RA2019_MI_MADEIRA.pdf

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197 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES 16 Página • [2806] - Transformação de madeira; • [2807] - Prestação de serviços agrícolas; • [2808] - Prestação de serviços não agrícolas; • [2810] - Produção de energias renováveis para utilização na exploração; • [2811] - Produção de energias renováveis para comercialização; • [9800] - Serviços de saúde, sociais e educacionais; • [2812] - Outras atividades lucrativas. Excluir: »» A produção florestal [2805]. O somatório dos valores registados nas rubricas [3321] a [3324] é 100%. 26.3 - Origem do rendimento do agregado doméstico do produtor singular Considerar a importância das diferentes origens ou fontes na constituição do rendimento do agregado doméstico do produtor singular. Questão dirigida exclusivamente ao produtor singular. [3331] RENDIMENTO DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA Registar a percentagem do rendimento do agregado doméstico do produtor que resulta da atividade produtiva da exploração, da atividade florestal anualizada e das ajudas/subsídios agrícolas, bem como das outras atividades lucrativas não agrícolas da exploração, após dedução de todos os custos decorrentes da produção. Por convenção, existe sempre uma percentagem do rendimento do agregado doméstico do produtor que tem origem na exploração agrícola. Se por qualquer razão extraordinária (climatérica, incêndio ou outra) no ano agrícola 2018/2019 o produtor não obteve rendimento da exploração, considera-se a estrutura do rendimento habitual. [3332] SALÁRIOS DO SETOR PRIMÁRIO Registar a percentagem do rendimento do agregado doméstico do produtor que provém de salários do setor primário, como sejam a agricultura, silvicultura, pesca, caça ou indústrias extrativas.

198 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES 16 Página [3333] SALÁRIOS DO SETOR SECUNDÁRIO Registar a percentagem do rendimento do agregado doméstico do produtor que provém de salários do setor secundário, como sejam a indústria transformadora, construção ou produção de energia. [3334] SALÁRIOS DO SETOR TERCIÁRIO Registar a percentagem do rendimento do agregado doméstico do produtor que provém de salários do sector terciário, como sejam o comércio, turismo, transportes ou atividades financeiras. [3335] ATIVIDADE EMPRESARIAL Registar a percentagem do rendimento do agregado doméstico do produtor que provém de atividades empresariais não relacionadas com a exploração agrícola. [3336] PENSÕES E REFORMAS Registar a percentagem do rendimento do agregado doméstico do produtor que provém de pensões e reformas. [3337] OUTRAS ORIGENS Registar a percentagem do rendimento do agregado doméstico do produtor que provém de outras origens exteriores à exploração não registadas anteriormente (ex.: subsídio de desemprego, abono de família, remessas de emigrantes, rendas, juros e dividendos, etc.). O somatório dos valores registados nas rubricas [3331] a [3337] é 100%.

199 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES 16 Página Pretende-se, nesta questão, conhecer a intenção do produtor singular (autónomo e empresário) sobre a continuidade da sua atividade na exploração agrícola, mesmo atendendo a que uma manifestação de intenção contém sempre alguma subjetividade. Questão dirigida exclusivamente ao produtor singular (autónomo ou empresário). [3410] O PRODUTOR AGRÍCOLA TEM A INTENÇÃO DE CONTINUAR COM A ATIVIDADE DA EXPLORAÇÃO NOS PRÓXIMOS 2 ANOS? Indicar se nos próximos 2 anos o produtor singular prevê continuar com a exploração agrícola. • Se Sim, inscrever o código 1; • Se Não, inscrever o código 9. [3411] SE SIM, INDICAR QUAL O PRINCIPAL MOTIVO PARA A CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO: Se o produtor prevê continuar com a exploração agrícola nos próximos 2 anos ([3410] = 1), indicar a principal razão que justifica essa intenção. • Se viabilidade económica da atividade, inscrever o código 1; • Se complemento ao rendimento familiar, inscrever o código 2; • Se valor afetivo, inscrever o código 3; • Se sem outra alternativa profissional, inscrever o código 4; • Se outros motivos, inscrever o código 5. [3412] SE NÃO, INDICAR SE EXISTE SUCESSOR
Se o produtor não prevê continuar com a exploração agrícola nos próximos 2 anos ([3410] = 9), indicar se existe sucessor. • Se Sim, inscrever o código 1; • Se Não, inscrever o código 9. CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA 27 Questão

201 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES 13 ANEXOS ANEXO I LISTA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS

203 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES 13 ANEXOS LISTA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS PRODUTOS VEGETAIS CULTURAS TEMPORÁRIAS CEREAIS PARA GRÃO: Trigo mole Trigo duro Centeio Cevada Aveia Triticale Milho Híbrido Milho Regional Sorgo Arroz Outros Cereais Alpista Trigo mourisco Milho miúdo Mistura de cereais Milho painço Erva do Sudão CULTURAS FORRAGEIRAS Prados temporários Azevém Panasco Trevos Festuca Sanfeno Dáctila Luzerna Serradela Raízes e couves forrageiras Abóbora forrageira Cenoura forrageira Couve forrageira Beterraba forrageira Colza forrageira Nabo forrageiro Rutabaga Raízes forrageiras Consociações anuais (de leguminosas e gramíneas) Leguminosas: Anafa Ciziões Tremocilha Ervilhaca Serradela Gramíneas: Aveia Cevada Centeio Etc. Azevém anual Aveia forrageira Milho forrageiro Sorgo forrageiro Outras forrageiras Centeio (p/ forragem) Tremoço forrageiro Trevos Fenacho Chícharos Feno Sanfeno Gramicha Pastinaga Luzerna p/ corte Tremocilha BATATA (Semilha) BETERRABA SACARINA

204 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES ANEXOS LISTA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS CULTURAS INDUSTRIAIS Tabaco Algodão Cânhamo têxtil Linho têxtil Lúpulo Colza e Nabita Cardo Chicória Girassol Linho oleaginoso Cártamo Soja Plantas aromáticas, medicinais e condimentares Açafrão Erva cidreira Melissa Alfazema Erva benta Mostarda Aloé Vera Funcho Salsa Angélica Genciana Segurelha Beladona Hortelã Valeriana Camomila Jasmim Tomilho Cerefólio Manjerona Cominho Macela Cana de açúcar Outras Amendoim Juta Sorgo CULTURAS HORTÍCOLAS Tomate (fresco e p/ indústria) Melão Beldroega Cebolinho Outras Beringela Cenoura Abóbora Beterraba (comestível) Chalota Acelga Bretalha Chicória (para salada) Agrião Bróculos Coentros Aipo Cardos comestíveis Courgette (aboborinhas) Alcachofra Cebola Alface Alho Alho Francês Couves: Couve Branca Couve-Flor Couve Portuguesa Couve de Bruxelas Couve Galega Couve Repolho Couve Coração de Boi Couve Lombarda Couve Roxa Endívia Melancia Quiabo Ervilha (verde) Meloa Rabanete Escarola Morango Rábano Espargo Nabiça Ruibarbo Espinafre Nabo Rutabaga

205 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES 13 ANEXOS LISTA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS Fava (verde) Pepino Feijão Verde (vaginha) Pimento Feijão Maduro Pimpinela

FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS Bolbos e tubérculos p/flores Plantas ornamentais Flores para corte SEMENTES DE CULTURAS FORRAGEIRAS Sementes de luzerna Sementes de erva-de-febra Sementes de timóteo Sementes de trevo Sementes de azevém Outras sementes Sementes de festuca SEMENTES E PROPÁGULOS DE OUTRAS NÃO LENHOSAS OUTRAS CULTURAS TEMPORÁRIAS Armole Borragem Inhame Batata Doce Brigalhó Tupinambo CULTURAS PERMANENTES FRUTOS FRESCOS Maçã Pêra Pereiro para Sidra Marmelo Pêssego (Nectarina, Pavia, Maracotão) Cereja Ameixa Damasco (Alperce) Figo Amora (cultivada) Framboesa Groselha Mirtilo Outros Frutos Frescos: Diospiro Nêspera Romã Ginja Pereiro regional Etc… CITRINOS Laranja Limão Tangerina (Clementina) Toranja Tângera Outros Citrinos: Bergamota Cidrão Cidreira FRUTOS SUB-TROPICAIS Anona Araçaleiro Banana Ananás Abacate Kiwi Maracujá Outros Frutos Sub-Tropicais:

206 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES ANEXOS LISTA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS Figo da Índia (tabaibo) Jojoba Papaia (Mamão) Goiaba Litchi Etc. Grenadilho Manga FRUTOS DE CASCA RIJA Amêndoa Castanha Avelã Noz Alfarroba Pinhão Outros Frutos Secos: Pistácia Etc. AZEITONA UVA VIVEIROS CHÁ VIME OUTRAS CULTURAS PERMANENTES Bambú Junco Etc. Bunho Limonete ou Lúcia-Lima Cana Cana vieira ESPÉCIES ANIMAIS Bovinos Suínos Ovinos Caprinos Equídeos Equinos Asininos Muares Coelhos Aves Abelhas PRODUTOS FLORESTAIS Abeto Cerejeira Brava Pseudotsuga Acácia Choupo Robínia Acer Ciprestes (Cupressus) Salgueiro Ailanto Criptoméria Samouqueiro Àlamo Eucalipto Sicômoro Amieiro Faia Sobreiro Amoreira Freixo Teixo Azevinho Larício Tília Azinheira Loureiro Tsuga Bétula Medronheiro Ulmeiro Buxo Mimosa Vidoeiro Carvalho Mioporum Zambujeiro Castanheiro talhado Picea Zimbro Casuarina Pinheiro (manso, bravo, etc.) Cedro Plátano

207 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES 13 ANEXOS ANEXO II LISTA DAS PRINCIPAIS CUL TURAS 209 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES 13 ANEXOS LISTA DAS PRINCIPAIS CULTURAS (Por ordem alfabética e com os correspondentes códigos do questionário) A Abacateiro 0631 / 0731 / 0831 / 3631 / 0954 Abeto 0981 Abóbora forrageira 0139 / 0239 / 0339 / 0439 /2539 Abóbora de conservação 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 0501 / 0511 / 2566 / 2567 / 2568 Abóbora tenra 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 0502 / 0512 / 2566 / 2567 / 2568 Acácia 0981 Açafrão 0157 / 0257 / 2557 Acelga 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Acer 0981 Actinídia da China (Kiwi) 0638 / 0738 / 0838 / 3638 / 0961 Agrião 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Ailanto 0981 Aipo 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Álamo 0981 Alcachofra 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Alface 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 0555 / 0565 / 2566 / 2567 Alfarrobeira 0658 / 0758 / 0858 / 3658 Alfazema 0157 / 0257 / 2557 Algodão 0160 / 0260 / 2560 Alho 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Alho francês 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Aloé Vera 0157 / 0257 / 2557 Alperceiro 0918 / 0718 / 0818 / 3618 Alpista 0118 / 0218 / 0318 / 0418 / 2518 Ameixieira 0605 / 0705 / 0805 / 3605 Amieiro 0981 Amoreira 0718 / 0818 / 0918 / 3618 Ananaseiro 0638 / 0738 / 0838 / 0961 / 3638 Anoneira 0627 / 0727 / 0827 / 0946 / 3627 Antúrio 0174 / 0274 / 0175 / 0582 / 0587 / 2574 / 2575 Aveia forrageira 0134 / 0234 / 0334 / 0434 / 2534 Aveleira 0658 / 0758 / 0858 / 3658 Azevém 0138 / 0238 / 0338 / 0438 / 2538 Azevinho 0981 Azinheira 0981 B Bambú 0695 / 0795 / 3695 Bananeira 0628 / 0728 / 0828 / 0947 / 3628 Batata nova 0141 / 0241 / 0341 / 0441 / 0533 / 0534 / 2541 Batata primor 0141 / 0241 / 0341 / 0441 / 0533 / 0534 / 2541 Batata de conservação 0142 / 0242 / 0342 / 0442 / 0536 / 0537 / 2542 Batata doce 0191 / 0291 / 0391 / 0491 / 2591 Bergamota 0648 / 0748 / 0848 / 3648 / 0967 Beringela 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 / 0503 / 0513 Beterraba (hortícola) 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568

210 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES ANEXOS LISTA DAS PRINCIPAIS CULTURAS (Por ordem alfabética e com os correspondentes códigos do questionário) Bétula 0981 Bolbos de flores 0174 / 0274 / 0175 / 0180 / 0280 / 2574 / 2575 / 2580 Borragem 0193 / 0293 / 0393 / 0493 / 2593 Bróculos 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 0553 / 0563 / 2566 / 2567 / 2568 Bretalha 0193 / 0293 / 0393 / 0493 / 2593 Brigalhó 0193 / 0293 / 0393 / 0493 / 2593 Buxo 0981 C Cana 0695 / 0795 / 3695 Cana de açúcar 0156 / 0256 / 2556 Camomila 0157 / 0257 / 2557 Cânhamo têxtil 0160 / 0260 / 2560 Cardo (comestível) 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Carvalho 0981 Castanheiro manso 0652 / 0752 / 0852 / 2652 Castanheiro talhadio 0981 Casuarina 0981 Cebola 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 0557 / 0567 / 2566 / 2567 / 2568 Cebolinho 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Cedro 0981 Cenoura comestível 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 0556 / 0566 / 2566 / 2567 / 2568 Cenoura forrageira 0139 / 0239 / 0339 / 0439 / 2539 Centeio 0103 / 0203 / 0303 / 0403 / 2503 Centeio forrageiro 0139 / 0239 / 0339 / 0439 / 2539 Cerejeira 0604 / 0704 / 0804 / 3604 Cerejeira brava 0981 Cevada hexástica (vulgar/praganosa) 0105 / 0205 / 0305 / 0405 / 2505 Chamaeciparis 0981 Choupo 0981 Cidrão 0648 / 0748 / 0848 / 0967 / 3648 Cidreira 0647 / 0747 / 0847 / 0966 / 3647 Cimbídio 0177 / 0178 / 0277 / 0583 / 0588 / 2577 / 2578 Crisântemo 0177 / 0178 / 0277 / 0583 / 0588 / 2577 / 2578 Cupressus 0981 Clementina 0648 / 0748 / 0848 / 0967 / 3648 Coentros 0157 / 0257 / 2557 Cominhos 0157 / 0257 / 2557 Coroa imperial 0174 / 0274 / 0175 / 2574 / 2575 / 0572 / 0592 Courgette 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Couve branca 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Couve coração de boi 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Couve flor 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 0552 / 0562 / 2566 / 2567 / 2568 Couve forrageira 0139 / 0239 / 0339 / 0439 / 2539 Couve galega 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Couve lombarda 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Couve nabo 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568

211 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES 13 ANEXOS LISTA DAS PRINCIPAIS CULTURAS (Por ordem alfabética e com os correspondentes códigos do questionário) Couve portuguesa 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Couve repolho 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 0551 / 0561 / 2566 / 2567 / 2568 Cravo 0174 / 0274 / 0175 / 2574 / 2575 / 0571 / 0591 Cravina 0174 / 0274 / 0175 / 2574 / 2575 / 0571 / 0591 Criptoméria 0981 Crisântemo 0174 / 0274 / 0175 / 2574 / 2575 / 0572 / 0592 D Dáctila "0130 / 0230 / 0430 / 0901 / 0902 / 0907 / 0908 / 0921 / 0922 / 0927 / 0928 / 2530 / 3901 / 3902 /
3907 / 3908" Dália 0174 / 0274 / 0175 / 2574 / 2575 Damasqueiro 0606 / 0706 / 0806 / 3606 Diospireiro 0618 / 0718 / 0818 / 0918 / 3618 E Endívias 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Erva benta 0157 / 0257 / 2557 Erva cidreira 0157 / 0257 / 2557 Ervilha (fresca) 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Ervilha (torta) 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Ervilhaca 0132 / 0232 / 0332 / 0432 / 2532 Escarola 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Espargo 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Espinafre 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Estragão 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Estrelícia 0174 / 0274 / 0175 / 0580 / 0585 / 2574 / 2575 Eucalipto 0981 F Faia 0981 Fava (fresca) 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Feijão maduro 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 / 0504 / 0514 Feijão verde (vaginha) 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 0558 / 0568 / 2566 / 2567 / 2568 Fenacho "0130 / 0230 / 0430 / 0901 / 0902 / 0907 / 0908 / 0921 / 0922 / 0927 / 0928 / 2530 / 3901 / 3902 /
3907 / 3908" Feto ornamental 0174 / 0175 / 0274 / 2574 / 2575 / 0577 / 0597 Figueira 0608 / 0708 / 0808 / 3608 Figueiras da Índia (tabaibeiras) 0613 / 0713 / 0813 / 0960 / 3613 Framboesa 0618 / 0718 / 0818 / 0918 / 3618 Freixo 0981 Funcho 0157 / 0257 / 0257 / 2557 G Genciana 0157 / 0257 / 0257 / 2557 Gerbera 0174 / 0175 / 0274 / 2574 / 2575 / 0574 / 0594 Ginjeira 0718 / 0818 / 0918 / 3618 Girassol batateiro (tupinambo) 0193 / 0293 / 0393 / 0493 / 2593 Gladíolo 0174 / 0274 / 0175 / 2574 / 2575 Goiabeiras 0633 / 0733 / 0833 / 0956 / 3633 212 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES ANEXOS LISTA DAS PRINCIPAIS CULTURAS (Por ordem alfabética e com os correspondentes códigos do questionário) Gramicha 0139 / 0239 / 0339 / 0439 / 2539 Grelos 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 H Hortelã 0157 / 0257 / 2557 I Inhame 0192 / 0292 / 0392 / 0492 / 2592 J Junco 0695 / 0795 / 3695 Juta 0160 / 0260 / 2560 L Laranjeira 0641 / 0741 / 0841 / 0963 / 3641 Larício 0981 Limoeiro 0642 / 0742 / 0842 / 0964 / 3642 Linho têxtil 0160 / 0260 / 2560 Linho oleaginoso 0160 / 0260 / 2560 Lúpulo 0160 / 0260 / 2560 Luzerna 0132 / 0232 / 0332 / 0432 / 2532 M Macela 0157 / 0257 / 2557 Macieira (variedades exóticas) 0601 / 0701 / 0801 / 3601 Macieiras regionais 0612 / 0712 / 0812 / 3612 Mamoeiro 0630 / 0730 / 0830 / 0953 / 3630 Mangueiras 0632 / 0732 / 0832 / 0955 / 3632 Maracujazeiro 0629 / 0729 / 0829 / 0949 / 3629 Marmeleiro 0918 / 0718 / 0818 / 3618 Medronheiro 0981 Melancia 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Melão 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Meloa 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Milharada 0135 / 0235 / 0335 / 0435 / 2535 Milho (forrageiro) 0135 / 0235 / 0335 / 0435 / 2535 Milho grão 0108 / 0208 / 0308 / 0408 / 0109 / 0209 / 0309 / 0409 / 2508 / 2509 Milho alvo 0108 / 0208 / 0308 / 0408 / 0109 / 0209 / 0309 / 0409 / 2508 / 2509 Milho grosso 0108 / 0208 / 0308 / 0408 / 0109 / 0209 / 0309 / 0409 / 2508 / 2509 Milho miúdo 0118 / 0218 / 0318 / 0418 / 2518 Mimosa (acácia) 0981 Mioporum 0981 Mirtilos 0624 / 0724 / 0824 / 0943 / 3624 Mistura de leguminosas com gramíneas 0130 / 0230 / 0430 / 0133 / 0233 / 0333 / 0433 / 2530 / 2533 Morangueiro 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 N Nabiça 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Nabo (comestível) 0166 / 0167 / 0168 / 0266 / 0267 / 0366 / 0466 / 0467 / 2566 / 2567 / 2568 Nabo (forrageiro) 0139 / 0239 / 0339 / 0439 / 2539 Nectarina 0603 / 0703 / 0803 / 3603 Nespereira 0609 / 0709 / 0809 / 3609