DTMNFR SECÇÃO/SUBSECÇÃO ALOJAMENTO EDIFÍCIO A RESPOSTA É OBRIGATÓRIA E CONFIDENCIAL Instrumento de Notação do Sistema Estatístico Nacional (Lei 22/2008, de 13 de Maio), de resposta obrigatória, registado no INE sob o nº 10399, válido até 31/12/2021. Questionário de AGREGADO DOMÉSTICO E ALOJAMENTO A preencher pelo recenseador Forma de ocupação Residência habitual Residência secundária (uso sazonal, casa de férias ou de fim de semana) Vago para venda ou arrendamento Vago por outros motivos Preencha apenas a morada e contactos Tipo de alojamento familiar Clássico Não clássico (habitação improvisada, móvel ou barraca) Preencha apenas a morada, contactos, as questões relativas ao agregado e aos residentes A resposta a estas perguntas é dada pelos Censos. Esta operação estatística - a maior realizada em qualquer país do mundo - destina-se a obter informação sobre a população e o parque habitacional. Tenha como referência o dia 19 de abril ABRIL 19 2 Utilize o CÓDIGO e PASSWORD que recebeu por carta 3 Preencha os questionários e selecione ENTREGAR censos2021.ine.pt RESPONDA PELA INTERNET 1 Aceda a Morada e contactos do alojamento Rua, Av.,... E-mail Número de porta Lado Andar Código postal Localidade postal Contactos do responsável pela informação prestada Lugar Telefone - 1º 2º FREGUESIA Utilize esferográfica de tinta azul ou preta e marque a sua resposta Escreva os algarismos do seguinte modo Use letras maiúsculas Para anular uma resposta Para revalidar uma resposta anulada PARA RESPONDER EM PAPEL QUANTOS SOMOS? COMO SOMOS? COMO VIVEMOS? Nos termos da Lei n° 22/2008, de 13 de maio, do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho e do Decreto-Lei nº 54/2019, de 18 de abril, a resposta ao inquérito é obrigatória sendo garantida a confidencialidade e a salvaguarda do segredo estatístico de toda a informação. 1 Ligue 210 54 20 21 Tenha consigo a carta entregue pelo INE 2 Forneça as informações de forma precisa 3 Se precisar de ajuda LINHA DE APOIO 210 54 20 21 CÓPIA PARA INFORMAÇÃO
Todas as pessoas residentes no alojamento, mesmo que se encontrem
temporariamente ausentes por motivos de trabalho, estudo, saúde ou outros. As crianças nascidas antes do dia 19 de abril de 2021. As crianças que, apesar de alternarem a sua residência entre dois alojamentos (por exemplo após o divórcio dos pais), passam aqui a maior parte do tempo. Se o tempo for repartido de forma igual, as crianças devem ser incluídas no alojamento onde se encontram no dia 19 de abril de 2021. Os estudantes em Portugal que vivam separados da família e que regressam habitualmente a este alojamento. As pessoas internadas em hospitais, clínicas ou outras instituições, desde que por um período inferior a um ano. As pessoas que não residem neste alojamento, mesmo que estejam temporariamente presentes. Os estudantes que frequentam um estabelecimento de ensino superior no estrangeiro desde que estejam ou prevejam estar ausentes mais de um ano. As pessoas que vivem em instituições e cuja ausência efectiva ou prevista seja por um período superior a um ano. Os residentes no estrangeiro que se encontram em Portugal temporariamente em viagem de negócios, turismo, etc… Identifique a Pessoa 1 como representante do agregado, isto é, o elemento que como tal seja considerado pelos restantes membros e que resida no alojamento, seja maior de idade e tenha preferencialmente em seu nome o título de propriedade ou o contrato de arrendamento. Nos agregados onde estas situações não se verifiquem, deve ser considerada a pessoa mais velha. Questões relativas ao Agregado Doméstico - INSTRUÇÕES E EXEMPLOS Quem deve incluir em Quem não deve incluir em EXEMPLO EXEMPLO O exemplo ilustra o modo de preenchimento do quadro das relações de parentesco, para um agregado doméstico composto por 4 pessoas: João Cruz Marques da Silva, a sua mulher Maria Manuela Pereira e os filhos de ambos, Pedro Silva e Tânia Silva. A Pessoa 2 (Maria Manuela Pereira) é cônjuge da Pessoa 1 (João Silva) JOÃO CRUZ MARQUES DA SILVA MARIA MANUELA SAMPAIO PEREIRA PEDRO ANTÓNIO PEREIRA SILVA TÂNIA ALEXANDRA PEREIRA SILVA 0 4 X X X X X X A Pessoa 3 (Pedro Silva) é filho da Pessoa 1 (João Silva) e da Pessoa 2 (Maria Manuela Pereira) A Pessoa 4 (Tânia Silva) é filha da Pessoa 1 (João Silva), e da Pessoa 2 (Maria Manuela Pereira) e irmã da Pessoa 3 (Pedro Silva). Assinale com uma cruz (X) as relações de parentesco entre as pessoas residentes no alojamento ( REPRESENTANTE ) CÓPIA PARA INFORMAÇÃO
Questões relativas ao Agregado Doméstico
A Pessoa 6 é:
PESSOA
Assinale a relação de parentesco entre
a Pessoa 6 e as Pessoas 1, 2, 3, 4 e 5
Parceiro/a em união de facto
Filho/a
Enteado/a
Pai ou Mãe
Sogro ou Sogra
Nora ou Genro
Irmão ou Irmã
Neto/a ou Bisneto/a
Avô/ó ou Bisavô/ó
Outro familiar
Outro não familiar
Cônjuge
A Pessoa 5 é:
PESSOA
Assinale a relação de parentesco entre
a Pessoa 5 e as Pessoas 1, 2, 3 e 4
Parceiro/a em união de facto
Filho/a
Enteado/a
Pai ou Mãe
Sogro ou Sogra
Nora ou Genro
Irmão ou Irmã
Neto/a ou Bisneto/a
Avô/ó ou Bisavô/ó
Outro familiar
Outro não familiar
Cônjuge
A Pessoa 4 é:
PESSOA
Assinale a relação de parentesco entre
a Pessoa 4 e as Pessoas 1, 2 e 3
Parceiro/a em união de facto
Filho/a
Enteado/a
Pai ou Mãe
Sogro ou Sogra
Nora ou Genro
Irmão ou Irmã
Neto/a ou Bisneto/a
Avô/ó ou Bisavô/ó
Outro familiar
Outro não familiar
Cônjuge
A Pessoa 3 é:
PESSOA
Assinale a relação de parentesco entre
a Pessoa 3 e as Pessoas 1 e 2
Parceiro/a em união de facto
Filho/a
Enteado/a
Pai ou Mãe
Sogro ou Sogra
Nora ou Genro
Irmão ou Irmã
Neto/a ou Bisneto/a
Avô/ó ou Bisavô/ó
Outro familiar
Outro não familiar
Cônjuge
A Pessoa 2 é:
PESSOA
Assinale a relação de parentesco entre
a Pessoa 2 e a Pessoa 1
Parceiro/a em união de facto
Filho/a
Enteado/a
Pai ou Mãe
Sogro ou Sogra
Nora ou Genro
Irmão ou Irmã
Neto/a ou Bisneto/a
Avô/ó ou Bisavô/ó
Outro familiar
Outro não familiar
Cônjuge
3
Assinale com uma cruz (X) as relações de parentesco entre as pessoas residentes no alojamento
Tenha em atenção que na pergunta
cada
pessoa ficou associada a um número que a
identifica. Esse número deve ser utilizado nas
relações de parentesco.
Indique o número de pessoas que residem habitualmente no alojamento, incluindo o próprio
Escreva o nome completo de todas as pessoas residentes no alojamento:
PESSOA
PESSOA
PESSOA
PESSOA
PESSOA
PESSOA
( REPRESENTANTE )
PESSOA
Se residirem mais de 6 pessoas neste alojamento utilize um questionário suplementar.
Solicite-o ao recenseador ou na sua Junta de Freguesia
( REPRESENTANTE )
CÓPIA PARA INFORMAÇÃO
O alojamento tem lugar de estacionamento ou garagem?
Considere apenas os lugares de estacionamento que se encontram no
edifício a que pertence o alojamento.
Indique a área útil do alojamento
Menos de 30 m2
De 40 m2 a 49 m2
De 30 m2 a 39 m2
De 50 m2 a 59 m2
De 60 m2 a 79 m2
Qual o tipo de aquecimento que utiliza com mais
frequência no alojamento?
9.1
Qual a duração do contrato de arrendamento deste
alojamento?
Contrato com prazo certo (com duração limitada ou renovável)
Contrato de duração indeterminada
Questões relativas ao Alojamento
ATENÇÃO! Preencha um questionário individual para cada um dos residentes.
Se respondeu à questão 9.1 terminou o preenchimento das questões sobre o
alojamento. Preencha um questionário individual para cada um dos residentes.
Terminou o preenchimento das questões sobre o alojamento.
De 80 m2 a 99 m2
De 120 m2 a 149 m2
De 100 m2 a 119 m2
De 150 m2 a 199 m2
200 m2 ou mais
Indique o número de divisões do alojamento
Não inclua a cozinha, casas de banho, corredores, despensas,
marquises, varandas, divisões com menos de 4 m2.
Número de divisões
A entrada no alojamento é possível para uma pessoa que
utilize cadeira de rodas de forma autónoma (sem apoio de
outra pessoa)?
Sim, porque no percurso entre a rua e o alojamento não existem
desníveis ou, caso existam, são ultrapassados por elevador, rampa
ou outro elemento que permite a circulação de uma cadeira de rodas
Não, porque no percurso entre a rua e o alojamento existem degraus
ou outros obstáculos que condicionam a circulação de uma cadeira
de rodas
Sim, para 1
veículo automóvel
Sim, para 3 ou mais
veículos automóveis
Sim, para 2
veículos automóveis
Não
O alojamento tem ar condicionado?
Sim Não
Recuperador de calor
Lareira
Aparelhos móveis
Aparelhos fixos
Aquecimento não central:
Aquecimento central
Nenhum
Há quantos anos o agregado reside neste alojamento?
Considere a pessoa que reside há mais tempo no alojamento
Em que condição ocupa este alojamento?
Propriedade ou copropriedade
Outra situação (cedência gratuita, porteiro(a) …)
Passe à questão
Arrendamento ou subarrendamento
Passe à questão
Existem encargos financeiros devido à aquisição deste
alojamento?
Indique o escalão mensal dos encargos financeiros:
Menos de 100 € De 250 € a 299,99 € De 500 € a 649,99 €
De 100 € a 149,99 € De 300 € a 349,99 € De 650 € a 799,99 €
De 200 € a 249,99 € De 400 € a 499,99 € 1000 € ou mais
De 150 € a 199,99 € De 350 € a 399,99 € De 800 € a 999,99 €
Sim Não
Terminou o preenchimento
Em que época foi celebrado o contrato de arrendamento
deste alojamento?
Antes de 1987
Entre 1991 e 2005
Entre 1987 e 1990 Entre 2012 e 2016
Entre 2017 e 2021
Entre 2006 e 2011
Considere o contrato em vigor, independentemente das posteriores
atualizações do valor da renda.
Qual o escalão do valor mensal da renda deste
alojamento?
Se a renda não for mensal converta-a em mensal
Menos de 20 €
De 20 € a 49,99 €
De 50 € a 74,99 €
De 75 € a 99,99 €
De 100 € a 149,99 €
De 150 € a 199,99 €
De 200 € a 299,99 €
De 300 € a 399,99 €
De 400 € a 499,99 €
De 500 € a 649,99 €
1000 € ou mais
De 650 € a 999,99 €
Recebe algum tipo de apoio ao arrendamento?
Sim, renda social ou renda apoiada
Sim, subsídio de renda da administração central (por exemplo subsí-
dio dado pela Segurança Social, Porta 65 jovem,…)
Sim, subsídio de renda do município ou região autónoma
Não
Qual é a entidade proprietária do alojamento?
Particular ou empresa privada
Administração central ou regional, empresa pública, instituto público
ou outra instituição sem fins lucrativos
Ascendente ou descendente (pais, avós, filhos…)
Cooperativa de habitação
Autarquia local (câmara municipal ou junta de freguesia)
Os encargos financeiros (juros e capital) dizem respeito a empréstimo
bancário ou outro ainda não totalmente liquidado.
Outros encargos com o alojamento não devem ser condiderados.
Número de anos
CÓPIA PARA INFORMAÇÃO