carácter técnico e apoiar os entrevistadores nas dificuldades encontradas na recolha de dados; Elaborar , sempre que necessário, um resumo dos procedimentos a alterar/corrigir na recolha de dados para cada um dos entrevistadores sob sua responsabilidade, com vista a garantir o cumprimento de prazos e a qualidade dos dados, e discuti-lo com os mesmos nas reuniões semanais/quinzenais; Programar as deslocações a realizar no âmbito do eventual acompanhamento de entrevistas durante o período de recolha de dados e da realização das reuniões com os entrevistadores, procurando numa deslocação estabelecer o máximo de contactos possíveis, com vista à sua rentabilização. TRABALHO DE CAMPO Acompanhamento dos Entrevistadores O TSEE/Técnico Local acompanhará o entrevistador na realização das primeiras entrevistas – Ensaio de Campo, com vista à avaliação do seu desempenho na condução das mesmas, da qualidade dos dados recolhidos (nomeadamente através da avaliação da correta aplicação de conceitos) e da implementação dos procedimentos estabelecidos. Sempre que se verifique necessário, o TSEE/Técnico Local efetuará também o Acompanhamento do Entrevistador no decorrer do período de recolha de dados. Entende-se por Acompanhamento do Entrevistador a deslocação do TSEE/Técnico Local com o entrevistador à(s) exploração(ões) agrícola(s), assistindo à realização da(s) respetiva(s) entrevista(s), e a transmissão de indicações relativas a eventuais procedimentos a corrigir e/ou melhorar que resultem das avaliações efetuadas durante a realização da entrevista. Identificação de Explorações Agrícolas Novas O TSEE/Técnico Local sempre que alertado pelo entrevistador para a possibilidade de existência de uma potencial exploração agrícola nova, solicitará ao entrevistador os elementos identificativos dessa exploração agrícola/produtor agrícola e verificará se a mesma consta da Lista de Explorações da sua área de trabalho. Em caso negativo, transmitirá ao TSEE/Gestor de Núcleo a informação em causa. Após a realização, pelo TSEE/Gestor de Núcleo, dos procedimentos adequados a estas situações, caso se conclua estar perante uma exploração agrícola nova, o TSEE/Técnico Local informará o entrevistador em cuja área de trabalho a mesma se localiza para que proceda à realização da respetiva entrevista. Previamente o TSEE/Técnico Local disponibilizou aos entrevistadores sob a sua responsabilidade, e segundo as respetivas áreas de trabalho, a Lista de EA_IDENT (por freguesia) a utilizar na identificação das explorações agrícolas novas. Transferência de Questionários (MA1) O TSEE/Técnico Local confirmará os dados do questionário cuja exploração será, potencialmente, objeto de transferência e do respetivo MA1 e, quando conforme, rubrica-o (verificando se os dados em causa constam no MC preenchido pelo entrevistador). 26 MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS TSEE/TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL O questionário da exploração a transferir e o respetivo MA1 são entregues ao TSEE/Gestor de Núcleo (constando no MC a preencher pelo TSEE/Técnico Local), que, após a confirmação dos dados em causa, procede à reafetação da exploração agrícola. Quando existir uma exploração transferida de outra área de trabalho, e reafeta a um entrevistador sob a sua responsabilidade, o TSEE/Técnico Local disponibilizará ao mesmo o MA1 recebido do TSEE/ Gestor de Núcleo. Alteração da Freguesia da Exploração Agrícola O TSEE/Técnico Local verificará os dados recolhidos pelo entrevistador (com recurso aos respetivos conceitos do Manual de Instruções), e procederá em conformidade com o resultado dessa verificação: caso verifique que a localização está incorreta, solicita ao entrevistador que proceda à sua correção. Entrevista Não Conseguida (MA2) O TSEE/Técnico Local confirmará os dados que consta no MA2, e efetuará todas as diligências possíveis e/ou necessárias para inverter a situação. No caso das Entrevistas Não Conseguidas pelo entrevistador em que o motivo para não obtenção da entrevista é a recusa, deverá, acompanhado pelo entrevistador, tentar reverter a situação junto do produtor agrícola ou do responsável pela prestação da informação. Quando não for possível reverter a situação, deverá informar o TSEE/Gestor de Núcleo, o qual indicará ao TSEE/Técnico Local o procedimento a efetuar. A indicação para o registo de uma Entrevista Não Conseguida apenas poderá ser transmitida ao entrevistador quando o TSEE/Gestor de Núcleo informar que este é o procedimento a efetuar. Seareiro (MA3) O TSEE/Técnico Local analisará os dados recolhidos pelo entrevistador e confirmará, junto do TSEE/ Gestor de Núcleo, se a mesma é suficiente para proceder à identificação do seareiro no Ficheiro de Explorações Agrícolas (FEA). Caso tal não se verifique, o TSEE/Gestor de Núcleo informará a Coordenação Regional. A Coordenação Regional, em articulação com as Coordenações Nacionais, procederá à avaliação da situação, e determinará o procedimento a realizar. O questionário da exploração agrícola onde foi identificado o seareiro (no ano de referência do inquérito) e o respetivo MA3 são entregues ao TSEE/Gestor de Núcleo (constando no MC a preencher pelo TSEE/Técnico Local). SUPORTE INFORMÁTICO Análise de Dados Registados pelos Entrevistadores O TSEE/Técnico Local analisará os dados registados (incoerências nos dados recolhidos e registados, aplicação potencialmente incorreta de conceitos ou falta de aderência dos dados recolhidos à realidade regional/local) pelos entrevistadores, recorrendo às funcionalidades disponíveis no SAGR. A análise de dados deverá recair apenas sobre os questionários com atributo Concluído e para tal deverá/poderá recorrer ao Relatório de Erros, à funcionalidade Validar e ao Módulo Seleções. MANUAL DE PRODECIMENTOS DA RECOLHA DE DADOS 27 TSEE/TÉCNICO LOCAL TSEE / TÉCNICO LOCAL Correção dos Dados Registados Quando, em resultado da análise de dados registados, se verificar a necessidade de corrigir/alterar os dados registados pelo entrevistador, que não justifique a Devolução ao Campo do questionário, o TSEE/Técnico Local procederá às respetivas correções/alterações. A correção/alteração pelo TSEE/Técnico Local dos dados registados só poderá ser efetuada em questionários considerados Concluídos pelo entrevistador. Este procedimento, após a sua realização, implica que o questionário seja validado pelo TSEE/Técnico Local. Quando o TSEE/Técnico Local considerar que as confirmações dos dados recolhidos e/ou as correções/ alterações dos dados registados implicam a intervenção do entrevistador, então o questionário deverá ser marcado para Devolução ao Campo. Devolução ao Campo de Questionários Sempre que o TSEE/Técnico Local considerar que o questionário não reúne as condições necessárias (as confirmações dos dados recolhidos e/ou as correções/alterações dos dados recolhidos implicam a intervenção do entrevistador) para ser considerado como Concluído (atributo imputado previamente pelo entrevistador), este deverá ser devolvido ao entrevistador (Devolução ao Campo). Perante a Devolução ao Campo de questionários: Marcar, na aplicação informática, o questionário para Devolução ao Campo (procedimento que anula o atributo Concluído do questionário imputado pelo entrevistador); Comunicar ao entrevistador a devolução do questionário, assim como os motivos que a justificam, independentemente de esta implicar, ou não, a devolução do questionário em papel; Preencher o MC, sempre que a Devolução ao Campo implique a devolução do questionário em papel. Após a confirmação do MC pelo entrevistador, este rubrica-o (ficando na posse do TSEE/ Técnico Local). Autentificação do Questionário Após ter efetuado a crítica e a análise de dados, o TSEE/Técnico Local autentificará o questionário, através da respetiva funcionalidade do SAGR. A Autentificação do questionário pelo TSEE/Técnico Local deverá ser célere significando que o mesmo deu por concluído o seu trabalho sobre esse questionário, encontrando-se esse apto para a análise pelo TSEE/Gestor de Núcleo. Devolução de Questionários do TSEE/Gestor de Núcleo Quando se verifica a devolução de questionários ao TSEE/Técnico Local (pelo TSEE/Gestor de Núcleo), a mesma deverá ser justificada pelo nível que procedeu à sua devolução (a devolução do questionário remove a marcação de Autentificação do mesmo atribuída pelo TSEE/Técnico Local). Na sequência da devolução, o TSEE/Técnico Local deverá verificar a necessidade de corrigir/confirmar os dados, recorrendo ao entrevistador, e apenas se necessário ao contacto com o responsável pela informação prestada, e proceder em conformidade. Sempre que a devolução de questionários ao TSEE/Técnico Local implique a devolução dos mesmos em papel terá de ser preenchido o respetivo MC pelo TSEE/Gestor de Núcleo. O TSEE/Técnico Local verificará se o MC se encontra em conformidade com os questionários devolvidos em papel e assina-o, ficando este na posse do TSEE/Gestor de Núcleo.