147 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 11 Páginas 12 19.4 - QUANTIDADE DE ESTRUME ENTRADO E SAÍDO NA EXPLORAÇÃO Pretende-se, nesta questão, conhecer o fluxo de entrada e saída de estrume na exploração ao longo dos últimos 12 meses. Na maior parte dos casos, pelo menos nas explorações pecuárias de média/ grande dimensão, o transporte de estrume de e para a exploração obedece a procedimentos legais que implicam um registo (fatura/guia de transporte), pelo que, nestes casos, sugere-se a consulta por parte do produtor destes documentos. [2482] SAÍDA DE ESTRUME PRODUZIDO NA EXPLORAÇÃO (VENDIDO/CEDIDO) Registar a quantidade de estrume, em toneladas, produzido na exploração e que saiu (vendido/cedido), nos últimos 12 meses. [2483] ENTRADA DE ESTRUME NA EXPLORAÇÃO (COMPRADO/CEDIDO) PARA SER UTILIZADO NA AGRICULTURA Registar a quantidade de estrume, em toneladas, que entrou (comprado/cedido) na exploração, para ser utilizado na agricultura como fertilizante, nos últimos 12 meses. 19.5 - QUANTIDADE DE CHORUME ENTRADO E SAÍDO NA EXPLORAÇÃO Pretende-se, nesta questão, conhecer o fluxo de entrada e saída de chorume na exploração ao longo dos últimos 12 meses. Na maior parte dos casos, pelo menos nas explorações pecuárias de média/ grande dimensão, o transporte de chorume de e para a exploração obedece a procedimentos legais que implicam um registo (fatura/guia de transporte), pelo que, nestes casos, sugere-se a consulta por parte do produtor destes documentos. [2484] SAÍDA DE CHORUME PRODUZIDO NA EXPLORAÇÃO (VENDIDO/CEDIDO) Registar a quantidade de chorume, em m 3, produzido na exploração e que saiu (vendido/cedido), nos últimos 12 meses. [2485] ENTRADA DE CHORUME NA EXPLORAÇÃO (COMPRADO/CEDIDO) PARA SER UTILIZADO NA AGRICULTURA Registar a quantidade de chorume, em m 3, que entrou (comprado/cedido) na exploração, para ser utilizado na agricultura como fertilizante, nos últimos 12 meses. 19.6 - QUANTIDADE DE OUTROS FERTILIZANTES ORGÂNICOS USADOS NA EXPLORAÇÃO (PARA ALÉM DO ESTRUME E CHORUME) Pretende-se, nesta questão, conhecer a quantidade de outros fertilizantes orgânicos (para além do estrume e chorume) utilizados na exploração, nos últimos 12 meses. 148 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 11 Páginas 12 LAMAS Resíduo proveniente das estações de tratamento das águas residuais (ETAR) domésticas ou urbanas (e de águas com composição similar) e de efluentes resultantes do processamento industrial. Pela matéria orgânica e pelos nutrientes que contêm, poderão ser utilizadas como fertilizantes, de acordo com as exigências estipuladas na legislação. Excluir: »» As lamas resultantes do armazenamento/tratamento dos efluentes pecuários que devem ser considerados como chorume. COMPOSTOS Produto higienizado e estabilizado proveniente do processo de compostagem, que consiste essencialmente na degradação aeróbia de resíduos de origem vegetal e/ou, animal, podendo existir uma componente mineral. Este processo é levado a cabo por uma diversificada população de microrganismos (fungos e bactérias) num ambiente controlado (quente, húmido e arejado,) geralmente em pilhas de forma trapezoidal. Excluir: »» Os compostos resultantes do armazenamento/tratamento dos efluentes pecuários que devem ser considerados como estrume. OUTROS FERTILIZANTES ORGÂNICOS Outros materiais (que não estrume, chorume, lamas e compostos) de origem vegetal, animal ou mistura de ambos, que atuam diretamente sobre o estado de nutrição das plantas, ou indiretamente, melhorando as propriedades físicas, químicas e biológicas dos solos. Incluir: »» Efluentes originados pelas indústrias agrícolas, como os bagaços da uva e da azeitona, que por serem ricos em matéria orgânica, são suscetíveis de também serem utilizados como corretivos orgânicos, de acordo com determinadas normas. [2486] LAMAS Registar a quantidade de lamas, que não as resultantes do tratamento/armazenamento de efluentes pecuários (chorume), em toneladas, usadas na exploração como fertilizantes, nos últimos 12 meses. [2487] COMPOSTOS Registar a quantidade de compostos, que não os resultantes do tratamento/armazenamento de efluentes pecuários (estrume), em toneladas, usadas na exploração como fertilizantes, nos últimos 12 meses.
149 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 11 Páginas 12 [2488] OUTROS FERTILIZANTES ORGÂNICOS Registar a quantidade de outros fertilizantes orgânicos, não discriminados nas rubricas anteriores, em toneladas, usadas na exploração como fertilizantes, nos últimos 12 meses. Incluir: »» Os bagaços da uva e da azeitona. 19.7 - APLICAÇÃO DE FERTILIZANTES Pretende-se, nesta questão, conhecer a área de SAU onde foram aplicados fertilizantes e corretivos orgânicos, independentemente da sua origem (interna ou externa à exploração). A área onde se aplicou o mesmo tipo de fertilizante, é contabilizada apenas uma vez, mesmo que se tenha procedido a várias aplicações do fertilizante, na mesma parcela durante o período de referência. ADUBOS MINERAIS Produtos de origem inorgânica, que veiculam os nutrientes nas suas formas minerais, em princípio mais facilmente absorvidos pelas plantas, comparativamente com as respetivas formas orgânicas. Destinam-se a melhorar as produções agrícolas. [2489] SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - ADUBOS MINERAIS Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foram aplicados adubos minerais, nos últimos 12 meses. [2490] SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - ESTRUME Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foi aplicado estrume, produzido na exploração ou comprado/cedido, nos últimos 12 meses. Incluir: »» A SAU onde foram aplicados compostos resultantes do tratamento de estrume. [2491] SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - CHORUME Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foi aplicado chorume, produzido na exploração ou comprado/cedido, nos últimos 12 meses. Incluir: »» A SAU onde foram aplicadas lamas resultantes do tratamento de chorume.
150 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 11 Páginas 12 [2492] SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - LAMAS Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foram aplicadas lamas, nos últimos 12 meses. Excluir: »» A SAU onde foram aplicadas lamas resultantes do tratamento de chorume. [2493] SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - COMPOSTOS Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foram aplicados compostos, nos últimos 12 meses. Excluir: »» A SAU onde foram aplicados compostos resultantes do tratamento de estrume. [2494] SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA (SAU) - OUTROS FERTILIZANTES ORGÂNICOS Registar a área da superfície agrícola utilizada (SAU) onde foram aplicados outros fertilizantes orgânicos não discriminados nas rubricas anteriores, nos últimos 12 meses. 19.8 - APLICAÇÃO DE ESTRUME E CHORUME UTILIZADO NA EXPLORAÇÃO (COM OU SEM ARMAZENAMENTO PRÉVIO) Pretende-se, nesta questão, conhecer as quantidades de estrume e chorume utilizados na exploração, por técnica de aplicação, em percentagem do total aplicado. ESPALHAMENTO O estrume e chorume é aplicado sobre a superfície de uma terra ou cultura, sem a utilização de técnicas de aplicação em faixas ou injeção. APLICAÇÃO EM FAIXAS O chorume ou estrume (raro) é aplicado numa superfície em faixas paralelas, utilizando um dispositivo (espalhador em banda) fixado na extremidade de um camião-cisterna ou de um trator para a descarga do efluente à superfície. Esta técnica de aplicação de efluente pecuário promove uma aplicação mais uniforme e evita a dispersão/contaminação para áreas adjacentes.
151 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 11 Páginas 12 APLICAÇÃO EM FAIXAS SEM PATIM Técnica que aplica chorume a partir de mangueiras/tubos flexíveis, suspensas (pouco acima do solo, <15 cm) ou rebocadas/arrastadas (junto ao solo), sem a presença de um patim que, à frente das mangueiras, afaste o material vegetativo vivo ou morto. APLICAÇÃO EM FAIXAS COM PATIM Técnica que aplica chorume a partir de mangueiras/tubos flexíveis, suspensas (pouco acima do solo, <15 cm) ou rebocadas/arrastadas (junto ao solo), com a presença de um patim que, à frente das mangueiras, afasta o material vegetativo vivo ou morto (sem função de abertura de rego). INJEÇÃO Aplicação de chorume, por colocação em regos com diferentes profundidades em função do tipo de injetor. INJEÇÃO EM REGOS SUPERFICIAIS ABERTOS Técnica que aplica chorume no solo em regos (geralmente com profundidade até 5 cm) abertos por facas ou discos, instalados na alfaia imediatamente à frente das mangueiras, sem tapar os regos. INJEÇÃO EM REGOS PROFUNDOS FECHADOS Técnica que aplica chorume no solo em regos (com profundidades entre os 5 e os 20 cm) abertos por facas ou discos, instalados na alfaia imediatamente à frente das mangueiras, e que, por ação de rodas/ rolos compactadores, são tapados. [1623] ESPALHAMENTO SEM INCORPORAÇÃO (OU SE A INCORPORAÇÃO OCORRER APÓS 24 HORAS) Registar a % (em relação ao total aplicado) do estrume e chorume espalhado sobre a superfície agrícola sem que tenha sido efetuada a incorporação no solo. Incluir: » Os casos em que a incorporação tenha ocorrido mais de 24 horas após o espalhamento. [1624] ESPALHAMENTO COM INCORPORAÇÃO APÓS 4 HORAS (ATÉ 24 HORAS) Registar a % (em relação ao total aplicado) do estrume e chorume espalhado sobre a superfície agrícola, com a incorporação no solo a ter ocorrido num período compreendido entre as 4 e as 24 horas após o espalhamento.
152 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 11 Páginas 12 [1625] ESPALHAMENTO COM INCORPORAÇÃO ATÉ 4 HORAS Registar a % (em relação ao total aplicado) do estrume e chorume espalhado sobre a superfície agrícola, com a incorporação no solo a ter ocorrido num período até 4 horas após o espalhamento. [1626] APLICAÇÃO EM FAIXAS E SEM PATIM Registar a % (em relação ao total aplicado) do chorume aplicado em faixas, sem mobilização do solo e sem a presença de um patim afastador do material vegetativo. [1627] APLICAÇÃO EM FAIXAS E COM PATIM Registar a % (em relação ao total aplicado) do chorume aplicado em faixas, sem mobilização do solo e com a presença de um patim afastador do material vegetativo. [1628] INJEÇÃO EM REGOS SUPERFICIAIS ABERTOS Registar a % (em relação ao total aplicado) do chorume aplicado por injetores em regos pouco profundos, deixados abertos após a aplicação. [1629] INJEÇÃO EM REGOS PROFUNDOS FECHADOS Registar a % (em relação ao total aplicado) do chorume aplicado por injetores em regos profundos, fechados após a aplicação. 19.9 - DESTINO DO ESTRUME/CHORUME PRODUZIDOS NA EXPLORAÇÃO Pretende-se, nesta questão, conhecer o destino do estrume e chorume produzidos nas instalações da exploração, nos últimos 12 meses. UNIDADE DE COMPOSTAGEM DE EFLUENTES PECUÁRIOS Unidade na qual é efetuada a degradação biológica controlada de efluentes pecuários, podendo incorporar biomassa vegetal e outros subprodutos animais e produtos derivados, para valorização agrícola, em condições aeróbias, com vista à produção de composto. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS (ETAR) Infraestrutura, que tem como principal objetivo receber e tratar as águas residuais, de forma a serem devolvidas ao meio ambiente, em condições ambientalmente seguras. O somatório dos destinos do estrume, tal como dos destinos do chorume, é de 100%.
153 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 11 Páginas 12 [2651] ESTRUME UTILIZADO COMO FERTILIZANTE DENTRO DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume utilizado como fertilizante (valorização agrícola) na exploração. [2656] ESTRUME COM OUTRO DESTINO DENTRO DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume com outro destino dentro da exploração que não a utilização como fertilizante ou a queima numa unidade de combustão de efluentes pecuários. Incluir: »» O estrume armazenado sem previsão de qual o seu destino. [2660] ESTRUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA DESTINO DESCONHECIDO Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume retirado da exploração para destinos desconhecidos do produtor. [2661] ESTRUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO COMO FERTILIZANTE Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume retirado da exploração para ser utilizado como fertilizante (valorização agrícola). [2662] ESTRUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO EM UNIDADE DE COMPOSTAGEM DE EFLUENTES PECUÁRIOS Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume retirado da exploração para ser transformado em composto numa unidade de compostagem de efluentes pecuários. [2666] ESTRUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA OUTRO DESTINO Registar a % (em relação ao total do estrume produzido nas instalações da exploração) do estrume retirado da exploração para outro destino não discriminado nas rubricas anteriores. Incluir: »» A utilização da cama de aves na alimentação animal do efetivo (aves ou ruminantes) de outras explorações. [2671] CHORUME UTILIZADO COMO FERTILIZANTE DENTRO DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume utilizado como fertilizante (valorização agrícola) na exploração.
154 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MANUAL DE INSTRUÇÕES e 11 Páginas 12 [2676] CHORUME COM OUTRO DESTINO DENTRO DA EXPLORAÇÃO Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume com outro destino dentro da exploração que não a utilização como fertilizante ou a utilização numa unidade de produção de biogás de efluentes pecuários. Incluir: »» O chorume armazenado sem previsão de qual o seu destino. [2680] CHORUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA DESTINO DESCONHECIDO Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume retirado da exploração para destinos desconhecidos do produtor. [2681] CHORUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO COMO FERTILIZANTE Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume retirado da exploração para ser utilizado como fertilizante (valorização agrícola). [2685] CHORUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA UMA ETAR Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume retirado da exploração para uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR). [2686] CHORUME RETIRADO DA EXPLORAÇÃO PARA OUTRO DESTINO Registar a % (em relação ao total do chorume produzido nas instalações da exploração) do chorume retirado da exploração para outro destino não discriminado nas rubricas anteriores. Incluir: »» O chorume descarregado em linhas de água (com ou sem licença).